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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 063/2026
O Vereador EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, abaixo-assinado, no uso de
suas atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos
termos regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da
Silva Mendes — Prefeito Municipal, indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal que estude a viabilidade técnica e orçamentária para a implantação de
um sistema de figuração ou usinagem dos resíduos da construção civil (RCC),
visando sua reutilização na manutenção de estradas vicinais e vias públicas não
pavimentadas do município.
JUSTIFICATIVA
A destinação adequada dos resíduos da construção civil, como restos de
concreto, tijolos, telhas e outros materiais inertes, representa um desafio ambiental
e logístico para os municípios. Muitas vezes, esses resíduos são descartados
irregularmente, gerando passivos ambientais e transtornos à população.
Entretanto, a legislação ambiental, como a Resolução CONAMA nº
307/2002, permite e incentiva o reaproveitamento dos RCCs. A trituração e
posterior reaproveitamento desses resíduos em obras públicas, especialmente na
manutenção de estradas rurais, representa uma alternativa viável e sustentável.
Municípios que adotaram tal medida observaram redução nos custos com brita e
cascalho, além de minimizar o impacto ambiental do descarte irregular.
Essa iniciativa, além de reduzir o volume de entilho nos ecopontos e
no meio ambiente, possibilita a melhoria das estradas de forma econômica,
beneficiando diretamente a população rural e os proclutores locais com vias de
melhor qualidade para escoamento da produção e transporte.
Por tratar-se de matéria de relevante interesse público, levo esta
Indicação ao Plenário, para que, sendo. aprovada, seja encaminhada ao
conhecimento do Prefeito Municipal, para as providências cabíveis nesta cidade.
Carmo do Paranaí MG, 23 de fevereiro de 2026.
Eduardo Alves de Almeida
Vereador/PODE
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
[&) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
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