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INDICAÇÃO Nº 097/2026
O Vereador EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, abaixo-assinado, no uso de suas atribuições
legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos regimentais, apresenta esta
indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes – Prefeito Municipal, Indico ao
Chefe do Poder Executivo que determine, aos órgãos de fiscalização e trânsito competentes, a
realização de uma força-tarefa para o estrito cumprimento da Lei Ordinária nº 2.960/2025,
aplicando as medidas administrativas previstas nos arts. 67-A a 67-D do Código de Posturas (Lei
Municipal nº 1.896/2007) para a remoção de veículos abandonados nas vias e logradouros
públicos do nosso Município.
JUSTIFICATIVA
A aprovação da Lei Ordinária nº 2.960/2025 representou um grande avanço para a
ordenação urbana de Carmo do Paranaíba, oferecendo os instrumentos legais necessários (arts.
67-A a 67-D do Código de Posturas) para solucionar um problema crônico: o abandono de
veículos e carcaças em vias públicas.
No entanto, a eficácia da norma depende da atuação incisiva do Poder Executivo. A
presença de veículos abandonados nas ruas gera múltiplos prejuízos à nossa comunidade:
1. Saúde Pública: Carcaças expostas ao tempo acumulam água da chuva, tornando-se
focos perfeitos para a proliferação do Aedes aegypti (mosquito transmissor da Dengue, Zika e
Chikungunya) e abrigo para animais peçonhentos e roedores.
2. Segurança Pública: Veículos abandonados frequentemente servem de esconderijo para
práticas ilícitas ou uso de entorpecentes, gerando insegurança na vizinhança.
3. Mobilidade e Estética Urbana: Esses veículos obstruem calçadas, reduzem as vagas de
estacionamento e degradam o aspecto visual da nossa cidade.
A Lei Orgânica do Município é clara ao estabelecer em seu art. 88, inciso VII, que
compete privativamente ao Prefeito "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e, para sua fiel
execução, expedir decretos e regulamentos". Além disso, o art. 11, inciso XX, delega ao
Município a regulamentação da utilização dos logradouros públicos.
Sendo assim, para resguardar o bem-estar da população, o cumprimento desta Lei não
pode ser postergado. O Município já possui o amparo legal para notificar os proprietários e
remover os veículos; basta agora o "pulso firme" da fiscalização para executar a limpeza e
desobstrução das nossas ruas.
Certo de contar com a sensibilidade do Executivo para a resolução deste problema, peço
o deferimento e o encaminhamento desta Indicação.
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao Plenário, para
que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito Municipal, para as
providências necessárias.
Carmo do Paranaíba/MG, 26 de março de 2026.
Eduardo Alves de Almeida
Vereador/PODE
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