br-locleg corpus explorer

← Carmo do Paranaíba (MG)

materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação detalhada de dados sobre obras públicas em ambiente virtual oficial no Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.
native_id3569

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Aguardando sanção governamental — Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 035/2026/CM, datado do dia 13 de abril de 2026.
2026-04-13 Solicitação de informações — .
2026-04-13 Aguardando sanção governamental — Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 035/2026/CM, datado do dia 13 de abril de 2026.
2026-04-13 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 08/2026 datado do dia 09 de abril de 2026.
2026-04-08 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes — Pareceres favoráveis por parte das comissões de legalidade e mérito. (ver documento acessório)
2026-03-30 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito — Projeto apresentado e distribuído às comissões permanentes e vereadores na reunião ordinária do dia 30 de março de 2026.
2026-03-17 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T16:37:47.129178-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal 
de tarmo,do Paranaiba 
PROJETO DE LEI N° 020/2026 
Dispoe sobre a obrigatoriedade de 
divulgagdo detalhada de dados sobre obras 
piiblicas em ambiente virtual oficial no 
Municipio de Carmo do Paranaiba e dá 
“outras providéncias. 
A Camara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta: 
Art. 1°- A administração publica direta e indireta do Municipio de Carmo 
do Paranafba assegurar4 o acesso amplo, em pagina especifica de seu sitio oficial na rede 
mundial de computadores, a informagdes pormenorizadas sobre todas as obras publicas 
municipais. 
Art. 2° — Para cada obra, deverdo constar, obrigatoriamente, as seguintes 
informagdes atualizadas: 
I — Valor Empenhado: O montante reservado no orgamento para a 
execugdo do contrato; * : 
II — Valor Pago: O somatório das ordens de pagamento efetivamente 
liquidadas e transferidas; 
III — Fase de Execução: Percentual de evolução fisica e etapa atual da obra; 
IV — Previsão de Término: Data estimada para a entrega final da 
construção; 
V — Justificativa de Paralisação: Caso a obra seja interrompida por prazo 
superior a 15 (quinze) dias, deverão ser publicados os motivos técnicos ou jurídicos que 
ensejaram a parada. 
Art. 3º — As informações de que trata esta Lei deverão ser apresentadas 
em formato acessível, priorizando a clareza para o cidadão comum, sem prejuízo da 
linguagem técnica necessária. 
Art. 4º — As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, aproveitando-se a 
estrutura tecnológica já existente no Município. 
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sêssõéé, 17 de março de 2026. 
EDUARDO NENA ALVES DE ALMEIDA 
- Vereador/PODE￾Rua Prefeit rtado, 335 Carmo do P: MG 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 020/2026. 
Prezados Vereadores, 
O presente projeto de lei não cria novas estruturas administrativas ou órgãos, 
mas sim regulamenta o princípio da publicidade e o direito à informação, já previstos 
na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). 
Ao exigir que a página oficial da Prefeitura contenha dados como o valor 
empenhado x valor pago e a justificativa para obras paradas, estamos garantindo ao 
cidadão de Carmo do Paranaíba o direito de fiscalizar o bom uso do dinheiro público. 
A transparência ativa é a ferramenta mais eficaz para evitar desperdícios e garantir que 
o planejamento municipal seja cumprido à risca. 
Como a Prefeitura já mantém um sítio oficial na internet, a implementação desta 
lei consiste apenas na organização e alimentação de dados que a administração já possui, 
não gerando, portanto, aumento significativo de custos ou criação de novos serviços. 
Cordialmente, 
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA 
- Vereador/PODE￾Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG 

open original →