A Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº Ou /2026.
Altera a Resolução Legislativa nº 115 de
26 de novembro de 2024 que “Dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Carmo do Paranaíba.”
O Povo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e a Mesa Diretora promulga a Enio
Resolução:
Art. 1º O Art. 42 da Resolução Legislativa nº 115, de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 42. [..]
$ 1º Seo parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após
publicação do parecer, será definitivamente arquivada, ressalvado o
disposto no $ 2º deste artigo.
LJ
$ 5º Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final deverá indicar expressamente os
dispositivos com vícios de legalidade ou constitucionalidade.
LJ
$ 7º Verificada a inadmissibilidade parcial, o projeto retornará ao autor
para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova as correções
necessárias, findo os quais a matéria será analisada novamente pela
Comissão para emissão de novo parecer.”
Art. 2º O Art. 71 da Resolução Legislativa nº 115, de 2024, passa a vigorar
acrescido do seguinte $ 5º:
“Art. 71. [.]
[.]
$5º O âutor ou autores poderão realizar alterações .ha proposição após o
protocolo, désde que ocórra: qnies de sua leitura e distribuição oficial às" co
Comissões.” )
Ê Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
a (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 3º O Art. 91 da Resolução Legislativa nº 115, de 26 de novembro de 2024,
passa a vigorar acrescido do seguinte 8 4º:
“Art. 91. [..]
[...] Í
$ 4º As indicações e os requerimentos que contarem com a assinatura de
todos os Vereadores da Legislatura serão considerados aprovados por
unanimidade de forma direta, dispensando-se a inclusão nã Ordem do Dia
para discussão e votação, devendo ser apenas comunicados no Pequeno
Expediente e encaminhados ao destino. ”
Art. 4º O Art. 96 da Resolução Legislativa nº 115, de 2024, passa a vigorar
acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 96. [...]
[..]
1W - É permitido ao autor realizar emendas no seu próprio projeto
enquanto este estiver sob análise das Comissões, desde que a matéria
ainda não tenha sido incluida na Ordem do Dia.
IV - As emendas de autoria do proponente serão encaminhadas às
Comissões competentes para análise do texto consolidado, devolvendo-se
o prazo regimental para emissão de novo parecer, após esse trâmite, o
projeto ficará disponível para ser pautado.
V - Emendas apresentadas por outros vereadores seguirão o rito
ordinário de deliberação em plenário. ”
Art. 5º O Parágrafo Único do Art. 144 da Resolução Legislativa nº 115, de 26 de
novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144. [...]
Parágrafo Único. Os requerimentos, indicações e moções poderão ser
votados em bloco ou individualmente, conforme deliberação da
Presidência ou solicitação de qualquer Vereador, observando-se que:
1- É assegurado a qualquer Vereador o direito de solicitar a retirada de
uma proposição especifica do bloco para que seja discutida e votada
isoladamente;
: Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Ro (34) 3851-2150 o carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
E CEP 38840-022
| Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
HW — Caso seja de interesse do Plenário, todas as matérias da mesma
espécie. poderão ser votadas individualmente, uma a uma, mediante
requerimento verbal, aprovado pela maioria. ”
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara —
GERALDO MAGELA DE SOUZA lv ODRIGUES
- Vice-Presidente - - Secretária —
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
A) (34) 3851-2150 [6 carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº
OM 12026.
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Resolução Legislativa propõe alterações pontuais, porém
estratégicas, na Resolução Legislativa nº 115, de 26 de novembro de 2024 (Regimento
Interno), com o objetivo de conferir maior celeridade, economia processual e qualidade
técnica à tramitação das matérias nesta Casa de Leis.
A primeira modificação, que altera o Art. 42, introduz a figura da inadmissibilidade
parcial. Atualmente, o Regimento é rigoroso quanto ao arquivamento de propostas com
vícios formais. Com a nova redação, quando um projeto apresentar falhas jurídicas ou
constitucionais sanáveis, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF)
apontará os erros e devolverá a matéria ao autor por 10 dias úteis para correções. Isso
evita o arquivamento desnecessário de ideias de relevante interesse público por meros
detalhes técnicos.
A alteração no Art. 71 permite que o autor realize ajustes no texto antes mesmo da
leitura oficial e distribuição às comissões. Essa medida garante que a tramitação se inicie
com a versão mais atualizada e refinada da proposta, otimizando o trabalho dos órgãos
técnicos da Casa. .
A alteração do Art. 91 permité que matérias de consenso absoluto entre todos os
parlamentares (unanimidade de assinaturas) sejam encaminhadas prontamente,
otimizando o tempo da Ordem do Dia para debates de projetos de lei mais complexos.
As mudanças no Art. 96 oficializam o direito do autor de emendar seu próprio projeto
enquanto este estiver sob análise das comissões, desde que antes de sua inclusão na
Ordem do Dia. Essa prerrogativa permite que o parlamentar, diante de novos fatos ou
sugestões colhidas durante o debate nas comissões, possa aperfeiçoar o texto original sem
a necessidade de retirar o projeto e reiniciar todo o ciclo legislativo.
Já a nova redação do Art: 144 reforça o direito individual do parlamentar e a
transparência, garantindo que qualquer membro possa exigir a votação separada de
matérias, seja para destacar um tema específico ou para garantir que cada requerimento e
indicação seja apreciado individualmente pelo Plenário
Em suma, estas alterações visam desburocratizar o funcionamento interno, valorizar
a iniciativa parlamentar e garantir que as leis produzidas por este Poder Legislativo
cheguem ao Plenário com o maior rigor técnico e jurídico possível.
Pela relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta Resolução
Sala das Sessões, 10 de janeiro de 2026.
| EDUARDOALVESDE ALMEI
: “1 “= - Presidente da Câmira mens
GERALDO MAGELA DESOUZA se MA RODRIGUES
- Vice-Presidente -
: Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
a (34) 3851-2150 [(=) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022