Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade@carmodoparanaiba.mg.gov.br
38840-036 — CARMO DO PARANAÍBA — MG
PROJETO DE LEI N° 323 12026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação de Dotação no Orcamento Vigente
e dd outras providéncias.
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAIBA, Estado de Minas Gerais, fago
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional
Especial por anulação de dotação, no valor de R$1.347.563,71 (um milhão trezentos e quarenta
e sete mil quinhentos e sessenta e trés reais e setenta e um centavos), no exercicio orgamentario
de 2026, conforme abaixo demonstrado:
Órgão Poder Executivo 04
Unidade orgamentéria — | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Saúde 10
Subfunção - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa Atenção Especializada 1002
Projeto/Atividade Manutenção do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Cerrado Mineiro - CISCEM
Categoria econômica Despesas Correntes 3
Grupo de Natureza de — | Outras Despesas Correntes 3
Despesa
Modalidade de Transferéncias a Consorcios Publicos Mediante 71
aplicagdo — Contrato de Rateio
Elemento da Despesa — | Rateio pela Participação em Consórcio Público 70
01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 86.650,29
Órgão Poder Executivo 04
Unidade orgamentaria — | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Saúde 10
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa Atenção Especializada 1002
Projeto/Atividade Manutenção do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Cerrado Mineiro - CISCEM
Categoria econômica Despesas Correntes 3
Grupo de Natureza de — | Pessoal e Encargos Sociais 1
Despesa
Modalidade de Execução Orçamentária Delegada a Consórcios 71 aplicação Públicos
Elemento da Despesa — | Rateio pela Participação em Consórcio Público 70
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D
Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praga Misael Luiz de Carvalho, nº 84
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade @carmodoparanaiba.mg.gov.br
38840-036 - CARMO DO PARANAIBA — MG
[01.0500.0000.0000 [Recursos não vinculados de Impostos [ 155.961,15]
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo — | Saúde 10
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa Atenção Especializada 1002
Projeto/Atividade Manutenção do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Cerrado Mineiro - CISCEM
Categoria econômica | Despesas Correntes 3
Grupo de Natureza de | Outras Despesas Correntes 3
Despesa
Modalidade de Aplicação Direta Decorrente de Operação de 93
aplicação órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscais
Elemento da Despesa Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica 39
01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 1.100.000,00
Órgão Poder Executivo 04 Unidade orçamentária — | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Saude 10
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa Atenção Especializada 1002
Projeto/Atividade Manutenção do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Cerrado Mineiro - CISCEM
Categoria econômica — | Despesas de Capital 4
Grupo de Natureza de — | Investimentos 4
Despesa
Modalidade de Aplicação Direta Decorrente de Operação de 71
aplicação órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscais
Elemento da Despesa . |Rateio pela Participação em Consórcio Público 70 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 4.952,27
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no orgamento
vigente, para abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1°, no valor de R$
1.347.563,71 (um milhdo trezentos e quarenta e sete mil quinhentos e sessenta e trés reais e
setenta € um centavos), a seguinte dotação, conforme abaixo demonstrado:
Dotagéo 222
Orgão Poder Executivo 04
Unidade orgamentaria — | Fundo Municipal de Satide 07
Função de Governo Saude 10
Pégina 2 de 4
Município de Carmo do Paranaíba CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84 PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade@carmodoparanaiba.mg.gov.br
38840-036 — CARMO DO PARANAIBA — MG
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manutenção do Consórcio Intermunicipal de 20253 Saúde do Alto Paranaíba - CISALP Elemento da Despesa — | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.93.39 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 1.347.563,71
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos Instrumentos de Planejamento Municipal a fim de adequé-los às modificagdes ocasionadas por essa proposição.
Art. 4° Revogam-se as disposi¢des em contrário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
SH.VA
Prefeito de Carmo do Paranaiba - MG
Pégina 3 de 4
AA FE
Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84 PABX: (034) 3851-9800 — e-maíl:contabilídade©carmodoparanaiba.mg.gov.br
38840-036 - CARMO DO PARANAÍBA — MG
“Autoriza
Mensagem
abertura
de Justificativa ao Projeto de Lei nº 23 /2026, de 22 de abril de 2026, que
outras providéncias.
de Crédito Adicional Especial por Anulação no Orcamento Vigente e di
Carmo do Paranaiba, 22 de abril de 2026.
Nobres Vereadores,
Adicional
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito
orgamento
Especial, mediante anulagio de dotação orçamentária, visando & adequagdo do municipal às necessidades atuais da Secretaria Municipal de Satide.
participação
A medida se faz necessiria para viabilizar a manutenção e ampliagio da do Municipio junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro —
R$1.100.000,00
Destaca-se que parte significativa dos recursos ora alocados, no valor de
realizagio
(um milhão e cem mil reais) ¢ oriunda de emenda impositiva destinada à de procedimentos ortopédicos, sendo a presente adequação orçamentária indispensável para viabilizar a execução dessa destinação e garantir a efetiva realização das cirurgias. .
apenas
Ressalta-se que a alteração Proposta não implica aumento de despesa, tratando-se de realocação de recursos Jjá previstos no orçamento vigente, anteriormente destinados
organizago
a consórcio intermunicipal, com o objetivo de adequar a execução orçamentária à atual da rede assistencial do Municipio.
resolutividade
O fortalecimento da atuação junto ao CISCEM contribui diretamente para maior
ortopedia —
dos servigos de saúde, redução de filas de espera — especialmente na 4rea de
diretrizes do
e ampliagio do acesso da populagio, em consondncia com os principios e Sistema Unico de Satide — SUS.
em regime
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovagio do presente Projeto de Lei,
de
de urgéneia, nos termos do art. 101 do Regimento Interno da Camara Municipal Carmo do Paranaiba, considerando o interesse públi, i
Cordialmente,
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