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← Carmo do Paranaíba (MG)

norma nº 2944/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2944 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaInstitui no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG o dia e a semana municipal da Cultura Independente e do Festival Gorilla.
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 2.944, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Institui no âmbito do Município de Carmo do
Paranaíba/MG o dia e a semana municipal da
Cultura Independente e do Festival Gorilla.
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no município de Carmo do Paranaíba, o Dia e a Semana
Municipal da Cultura Independente e do Festival Gorilla.
Parágrafo único. O Dia e a Semana Municipal da Cultura Independente e do
Festival Gorilla serão comemorados, anualmente, no dia 17 de julho.
Art 2º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na esfera de
suas respectivas atribuições, organizarão e farão executar projetos e ações para cumprimento
do instituído nesta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Carmo do Paranaíba/MG, 01 de abril de 2025.
LUCAS DA SILVA Assinado de forma digital por
y LUCAS DASILVA
MENDES:063719696 menpesoca71565617
Dados: 2025.0401 17:19:20 -03'00'
17
LUCAS DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Atesto que este ato ficou publicado de
O IM tar aMlOStg
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br
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