br-locleg corpus explorer

← Carmo do Paranaíba (MG)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaRegulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Governo Digital), institui o Canal "Participa Carmo" no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.
native_id3618

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Norma promulgada — Resolução Legislativa promulgada pela Mesa Diretora.
2026-05-11 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 11(onze) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção.
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 12/2026 datado do dia 07 de maio de 2026.
2026-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-06 Parecer favorável da Comissão CFOTOA — Parecer de mérito favorável, ofertado pela comissão.
2026-05-06 Parecer favorável da Comissão de CLJR — Parecer de legalidade favorável, solicita-se parecer de mérito à comissão de Finanças.
2026-05-06 Solicitação de parecer — Solicita parecer de legalidade.
2026-04-27 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito — Solicita parecer de legalidade e mérito às comissões permanentes da câmara.
2026-04-27 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Projeto de Resolução Legislativa lançado no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T14:58:16.882355-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2026.
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº
14.129, de 29 de março de 2021 (Governo
Digital), institui o Canal "Participa Carmo" no
âmbito da Câmara Municipal de Carmo do
Paranaíba e dá outras providências.
O Povo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Governo Digital no âmbito da Câmara
Municipal de Carmo do Paranaíba e estabelece diretrizes gerais para a sua
operacionalização.
Art. 2º. O Governo Digital terá as seguintes diretrizes:
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua
evolução tecnológica;
N - ampliação da oferta de serviços digitais;
IN - aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão;
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo
as desigualdades;
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao
cidadão;
VI - busca da Digitalização da Administração Pública e da Prestação Digital de
Serviços Públicos.
Art. 3º. Compete à Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba adequar
informações, serviços e processos às normas desta Resolução e ainda:
I - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências
desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e documentos
prescindíveis;
II - eliminar a replicação de registros de dados, exceto por razões de desempenho
ou de segurança;
. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
RO (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
HI - tornar os dados da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade
interoperáveis, para composição dos indicadores de monitoramento;
IV - realizar testes e pesquisas com usuários para subsidiar a oferta de serviços
simples, intuitivos, acessíveis e personalizados;
V - estimular a autonomia do cidadão no acesso aos serviços digitais, bem como
exercer iniciativas de letramento digital;
VI- disponibilizar, de forma unificada, informações no site da Câmara Municipal,
garantindo a sua atualização contínua;
VII - adotar linguagem simples, clara e compreensível;
VIII - adotar canais digitais de atendimento, quando viável;
IX - monitorar e implementar ações de aprimoramento dos serviços públicos, com
base nos resultados das avaliações de satisfação dos usuários.
Art. 4º. São principais instrumentos do Governo Digital o site da Câmara
Municipal de Carmo do Paranaíba, contendo o Portal da Transparência, o SAPL (Sistema
de Apoio ao Processo Legislativo), a Carta de Serviços e o Canal "Participa Carmo".
Art. 5º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de
serviços públicos:
1 - gratuidade no acesso;
II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários e outros
documentos digitais;
HI - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
IV - recebimento de protocolo das solicitações apresentadas.
Art. 6º. O site da Câmara Municipal constitui a principal fonte de informações
para os canais de atendimento, devendo os agentes públicos garantir a fidedignidade e
atualização dos dados.
Art. 7º. A Câmara Municipal poderá adotar solução centralizada de atendimento
digital ao cidadão, inclusive por meio de chat, com utilização de recursos de inteligência
artificial, observado o dever de transparência quanto ao uso de sistemas automatizados,
assegurada a identificação do atendimento automatizado e garantido ao usuário o acesso
a atendimento humano sempre que solicitado.
Art. 8º. Fica instituído o “Participa Carmo”, canal digital de participação popular
destinado ao recebimento de sugestões de proposições legislativas, incluindo projetos de
lei, propostas de emenda à Lei Orgânica e demais matérias de competência legislativa.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
= carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba -
AO (54) 3851-2150 x ERbEs CEP 38840-022
MG
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 9º. O cidadão interessado apresentará sua sugestão por meio de formulário
digital contendo sua identificação, o objeto da proposta, a justificativa e o texto
explicativo da ideia.
Art. 10. As sugestões enviadas por meio do "Participa Carmo" serão recebidas
pela Diretora Legislativa, que as distribuirá à Mesa Diretora para que esta tome as devidas
providências quanto à análise e encaminhamento aos demais membros da Casa.
81º As sugestões encaminhadas possuem caráter consultivo e não vinculante, não
se equiparando à iniciativa legislativa formal prevista na Constituição Federal, na Lei
Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
82º A eventual transformação das sugestões em proposições legislativas
dependerá de iniciativa de Vereador, Comissão ou da Mesa Diretora, na forma regimental.
Art. 11. A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para o desenvolvimento
de competências para a transformação digital entre servidores e cidadãos.
Art. 12. A gestão de dados pessoais observará rigorosamente a Lei Federal nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
e 100
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara —
62770 SOUZA iso TRA L A ias
- Vice-Presidente - - ca —
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
G
ER) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Q Cormo do Paranaíba - M
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2026.
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo regulamentar, no âmbito da
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, as disposições da Lei Federal nº 14.129, de
29 de março de 2021, que instituiu os princípios, as regras e os instrumentos para o
Governo Digital no Brasil.
A transformação digital na Administração Pública deixou de ser uma mera opção e
tornou-se uma obrigação institucional. O Poder Legislativo, como a casa do povo, deve
estar na vanguarda dessa modernização. Este projeto estabelece diretrizes claras para a
desburocratização dos serviços, a eliminação de exigências desnecessárias aos usuários e
a aproximação efetiva entre esta Casa Legislativa e o cidadão.
Um dos pilares desta proposição é a criação do "Participa Carmo", um canal digital
inovador de participação popular. Acreditamos que a democracia se fortalece quando a
população tem meios acessíveis para contribuir diretamente com o processo legislativo.
Ao permitir que os cidadãos enviem suas sugestões de projetos de lei de forma online,
estamos derrubando os muros físicos da Câmara e abrindo nossas portas para a
inteligência coletiva da nossa cidade.
Por fim, a matéria assegura os direitos digitais dos usuários, fomenta o uso de
linguagem simples e clara e garante o rigoroso respeito à Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD) no tratamento das informações da nossa população.
Diante da relevância da matéria para a modernização do nosso Poder Legislativo, a
transparência pública e o fortalecimento da democracia participativa em Carmo do
Paranaíba, submeto este Projeto de Resolução à elevada apreciação dos nobres pares,
contando com o apoio de todos para a sua aprovação.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
E Sega ) )
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
/2 - Presidente da Câmara —
tes +
GERAL “A DE SOUZA PAULA MOREIRA LIMA RODRIGUES
- Vice-Presidente - - Secretária —
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
O) (34) 3851-2150 (in) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG

open original →