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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA DE N-º- 008/2026.
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO LEI Nº 21/2026, que “Dispõe sobre a
fiscalização, notificação e aplicação de sanções administrativas à concessionária de
serviços de saneamento básico em casos de extravasamento de esgoto sanitário no
âmbito do Município de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências.”
* A Câmata Municipal de .Carmo do Paranaíba) Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, aprova a seguinte emenda:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º parágrafo único do Projeto de Lei nº 21/2026 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 021/2026 passa a
vigorar com a seguinte redação: ,
“Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deverá ocorrer no
razo máximo de 1 (um) dia útil após a detecção do evento pela empresa ou do
recebimento de denúncia por parte dos usuários.”
Art. 3º Esta emenda, : se aprovada em plenário, será parte integrante do Projeto de
Lei nº 21/2026.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2026.
João Pedro Faftscca « de Barcelos
Presidente
ami uia É GNR ques Verea oã6 Batistá de Faria
Relatora ç
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
[Ko] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 008/2026 AO PROJETO DE
LEINº 21/2026:
. Senhores(as) Vereadores(as),
A presente emenda modificativa tem por finalidade ajustar o prazo inicialmente
estabelecido no parágrafo único do art. 2º do. Projeto de Lei nº 021/2026, ampliando-o de
4 (quatro) horas para 1 (um) dia útil.
Embora a intenção original da norma seja garantir a comunicação célere ao Poder
Público em situações de extravasamento de esgoto, o prazo de 4 (quatro) horas pode se
mostrar excessivamente restritivo diante das condições operacionais da concessionária,
especialmente em ocorrências identificadas em horários noturnos, finais de semana ou
em locais de difícil acesso.
) Dessa forma, a ampliação do prazo para 1 (um) dia útil mantém a efetividade da
fiscalização e da resposta administrativa, ao mesmo tempo em que confere maior
razoabilidade e viabilidade ao cumprimento da obrigação, evitando sanções
desproporcionais decorrentes de limitações técnicas e operacionais.
Assim, a presente emenda busca equilibrar o interesse público na proteção
ambiental e na saúde coletiva com a necessidade de aplicação prática e eficiente da norma.
Trata-se de uma medida de saúde pública, segurança e valorização do espaço
urbano. Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto.
Batista de Faria
pp |
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/ | eQédas pp: Lima Rodiígues
Relatora
a Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
ER) (34) 3851-2150 [és carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
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