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materia nº 81/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine ao setor competente a instalação de um parquinho infantil (playground) na Praça da Rodoviária.
native_id3565

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito — Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 027/2026/CM, datado do dia 30 de março de 2026.
2026-03-30 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula, Rodrigo e Silvania, 01 (um) voto contrário do vereador Luis Ricardo, nenhuma abstenção.
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Indicação inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 07/2026 datado do dia 26 de março de 2026.
2026-03-17 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T14:38:29.676699-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 081/2026
O Vereador EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, abaixo-assinado, no uso de
suas atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos
termos regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da
Silva Mendes — Prefeito Municipal, indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal que determine ao setor competente a instalação de um parquinho
infantil (piayground) na Praça da Rodoviária.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender a uma demanda crescente da
comunidade carmense por espaços de lazer adequados para as crianças. A Praça
da Rodoviária é um ponto de grande fluxo de famílias e viajantes, e a instalação
de equipamentos de recreação infantil trará os seguintes benefícios:
1. Promoção do Lazer: A Lei Orgânica Municipal estabelece em seu
Art. 5º, inciso II, que o Município deve priorizar o atendimento das demandas
sociais de lazer. ,
2. Bem-Estar Social: É competência do Município prover tudo o que
diga respeito ao bem-estar de sua população e à funcionalidade da cidade (Art. 11
e Art. 25, III da LOM).
3. Saúde e Desenvolvimento Infantil: Espaços de brincadeira ao ar livre
são essenciais para o desenvolvimento físico e social das crianças, combatendo o
sedentarismo e estimulando a convivência comunitária.
4. Revitalização Urbana: A ocupação das praças por famílias aumenta
a segurança pública natural do local e valoriza o patrimônio municipal, conforme
diretrizes de utilidade pública (Art. 22 da LOM).
Pela importância social da medida e pelo baixo impacto financeiro
frente ao grande retorno para a qualidade de vida local, submeto esta indicação à
apreciação desta Casa e ao posterior atendimento pelo Poder Executivo.
Carmo do Paranaíba/MG, 16 de março de 2026.
>
= A
Vereador/PODE
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
O 634) 3551:2150 Edo pa iba ae tor

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