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materia nº 76/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaIndicar ao Senhor Prefeito Municipal que analise a conveniência e oportunidade de encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a reserva de vagas de estacionamento destinadas a advogados nas proximidades da unidade prisional localizada no município, conforme anteprojeto de lei anexo.
native_id3552

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 016/2026/CM, datado do dia 09 de março de 2026.
2026-03-09 Proposição aprovada em Turno Único Indicação aprovada por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência do vereador Luis Ricardo.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 05/2026 datado do dia 05 de março de 2026.
2026-03-05 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T12:53:47.718908-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 076/2026
A Vereadora SILVANIA RIBEIRO LOPES, abaixo-assinado, no uso de suas
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes
— Prefeito Municipal, indicar ao Senhor Prefeito Municipal que analise a conveniência
e oportunidade de encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a
reserva de vagas de estacionamento destinadas a advogados nas proximidades da unidade
prisional localizada no inunicípio, conforme anteprojeto de lei anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a adoção de
medidas que contribuam para a melhoria da organização do trânsito e do acesso à unidade
Endate existente no município.
E de conhecimento público que advogados realizam atendimentos frequentes a
pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais, sendo essa atividade essencial para
a garantia do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 133, que a advocacia é
indispensável à administração da justiça, razão pela qual o acesso dos profissionais da
advocacia às unidades prisionais deve ocorrer de forma adequada é organizada.
Nesse sentido, a reserva de vagas de estacionamento nas proximidades da entrada
da unidade prisional contribuirá para facilitar o atendimento jurídico realizado no local,
bem como para melhorar a organização do fluxo de veículos na região.
Importante ressaltar que, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro,
compete aos órgãos executivos municipais de trânsito planejar, regulamentar e operar o
trânsito de veículos, incluindo a implantação de sinalização e regulamentação de
estacionamentos em vias públicas.
Ademais, as prerrogativas profissionais dos advogados encontram amparo na Lei
nº 8.906/1994, que institui o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), assegurando
condições adequadas para o exercício da profissão.
Diante disso, entende-se pertinente sugerir ao Poder Executivo a elaboração de
projeto de lei que discipline a criação de 05 (cinco) vagas de estacionamento destinadas
a advogados em atendimento na unidade prisional, devidamente sinalizadas e
regulamentadas pelo órgão municipal competente.
Dessa forma, a medida contribuirá para a melhoria da organização do trânsito
: local e para garantir melhores condições ao exercício da advocacia, atividade essencial
ao funcionamento do sistema de justiça.
L Rua Prefeito Ismael Fnitado, 335
O) (34) 3851-2150 [ca carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba -
CEP 38840-022
TT TT FE PEPESE EFE
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Por tratar-se de matéria de relevante interesse público, levo esta Indicação ao
Plenário, para que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito
Municipal, para as providências cabíveis nesta cidade.
Carmo do Paranaíba/MG;, 05 de março de 2026.
Silvani eiryLopes .
Vereadora/MDB
n Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
o (34) 3851-2150 (65) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
|
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
ANTEPROJETO DE LEI Nº XX/2026
Dispõe sobre a reserva de vagas de
estacionamento destinadas a
advogados “nas proximidades da
unidade prisional do município.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba (MG) decreta:
Art, 1º Fica autorizada a reserva de 05 (cinco) vagas de estacionamento destinadas
a advogados nas proximidades da entrada da unidade prisional localizada no município.
Art. 2º As vagas deverão ser devidamente sinalizadas com indicação de uso
exclusivo para advogados em atendimento na unidade prisional.
Art. 3º A utilização das vagas ficará condicionada à apresentação da carteira
profissional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 4º Caberá ao órgão municipal competente de trânsito a definição do local
exato, bem como a implantação da sinalização necessária para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba, XX de XXXXXXXXX de 2026.
- Prefeito Municipal —
Rua Prefeito Ismael pitaco, 335
O] (34) 3851-2150 [i=)) carmodoparanaiba.mg.leg.br OQ Carmo do Paranaíba - É
CEP 38840-022 |

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