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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 024/2026
Institui o Dia Municipal do Técnico em
Saúde Bucal (TSB).e do Auxiliar em Saúde
Bucal (ASB) — .
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos, Técnicos e Auxiliares em
Saúde Bucal, a ser celebrado anualmente em 20 de março.
Art. 2º À data instituída por esta Lei tem por finalidade reconhecer e
valorizar os profissionais Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em Saúde Bucal, cujas
atividades são regulamentadas pela Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008.
- Art. 3° Na data comemorativa poderão .ser promovidas, em todo o
território municipal, atividades educativas, científicas e culturais destinadas a:
1— Divulgar a importância dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal para
a promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da população;
TI — Incentivar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da saúde bucal
no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS;
11 — Promover ações de valorização e reconhecimento profissional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2026.
º (34) 3851-2150
Câmara Municipal
n_le Carmo do Faranalba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 024/2026.
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto.de Lei tem por finalidade instituir, no ambito do Municipio de
Carmo do Paranaiba, o Dia Municipal do Técnico em Satide Bucal (TSB) e do Auxiliar
em Satde Bucal (ASB), a ser celebrado anualmente em 20 de margo, com o objetivo de
reconhecer, valorizar e dar visibilidade a esses profissionais essenciais a efetivagdo das
politicas publicas de saúde.
Os Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal desempenham papel -fundamental no
funcionamento dos servigos odontol6gicos, especialmente no âmbito da atenção primaria
à saude, integrando as equipes de saúde bucal e contribuindo diretamente para a
promoção, prevenção e recuperagio da saúde da populagdo. Suas atnbulçoes encontramse devidamente regulamentadas pela Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008,
a qual estabelece pardmetros técnicos e legais para o exercicio dessas profissdes,
conferindo-lhes seguranga juridica e relevancia institucional.
No contexto do Sistema Unico de Saúde — SUS, tais profissionais são
indispenséveis para a ampliagio do acesso aos servigos odontolégicos, para a
humanização do atendimento e para a eficiéncia das ações de saúde pública, sobretudo
em municipios de médio e pequeno porte, onde a estrutura das equipes multiprofissionais
exige atuação integrada e otimizada.
A institui¢do de uma data comemorativa no calendério oficial do Municipio
revela-se medida de relevante interesse público, na medida em que possibilita a realização
de atividades educativas, cientificas e culturals, fomentando o debate acerca da saúde
bucal, incentivando a formulagéio e o aprimoramento de politicas publicas na 4rea, bem
como promovendo o reconhecimento social e profissional desses trabalhadores.
Ademais, a escolha do dia 20 de março alinha-se as iniciativas ja consolidadas em
ambito nacional, conferindo uniformidade simbélica à celebragio e fortalecendo a
identidade profissional da categoria.
Diante do exposto submeto o presente Projeto de Lei à apreciagdo dos nobres
pares, contando com sua aprovagio.
Cordialmente, :
Ú Íá;s SILVA
- Vereador/PODE -
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
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