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materia nº 66/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaIndica-se que o Executivo Municipal proceda à colocação de containêrs em todas as saídas das zonas rurais do município.
native_id3543

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito — Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 016/2026/CM, datado do dia 09 de março de 2026.
2026-03-09 Proposição aprovada em Turno Único — Indicação aprovada por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência do vereador Luis Ricardo.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 05/2026 datado do dia 05 de março de 2026.
2026-02-24 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T12:53:47.608384-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 066/2026
O Vereador RODRIGO ALVES DOS SANTOS, abaixo-assinado, no uso de suas
“atribuições legais, prêvalecendo-se do podêr que o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes
indica-se que o Executivo Municipal proceda à colocação de containêrs em todas as saídas
“das zonas rurais do município. É
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reforçar e aprimorar o sistema municipal de gestão
de resíduos sólidos; considerando a recorrência de deposição irregular de resíduos em
estradas vicinais, vias públicas e áreas rurais; e considerando a importância da
preservação ambiental, da saúde pública e da organização do espaço público;
Indica-se que o Executivo Municipal proceda à colocação de caçambas e/ou
containêrs em todas as saídas das zonas rurais do município, em pontos estrategicamente
definidos pelos serviços técnicos competentes, observando. critérios de acessibilidade,
segurança, integração com os circuitos regulares de recolha, dimensionamento adequado
à demanda e cumprimento da legislação ambiental vigente.
E A presente medida visa prevenir o descarte irregular de resíduos, promover maior
eficiência na recolha, reduzir impactos ambientais e assegurar melhores condições de
salubridade e qualidade de vida à população rural. ;
Diante do exposto, a medida ora indicada mostra-se razoável, oportuna e
socialmente justa, contribuindo para a valorização do servidor público municipal e para
o fortalecimento da Administração Pública.
Carmo do Paranaíba/MG, 02 de março de 2026.
odri, ves dos Santos
Vereador/PL
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
E) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br

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