br-locleg corpus explorer

← Carmo do Paranaíba (MG)

materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui o “Dia Municipal da Corrida de Rua” no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
native_id3600

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Lei Municipal recebida, divulgada e arquivada Lei Municipal recebida, publicada no SAPL e arquivada.
2026-05-11 Proposição transformada em lei Lei Municipal encaminhada à Câmara, protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 11 de maio de 2026.
2026-04-27 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 042/2026/CM, datado do dia 27 de abril de 2026.
2026-04-27 Solicitação de informações .
2026-04-27 Aguardando sanção governamental Proposição de Lei enviada à sanção do prefeito, via Ofício nº 042/2026/CM, datado do dia 27 de abril de 2026.
2026-04-27 Proposição aprovada em Turno Único Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência do vereador João Batista.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 10/2026 datado do dia 23 de abril de 2026.
2026-04-23 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes Parecer favorável por parte das comissões permanentes. (ver documento acessório)
2026-04-13 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito Projeto apresentado e distribuído às comissões permanentes e vereadores na reunião ordinária do dia 13 de abril de 2026.
2026-04-13 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto de Lei lançado no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T14:33:28.394097-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câinara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
PROJETO DE LEI Nº 026/2026 
Institui o “Dia Municipal da Corrida de 
Rua” no âmbito do Municipio de Carmo do 
Paranaiba/MG e dá outras providéncias. 
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba aprova: 
Art. 1º Fica instituido, no âmbito do Municipio de Carmo do 
Paranaiba/MG, o Dia Municipal da Corrida de Rua, a ser celebrado, anualmente, no dia 
1° de novembro. 
Art. 2°.0 Dia Municipal da Corrida de Rua passa a integrar o Calendario 
’Oficml de Eventos do Municipio. 
Art. 3° A data instituida por esta Lei tem por finalidade: 
1 — incentivar a prática de atividades físicas, especialmente a corrida de 
rua, como instrumento de promoção da saúde e da qualidade de vida da população; 
II — fomentar o esporte amador e a participação comunitária em eventos 
esportivos; 
TM — promover a conscientização acerca dos benefícios da atividade física 
regular; 
TV — estimular a ocupação saudável dos espaços públicos urbanos; 
V — valorizar iniciativas locais que contribuam para o desenvolvimento e 
fortalecimento da corrida de rua no Município. 
Art. 4º O Poder Executivo, por meio das Secretarias competentes, poderá 
promover, .apoiár ou incentivar, na data referida no art. 19, a realização de eventos 
esportivos, campanhas educativas, palestras, treinamentos, corridas, caminhadas e demals 
atividades correlatas. 
- Art.'5° Fica reconhecida, como relevante para’o desenvolvimento da 
corrida de rua no. Mumcíplo, a amaçao do movimento denommado “Anugus do Pace”, 
grupo que, de forma voluntána e' colaboratlva, mcent:va a prática, espomva, pmmove a. 
in : tre atletas e conmbm 51gmficat1vaxnmte para ' crescimento das: eorndas de 
º (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Câmara Municipal 
de tarl_no do Paranaiba | 
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput possui caráter 
simbólico e não implica em vínculo jpfidioo, financeiro ou obrigagdo dc qualquer 
* natureza por parte do Poder Público. ; : ¢ 
Art. 6° O Poder Executivo poderé firmar parcerias com entidades piiblicas 
e privadas, associações esportivas e grupos organizados, visando à realização' das 
atividades alusivas à data. ' 
( Art.7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo’por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
— Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026. 
' Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 º (34) 3851-2150 (&) carmodoparanaibamg.leg.br ElBT A 
Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2026. . 
á Senhores(as) Vereadores(as), 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo.instituir, no âmbito do Município de 
Carmo do Paranaíba/MG; o Dia Municipal da Corrida de Rua, a ser celebrado anualmente 
no dia 1º de novembro, como forma de incentivar a prática esportiva e promover a saúde 
. e o bem-estar da população. 
' À corrida de rua vêm se consolidando como uma das modalidades esportivas mais 
acessíveis e democráticas, permitindo a participação'de pessoas de todas as idades e níveis 
de condicionamento físico. Além dos benefícios diretos à saúde física, a prática contribui 
significativamente para a saude mental, o convívio social e a ocupação positiva dos 
espaços públicos. 
- - No contexto local, destaca-se a relevante atuação do movimento “Amigos do 
Pace”, que tem desempenhado papel fundamental no incentivo à prática da corrida de rua 
no Municipio. Trata-se de uma iniciativa espontânea e colaborativa, que retine praticantes 
da modalidade, promove treinos coletivos, estimula a inclusão de novos participantes e 
fortalece o espírito comunitatio. 
A atuação desse grupo tem contribuído diretamente para o crescimento das 
corridas de rua em Carmo do Paranaíba, ampliando a participação popular e consolidando 
o esporte como importante ferramenta de integração social e promoção da qualidade de 
vida. . . 
Dessa forma, a instituição da referida data no calendario oficial do Municipio 
representa medida de relevante interesse publico, alinhada as politicas de promoção da 
satide, do esporte e do lazer. i 
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores, contando com sua aprovação: 
Cordialmente, .- 
7 - Vereador/PODE - . 

open original →