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materia nº 53/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine aos setores competentes da Administração Pública Municipal, especialmente à Secretaria Municipal de Saúde e ao setor de Gestão de Pessoas, que acompanhem a tramitação e analisem os impactos do Projeto de Lei nº 190/2025, atualmente em curso na Câmara dos Deputados, o qual estabelece condições para o reenquadramento de auxiliares de enfermagem como técnicos de enfermagem, com vistas à futura adequação normativa e administrativa no âmbito do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Resposta à Indicação — Resposta à indicação apresentada.
2026-03-09 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito — Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 016/2026/CM, datado do dia 09 de março de 2026.
2026-03-09 Proposição aprovada em Turno Único — Indicação aprovada por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência do vereador Luis Ricardo.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 05/2026 datado do dia 05 de março de 2026.a
2026-02-23 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Indicação retirada da Ordem do Dia à pedido da autora.
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 04/2026 datado do dia 19 de fevereiro de 2026.
2026-02-18 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T12:53:47.536428-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaiba
INDICAÇÃO Nº 053/2026
A Vereadora SILVANIA RIBEIRO LOPES, abaixo-assinado, no uso de suas -
atribuições legais, prevalecendo-se do .poder que o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes
— Prefeito Municipal, indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que
determine aos setores competentes da Administração Pública Municipal, especialmente à
Secretaria Municipal de Saúde e ao setor de Gestão de Pessoas, que acompanhem a
tramitação e analisem os impactos do Projeto de Lei nº 190/2025, atualmente em curso
na Câmara dos Deputados, o qual estabelece condições para o reenquadramento de
auxiliares de enfermagem como técnicos de enfermagem, com vistas à futura adequação
normativa e administrativa no âmbito do Município.
JUSTIFICATIVA
Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº
190/2025, que visa disciplinar critérios para o reenquadramento de auxiliares de
enfermagem como técnicos de enfermagem, mediante comprovação de qualificação e
atendimento a requisitos legais específicos. A proposta tem por finalidade reconhecer
formalmente a atuação profissional já exercida por diversos trabalhadores da área da
saúde, estabelecendo parâmetros objetivos para regularização funcional.
A matéria possui evidente relevância para os Municípios, uma vez que grande
parte dos serviços públicos de saúde é executada no âmbito local, especialmente nas
unidades básicas, programas de atenção primária, centros especializados e demais
equipamentos vinculados à rede municipal de saúde. Eventual aprovação da referida
proposição legislativa poderá ensejar a necessidade de revisão de planos de cargos e
carreiras, adequação de estruturas remuneratórias e análise de enquadramentos
funcionais.
Nesse contexto, revela-se prudente que o Poder Executivo Municipal acompanhe
de forma técnica e preventiva a tramitação do mencionado Projeto de Lei, promovendo,
desde já, estudo intemo acerca da situação dos auxiliares de enfermagem vinculados ao
Município, verificando possíveis impactos orçamentários, administrativos e jurídicos
decorrentes dé futura implementação da norma federal.
“Tal medida visa assegurar planejamento administrativo responsável, observância
aos princípios da legalidade, eficiência e segurança jurídica, bem como valorização dos
F profis ionais da saúde que integram ou venham a integrar o quadro, municipal. +.
CEP 38840-022
o (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Cumpre ainda destacar que, no âmbito do exercício profissional, o Conselho da
classe exige o pagamento de anuidades pelos profissionais inscritos, sendo que, na prática
o COREN reconhece comó técnica de enfermagem, tanto que na identificação
profissional é TÉCNICO DE ENFERMAGEM e os valores cobrados de auxiliares e
técnicos de enfermagem apresentam o mesmo valor. Ademais, é notório que, no cotidiano
das unidades de saúde, ambos desempenham atividades assistenciais igualitárias,
especialmente no âmbito da atenção básica e dos serviços hospitalares, o que reforça a
necessidade de uniformização e adequação do enquadramento profissional à realidade
fática do exercício das funções, conforme declaração expedida da-enfermeira Amanda
Marcelina Vieira, RT/COREN MG 503.348 (em anexo).
Por tratar-se de matéria de relevante interesse público, levo esta Indicação ao
Plenário, para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito
Municipal, para as providências cabíveis nesta cidade.
Carmo do Paranaíba/MG, 13 de fevereiro de 2026.
RD
Vereadora/MDB
Es) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
CEP 38840-022
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL = CAPS |
Carmo do Paranaíbaba 09 de Janeiro de 2025
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que a Auxiliar de Enfermagem Edilene
rodrigues Ferreira, no exercício de suas atividades nesta instituição, executa na
prática assistencial as mesmas atribuições desenvolvidas pelo Técnico de
Enfermagem, atuando sob supervisão da Enfermeira responsável, conforme a
Organização intema.dos serviços e as necessidades assistenciais. A servidora é
concursada em regime estatutário desde 2004. Está lotada no CAPS | TM.
ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM IGUALMENTE EXERCIDAS
PELA AUXILIAR DE ENFERMAGEM NESTE SERVIÇO:
“CAPS |- Transtornos Mentais (TM)
(Conforme normativas do COFEN e Conselhos Re
COREN)
O Técnico de Enfermagem atua no CAPS | TM sob supervisão direta do
Enfermeiro, integrando a equipe multiprofissional e desenvolvendo ações
assistenciais voltadas ao cuidado em saúde mental, conforme a Leinº 7.498/1986, o
* Decreto nº 94.406/1987 e resoluções vigentes do sistema COFEN/COREN.
gionais de Enfermagem. —
1. Assistência de enfermagem ao usuário
* Prestar cuidados de enfermagem aos usuários em sofrimento psíquico,
conforme plano de cuidados estabelecido pelo Enfermeiro;
* Observar, monitorar e comunicar alterações no estado mental,
comportamental e clínico dos usuários;
* Auxiliar no manejo do usuário em situação de crise, priorizando estratégias de
contenção verbal e segurança, conforme protocolos institucionais.
2. Administração de medicamentos
* Preparar e administrar medicamentos conforme prescrição médica e
orientação do Enfermeiro;
* Executar administração medicamentosa pelas vias permitidas ao Técnico de
Enfermagem;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS |
* Observar e comunicar efeitos terapêuticos, colaterais e reações adversas.
3. Apoio às ações terapêuticas
Auxiliar na execução de oficinas terapêuticas, grupos e atividades coletivas,
Acompanhar usuários em atividades internas 'e externas. autorizadas pela
equipe; É E
“Contribuir para ações de reabilitação psicossocial, respeitando o Projeto
Terapêutico Singular (PTS).
4. Acolhimento e orientação
Participar do acolhimento aos usuários e familiares, conforme diretrizes do
serviço;
Orientar usuários: e familiares sobre rotinas do CAPS, uso correto de
medicamentos e adesão ao tratamento, sob supervisão do Enfermeiro.
5. Registros e comunicação profissional
* Realizar registros de enfermagem no prontuário do usuário, conforme normas
do COFEN;
* Comunicar intercorrências clínicas, comportamentais e assistenciais ao
Enfermeiro e à equipe multiprofissional. ,
6. Organização e biossegurança
*. Auxiliar na organização da sala de medicação, materiais e insumos;
* Cumprir normas de biossegurança, prevenção de riscos e segurança do
paciente;
* Zelar pelo uso adequado de equipamentos e materiais.
7. Atuação em rede de atenção psicossocial
* Apoiar ações articuladas com a Atenção Primária, UPA e demais pontos da
RAPS, conforme orientação da equipe;
* Acompanhar usuários emyéncaininhamentos autorizados, quando necessário.
Amanda Marcelina Vieira
Enfermeira RTICOREN MG 503.348
Coordenadora! CAPS [TM -
*
Lá
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SDeu atira UIT
AZ 6 e] SU]

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