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:+& Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA DE Nº- 012/2026.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO LEI Nº 23/2026, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, mediante licitação, a prestação do
serviço público de implantação, operação, manutenção e exploração de aterro para
recebimento e destinação final de residuos da construção civil (RCC), pelo prazo de 15
(quinze) anos, e dá outras providências. ”.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, aprova a seguinte emenda:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Projeto de Lei nº 23/2026 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica estabelecido que a tarifa a ser cobrada pela concessionária
deverá ser previamente aprovada pelo Poder Executivo, com base em
estudo técnico, observando o princípio da modicidade tarifária, sendo
vedada a cobrança abusiva.
Art. 2º Renumera-se o art. 6º para art. 7º do Projeto de Lei nº 23/2026.
Art, 3º Fica alterado o art. 8º e 9º e acrescido os arts. 10, 11 e 12 ao Projeto de
Lei nº 23/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O contrato de concessão deverá prever revisão obrigatória a cada
5 (cinco) anos, com avaliação de desempenho, podendo ser ajustado ou
rescindido em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
Art. 9º— À utilização de imóvel público municipal para implantação do
empreendimento dependerá de autorização legislativa específica,
precedida de estudo técnico e realização de audiência pública.
Art. 10- À definição da área para implantação do aterro deverá observar
critérios técnicos, ambientais e urbanísticos, com a apresentação de
estudo de impacto ambiental e aprovação pelos órgãos competentes.
Art. 11 — Fica obrigatória a realização de audiência pública prévia à
implantação do empreendimento, garantindo a participação da
população.
Art. 12 — O Poder Executivo deverá disponibilizar, em portal de
transparência, informações atualizadas sobre a concessão, incluindo
valores de tarifas, relatórios de operação e fiscalização. ”
Carmo do Paranaíba - MG
O Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
CEP 38840-022
Ro] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
:-%* Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 4º Renumera-se o art. 8º e 9º para art. 13 e 14 respectivamente do Projeto
de Lei nº 23/2026.
Art. 5º Esta emenda, se aprovada em plenário, será parte integrante do Projeto de
Lei nº 22/2026.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026.
Luis Ricardo de Oliveira Dias
Vereador - PODE
x Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
6) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.ma.leg.br O Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
:-& Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 012/2026 AO PROJETO DE
LEINº 23/2026:
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente emenda tem como objetivo aprimorar o Projeto de Lei nº 023/2026,
garantindo maior segurança jurídica, transparência e proteção ao interesse público.
As alterações propostas visam evitar riscos futuros relacionados à cobrança de
tarifas, ao uso de bens públicos, à ausência de critérios técnicos claros e à falta de
participação da população.
Trata-se de medida necessária para assegurar que a eventual concessão ocorra de
forma responsável, equilibrada e alinhada com os princípios da legalidade, transparência
e eficiência administrativa
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026.
Luis Ricardo de Oliveira Dias
Vereador - PODE
Rua Prefeito fsmael Furtado, 335
6) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mgJeg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
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