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materia nº 96/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaIndico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a adoção de uma postura mais rigorosa na fiscalização, notificação e autuação de proprietários de terrenos sujos e abandonados no município. Solicito, de igual modo, que o próprio Município proceda à imediata limpeza e roçada dos terrenos públicos e áreas institucionais que se encontram em situação de abandono ou com mato alto.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 027/2026/CM, datado do dia 30 de março de 2026.
2026-03-30 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula, Rodrigo e Silvania, 01 (um) voto contrário do vereador Luis Ricardo, nenhuma abstenção.
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Indicação inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 07/2026 datado do dia 26 de março de 2026.
2026-03-26 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T14:38:29.865407-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº 096/2026
O Vereador EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, abaixo-assinado, no uso de suas atribuições 
legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos regimentais, apresenta esta 
indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes – Prefeito Municipal, indico ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a adoção de uma 
postura mais rigorosa na fiscalização, notificação e autuação de proprietários de terrenos sujos e 
abandonados no município. Solicito, de igual modo, que o próprio Município proceda à imediata 
limpeza e roçada dos terrenos públicos e áreas institucionais que se encontram em situação de 
abandono ou com mato alto.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa resguardar a saúde pública, o meio ambiente e a segurança da 
nossa população.
A Lei Orgânica do Município (LOM) estabelece em seu art. 11, inciso XXVII, que 
compete privativamente ao Município prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, 
bem como a remoção e o destino de resíduos. Desse modo, é dever basilar do Poder Executivo 
dar o exemplo, garantindo que as áreas de sua propriedade estejam limpas e adequadas, evitando 
a proliferação de insetos, animais peçonhentos e, sobretudo, eliminando potenciais focos do 
mosquito transmissor da dengue e outras endemias.
Além disso, a mesma Lei Orgânica, em seu art. 11, inciso XXXVI, outorga ao Município 
a competência legal para estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis e regulamentos. 
A existência de lotes particulares tomados por mato alto, lixo e entulho gera transtornos diretos à 
vizinhança e atenta contra a saúde coletiva. Por isso, requer-se uma fiscalização com "pulso firme" 
e mais incisiva, aplicando-se de forma efetiva as multas e sanções previstas no Código de Posturas 
aos proprietários negligentes.
No âmbito federal, a Constituição da República, em seu art. 30, inciso I, reforça a 
autonomia municipal para legislar e atuar em assuntos de interesse local. Ademais, o art. 225 
assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e o art. 196 consagra a 
saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas que visem à redução 
do risco de doenças.
Por todo o exposto, e contando com a sensibilidade do Chefe do Poder Executivo para a 
resolução destes graves problemas de zeladoria urbana, peço o encaminhamento e atendimento 
desta Indicação.
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao Plenário, para 
que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito Municipal, para as 
providências necessárias.
Carmo do Paranaíba/MG, 26 de março de 2026.
Eduardo Alves de Almeida
Vereador/PODE

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