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par gia Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 002/2026.
Substitui o Anexo I — Mapa do
Macrozoneamento Municipal do Projeto |
de Lei Complementar nº 02/2026, que
dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do
Município de Carmo do Paranaíba/MG.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova:
Art. 1º Fica substituído o Anexo I — Mapa do Macrozoneamento Municipal
integrante do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, passando a vigorar na forma da
versão atualizada encaminhada pela equipe técnica responsável pela- revisão do Plano
Diretor Municipal.
Art. 2º A substituição do anexo tem por finalidade promover ajustes técnicos na
legenda e na correspondência das informações cartográficas, preservando-se
integralmente o conteúdo normativo do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Projeto de
Lei Complementar nº 02/2026.
Art. 4º Este Substitutivo integra o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 para
todos os efeitos legislativos.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara —
Vo = Vice-Presidente - - Pi
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
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À (34) 3851-2150 S carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - M
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 002/2026. '
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Substitutivo tem por objetivo adequar o Anexo I — Mapa do
Macrozoneamento Municipal integrante do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, que
trata da revisão do Plano Diretor do Município de Carmo do Paranaíba.
Durante a revisão técnica dos materiais cartográficos que acompanham o referido
projeto, verificou-se a necessidade de ajuste na legenda do mapa, a fim de assegurar a
plena correspondência entre os elementos cartográficos e a descrição das macrozonas
estabelecidas no texto normativo, conforme informado pela equipe técnica responsável
pela eiaboração da revisão do Plano Diretor.
Assim, o presente Substitutivo limita-se a substituir a versão do Anexo 1
anteriormente apresentada, mantendo-se inalterado o conteúdo normativo do projeto de
lei, com o objetivo de garantir maior precisão técnica e coerência entre os instrumentos
cartográficos e o texto legislativo.'
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
5 - Presidente N/A /
AZ DE SOUZA AULA Epi LIMA ndo
- Vice-Presidente - - Secretária —
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
LOU (34) 3851-2150 [is carmodoparanaiba.mgeg.br Carmo do Paranaíba - MG
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