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materia nº 11/2026

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaFica alterado o Parágrafo Único do art. 5º do Projeto de Lei nº 23/2026.
native_id3603

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga. — Proposta de Emenda aprovada em Plenário, com anexação do respectivo texto ao Projeto de Lei nº 23/2026, para fins de consolidação e regular prosseguimento da tramitação.
2026-04-17 Proposição aprovada em Turno Único — Proposta de Emenda aprovada em turno único por 10(dez) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 09/2026 datado do dia 16 de abril de 2026.
2026-04-15 Parecer favorável da Comissão de CLJR — Parecer de legalidade ofertado pela comissão.
2026-04-15 Solicitação de parecer — Solicita parecer de legalidade à comissão.
2026-04-15 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Proposta apresentada e lançada no SAPL com despacho do Presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T17:40:22.591236-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA DE Nº- 011/2026.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO LEINº 23/2026, que
“Autoriza o Poder. Executivo Municipal-a conceder, mediante licitação, a prestação do
serviçó público de implantação, operação, manutenção e exploração de aterro para
recebimento e destinação final de resíduos da construção civil (RCC), pelo prazo de 15
(quinze) anos, e dá outras providéricias. ”.
A Câmará Municipal de Carmo: do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, apróva a se inte emenda:
epreser legais, gu :
“Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do art. 5º do Projeto de Lei nº 23/2026
que passa à vigorar com a seguinte redação: ? ,
“Art. 5º A remuneração dar-se-á mediante cobrança de tarifa dos
usuários e ouiras receitas acessórias previstas no edital e contrato.
Parágrafo único. A política tarifária deverá observar os princi
modicidade, transparência e equilíbrio econômico- inanceiro, devendo
o edital estabelecer critérios objetivos de reajuste e revisão com base em
índices oficiais conforme a legislação vigente, de modo a preservar o
oder aquisitivo da população e evitar onerosidade excessiva, admitid,
ainda, a eventual instituição de tarifas diferenciadas con orme a
natureza ou o volume dos resíduos.”
Art. 2º Esta emenda, se aprovada em plenário, será parte integrante do Projeto de
Lei nº 22/2026.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Ro) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
“JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 011/2026 AO PROJETO DE
-LEINº 23/2026:
Senhores(as) Vereniorcafas),
A presente emenda 1 tem por finálidade de adequar o Projeto de Lei nº 023/2026
“com o objetivo de. proteção a população no. “sentido de não ocorrer 'reajustes de forma
onerosa e excessiva, a alteração no projeto de lei não compromete a estrutura jurídica do
mesmo, por isso, a proposta de emenda apresentada tem o objetivo direto de frear
* qualquer reajustes abusivos. É
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026.
Julio a aes s Gontijo
, reador - MDB
/ )
j Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
E) (34) 3851-2150 [i5) carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022

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