Câinara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 026/2026
Institui o “Dia Municipal da Corrida de
Rua” no âmbito do Municipio de Carmo do
Paranaiba/MG e dá outras providéncias.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba aprova:
Art. 1º Fica instituido, no âmbito do Municipio de Carmo do
Paranaiba/MG, o Dia Municipal da Corrida de Rua, a ser celebrado, anualmente, no dia
1° de novembro.
Art. 2°.0 Dia Municipal da Corrida de Rua passa a integrar o Calendario
’Oficml de Eventos do Municipio.
Art. 3° A data instituida por esta Lei tem por finalidade:
1 — incentivar a prática de atividades físicas, especialmente a corrida de
rua, como instrumento de promoção da saúde e da qualidade de vida da população;
II — fomentar o esporte amador e a participação comunitária em eventos
esportivos;
TM — promover a conscientização acerca dos benefícios da atividade física
regular;
TV — estimular a ocupação saudável dos espaços públicos urbanos;
V — valorizar iniciativas locais que contribuam para o desenvolvimento e
fortalecimento da corrida de rua no Município.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio das Secretarias competentes, poderá
promover, .apoiár ou incentivar, na data referida no art. 19, a realização de eventos
esportivos, campanhas educativas, palestras, treinamentos, corridas, caminhadas e demals
atividades correlatas.
- Art.'5° Fica reconhecida, como relevante para’o desenvolvimento da
corrida de rua no. Mumcíplo, a amaçao do movimento denommado “Anugus do Pace”,
grupo que, de forma voluntána e' colaboratlva, mcent:va a prática, espomva, pmmove a.
in : tre atletas e conmbm 51gmficat1vaxnmte para ' crescimento das: eorndas de
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Câmara Municipal
de tarl_no do Paranaiba |
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput possui caráter
simbólico e não implica em vínculo jpfidioo, financeiro ou obrigagdo dc qualquer
* natureza por parte do Poder Público. ; : ¢
Art. 6° O Poder Executivo poderé firmar parcerias com entidades piiblicas
e privadas, associações esportivas e grupos organizados, visando à realização' das
atividades alusivas à data. '
( Art.7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo’por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
— Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
' Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 º (34) 3851-2150 (&) carmodoparanaibamg.leg.br ElBT A
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2026. .
á Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo.instituir, no âmbito do Município de
Carmo do Paranaíba/MG; o Dia Municipal da Corrida de Rua, a ser celebrado anualmente
no dia 1º de novembro, como forma de incentivar a prática esportiva e promover a saúde
. e o bem-estar da população.
' À corrida de rua vêm se consolidando como uma das modalidades esportivas mais
acessíveis e democráticas, permitindo a participação'de pessoas de todas as idades e níveis
de condicionamento físico. Além dos benefícios diretos à saúde física, a prática contribui
significativamente para a saude mental, o convívio social e a ocupação positiva dos
espaços públicos.
- - No contexto local, destaca-se a relevante atuação do movimento “Amigos do
Pace”, que tem desempenhado papel fundamental no incentivo à prática da corrida de rua
no Municipio. Trata-se de uma iniciativa espontânea e colaborativa, que retine praticantes
da modalidade, promove treinos coletivos, estimula a inclusão de novos participantes e
fortalece o espírito comunitatio.
A atuação desse grupo tem contribuído diretamente para o crescimento das
corridas de rua em Carmo do Paranaíba, ampliando a participação popular e consolidando
o esporte como importante ferramenta de integração social e promoção da qualidade de
vida. . .
Dessa forma, a instituição da referida data no calendario oficial do Municipio
representa medida de relevante interesse publico, alinhada as politicas de promoção da
satide, do esporte e do lazer. i
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, contando com sua aprovação:
Cordialmente, .-
7 - Vereador/PODE - .