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materia nº 15/2026

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Carmo do Paranaíba/MG, para adequar o horizonte temporal do planejamento municipal, suprimir dispositivo, instituir diretrizes voltadas ao incentivo ao esporte e à modernização da gestão esportiva, bem como redefinir a composição paritária do Conselho da Cidade.
native_id3627

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Parecer favorável da Comissão de CLJR Parecer favorável por parte da comissão.
2026-05-20 Solicitação de parecer Solicita parecer à comissão.
2026-04-29 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Proposta apresentada e lançada no SAPL com despacho do Presidente Eduardo Alves de Almeida.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA DE Nº- 015/2026.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 02/2026, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do
município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências. ”.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, aprova a seguinte emenda:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Plano Diretor de Carmo do Paranaíba tem como horizonte
temporal o ano de 2036, subdividindo-se em curto, médio e longo prazos:
I-curto prazo, até o ano de 2027;
JW - médio prazo, compreendido entre 2028 e 2032;
HI - longo prazo, compreendido entre 2033 e 2036.
Art. 2º Fica estabelecido que todas as referências constantes dos anexos do Plano
Diretor de Carmo do Paranaíba às expressões “curto prazo”, “médio prazo” e “longo
prazo” passam a observar os marcos temporais definidos no art. 5º do Projeto de Lei.
Art. 3º Fica suprimido integralmente o 83º do art. 118 do Projeto de Lei
Complementar nº 02/2026.
Art. 4º Fica acrescido os incisos IIL IV e V ao art. 193 do Projeto de Lei
Complementar nº 02/2026, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1. São diretrizes da Política Municipal de Esporte e Lazer:
I-€.)
H-(..)
HI — fomentar o esporte de alto rendimento e amador através da
consolidação, manutenção e ampliação de programas municipais de
subsídio e incentivo financeiro direto aos atletas locais;
IV — promover a pluralidade esportiva no planejamento urbano,
garantindo a construção, adequação e manutenção de espaços físicos
ropriados para multiplas modalidades, incluindo instalações
específicas e equipadas para a prática de artes marciais;
Ro) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
V — modernizar a gestão das políticas públicas esportivas por meio da
implementação de soluções tecnológicas e sistemas digitais para o
cadastro de desportistas, organização de competições e transparência na
destinação de recursos.
Art. 5º Fica alterado o art. 216 do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 216. O Conselho da Cidade deverá ter sua composição paritária,
sendo composto por I2 (doze) membros, de acordo com os seguintes
critérios:
1— 06 (seis) representantes do Poder Público com seus respectivos
suplentes, assim distribuídos: 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 01
(um) representante da Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças; 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico; 01 (um)
representante da Câmara Municipal de Vereadores e 01 (um)
representante da concessionária responsável pelo serviço de
abastecimento de água e esgotamento sanitário do município;
II — 06 (seis) representantes da sociedade civil e seus respectivos
suplentes, assim distribuídos: 01 (um) representante de entidades
dedicadas ao meio ambiente; 01 (um) representante de movimentos
sociais; 01 (um) representante do setor imobiliário e/ou de construção
civil; 01 (um) representante de entidades ou instituições dedicadas ao
ensino; 01 (um) representante de entidades de classe e 01 (um
representante de organizações filantrópi. de assistêncis !
Art. 6º Esta emenda, se aprovada em plenário, será parte integrante do Projeto de
Lei Complementar nº 02/2026.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2026.
Eduardo Alves de Almeida
Vereador - PODE
N Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
[Rs] (34) 3851-2150 O carmodoparanaiba.mg.eg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
TT TT EE ESSES EEE SEE
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 015/2026
Senhores(as) Vereadores(as),
À presente Proposta de Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 tem
por finalidade promover ajustes técnicos, aprimoramentos de mérito e adequações
estruturais ao texto do Plano Diretor.
A alteração no art. 5º refere-se ao horizonte temporal do Plano Diretor, tal
modificação visa conferir maior coerência lógica e técnica à definição dos prazos de
Planejamento (curto, médio e longo prazo), corrigindo inconsistências cronológicas
verificadas na redação original, uma vez que a ideia do Plano Diretor era para o ano de
2024 e já estamos no ano de 2026.
Quanto à supressão do 83º do art. 118, a medida se justifica pela necessidade de
aprimorar a técnica legislativa, evitando redundâncias, conflitos interpretativos ou
disposições que possam comprometer a harmonia do texto legal. A exclusão do
dispositivo contribui para maior sistematicidade e segurança jurídica, em conformidade
com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 95/1998,
O texto original do Art. 193 foca exclusivamente na modernização de estruturas
físicas (cimento e tijolo). A inclusão destes incisos garante que o município olhe para o
material humano (o atleta), institucionalizando o apoio financeiro como política de
Estado. Além disso, democratiza o acesso ao esporte ao incluir modalidades além do
futebol e traz a gestão esportiva para a era digital, garantindo mais eficiência e
transparência.
Por fim, a alteração do art. 216 busca fortalecer a gestão democrática da cidade,
ao estabelecer composição paritária no Conselho da Cidade, garantindo equilíbrio entre
representantes do Poder Público e da sociedade civil. A definição mais clara dos
segmentos representados amplia a legitimidade das decisões, assegura maior pluralidade
de participação e contribui Para um processo mais transparente, técnico e alinhado ao
interesse coletivo, conforme preconiza o Estatuto da Cidade.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente emenda.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2026.
Ed o Alves de Almeida
Vereador - PODE
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
sm (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br

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