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materia nº 14/2026

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAcrescenta dispositivo ao Projeto de Resolução Legislativa nº 006/2025 para assegurar a liberdade de expressão, opinião e manifestação do Vereador no exercício do mandato, estabelecendo garantia de inviolabilidade parlamentar material no âmbito do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG.
native_id3616

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Parecer favorável da Comissão de CLJR — Parecer favorável por parte da comissão.
2026-05-20 Solicitação de parecer — Solicita parecer à comissão.
2026-04-27 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Proposta apresentada e lançada no SAPL com despacho do Presidente Eduardo Alves de Almeida.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA DE Nº- 014/2026.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA Nº 06/2025, que “Institui a Comissão e o Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais e
dá outras providências. ”.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, aprova a seguinte emenda:
Art. 1º.Fica acrescido o art. 1º-A ao Projeto de Resolução Legislativa nº
006/2025, com a seguinte redação:
“Art. 1ºA. Fica assegurada ao Vereador a liberdade de expressão, opinião e
manifestação no exercício do mandato, especialmente no âmbito das atividades
legislativas e fiscalizatórias, sendo vedada a aplicação de sanção por
posicionamento político, crítica, opinião ou manifestação de pensamento, desde
que não configure ilícito penal ou civil nos termos da legislação vigente.”
Art. 2º Esta emenda, se aprovada em plenário, será parte integrante do Projeto de
Resolução Legislativa nº 06/2025.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
Luis Ricardo de Oliveira Dias
Vereador - PODE
al de Garmo do Paranaíba
o - PEPL 14/2026
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Ro) (34) 3851-2150 (és) carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 014/2026 AO PROJETO DE
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2025:
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente emenda tem por finalidade explicitar, no âmbito do Código de Ética e
Decoro Parlamentar, a garantia fundamental da liberdade de expressão do vereador no
exercício do mandato, notadamente no desempenho de suas funções legislativas e
fiscalizatórias.
Trata-se de prerrogativa inerente ao regime democrático e ao exercício da
representação popular, encontrando amparo nos princípios constitucionais da liberdade
de manifestação do pensamento (art. 5º, IV, da Constituição Federal) e da inviolabilidade
parlamentar material (art. 29, VIII, da Constituição Federal), que assegura ao vereador
imunidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição
do Município.
A inserção do dispositivo no Capítulo I — Disposições Preliminares revela-se
tecnicamente adequada, por conferir natureza principiológica e interpretativa,
funcionando como vetor hermenêutico para a aplicação das normas sancionatórias
previstas no Código, especialmente aquelas relativas a eventuais excessos em
manifestações parlamentares.
Ademais, a previsão expressa da garantia contribui para:
e evitar interpretações restritivas indevidas no âmbito disciplinar;
e resguardar a independência do mandato parlamentar;
e assegurar equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilização jurídica, ao
ressalvar a incidência de ilícitos civis e penais.
Dessa forma, a emenda promove maior segurança jurídica, fortalece o exercício
legítimo da função parlamentar e harmoniza o Código de Ética com a ordem
constitucional vigente.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente emenda.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
ND
€
Luis Ricardo de Oliveira Dias
Vereador - PODE
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
It) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br

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