Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA DE Nº- 002/2026.
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO LEINº 03/2026, que “Altera dispositivos
da Lei Municipal nº 2.753, de 14 de dezembro de 2022, que institui o Programa Bolsa
Atleta no âmbito do Município de Carmo do Paranaiba (MG) e dá outras providências. ”.,
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, aprova a seguinte emenda:
Art, 1º Fica acrescido o art. 3º ao Projeto de Lei nº 03/2026 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 27-A. Para fins de inscrição dos interessados na obtenção do
beneficio do Programa Bolsa Atleta, previsto nesta Lei, o procedimento
poderá ser realizado por meio digital, mediante a utilização dos canais
eleirônicos oficiais disponibilizados pelo Município, mantidos pela
Prefeitura Municipal ou pelo órgão/setor responsável pela gestão do
Programa.
$ 1º Os documentos exigidos para a inscrição e comprovação dos
requisitos poderão ser apresentados em formato digital, nos termos e
padrões definidos em regulamento, sem prejuízo da posterior solicitação
de apresentação dos originais, quando necessário, para fins de
conferência ou fiscalização.
$2º O Poder Executivo poderá disciplinar, por meio de regulamento, os
prazos, os meios digitais a serem utilizados, os procedimentos
complementares e as formas de tebidação das inscrições realizadas nos
termos deste artigo.
Art. 2º Renumera-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 03/2026 que passará a ser o art.
4º.
Art. 3º Esta emenda, se aprovada em plenário, será parte integrante do Projeto de
Lei nº 03/2026.
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2026.
sa AE pes Eduardo Alves de Almeida
Vereadora/MDB | Vereador/PODE
Rua Prefeito Ismael Ela 335
Carmo do Paranaiba -
CEP 38840-022
am» (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 002/2026 AO PROJETO DE
LEINº 03/2026:
A presente Emenda ao Projeto de Lei nº 03/2026 tem por finalidade modernizar,
simplificar e tornar mais acessível o procedimento de inscrição dos interessados no
Programa Bolsa Atleta, por meio da autorização expressa para a utilização de meios
digitais oficiais do Município.
A medida se alinha aos princípios da eficiência, da economicidade e da razoável
duração do processo administrativo, previstos no art. 37 da Constituição Federal, ao
reduzir a burocracia, os deslocamentos desnecessários e os custos administrativos tanto
para os beneficiários quanto para a Administração Pública.
Além disso, a possibilidade de apresentação de documentos em formato digital
acompanha a evolução dos serviços públicos e a crescente digitalização dos
procedimentos administrativos, garantindo maior agilidade, transparência e segurança no
processamento das inscrições, sem afastar o dever de fiscalização, uma vez que
permanece resguardada a possibilidade de solicitação posterior dos documentos originais.
A emenda também respeita a autonomia administrativa do Poder Executivo, ao
prever que os prazos, os meios digitais e os procedimentos complementares sejam
disciplinados por regulamento próprio, assegurando flexibilidade na implementação do
Programa e sua adequada adaptação à realidade estrutural e tecnológica do Município.
Por fim, a proposta amplia o acesso ao Programa Bolsa Atleta, especialmente para
atletas que residem em diferentes regiões do Município ou que possuem rotinas de
treinamento e competição incompatíveis com atendimentos presenciais em horário
comercial, contribuindo para a efetivação das políticas públicas de incentivo ao esporte.
Diante do exposto, entende-se. que a presente Emenda representa um avanço
administrativo e social) razão pela qual se recomenda sua aprovação.
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2026.
Silvania | i opes Eduardo Alves de Almeida
Vereadora/MDB Vereador/PODE
RO O ET TE io Hã 9) Rua prefeito Ismael Furtado, 335
-, carmodcoparanaiba.mg.ieg.br Carmo do Paranaíba - MG
(34) e SAS] CEP 38840-022