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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAprova a prestação de contas do Município de Carmo do Paranaíba, relativa ao Exercício Financeiro de 2024.
native_id3625

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Parecer favorável da Comissão de CLJR Parecer favorável ofertado pela comissão.
2026-05-06 Solicitação de parecer Solicita parecer à comissão.
2026-05-05 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Projeto lançado no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026.
Aprova a prestação de contas do
Município de Carmo do Paranaíba,
relativa ao Exercício Financeiro de
2024.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova:
Art. 1º Fica aprovada, com ressalva, a prestação de contas do
Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, relativa ao Exercício
Financeiro de 2024, e ratifica o “Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais”, Processo nº 1196150, do ex-Prefeito César Caetano de Almeida
Filho.
Art. 2º Fica determinada a remessa de cópia autenticada da lista de presença
dos vereadores em sessão que apreciar as contas, bem como, da ata e demais peças
do Processo Administrativo nº 003/2025, nos termos do art. 44 da Lei
Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara —
GELA DE SOUZA sita Aula L pés Ss
- - Vice-Presidente - Soctídino =
E Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
ER) (34) 3851-2150 [6a carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026
Senhores(as) Vereadores(as),
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba foi notificada pela
Coordenadoria de Pós-Deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, via Ofício nº 6242/2026, datado do dia 26 de março de 2026, a respeito do
” r
“Processo nº 1196150” que trata da “Prestação de Contas do Município de Carmo
do Paranaíba — Exercício Financeiro de 2024 -, do ex-Prefeito César Caetano de
Almeida Filho”, com o respectivo parecer do TCE/MG pela aprovação das contas,
para que possa ser apreciado e votado em plenário, no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, nos termos do parágrafo único, do Art. 44 da Lei Complementar nº 102, de
19 de janeiro de 2008.
A apreciação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal
constitui competência constitucional do Poder Legislativo, nos termos do art. 31
da Constituição Federal, cabendo à Câmara Municipal o julgamento político-
administrativo, com base no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Com essas considerações, antecipamos votos de estima e consideração.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara —
O MAGÉLA DE SOUZA A MORÉTRA LIMA RODRIGUES
- Vice-Presidente - - Secretária —
GE
j Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
6) (34) 3851-2150 [ia carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022

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