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materia nº 97/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaIndico ao Chefe do Poder Executivo que determine, aos órgãos de fiscalização e trânsito competentes, a realização de uma força-tarefa para o estrito cumprimento da Lei Ordinária nº 2.960/2025, aplicando as medidas administrativas previstas nos arts. 67-A a 67-D do Código de Posturas (Lei Municipal nº 1.896/2007) para a remoção de veículos abandonados nas vias e logradouros públicos do nosso Município.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 027/2026/CM, datado do dia 30 de março de 2026.
2026-03-30 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula, Rodrigo e Silvania, 01 (um) voto contrário do vereador Luis Ricardo, nenhuma abstenção.
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Indicação inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 07/2026 datado do dia 26 de março de 2026.
2026-03-26 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T14:38:29.879650-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº 097/2026
O Vereador EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, abaixo-assinado, no uso de suas atribuições 
legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos regimentais, apresenta esta 
indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes – Prefeito Municipal, Indico ao 
Chefe do Poder Executivo que determine, aos órgãos de fiscalização e trânsito competentes, a 
realização de uma força-tarefa para o estrito cumprimento da Lei Ordinária nº 2.960/2025, 
aplicando as medidas administrativas previstas nos arts. 67-A a 67-D do Código de Posturas (Lei 
Municipal nº 1.896/2007) para a remoção de veículos abandonados nas vias e logradouros 
públicos do nosso Município.
JUSTIFICATIVA
A aprovação da Lei Ordinária nº 2.960/2025 representou um grande avanço para a 
ordenação urbana de Carmo do Paranaíba, oferecendo os instrumentos legais necessários (arts. 
67-A a 67-D do Código de Posturas) para solucionar um problema crônico: o abandono de 
veículos e carcaças em vias públicas.
No entanto, a eficácia da norma depende da atuação incisiva do Poder Executivo. A 
presença de veículos abandonados nas ruas gera múltiplos prejuízos à nossa comunidade:
1. Saúde Pública: Carcaças expostas ao tempo acumulam água da chuva, tornando-se 
focos perfeitos para a proliferação do Aedes aegypti (mosquito transmissor da Dengue, Zika e 
Chikungunya) e abrigo para animais peçonhentos e roedores.
2. Segurança Pública: Veículos abandonados frequentemente servem de esconderijo para 
práticas ilícitas ou uso de entorpecentes, gerando insegurança na vizinhança.
3. Mobilidade e Estética Urbana: Esses veículos obstruem calçadas, reduzem as vagas de 
estacionamento e degradam o aspecto visual da nossa cidade.
A Lei Orgânica do Município é clara ao estabelecer em seu art. 88, inciso VII, que 
compete privativamente ao Prefeito "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e, para sua fiel 
execução, expedir decretos e regulamentos". Além disso, o art. 11, inciso XX, delega ao 
Município a regulamentação da utilização dos logradouros públicos.
Sendo assim, para resguardar o bem-estar da população, o cumprimento desta Lei não 
pode ser postergado. O Município já possui o amparo legal para notificar os proprietários e 
remover os veículos; basta agora o "pulso firme" da fiscalização para executar a limpeza e 
desobstrução das nossas ruas.
Certo de contar com a sensibilidade do Executivo para a resolução deste problema, peço 
o deferimento e o encaminhamento desta Indicação.
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao Plenário, para 
que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito Municipal, para as 
providências necessárias.
Carmo do Paranaíba/MG, 26 de março de 2026.
Eduardo Alves de Almeida
Vereador/PODE

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