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materia nº 93/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaIndica ao Executivo Municipal a adoção de medidas para regulamentar o transporte de cargas por caminhões no Município de Carmo do Paranaíba/MG e do Distrito de Quintinos, com apresentação de Anteprojeto de Lei.
native_id3582

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 027/2026/CM, datado do dia 30 de março de 2026.
2026-03-30 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula, Rodrigo e Silvania, 01 (um) voto contrário do vereador Luis Ricardo, nenhuma abstenção.
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Indicação inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 07/2026 datado do dia 26 de março de 2026.
2026-03-26 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T14:38:29.829581-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
INDICAÇÃO Nº 093/2026
O Vereador JOÃO BATISTA DE- FARIA, abaixo-assinado, no uso de suas atribuições
legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos regimentais, apresenta esta
indicação: ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes, Indica ao Executivô Municipal a
adoção de medidas para regulamentar o transporte de cargas por caminhões no Município de
Carmo do Paranaíba/MG e do Distrito de Quintinos, com apresentação de Anteprojeto de Lei. '
JUSTIFICATIVA
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente
indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que analise a possibilidade de encaminhar
a esta Casa Legislativa Projeto de Lei conforme o Anteprojeto abaixo apresentado.
A presente indicação tem por finalidade atender a uma demanda recorrente dá população
de Carmo do Paranaíba e no Distrito de Quintinos, relacionada aos transtornos causados pelo
transporte inadequado de cargas por caminhões no perímetro urbano.
frequente a circulação de veículos transportando materiais como terra, areia, entulho e
outros resíduos sem a devida cobertura, o que resulta na dispersão de poeira e no derramamento
de materiais nas vias públicas. Tal situação compromete diretamente a limpeza urbana, aumenta
Os custos de manutenção das vias e prejudica a qualidade de vida da população.
Além disso, a poeira em suspensão pode causar problemas respiratórios, especialmente
em crianças e idosos, configurando também uma questão de saúde pública. O derrâmamento de
materiais nas vias pode ainda provocar acidentes, colocando em risco motoristas, motociclistas,
ciclistas e pedestres. l
No caso dos caminhões do tipo silo, embora sejam projetados para transporte fechado, a
ausência de manutenção adequada ou vedação eficiente pode ocasionar vazamentos de materiais
em pó, contribuindo igualmente para a poluição ambiental.
Diante desse cenário, torna-se necessária a adoção de medidas mais rigorosas de
fiscalização, com a atuação dos fiscais do Código de Posturas, garantindo maior efetividade no
cumprimento das normas e na preservação do interesse público.
Por fim, ressalta-se que a medida proposta está em consonância com a legislação vigente
no Brasil, especialmente com o Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a obrigatoriedade de
acondicionamento adequado das cargas, cabendo ao município complementar e reforçar tais
disposições no âmbito local.
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao Plenário, para
que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito Municipal, para as
providências cabíveis, nesta cidade.
do Paranaíba/MG, 26 de março de 2026.
a Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
[) (34) 3851-2150 [65 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
ANTEPROJETO DE LEI Nº XX/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
cobertura e vedação. de cargas
transportadas por caminhões no
Município de Carmo do Paranaíba/MG, e
dá outras providências.
“ Art. 1º Fica obrigatório o uso de lona ou cobertura adequada em caminhões que
transportem materiais soltos no Município.
Art, 2º — Caminhões do tipo silo deverão estar devidamente vedados, de forma a
impedir vazamentos de materiais na via pública. :
“ari 3º-É proibido o transporte de cargas que possam:
I- derramar resíduos nas vias públicas;
II — gerar poeira ou poluição;
HI — oferecer risco à segurança de pedestres e veículos.
Art. 4º — A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada por:
I- fiscais do Código de Posturas Municipal.
“ Art, 5º — O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades de advertência
e multa.
Art. 6º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba, XX de XXXXXXXXX de 2026.
LUCAS DA SILVA MENDES
- Prefeito Municipal —
a Rua Prefeito Ismael ou) 335
R.) (34) 3851-2150 [65 carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carma do Paranaíba - M
3 o

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