| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria Municipal competente a realização de vistoria técnica e revisão do pavimento asfáltico executado nos loteamentos novos do Município, com a adoção das providências administrativas cabíveis para assegurar a conformidade da espessura e das especificações técnicas do revestimento com os parâmetros mínimos estabelecidos na legislação vigente e nas normas técnicas aplicáveis e ainda que promova rigorosa fiscalização nos loteamentos que vierem a ser implantados futuramente, exigindo-se, como condição para aprovação, recebimento e liberação definitiva, o fiel cumprimento do padrão mínimo de qualidade e espessura do pavimento asfáltico. |