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Câmara Municipal
de tarmo,do Paranaiba
PROJETO DE LEI N° 020/2026
Dispoe sobre a obrigatoriedade de
divulgagdo detalhada de dados sobre obras
piiblicas em ambiente virtual oficial no
Municipio de Carmo do Paranaiba e dá
“outras providéncias.
A Camara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1°- A administração publica direta e indireta do Municipio de Carmo
do Paranafba assegurar4 o acesso amplo, em pagina especifica de seu sitio oficial na rede
mundial de computadores, a informagdes pormenorizadas sobre todas as obras publicas
municipais.
Art. 2° — Para cada obra, deverdo constar, obrigatoriamente, as seguintes
informagdes atualizadas:
I — Valor Empenhado: O montante reservado no orgamento para a
execugdo do contrato; * :
II — Valor Pago: O somatório das ordens de pagamento efetivamente
liquidadas e transferidas;
III — Fase de Execução: Percentual de evolução fisica e etapa atual da obra;
IV — Previsão de Término: Data estimada para a entrega final da
construção;
V — Justificativa de Paralisação: Caso a obra seja interrompida por prazo
superior a 15 (quinze) dias, deverão ser publicados os motivos técnicos ou jurídicos que
ensejaram a parada.
Art. 3º — As informações de que trata esta Lei deverão ser apresentadas
em formato acessível, priorizando a clareza para o cidadão comum, sem prejuízo da
linguagem técnica necessária.
Art. 4º — As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, aproveitando-se a
estrutura tecnológica já existente no Município.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sêssõéé, 17 de março de 2026.
EDUARDO NENA ALVES DE ALMEIDA
- Vereador/PODERua Prefeit rtado, 335 Carmo do P: MG
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 020/2026.
Prezados Vereadores,
O presente projeto de lei não cria novas estruturas administrativas ou órgãos,
mas sim regulamenta o princípio da publicidade e o direito à informação, já previstos
na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Ao exigir que a página oficial da Prefeitura contenha dados como o valor
empenhado x valor pago e a justificativa para obras paradas, estamos garantindo ao
cidadão de Carmo do Paranaíba o direito de fiscalizar o bom uso do dinheiro público.
A transparência ativa é a ferramenta mais eficaz para evitar desperdícios e garantir que
o planejamento municipal seja cumprido à risca.
Como a Prefeitura já mantém um sítio oficial na internet, a implementação desta
lei consiste apenas na organização e alimentação de dados que a administração já possui,
não gerando, portanto, aumento significativo de custos ou criação de novos serviços.
Cordialmente,
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Vereador/PODERua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG
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