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Ac
,
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026.
Aprova a prestação de contas do
Município de Carmo do Paranaíba,
relativa ao Exercício Financeiro de
2022:
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova: .
Art. 1º Fica aprovada, em sua totalidade, a prestação de contas do
Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, relativa ao Exercício
Financeiro de 2022, e ratifica o “Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais”, Processo nº 1148971, do ex-Prefeito César Caetano de Almeida
Filho. -
Art. 2º Fica determinada a remessa de cópia autenticada da lista de presença
dos vereadores em sessão que apreciar as conitas, bem como, da atà e demais peças
do Processo Administrativo nº 001/2025, nos termos do art. 44 da Lei
Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de março de 2026.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara —
cond oa SOUZA lesados iso GUES
- Vice-Presidente - - Secretária —
, Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
S (34) 3851-2150 B carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026
Senhores(as) Vereadores(as),
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba foi notificada pela
Coordenadoria de Pós-Deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, via Ofício nº 3091/2026, datado do dia 19 de fevereiro de 2026, a respeito
do “Processo nº 1148971” que trata da “Prestação de Contas do Município de
Carmo do Paranaíba — Exercício Financeiro de 2022 =, do ex-Prefeito César
Caetano de Almeida Filho”, com o respectivo parecer do TCE/MG pela aprovação
das contas, para que possa ser apreciado e votado em plenário, no prazo de 120
(cento e vinte) dias, nos termos do parágrafo único, do Art. 44 da Lei
Complementar nº 102, de 19 de janeiro de 2008.
- À apreciação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal
constitui competência constitucional do Poder Legislativo, nos termos do art. 31
da Constituição Federal, cabendo à Câmara Municipal o julgamento político-
administrativo, com base no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minás Gerais. Ê
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Com essas considerações, antecipamos votos de estima e consideração.
Sala das Sessões, 06 de março de 2026.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara —
GERALDO MAGELA DE SOUZA DA O e
- Vice-Presidente - : - Secretária — E
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
& (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
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