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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 050/2026
O Vereador JULIO CESAR MORAES GONTIJO, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se do poder qué o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes
— Prefeito Municipal, indica ão Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio da
Secretaria Municipal competente, adote as providências necessárias para a aquisição,
regularização e licenciamento ambiental de área destinada à extração de cascalho
(cascalheira), com a finalidade de suprir, de forma contínua e legal, a recuperação,
manutenção e conservação das estradas rurais do Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender a uma demanda recorrente e estrutural do
Município, especialmente no que se refere à manutenção da malha viária rural, a qual é
essencial para o escoamento da produção agrícola, o transporte escolar, o acesso aos
serviços de saúde e a mobilidade da população residente nas comunidades rurais.
À inexistência ou insuficiência atual de cascalho disponível de forma regular,
Planejada e legalizada tem comprometido a eficiência das ações de recuperação das
estradas rurais, gerando custos elevados; soluções paliativas e atrasos nos serviços,
sobretudo em períodos chuvosos, quando a deterioração das vias se intensifica.
A aquisição de áreas próprias em pontos estratégicos para cascalheira,
acompanhada da devida regularização fundiária, licenciamento ambiental e autorização
dos órgãos competentes, permitirá ao Município maior autonomia operacional, redução
de gastos com transporte de materiais, previsibilidade no cronograma de obras e
conformidade com a legislação ambiental vigente, evitando sanções e passivos futuros.
Diante do exposto, entende-se que a adoção das medidas ora indicadas representa
uma solução estratégica, capaz de melhorar significativamente a qualidade das estradas
rurais, otimizar os recursos públicos e atender de maneira efetiva às necessidades da
popiilação do campo.
Diante do exposto, a medida ora indicada mostra-se razoável, oportuna e
socialmente justa, contribuindo para a valorização do servidor público municipal e para
o fortalecimento da Administração Pública.
Carmo do Paranaíba/MG, 10 de fevereiro de 2026.
Julio Césa “Moraes Gontijo
pr a
d Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
E) (34) 3851-2150 O carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
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