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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 044/2026 -
O Vereador JULIO CESAR MORAES GONTIJO, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se' do. poder .que o: povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentissimo senhor Lucas da Silva Mendes
— Prefeito Municipal, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que
determine aôs órgãos competentes da Administração Pública Municipal a realização de
estudo técnico, financeiro e orçamentário com a finalidade de avaliar a viabilidade de
reajuste do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos do Poder
Executivo Municipal.
JUSTIFICATIVA
O auxílio-alimentação constitui importante benefício de natureza indenizatória,
destinado a contribuir para a manutenção das necessidades básicas dos servidores
públicos, especialmente no que se refere à alimentação durante a jornada de trabalho.
Atualmente, o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos do
Poder Executivo Municipal é de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Contudo, diante do
expressivo aumento do custo de vida, em especial dos preços dos gêneros alimentícios e
itens essenciais, referido valor mostra-se defasado em relação à realidade econômica
atual, impactando diretamente o poder aquisitivo dos servidores.
Nesse contexto, revela-se necessária a reavaliação do benefício, por meio da
realização de estudo técnico, financeiro e orçamentário, com o objetivo de verificar a
viabilidade de eventual reajuste, de forma responsável e compatível com a capacidade
financeira do Município.
Ressalta-se que a presente Indicação não cria despesa nem impõe obrigação
imediata ao Poder Executivo, limitando-se a sugerir a análise técnica da matéria, em
observância, aos princípios da legalidade, planejamento, eficiência administrativa e
responsabilidade fiscal, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A eventual concessão de reajuste, caso considerada viável, deverá observar a
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como os limites legais aplicáveis às
despesas públicas, especialmente aqueles relativos às despesas com pessoal.
Diante do exposto, a medida ora indicada mostra-se razoável, oportuna e
socialmente justa, contribuindo para a valorização do servidor público municipal e para
o fortalecimento da Administração Pública.
Carmo do Paranaíba/MG, 04 de fevereiro de 2026:
anaíba
O GERAL 65/2026
-MG
al de Carmo do Par.
026 - Horário: 17:32
Ivo - IND 44/2026:
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