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materia nº 16/2026

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Lei nº 27/2026, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027, para reduzir o limite de suplementação orçamentária, ampliar os mecanismos de transparência e controle da execução orçamentária, proteger dotações vinculadas a áreas essenciais, adequar o prazo de encaminhamento da LOA ao Regimento Interno da Câmara Municipal e disciplinar procedimentos relativos às emendas parlamentares impositivas.
native_id3629

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição retirada da Ordem do Dia. Proposição retirada da Ordem do Dia à pedido do vereador Eduardo.
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 13/2026 datado do dia 21 de maio de 2026.
2026-05-20 Parecer favorável da Comissão de CLJR Parecer favorável por parte da comissão.
2026-05-20 Solicitação de parecer Solicita parecer à comissão.
2026-05-12 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora Proposta apresentada e lançada no SAPL com despacho do Presidente Eduardo Alves de Almeida.

Documents (1)

texto original #

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e
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROPOSTA DE EMENDA DE Nº- 016/2026
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO LEI Nº 27/2026, que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras
providências.”.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, aprova a seguinte emenda:
Art. 1º Ficam alterados os 882º e 4º do art. 42 do Projeto de Lei nº 27/2026 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 (..)
“82º A realocação de recursos durante a execução orçamentária
observará os limites da autorização legislativa, devendo preservar a
ela Lei
inalidade rogramática originalmente rovada
Orçamentária.
$4º A abertura de crédito adicional suplementar às dotações, adotando
como fonte de origem a anulação de dotação até o limite de 10% (dez por
cento) do total das despesas previstas no orçamento para 2027.”.
Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 42 do Projeto de Lei nº 27/2026 os 887º e 8º que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 (..)
$7º O Poder Executivo encaminhará trimestralmente à Câmara
Municipal relatório detalhado contendo todas as suplementações,
remanejamentos, transposições e transferências orçamentárias
realizadas no período, com indicação das dotações anuladas,
suplementadas, respectivas justificativas e impactos nas metas e
programas governamentais.
$8º Fica vedada a anulação de dotações orçamentárias vinculadas às
áreas de saúde, educação, assistência social, transporte escolar e
manutenção de estradas rurais para abertura de créditos suplementares
destinados a finalidades diversas, ressalvados os casos de comprovado
interesse público devidamente justificado.”
Art. 3º Fica alterado o art. 46 do Projeto de Lei nº 27/2026 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 46. O Poder Executivo Municipal encaminhará o Projeto de Lei que
disporá da Lei Orçamentária para o exercício de 2027, até o dia 30 de
setembro de 2026.”
k Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
A! (34) 3851-2150 o carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 4º Fica alterado o $4º do art. 49 do Projeto de Lei nº 27/2026 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. (...)
$4º Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, o Poder Executivo
deverá adotar as medidas necessárias à sua superação ou, quando
inviável, proceder à reprogramação da despesa, assegurada a
transparência, a motivação do ato, a comunicação formal ao autor da
emenda parlamentar, que poderá indicar nova destinação para o
respectivo recurso.
Art. 4º Esta emenda, se aprovada em plenário, será parte integrante do Projeto de
Lei nº 27/2026.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
Luis Ricardo de Oliveira Dias
Vereador — PODE
, Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
E] (34) 3851-2150 (ia) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA Nº 016/2026 AO PROJETO DE
LEINº 27/2026:
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente proposta de emenda tem por finalidade fortalecer os mecanismos de
controle, fiscalização, transparência e responsabilidade fiscal na execução do orçamento
público municipal, promovendo maior equilíbrio entre os Poderes e assegurando proteção
ao interesse público.
O art. 1º da proposta reduz de 20% para 10% o limite autorizado para abertura de
créditos adicionais suplementares mediante anulação de dotações orçamentárias. A
medida visa fortalecer o controle legislativo sobre a execução orçamentária, preservando
a fidelidade entre o orçamento aprovado pelo Parlamento Municipal e sua efetiva
execução pelo Poder Executivo, evitando excessivos remanejamentos que possam
comprometer a transparência e o planejamento das políticas públicas.
O art. 2º da proposta é a criação da obrigatoriedade de encaminhamento periódico
de relatórios detalhados de suplementações, remanejamentos e transposições
orçamentárias fortalece o controle institucional da Câmara Municipal e amplia a
transparência da gestão fiscal perante a sociedade além da vedação de anulação de
dotações vinculadas às áreas essenciais, especialmente saúde, educação, assistência
social, transporte escolar e estradas rurais, objetiva proteger serviços públicos
fundamentais e impedir que recursos destinados às necessidades básicas da população
sejam desviados para finalidades secundárias.
Já o art. 3º da proposta refere-se ao prazo para encaminhamento do Projeto de Lei
Orçamentária Anual — LOA ao Poder Legislativo, fixando-se a data-limite em 30 de
setembro de cada exercício. O texto original previa o envio até 31 de outubro, contudo tal
previsão mostra-se incompatível com o Regimento Interno da Câmara Municipal, além
disso, embora o 82º do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição da República estabeleça que o projeto de lei orçamentária deve ser
encaminhado “até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro”, o que
corresponderia ao dia 31 de agosto de cada ano, a presente emenda busca harmonizar a
tramitação orçamentária municipal à disciplina já consolidada no âmbito regimental desta
Casa Legislativa.
Por fim, a terceira alteração promove adequação do texto da proposta às
disposições constantes do $11 do art. 107 da Lei Orgânica Municipal, especialmente no
que se refere às emendas parlamentares impositivas e aos casos de impedimento de ordem
técnica. O texto originalmente encaminhado previa apenas a comunicação ao Poder
Legislativo acerca da reprogramação da despesa. Entretanto, a redação ora proposta
estabelece que, na hipótese de inviabilidade técnica da execução da emenda, deverá haver
comunicação ao autor da emenda parlamentar, assegurando-lhe a prerrogativa de indicar
nova destinação para o recurso correspondente.
. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
[4] (34) 3851-2150 [6] carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Dessa forma, as alterações propostas mostram-se juridicamente adequadas,
tecnicamente necessárias e plenamente compatíveis com os princípios constitucionais que
regem o processo orçamentário e a administração pública.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
Luis Ricardo de Oliveira Dias
Vereador - PODE
, Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
) (34) 3851-2150 (=) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022

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