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E gia Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
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fm
= Arerendor JOÃO PEDRO FONSECA DE BARCELOS abaixo-assinado, no uso de
| tribuições-legais, prevalecendo-se do poder que o povo lhe conferiu e nos termos
regimentais, apresenta esta indicação ao excelentíssimo senhor Lucas da Silva Mendes
— Prefeito Municipal, indica ao Poder Executivo Municipal que determine, por meio dos
órgãos competentes, especialmente da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura a
realização de levantamento técnico e financeiro detalhado das áreas críticas de acúmulo
de águas pluviais, com ênfase na região central do Município, identificando pontos de
recorrentes enxurradas, alagamentos e insuficiência da rede de drenagem.
| (sim ( jNão INDICAÇÃO Nº 102/2026
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JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade premente de enfrentamento
dos recorrentes problemas de enxurradas e alagamentos, especialmente na região central
do Município, os quais têm causado transtornos à mobilidade urbana, prejuízos materiais
aos munícipes e riscos à segurança pública.
Cumpre destacar que tal problemática não é recente, tratando-se de situação que
há muitos anos vem sendo enfrentada pelo Município de Carmo do Paranaíba, sem
que tenha havido, até o momento, solução estrutural definitiva capaz de mitigar seus
efeitos de forma eficaz e duradoura. A repetição desses eventos ao longo do tempo
evidencia a insuficiência das intervenções pontuais até então adotadas, impondo a
necessidade de abordagem técnica mais abrangente e planejada.
Do ponto de vista técnico, a drenagem pluvial urbana constitui elemento essencial
da infraestrutura municipal, sendo responsável pela coleta, condução e destinação
adequada das águas das chuvas, com o objetivo de prevenir inundações, erosões e danos
ao patrimônio público e privado.
Diante desse cenário, impõe-se ao Poder Público o dever de buscar solução
definitiva, mediante a realização de estudos técnicos consistentes que permitam o correto
diagnóstico das causas e a proposição de intervenções estruturais eficazes, baseadas em
critérios de engenharia e planejamento urbano.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria
competente, providencie com a maior brevidade possível a limpeza e manutenção dos
locais indicados.
Carmo do Paranaíba/MG, 08 de abril de 2026.
iseca de Barcelos
João .
oh Sador/União Brasil [ CAMARAMUNIO” -”
2ANAIBA-MG |
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REJEITADO.
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