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materia nº 39/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInbdica ao Poder Executivo Municipal, que determine ao setor competente a instalação de um redutor de velocidade (quebra-mola/lombada) na Rua Patos de Minas, nas mediações do nº 52.
native_id3497

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Resposta à Indicação — Resposta à Indicação apresentada.
2026-02-09 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito — Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 009/2026/CM, datado do dia 09 de fevereiro de 2026.
2026-02-09 Proposição aprovada em Turno Único — Indicação aprovada em turno único por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Indicação inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 03/2026 datado do dia 05 de fevereiro de 2026.
2026-02-02 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T17:13:28.134677-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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* Câmara Municipal
ge de Carmo do Paranaíba
f
* INDICAÇÃO Nº 039/2026
O Vereador JOÃO PEDRO FONSECA DE BARCELOS abaixo-assinado, no
uso de suas atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu
e nos termos regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas
da Silva Mendes - Prefeito Municipal, indicando ao Poder Executivo Municipal,
que determine ao setor competente a instalação de um redutor de velocidade
(quebra-mola/lombada) na Rua Patos de Minas, nas mediações do nº 52,
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se pela alta velocidade desenvolvida por
veículos que transitam pelo referido trecho, colocando em risco a segurança de
pedestres, moradores e condutores. O local possui fluxo constante de pessoas, o
que torna necessária a adoção de medidas que promovam a redução da velocidade
e a prevenção de acidentes.
À instalação do redutor de velocidade contribuirá significativamente para a
melhoria da segurança viária, proporcionando mais tranquilidade aos moradores e
usuários da via.
Por tratar-se de matéria de relevante interesse público, levo esta Indicação
ao Plenário, para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do
Prefeito Municipal, para as providências cabíveis nesta cidade.
Carmo do Paranaíba/MG, 02 de fevgrgiro de 2026.
/ x
PA
ed
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Rs) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br

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