| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2944 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG o dia e a semana municipal da Cultura Independente e do Festival Gorilla. |
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Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 2.944, DE 01 DE ABRIL DE 2025 Institui no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG o dia e a semana municipal da Cultura Independente e do Festival Gorilla. O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos, no município de Carmo do Paranaíba, o Dia e a Semana Municipal da Cultura Independente e do Festival Gorilla. Parágrafo único. O Dia e a Semana Municipal da Cultura Independente e do Festival Gorilla serão comemorados, anualmente, no dia 17 de julho. Art 2º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na esfera de suas respectivas atribuições, organizarão e farão executar projetos e ações para cumprimento do instituído nesta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Carmo do Paranaíba/MG, 01 de abril de 2025. LUCAS DA SILVA Assinado de forma digital por y LUCAS DASILVA MENDES:063719696 menpesoca71565617 Dados: 2025.0401 17:19:20 -03'00' 17 LUCAS DA SILVA MENDES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - MG Atesto que este ato ficou publicado de O IM tar aMlOStg Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br Página 1 de 1