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materia nº 99/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 99 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaIndico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a realização de fiscalização contratual da Conserbras e cumprimento de serviços de limpeza de praças públicas.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição encaminhada ao conhecimento do Prefeito Indicação enviada ao conhecimento e providências do Chefe do Poder Executivo e envolvidos, via Ofício nº 027/2026/CM, datado do dia 30 de março de 2026.
2026-03-30 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Paula, Rodrigo e Silvania, 01 (um) voto contrário do vereador Luis Ricardo, nenhuma abstenção.
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Indicação inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 07/2026 datado do dia 26 de março de 2026.
2026-03-26 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Indicação lançada no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T14:38:29.909065-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 099/2026
O Vereador EDUARDO ALVES DE ALMEIDA, abaixo-assinado, no uso de suas 
atribuições legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos 
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes –
Prefeito Municipal, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao 
setor competente a realização de fiscalização contratual da Conserbras e cumprimento de 
serviços de limpeza de praças públicas.
JUSTIFICATIVA
Nos termos das atribuições legais e regimentais, o Vereador que esta subscreve vem, 
respeitosamente, apresentar Indicação ao Poder Executivo Municipal de Carmo do Paranaíba, 
para que sejam adotadas as seguintes providências quanto ao contrato de limpeza de praças 
públicas.
I – Que seja cobrada da empresa Conserbras a efetiva execução dos serviços de 
limpeza das praças públicas, conforme previsto no contrato vigente;
II – Que o setor competente realize fiscalização rigorosa e contínua da execução 
contratual, com registro das atividades realizadas;
III – Em caso de descumprimento, que seja promovida a imediata notificação da 
empresa, nos termos contratuais;
IV – Que sejam aplicadas as sanções administrativas cabíveis, incluindo multa, glosa 
(não pagamento pelos serviços não executados) e demais penalidades previstas;
V – Persistindo a inexecução ou execução inadequada dos serviços, que seja avaliada 
a rescisão contratual, conforme a legislação vigente.
A presente indicação decorre de reiteradas reclamações da população quanto à 
ausência ou deficiência na limpeza de praças públicas, o que compromete a utilização desses 
espaços, a conservação urbana e o bem-estar da comunidade.
Ressalta-se que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, 
eficiência e economicidade, garantindo que os serviços contratados sejam efetivamente 
prestados.
Dessa forma, é essencial que haja fiscalização efetiva e, se necessário, a aplicação das 
medidas administrativas cabíveis para assegurar o fiel cumprimento do contrato.
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, levo esta Indicação ao Plenário, para 
que, sendo aprovada, seja encaminhada ao conhecimento do Prefeito Municipal, para as 
providências necessárias.
Carmo do Paranaíba/MG, 26 de março de 2026.
Eduardo Alves de Almeida
Vereador/PODE

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