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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026.
Aprova a prestação de contas do
Município de Carmo do Paranaíba,
relativa ao Exercício Financeiro de
2021.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova:
Art. 1º Fica aprovada, em sua totalidade, à prestação de contas do
Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, relativa ao Exercício
Financeiro de 2021, e ratifica o “Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais”, Processo nº 1120371, do ex-Prefeito César Caetano de Almeida
Filho.
Art. 2º Fica determinada à remessa de cópia autenticada da lista de presença
dos vereadores em sessão que apreciar as contas, bem como, da ata e demais peças
do Processo Administrativo nº 001/2025, nos termos do art. 44 da Lei
Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de janeiro de 2026.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara —
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- Vice-Presidente - - Secretária —
, Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
E) (34) 3851-2150 [(=») carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
Senhores(as) Vereadores(as),
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba foi notificada pela
Coordenadoria de Pós-Deliberação do Tribunal de Contas do Estado .de Minas
Gerais, via Ofício nº 308/2026, datado do dia 08 de janeiro de 2026, a respeito do
“Processo nº 1120371” que trata da “Prestação de Contas do Município de Carmo
do Paranaíba — Exercício Financeiro de 2021 -. do ex-Prefeito César Caetano de
Almeida Filho”, com o respectivo parecer do TCE/MG pela aprovação das contas,
para que possa ser apreciado e votado em plenário, no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, nos termos do parágrafo único, do Art. 44 da Lei Complementar nº 102, de
19 de janeiro de 2008.
A apreciação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal
constitui competência constitucional do Poder Legislativo, nos termos do art. 31
da Constituição Federal, cabendo à Câmára Municipal o julgamento político-
administrativo, com base no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais. '
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Com essas considerações, antecipamos votos de estima e consideração.
“Sala das Sessões, 26 de janeiro de 2026.
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EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara —
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- Vice-Presidente - - Secretária —
E Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
o] (34) 3851-2150 B carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
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