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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da execução e canto do hino nacional brasileiro e do hino do município de Carmo do Paranaíba nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
native_id3577

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-05-05 Solicitação de informações .
2026-05-05 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-05-05 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 05 de maio de 2026.
2026-04-17 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 037/2026/CM, datado do dia 17 de abril de 2026.
2026-04-17 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 08 (oito) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, João Batista, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, 02 (dois) votos contrário do vereadores Jader e José Carlos, nenhuma abstenção e ausência do vereador João Pedro.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 09/2026 datado do dia 16 de abril de 2026.
2026-04-13 Proposição retirada da Ordem do Dia. Proposta retirada da Ordem do Dia à pedido do vereador Luis Ricardo.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 08/2026 datado do dia 09 de abril de 2026.
2026-04-08 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Pareceres favoráveis por parte das comissões de legalidade e mérito. (ver documento acessório)
2026-03-30 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e distribuído às comissões permanentes e vereadores na reunião ordinária do dia 30 de março de 2026.
2026-03-24 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T17:39:26.419868-03:00 Aprovado 8 2 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
_i PROJETO DE LEI Nº 022/2026 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
execução e canto do hino nacional 
brasileiro é do hino do município de Carmo do Páranaíba nas escolas da rede municipal de ensino, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal dé Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, aprova; 
Art. 1°- Fica estabeleclda a obrigatoriedade da execução e do canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Oficial do Município de Carmo do Paranaiba ' nas escolas da rede municipal de ensino, ao menos uma vez por semana, durante o horário regular de aulas. 
Art. 2º- Caberá 4 direção de cada unidade escolar definir o dia da semâna em que a execução e o canto dos hinos serão realizados, podendo, a seu critério é de acordo com seu planejamento pedagóglco estender a prática para mais de um dia da semana. 
Art. 3°- As escolas poderão utilizar recursos pedagdgicos para apoiar o ensino e a execugdo dos referidos Hinos, como materiais didaticos, gravagdes e instrumentos musicais. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Carmo do Paranaiba, 20 de margo de 2026. 
A — EE 
Joio meao J?óNSECA DE BARCELOS 
)/ereádm'/Umão Brasil - . B 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2026. 
Prezados Vereadores, 
'O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito da rede 
mumcnpal de ensino de Carmo do Paranaíba, a obrigatoriedade da execuçao e do canto 
do Hino Nacional Brasileiro é do Hino Oficial.do Município (Lei Municipal nº 
2.632/2021), ao menos uma vez por semana, como instrumento de fortalecimento da 
formação cívica, cultural e cidadã dos estudantes. 
A iniciativa encontra, respaldo nos principios _oonstlmaonals que regem a 
educação nacional, especialmente aqueles insculpidos no art. 205 da Constituigdo da 
Republica, segundo o qual a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu 
preparo para o exercicio da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Nesse contexto, 
o cultivo de valores civicos, o respeito aos simbolos nacionais e o reconhecimento da 
identidade local constituem elementos essenciais 4 formação integral do individuo. 
A execução periédica dos hinos oficiais, além de promover o respeito aos 
simbolos que representam a Nação e o Municipio, contribui significativamente para o 
desenvolvimento do sentimento de pertencimento, identidade cultural e consciéncia 
histérica dos alunos. Trata-se demedida de carater eminentemente pedagogico, que se 
alinha as diretrizes da educação bésica, ao incentivar praticas que valorizam a memória 
coletiva, o civismo e o compromisso com a comunidade. 
Importa ressaltar que iniciativas semelhantes tém sido adotadas em diversos 
entes federativos, com resultados positivos no fortalecimento dos vinculos entre os 
estudantes e a comunidade, bem como na valorização dos simbolos civicos e culturais. 
Por fim, destaca-se que o presente Projeto não acarreta aumento de despesas 
significativas ao erario, tratando-se de medida de fácil implementação e elevado alcance 
educativo e social. 
Portanto, solicitamos o apoio dos membros desta casa legislativa para a 
aprovação deste projeto de lei. 
Cordialmente, 
JOÃO PEDRO FONSECA DE BARCELOS 
- Vereador/Uniéo Brasil — 
. *o 
feito Ismael Furtado, 335 Paranaíba - MG 840-022 

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