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INDICAÇÃO Nº 096/2026
O Vereador EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, abaixo-assinado, no uso de suas atribuições
legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos regimentais, apresenta esta
indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes – Prefeito Municipal, indico ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a adoção de uma
postura mais rigorosa na fiscalização, notificação e autuação de proprietários de terrenos sujos e
abandonados no município. Solicito, de igual modo, que o próprio Município proceda à imediata
limpeza e roçada dos terrenos públicos e áreas institucionais que se encontram em situação de
abandono ou com mato alto.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa resguardar a saúde pública, o meio ambiente e a segurança da
nossa população.
A Lei Orgânica do Município (LOM) estabelece em seu art. 11, inciso XXVII, que
compete privativamente ao Município prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos,
bem como a remoção e o destino de resíduos. Desse modo, é dever basilar do Poder Executivo
dar o exemplo, garantindo que as áreas de sua propriedade estejam limpas e adequadas, evitando
a proliferação de insetos, animais peçonhentos e, sobretudo, eliminando potenciais focos do
mosquito transmissor da dengue e outras endemias.
Além disso, a mesma Lei Orgânica, em seu art. 11, inciso XXXVI, outorga ao Município
a competência legal para estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis e regulamentos.
A existência de lotes particulares tomados por mato alto, lixo e entulho gera transtornos diretos à
vizinhança e atenta contra a saúde coletiva. Por isso, requer-se uma fiscalização com "pulso firme"
e mais incisiva, aplicando-se de forma efetiva as multas e sanções previstas no Código de Posturas
aos proprietários negligentes.
No âmbito federal, a Constituição da República, em seu art. 30, inciso I, reforça a
autonomia municipal para legislar e atuar em assuntos de interesse local. Ademais, o art. 225
assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e o art. 196 consagra a
saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas que visem à redução
do risco de doenças.
Por todo o exposto, e contando com a sensibilidade do Chefe do Poder Executivo para a
resolução destes graves problemas de zeladoria urbana, peço o encaminhamento e atendimento
desta Indicação.
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao Plenário, para
que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito Municipal, para as
providências necessárias.
Carmo do Paranaíba/MG, 26 de março de 2026.
Eduardo Alves de Almeida
Vereador/PODE
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