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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
_i PROJETO DE LEI Nº 022/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
execução e canto do hino nacional
brasileiro é do hino do município de Carmo do Páranaíba nas escolas da rede municipal de ensino, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal dé Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, aprova;
Art. 1°- Fica estabeleclda a obrigatoriedade da execução e do canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Oficial do Município de Carmo do Paranaiba ' nas escolas da rede municipal de ensino, ao menos uma vez por semana, durante o horário regular de aulas.
Art. 2º- Caberá 4 direção de cada unidade escolar definir o dia da semâna em que a execução e o canto dos hinos serão realizados, podendo, a seu critério é de acordo com seu planejamento pedagóglco estender a prática para mais de um dia da semana.
Art. 3°- As escolas poderão utilizar recursos pedagdgicos para apoiar o ensino e a execugdo dos referidos Hinos, como materiais didaticos, gravagdes e instrumentos musicais.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
Carmo do Paranaiba, 20 de margo de 2026.
A — EE
Joio meao J?óNSECA DE BARCELOS
)/ereádm'/Umão Brasil - . B
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2026.
Prezados Vereadores,
'O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito da rede
mumcnpal de ensino de Carmo do Paranaíba, a obrigatoriedade da execuçao e do canto
do Hino Nacional Brasileiro é do Hino Oficial.do Município (Lei Municipal nº
2.632/2021), ao menos uma vez por semana, como instrumento de fortalecimento da
formação cívica, cultural e cidadã dos estudantes.
A iniciativa encontra, respaldo nos principios _oonstlmaonals que regem a
educação nacional, especialmente aqueles insculpidos no art. 205 da Constituigdo da
Republica, segundo o qual a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercicio da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Nesse contexto,
o cultivo de valores civicos, o respeito aos simbolos nacionais e o reconhecimento da
identidade local constituem elementos essenciais 4 formação integral do individuo.
A execução periédica dos hinos oficiais, além de promover o respeito aos
simbolos que representam a Nação e o Municipio, contribui significativamente para o
desenvolvimento do sentimento de pertencimento, identidade cultural e consciéncia
histérica dos alunos. Trata-se demedida de carater eminentemente pedagogico, que se
alinha as diretrizes da educação bésica, ao incentivar praticas que valorizam a memória
coletiva, o civismo e o compromisso com a comunidade.
Importa ressaltar que iniciativas semelhantes tém sido adotadas em diversos
entes federativos, com resultados positivos no fortalecimento dos vinculos entre os
estudantes e a comunidade, bem como na valorização dos simbolos civicos e culturais.
Por fim, destaca-se que o presente Projeto não acarreta aumento de despesas
significativas ao erario, tratando-se de medida de fácil implementação e elevado alcance
educativo e social.
Portanto, solicitamos o apoio dos membros desta casa legislativa para a
aprovação deste projeto de lei.
Cordialmente,
JOÃO PEDRO FONSECA DE BARCELOS
- Vereador/Uniéo Brasil —
. *o
feito Ismael Furtado, 335 Paranaíba - MG 840-022
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