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materia nº 55/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-02-18
Ementaindicando ao Poder Executivo a realização de estudos técnicos e a posterior execução de sinalização viária (pintura de faixa amarela e/ou instalação de placas de "Proibido Estacionar") em trecho específico da Rua Afonso Pena, no lado oposto àquele onde se localizam as garagens residenciais.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito — Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 010/2026/CM, datado do dia 23 de fevereiro de 2026.
2026-02-23 Proposição aprovada em Turno Único — Indicação aprovada em turno único por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência do vereador Rodrigo.
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 04/2026 datado do dia 19 de fevereiro de 2026.
2026-02-18 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T12:27:44.290891-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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e: Câmara Municipal
Rust de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 055/2026
O Vereador EDUARDO ALVES DE. ALMEIDA, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes
— Prefeito Municipal, indicando ao Poder Executivo a realização de estudos técnicos e a
posterior execução de sinalização viária (pintura de faixa amarela e/ou instalação de
Placas de "Proibido Estacionar") em trecho específico da Rua Afonso Pena, no lado
oposto àquele onde se localizam as garagens residenciais.
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa atender às constantes reclamações dos moradores da
referida via, que enfrentam sérias dificuldades de acessibilidade às suas residências.
Í. Limitação de Espaço: A Rua Afonso Pena possui leito carroçável estreito.
Quando veículos estacionam no lado oposto às garagens, o raio de manobra toma-se
insuficiente, impedindo que os moradores entrem ou saiam de suas garagens com
segurança e fluidez.
“2: Competência Municipal: Conforme a Lei Orgânica Municipal (AR 10, XXIV),
é competência do Município disciplinar os serviços de trânsito e sinalização nas vias
públicas para garantir o interesse local e a segurança dos munícipes.
3. Base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Embora o Art. 181, IX, do CTB
já proíba o estacionamento "onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada
à entrada ou saída de veículos", a situação aqui é de manobrabilidade. O Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN) permite a restrição de estacionamento em trechos
onde o fluxo ou a manobra de veículos esteja comprometida pela largura da via.
4. Segurança Viária: A falta de sinalização adequada tem gerado conflitos entre
vizinhos e riscos de colisões, ferindo o princípio da eficiência na gestão do sistema viário
municipal.
Por tratar-se de matéria de relevante interesse público, levo esta Indicação ao
Plenário, para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito
Municipal, para as providências cabíveis nesta cidade.
Carmo do Paranaíba/MG, 18 de fevereiro de 2026.
Ed es de Almeida
Vereador/PODE
64) 34) 3851-2150 d ib leg.b O Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
"e carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
Ea e CEP 38840-022

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