| Tipo | Portaria - Câmara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Fica concedido o acréscimo de 2% (dois porcentos) sobre o vencimento básico, tendo como referência o grau em que esteja, nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 14/2022 à servidora DAIANE APARECIDA LIMA OLIVEIRA. |
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é& Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba PORTARIA Nº 052, de 29 de maio de 2025 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, nos termos do artigo 15, inciso XX e 8 2º, do Regimento Interno, considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 14 de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, institui tabela de vencimentos e dá outras providências; a mesma preenche a vaga no âmbito do Poder Legislativo exercendo o cargo de Recepcionista; e, considerando a Art.1º Fica concedido o acréscimo de 2% (dois porcentos) sobre o vencimento básico, tendo como referência o grau em que esteja, nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 14/2022 à servidora DAIANE APARECIDA LIMA OLIVEIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, 29 de maio de 2025. Es o divers - Presidente da Câmara - EDUARDO ÁLVES DE ALMEIDA Vad mb band s - Vice-Presidente da Câmara - -Secretária- Registrada no livro próprio, página 273v, (lie Miditidndéias 3 - Secretária - publicada no quadro de avisos nesta data. Carmo do Paranaíba, 29-05-2025. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 ] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br “Excelentíssimo Senhor Rodrigo Alves dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba —- MG Daizne Aparecida Lima Oliveira, brasileira, devidamente inscrita no CPF sob o nº - , portadora do R.G. den. +, lotada no quadro de servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba no cargo de Recepcionista, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 014/2022, art. 33, vem à presença de V. Exa. requerer o acréscimo de 2% sobre meu vencimento básico, tendo em vista a conclusão dos cursos mencionados abaixo, já autorizados previamente por V. Exa.: Dialogando sobre a Lei Maria da Penha 60 horas Lei 14.133, de 2021 Licitação e Contratos Administrativos: Um olhar para a 60 horas Introdução ao Orçamento Público Cerimonial no Ambiente Legislativo 40 horas Cidadania e Democracia na Escola 40 horas 40 horas Carga Horária Total dos Cursos | 240 horas Em anexo, os certificados de conclusão de todos os cursos, que foram realizados na plataforma online do Senado Federal. (https://saberes.senado.leg.br/). Assim diz os dispositivos citados: Art. 33. Ao servidor que vier a concluir cursos de aperfeiçoamento, previamente aprovados pelo Presidente da Câmara, na sua área de atuação, ao alcançar o somatório de 240 (duzentos e quarenta) horas no periodo de 2 (dois) anos, mediante requerimento com a apresentação dos respectivos certificados, será concedido acréscimo de 2% sobre o vencimento básico, tendo como referência grau em que esteja. Carmo do Paranaíba, 19 de maio de 2025. Pede e aguarda deferimento. No “pousada dm Ex lino Recepcionista PROTOCOLO GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - MG nº So55 DATA 13 HORA AA ASSUNTO O RESPONSÁVEL (aflio 18 010 Gutajisesg OABBISIBa7 oynapsuj SUISUI 9 OusUieujas 'opSeyjpedeo ap Jopeuspioos OJlsjtseig OABe|sSIBa7 oymnsu] op OANI9XI-JOJJG SJ Wipuos stpneso eiunf UINBaUsy ojesrog opueulos po o) > a e > E “ “e CE "STO Sp IHQe Op 91 ejseig "04/98 :ejou uso opdenoJde opngo opus] 'Gz0z ap |uqe ap 94 E osxeu 9P 5c SP Opoued ou opezies, 'ejne/seJou 09 SP BUEJOU BÓJPO UIOO “4 YIVHNL - VHNIA va Viv [71 V JHEOS OANVDOTVIA OSIN9 Op “eroueIsIp e epepijepou eu 'nodiojued *. , U ddo VEIIANO VINNM ValdIHVAV aNvIva | enb PISO OJS|seJg OAneIsIDS7 ojmusu; O OQVOIILHIO PROGRAMA DO CURSO * Módulo |- A violência contra as mulheres * Módulo Il - O Novo Paradigma da Lei Maria da Penha º Unidade 1 - Mulheres, violência e a legislação brasileira , º Unidade 1 - Histórico da Lei º Unidade 2 - Mulheres, violência e a legislação internacional de direitos º Unidade 2 - Mudanças, avanços e desatios da lei Maria da Penha humanos º Unidade 3 - A º Unidade 3- À Construção do conceito de violência contra a mulher Prevenção e a proteção social às mulheres em situação de violência * Módulo IN - A Lei Maria da Penha na prática º Unidade 1 - Conhecendó a Lei Maria da Penha: destinatárias, conceitos, formas de violência º Unidade 2 - As Medidas Protetivas sas práticas do sistema de justiça º Unidade 3 - Estudo de Caso Fundamentação legal: Regulamento Administrativo do Senado Federal, CNPJ Senado Federal - 00.530.279/0001-15 CÓDIGO DE VALIDAÇÃO Jk5TJK4caY Instituto Legislativo Brasileiro Oupjiseig OAnBISiDa7 oqrqnsu) 8 sibajsaju) OUIsUI 3 OJuBWEU ja 'opieypedes ap JopeuUspioog OJtBjiseIg oAngejs!6s7 oymsuy op CAQNIBXI-t0JaHG 9Jay uHpuos eipnejo eiun uinBausyW oJeIrOg opupuss BRO va o cor . = Ea 1 "520% 9P |Hqe op pz “ejjiseig '00'88 :eJoU 1d opdenoJde OPNgo opus] 'sz0z ap |uge ap pz e odueu SP Gg SP opouad ou opezijea) “SEJOY 09 SP BUPIOY EBJeo Loo “1207 3a EELPLIITV VHVa HVHTO UN "SONLVHLSININAY SOLVHLNOO 3 OySVLIOI Osund op BIURISIP é Spepiepou eu 'nodioyed x E oU ddO VEIIANO VINN ValdIHVvdv aNvIva enb eoISo OJajIseJg OAneIsIDO” ojmnsu| O OQVOlALLHIO PROGRAMA DO CURSO Módulo | - Introdução à Nova Lei de Licitações Módulo | - Reguisitos das contratações públicas Módulo Hl - Licitações Móduto Iv - Contratações diretas Módulo V - Contratos administrativos Fundamentação legal: Regulamento Administrativo do Senado Federal CNPJ Senado Federal - 00.530.279/0001-15 CÓDIGO DE VALIDAÇÃO gfQUIGOTM Para verificar a autenticidade deste certificado, acesse http://saberes.senado.leg.br/ einforme o código acima Interlegis [| OJajiseig oAnejsiba ojnansuy SUIsUI 3 OjusWeuIos| 'ogÍeIppedes ap 10 euap:009 OJIS|ISeJg OANE|SID3T 0JN32SU] OP OANISXI-JOJ2IG SIW WpUOS elpness elun umbsusn ojelrog opuBuso oa ORAS RA o . e; 4 o j DE su . "606 SP |UQe ep 08 “ejiseig "00'94 :ejoU uJOD opdenoJde OpIIgO Opus] 'Gz0z2 ap IJE SP 0€ E 94 Sp opousd ou opeziesu “ejne/sesoy Oy 9P BUBIOU BÊNLO WON“ | YIHAL - OMLVTSI9I7 JLNSIENV ON TVINOWIHIO Osuno Op “eIougIsIp E epepijepou eu “nodiojued * “aU ddo VHIIANO VINI ValdIHVAV aNvIva enb oa Oxejseig OAneIsIBo7 ojnyuysu; O OdQVOIAILHIO PROGRAMA DO CURSO Módulo | - Histórias e Conceitos Básicos Módulo III - O uso e emprego de símbolos: nacionais, estaduais e municipais * Unidade 1:A importância do Cerimonial nas organizações modernas. * Unidade 1: Precedência, a base do cerimonial público * Unidade 2: Evolução Histórica * Unidade 2: O Decreto nº 70.274 EE RÉ * Unidade 3: Conceitos * Unidade 3: A Precedência no Âmbito Oficial da * Unidade 4: Fundamentos da Etiqueta, do Protocolo e do Cerimonial º Unidade 4: O Emprego da Precedência, situações cotidianas Módulo II - Cerimonial Público Módulo IV - Planejamento de Cerimonias Unidade 1: Precedência, a base do cerimonial público Unidade 1: Tipos de Eventos Unidade 2: 0 Decreto nº 70.274 Unidade 2: A organização de eventos Oficial * Unidade 3; 0 "Check: t". Convites. Roteiro para locutor Unidade 4: O Emprego da Precedência, situações cotidianas * Unidade 4: A Mesa Fundamentação legal: Regulamento Administrativo do Senado Federal CNPJ Senado Federal - 00.530.279/0001-15 CÓDIGO DE VALIDAÇÃO drC5kywUkh Para verificar a autenticidade deste certificado, acesse http://saberes,senado.leg.br/ e informe o código acima Instituto Legislativo Brasi NTE] oAngjsIDa7 oynansuy kh sibajuaquy SuIsug 3 Quaweu|a4/ 'opSe)pedeo ap 1opeuapiooo OJB|ISPJQ OANBISIDS7 O3NINsU] OP OANDaxXI-10321G SISIN UHPUOS eipnayo elunf uinbeuska ojeJcog opuBuis 4 “ay wa censo, aa "G606 9P Oleu op g “eijiseig "00001 :EjOU u1oo opdenosde opigo opus] 'gzoz ep oreu 9P 8 E luqe SP pz Sp opoLied ou opezijesu 'ejne/seJoy Op Sp EUBIOU EBIBO UUOD 'B/09S3 BU BIOBIOOUISG 8 BIUEDEPIO US OBSUB]XI OSJNO OP “BIDUBISIP E Spepijepou eu 'nodiogued ' . sU JdO VHIIANO VIA VaIDIHVAY aNvIva enb Bolso OJsjIseJg ongejside” ojmynsu| O OQVOlILHIO Conteúdo Programático: Módulo | - Desafio Senado democracia. Câmara dos Deputados. PROGRAMA DO CURSO 200 anos: Uma aventura pela Módulo Il - Na trilha da cidadania. Módulo Ill - Era uma vez: 1,2,3! Módulo IV — Os meus, os seus e os nossos direitos. Módulo V — Por dentro do processo legislativo Módulo VI- Ética e cidadania. Módulo VI! - Que legal! Vamos conhecer o Congresso Nacional! Módulo VII — Uma dupla de milhões: O Senado Federal e a * Módulo IX — Estamos em festa! * Módulo X — 200 anos e além! Fundamentação legal: Regulam CNPJ Senado Federal - 00.530.27 ento Administrativo do Senado Federal 9/0001-15 CÓDIGO DE VALIDAÇÃO Wysf4q0evs idade deste certificado Interlegis | Instituto Legislativo Brasileiro = .s ss 5 —- Outaisesg oanejstõa7 ojmynsuj SUISU3 3 OjUSWBU|S4 'Op3ejjpedeo ap Jopeuapsoo9 OJfajiseig cAneIsIba O)NHSUI OP OAgNDaXI-10J2HQ SI2W WIpUOS elpnejo elun uInBauSW ojeIvog Opueuso DE DO ra, pia Era "5302 OP olew op 9 “ejseig "00'ZZ :eljoU uioo ogdpnoIde opugo opus] HerdtrA op oIeuUI SP 91 E & SP opogsd ou opezies! 'seJou Op Sp eugIOU PBIeO ui0o * 4 VIH L - OMAN OLNINVÍHO Ov OYÔNGOELLNI Osino op 'ejoueIsip e spepiepou eu “nodiogued * “o USO VEIIANO VINN ValoaIHvdyv aNviva enb BIUIISO OJe|IseJg oAgeisIo” ojmusu; O OQVOldILHIO PROGRAMA DO CURSO Módulo | - Aspectos introdutórios ao estudo do orçamento público Módulo Il - Receita e despesa Módulo Il - O Orçamento público na constituição federal Módulo IV - O Processo orçamentário no poder legislativo Módulo V - Execução Orçamentária Fundamentação legal: Regulamento Administrativo do Senado Federal CNPJ Senado Federal - 00.530.279/0001-15 CÓDIGO DE VALIDAÇÃO ekSmsD5dHX Instituto Legislativo Brasileiro Interlegis | le CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA www.carmodoparanaiba.mg.leg.br Telefax: (34) 3851-2150 / 3851-3366 Rua Pref. Ismael Furtado nº 335 - Centro CEP: 38840-000 — Carmo do Paranaíba —- MG DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, RODRIGO ALVES DOS SANTOS, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto — progressão na carreira da servidora DAIANE APARECIDA LIMA OLIVEIRA, cuja despesa será empenhada na dotação orçamentária 01.01.01.01.031.0101.6001.3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil e na dotação orçamentária 01.01.01.01.031.0101.6001.3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais RPPS, as quais apresentam saldos de R$ 2.727.689,59 e R$ 116.359,62; respectivamente. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Atribui-se um custo estimado de R$ 916,55 nos ordenados do servidor e obrigações patronais — RPPS no valor de R$ 128,31 para o restante do exercício 2025. Por ser verdade, firmo a presente na forma da lei. Carmo do Paranaíba, 20 de maio de 2025. fot, ps da shenÕs SANTOS rei da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA www.carmodoparanaiba.mg.leg.br Telefax: (34) 3851-2150 / 3851-3366 Rua Pref. Ismael Furtado nº 335 - Centro CEP: 38840-000 - Carmo do Paranaíba —- MG Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG NESTA Em atendimento ao requerimento de pagamento de progressão da servidora DAIANE APARECIDA LIMA OLIVEIRA informamos a dotação orçamentária 01.01.01.01.031.0101.6001.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, que apresenta o saldo de R$ 2.727.689,59 e Obrigações Patronais - RPPS 01.01.01.01.031.0101.6001.3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais RPPS no valor de R$ 116.359,62 nesta data. A respeito da disponibilidade financeira, a conta 006.100-1 da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba na Caixa Econômica Federal, apresenta o saldo de R$ 1.145.416,17 conforme extrato anexo nesta data. Carmo do Paranaíba, 20 de maio de 2025. Atenciosamente. alia Ed NATÁLIA LUIZA MORAIS - DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA Rua Pref. Ismael Furtado nº 335 - Centro E-mail: camara€cmep.mg.gov.br Site: www. cmcp.mg.gov.br Telefax: 0xx 34 3851-2150 / 3851-3366 CEP: 38.840-000 - Carmo do Paranaíba - MG ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (nos termos do art. 16, da Lei Complementar nº. 101/2000) Considerando o acréscimo de despesa referente a progressão na carreira no valor de R$ 916,55; e obrigações patronais — RPPS no valor de R$ 128,31 para a servidora DAIANE APARECIDA LIMA OLIVEIRA, para o restante do exercício de 2025, o mesmo causará impacto financeiro de ordem suportada pela dotação orçamentária responsável, uma vez que existe dotação orçamentária suficiente, prevista no orçamento desta Casa, com o previsto para o restante do exercício no valor de R$ 2.727.689,59 e R$ 116.359,62 respectivamente, não havendo assim, nenhuma necessidade de suplementação para o momento. Quanto aos exercícios subseqientes, os valores serão executados na integralidade dos 12 meses, resguardadas suas proporcionalidades em percentual, considerando a previsão total da receita no PPA para os exercícios de 2026 e 2027, conforme demonstrativo de Impacto Orçamentário/Financeiro em anexo. Analisando os índices de acréscimo das despesas com pessoal, se considerado o objeto do presente impacto, não atinge o limite de 6% da Receita Corrente Liquida e nem 70% das despesas com pessoal, concluindo que não afeta os limites da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. Carmo do Paranaíba/MG, 20 de maio de 2025. NA TÁLIA LUIZA MORAIS -DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA- bei6T:Er SZ0c/s0/61 adu'siapisdsajeyjoy 6E'T'ST'A VQLT OVIVIOT A OIIUINOD VILLVNHOSNI HILNIDNANAIOIS DDD tt tt A At PISA OS L'esr66s's PS'LSS OT BOMS9PET ECEELSO9PL EE'ELS9OpL TVIOL 00:000'00€ 00'%0 000 00'000'00€ 00'000'00€ NOCIAAS JANVS OMIXNV 6E 06 € E z0009 TOIOTEOLO 00 TI TO sz 00'0 00'0 00'000:001 00'000'001 00'000'001 VAVIAVO VA SACIVAIAILV SVG OVÔNILONVI L6 16€ E 10009 IOIOTEOIO 00 IL IO yz s8'orE 00'o syico cr'eLS EE'ELS VIVINVO VA SACIVOIAILLV SVO OVÔNILONVA. £6 06 € € 10009 TOLO I£OLO 00 TT TO ET oo'gos o0'0 00'%0 00'005 00'00s VAVINVO VC SAQVAIALLV SVO OYÔNILNNVIA T6 06 € E 10009 TOIOLEOIO 00 IT IO 00'000's 00'0 000 00'000's 00'000'5 VEVINVO VC SIQVOIAILY SVO OYÔNIINNVI LP 06€ € 10009 TOIOI£OIO 00 TI IO IZ TE'OET'YL oo'o 89'698'0€ 00:000'S01 00'000'S0L VAVIAVO VO SAQVAIAILV SVG OYÔNILONVI 9 06 € £ 10009 IOLOTEOIO 00 TI IO OZ 80'p69'TE 000 T6s0E LS 00'000'0ZL 00'000'0Z1 VAVIAVO VA SAQVOIAILV SVA OYÔNILONVI OP 06 € € 10009 TOIOTEOLO 00 IL IO 61 8L'T6606E 00'06T'E1 TULIC'Y8 00'00S"88p 00'00S"88+ VAVIAVO VC SACVAIALLV SVO OYÔNILONVI 6€ 06 € € 10009 TOTOTEOIO 00 IL IO BI Ig'6Eg EI o0'0 610919 00'000'0z 00'000'07 VAVINVO VC SAQVOIALLV SVA OVÔNELNNVI 9E 06 € E 10009 TOIOI£OIO 00 II IO LI 00'000'0Z1 ooo o0'o 00:000'021 00'000'0Z1 VAVINVO VA SICIVAIALLV SVA OYÔNIINNVI SE 06 € £ 10009 TOIOTEOIO 00 TT IO 91 Er'L8p'sS oo'o LSTIS'Y 00'000'09 00'000'09 VAVIAVO VO SIAVAIALLV SVG OVÔNILNNVA. £E 06 € E 10009 TOTO TEOIO 00 IL TO SI OEITr'6r PS'L9E'L 9VTIWES 00:000'08 00'000'08 VAVINVO VA SACVAIALLY SV OYÔNILNNVI OE 06 € E 10009 TOLOTEOIO 00 LL IO dE SETIS'S9L 00'0 ORTIAZA 00'000'00Z 00'000'00Z VAVINVO VA SAQVAIAILV SVO OVÔNILONVW vI 06 € E 10009 IOIOI£OIO 00 TE TO EL - 0000001 o0'0 000 00'000'01 00'000'01 VIVINVO VO SACVOIAILV SV OYÔNILONVW 80 06 € £€ 10009 VOIOTEOIO 00 TI IO TI (Esses) ooo seorges 00:000'0L1 00:000'0L1 VEVINVO VO SACVOIAILV SVA OYÔNTLONVI EL I6T € 10009 IOIOI£OIO 00 IT TO TI 100001 000 ESG666E 00'000'05 00'000'05 VEVINVO VA SAQVOIAILV SVO OVÔNIIONVA v6 061 € 10009 FOTO TLOIO 00 TI TO OI 00'000'1 000 00'0 00'000' 00'000'1 VAVINVO VG SAQVAIAILV SVO OYÔNILÔNVIA 6 06 1 E 10009 IOLOTEOIO 00 IL TO 6 00'00s o0'o oo'o 00'005 00'005 VAVINVO VO SAQVAIAILY SVO OVÔNILONVA 16 061 € 10009 TOIOTEOLO 00 TI TO 8 80TSLOTE 000 —— z6LHTEL 0000000» 0000000b VAVINVO VA SACIVAIAILV SVA OVÔNELONVI EL 061 E 10009 — IOIOTEOLO 00 IL IO L — 6S'689LTLT 000 IPOIETLTI 00000000 00000000 VAVINVO VA SAQVAIAILV SVA OVÔNILONVI 11 061 E 10009 TOIOI£OIO 00 LT IO 9 o00s 000 000 00:005 00:005 VAVINVO VA SIQVOIALLV SVO OVÔNILONVI v0 06 T £ 10009 IOIOTEOIO 00 IE TO Ss 00'000'00Z 00'o ooo 00'000'007 00'000'00Z SSINANVINAA SIVRIILVI d SOLNIWVAINÕA T 06 + + zo Ss IOIOTEOIO 00 IL TO 4 00'000'01 o0'%0 000 00'000'01 00'000'01 SILNINVINIAA SIVRIALVIA d SOLNINVAINÕA Ob 06 + + ZO0S IOTOTEOIO 00 TI IO E 00'000'sz 00'%0 00'o 00'000'sz 00'000'5Z VEVINVO VA OIITAA UVINHOSTA UINHLSNOO 19 06% + 1000S FOIOTEOIO 00 IL IO 00:000'000'1 oo'o 00'0 00'000'000'1 000000001 VAVIAVO VA OLARIA AVINHOLTA “HINALSNOO IS 064 + 10005 TOIOTEOIO 00 IL IO 1 PAruo: TI “PIS OPEA ISS opeyua A opeziãemy opt IO 9PEPIADV / 0J9101q OEILIDSIÇ OBSBIIISSEIO) 9pepiu() eJuo) OT SBNSWO OBD Scoc :OIDIDUAIXI IBaluodsIa opjes 10d esadsag ep ogdejay (VAVINVD) - VIVINVO VITAIA (T/T) eurõpa 9 - VIIVNVEVd 0a OWHVD OIdIDINNH 20/05/2025, 15:42 ES: Painel de Controle - Gerenciador Caixa Valores expressos em Reais (R$) sem IOF e taxas, sujeitos a alteração. Atualizado em 20/05/2025. Agendamentos / x Lançamentos Futuros Lançamentos Futuros DATA CONTA movimentação "PO 1900 006 MANUT O0000T00- 26/05/2025 pum Dito oia ntdnnbtinnd . am 4 Q Bem-vi... 1.160 ou ea RS Saldo Atual f Limite do Cheque Especial R$ 1.145.416,17 € | r$0,00 Saldo Bloqueado Saldo Disponível R$ 0,00 € R$ 1.145.416,17 € e Painel de Controle Cotação - “Saldos $ ; Câmbio em ow sx & Consolidadospor 0:% x Espécie Conta DOLAR Compra R$ 5,48 DOLAR Venda R$ 5,88 EURO Compra R$ 6,15 0 EURO Vend R$ 6,65 enea $ Cannot read properties of undefined (reading 'textContent” Transações Digitadas v ' Pendentes de pix Autorização Nenhuma transação pendente de autorização Re; 11 IMPACTO FINANCEIRO REFLEXO NO EXERCICIO DE 2025 (MESES MAIO A DEZEMBRO+ 13º + 1/3 FÉRIAS) AUMENTO NA DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 2.727.689,59 1.069,33 0,00039 [% | Obrigações Patronais - RPPS 116.359,62 149,70 0,00129 [9% | REFLEXO NOS EXERCICIOS SEGUINTES IMPACTO ORÇAMENTARIO SOBRE AS DOTAÇÃO NO EXERCICIO - 2026 AUMENTO NA DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 4.400.000,0 1.176,26 0,00027 encimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil ,00 Obrigações Patronais - RPPS 187.000,00 164,67 0,00088 < IMPACTO ORÇAMENTARIO SOBRE AS DOTAÇÃO NO EXERCICIO - 2027 AUMENTO NA DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VALOR IMPACTO Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 4.840.000,00 1.293,89 0,00027 205.700,00 181,14 0,00088 [% | Obrigações Patronais - RPPS *ESTIMATIVA PARA CÁLCULO. CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335 - Centro E-mail: camaracarmodoparanaiba(ahotmail.com Site: www.carmodoparanaiba.mg.leg.br Telefax: 0xx 34 3851-2150 CEP: 38.840-000 - Carmo do Paranaíba - MG CONSULENTE: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA/MG. REQUERIMENTO PROGRESSÃO NA CARREIRA SERVIDOR(A). OBJETO: PROGRESSÃO POR ESTUDOS ADCIONAIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DIREITO FINANCEIRO. Requerimento pleiteando progressão na carreira. Escolaridade. Lei de responsabilidade fiscal — lei complementar federal de nº-101/2.000. Lei complementar municipal de nº-014/2.022. art. 33. Requisitos a serem cumpridos. Necessidade. EMENTA: MUNICIPAL. servidor(a) PARECER Nº-039/2.025. I. RELATÓRIO: O questionamento, ora firmado, emerge sobre a possibilidade de gado ogressão na carreira de(a) servidor(a) lotada no cargo originário de Ss SD. Cx cionista junto ao uadro de servidores efetivos deste Poder à SEBGEP q sSes & Slkgislativo. DIES dom o 4 a [ee] V £ : « . 5 N 25 É o relatório para o momento, sendo que viera para análise o SSÕE ê ê Úbquerimento firmado pelo(a) servidor(a) com alguns documentos com o Q Ú -1 de 7- - Advogado pal de TE Silva Odor. egislativo mara Munici Guilher; PJ-CL.Ady/CM.CP/MG de Nº-039/2.025. total de 11 fls. (onze folhas — requerimento: progressão por escolaridade, certificados(1), declaração do ordenador de despesas, estimativa de impacto orçamentário-financeiro, declaração de disponibilidade financeira, impacto financeiro-orçamentário, saldo das dotações, etc.). II. FUNDAMENTOS: Com o escopo de alicerçar a conclusão esposada ao final, imprescindível à manifestação quanto aos fundamentos e pontos que se seguem, sendo que este parecer fora firmado para os três requerimentos com igual escopo, pelo que discorremos. a) Da não obrigatoriedade e da não vinculação do parecer jurídico pelo consultor legislativo/advogado: Mormente, nos cabe mencionar que conforme aflora da melhor doutrina Pátria, o parecer nesses casos não é obrigatório, contudo, uma vez solicitado, este, também não vinculada a autoridade administrativa, bem como esta, pode solicitar outra opinião jurídica sobre o tema, até a apresentação de um novo parecer, ou até mesmo negar/indeferir o requerimento firmado, tudo de forma devidamente fundamentada/motivada. No caso em lume, trata o requerimento de matéria afeta aos servidores do legislativo local e solicita a progressão na carreira por estudo adicional, assim, tem em vista que esta Administração mediante qu : Ez . 5 aSgus representantes sempre tem solicitado a opinião jurídica sobre o tema, o 2yo Í vo 1 que demonstra o zelo e preocupação com a coisa pública, cabendo a nós om ES cêmpromisso idêntico, nesse diapasão, temos que o parecer ora firmado e no) < o . ss : = K . nes EBresentado Perante esta autoridade administrativa, não é obrigatório, o Ú PJ-CL.Adv/CM.CP/MG de Nº-039/2.025. lo, contudo, uma vez solicitado, temos ainda que “ao nosso crivo” não vincula a decisão a ser proferida pela autoridade administrativa, vez que esta pode negar o requerimento firmado. II. DO PEDIDO FIRMADO NO REQUERIMENTO: , 1. DA PROGRESSÃO NA CARREIRA POR ESTUDOS ADICIONAIS: O requerimento firmado visa a obtenção pelo(a) servidor(a) de c progressão na carreira por ter concluído cursos adicionais, além dos exigidos para o cargo exercido. 1- Para o cargo de 8.recepcionista é exigido nível Ensino Médio Completo; 2- Requerimento inicial, 25/03/25; 3- Certificado (Curso Dialogando sobre a Lei Maria da Penha), concluído em 16/04/2025, com carga horário de 60 h, com avaliação final: 86,40. 4- Certificado (Curso Licitação e Contratos Administrativos: um olhar para a lei 14.133, de 2021), concluído em 24/04/2025, com carga horário de 60 h, com avaliação final: 88,00. 5- Certificado (Curso Cerimonial no Ambiente Legislativo), concluído em 30/04/2025, com carga horário de 40 h, com avaliação final: 76,00. 6- Certificado (Curso Extensão em Cidadania e Democracia na Escola), concluído em 80/05/2025, com carga horário de 40 h, com avaliação final: 100,00. 7- Certificado (Curso de Introdução ao Orçamento Público), concluído em 16/05/2025, com carga horário de 40 h, com avaliação final: 72,00. Assim, é o requerimento pleiteando o G acréscimo de 2% no ncimento básico. tde o - Advogado cmo do Paranaíba MG 100663 b) Da lei complementar municipal de nº-014/2022 o“ Legislativo gámara Municipa A norma local sobre o tema da progressão horizontal (progressão por - OAB; udo adicional), traz em seu art. 33: Guilherry Consult >>> -3 de 7- PJ-CL.Adv/CM.CP/MG de Nº-039/2.025. Art. 33, Ao servidor que vier a concluir cursos de aperfeiçoamento, previamente aprovados pelo Presidente da Câmara, na sua área de atuação, ao alcançar o somatório de 240 (duzentos e quarenta) horas no período de 2(dois) anos, mediante requerimento com & apresentação dos respectivos certificados, será concedido acréscimo de 2% vencimento básico, tendo como referência grau que esteja. sobre o Mormente, uma vez cumpridos os requisitos (requerimento inicial a apresentação dos certificados deferido pelo Presidente e correspondentes) cabendo ao setor competente, a conferência de que tais requisitos foram devidamente cumpridos, para a posterior concessão da Progressão pleiteada, bem como o atendimento à letra específica, na qual o(a) servidor(a) está inserido, conferindo-lhe o adicional de progressão na carreira por estudo adicional. Nesse sentido, são os dispositivos locais sobre o tema. e) Da praxe administrativa: A pretensão de possibilitar a progressão por estudo adicional visa “ao nosso crivo” conferir um incentivo para que o(a) servidor(a) procure formas de melhorar seus conhecimentos e formações(aperfeiçoando-se), para que o serviço público seja prestado da melhor forma.. Analisando o transcurso do prazo de 2(dois) anos para a realização dos cursos, temos que este também fora devidamente respeitado. Assim, em atendimento a norma regente da ocasião, art. 33, alhures citado, não há outra possibilidade a não ser de manifestação favorável a g ú vo E) 84 É pretensão ora apresentada, pois há determinação de que seja implementada Sos <gom 2 ! ERR progressão a partir da data do requerimento. Seo GSess se TV o Es 2. DA LEIDE RESPONSABILIDADE FISCAL: em EL 5 SEO a . S de EO Sobre a criação de des esas, bem como as de caráter continuado a Ss 3Ur P s78 os norma legal regente é a lei de responsabilidade fiscal — lei complementar 8 g -4 de 7- PJ-CL.Adv/CM.CP/MG de Nº-039/2.025. federal de nº-101/2.000, a qual veio com o escopo de equilibrar as contas públicas, para que não ocorram excessos ou gastos exorbitantes. O art. 15/17 que nos informa: Seção I Da Geração da Despesa Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação o governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357) 1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsegiientes; 11 - declaração do ordenador da desp esa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. $ 12 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: 1 - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; 11 - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes ( orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. $ 22º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. 3 €..) ER ..). ser a $ 4º As normas do caput constituem condição prévia para: <vlo a o Sê 1 - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou ZEpa execução de obras; 2: Es “mo o E 11 - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere 0 8 WET E Poá 30 do art. 182 da Constituição. fm) Ow E sS5º Subseção I sa Õ Ss Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado -5 de 7- PJ-CL.Adv/CM.CP/MG de Nº-039/2.025, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida Provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. (Vide ADI 6357) $ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata 9 caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar nº 176, de 2020) $ 20 Para efeito do atendimento do $ 10, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 42, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. (Vide Lei Complementar nº 176, de 2020) $ 30 Para efeito do $ 20, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar nº 176, de 2020) 8 40 A comprovação referida no 8 2o, apresentada pelo Proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do Plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar nº 176, de 2020) $ 50 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no $ 20, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. (Vide Lei Complementar nº 176, de 2020) ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de Pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. $ 7º Considera-se aumento de despesa a Prorrogação daquela $ 53 criada por prazo determinado. FR e Ssa . Ls . . o Se “em Portanto, tais requisitos devem ser atendidos, para fins de S “ES T os mo : : 38 2 demonstrar a regularidade do aumento de despesa pretendido, bem como AI Sênu S Elas que há recursos suficientes para arcar com o aumento pretendido e seus uy sea ET SE Eéticxos, para o exercício vigente e os dois anos seguintes, nos termos dos 6 5 dispositivos citados. (5) -6 de 7- PJ-CL.Adv/CM.CP/MG de Nº-039/2.025. ———>>——— [DD ———» IV. DA CONCLUSÃO: Nesse sentido, temos que a apresentação do r. requerimento firmado, pelo(a) servidor(a) é plenamente legitimo, pois emerge da parte interessada, a qual possui interesse legítimo para pleito firmado, sendo que ao “nosso crivo”, o pleito firmado merece deferimento, cabendo também ao setor(RH) competente a conferência dos requisitos mencionados para fins de concessão das progressões pretendidas. Nessa diretriz, S.M.J., salvo melhor juízo, é o entendimento jurídico alicerçado nos dispositivos citados, demonstrado para o momento, com o escopo de amparar a decisão a ser tomada pela autoridade administrativa deste Poder Legislativo, fixando-nos totalmente a disposição para novo parecer caso requisitado, advertindo que, evidentemente, o entendimento ora subscrito pode vir a sofrer nova reflexão ou mudança em decorrência de dissoluções de controvérsias no Autoridades domínio dos Tribunais Superiores Pátrios ou pelas Administrativas. Carmo do Paranaíba/MG, 29 de Maio de 2.025. Câmara Municifal de Carmo do Paranaíba/Mg. Consulfor Legislativo/Advogado. ff OABIMG 100.663 -7 de 7- =é Câmara Municipal .> “5 de Carmo do Paranaíba 4 fé ES OFÍCIO Nº 071/2025/SECCM/CM Carmo do Paranaíba/MG, 29 de maio de 2025. À Mesa Diretora de Carmo do Paranaíba Rodrigo Alves dos Santos Eduardo Alves de Almeida Paula Moreira Lima Rodrigues Vereadores Câmara Municipal 38840-000 Carmo do Paranaíba/MG Assunto: Considerações sobre acréscimo salarial Senhores, Encaminho para conhecimento requerimento da servidora Daiane Aparecida Lima Oliveira, com documentação em anexo, no qual solicita o acréscimo de 2% sobre seu vencimento básico, em razão de cursos previamente autorizados e concluídos. Em análise pelo Secretário-Geral, percebe-se que o requerimento apresenta os requisitos necessários, foi apresentado de forma tempestiva, houve permissão pela autoridade administrativa pela participação no curso apresentado e a servidora concluiu os conteúdos que somados dão 240 (duzentas e quarenta) horas, estando dentro do lapso temporal de 2 (dois) anos. Portanto, ante o disposto no do art. 33, da Lei Complementar nº 14/2022, opino pelo deferimento do acréscimo salarial no importe de 2% sobre o vencimento base do servidor. Respeitosamente, « Diego Gontijo Veloso Secretário - Geral Câmara Municipal dé Câmara Municipal deCarihd da Paranaíba Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 G - carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do P, íba - M O 64) 35512150 p segs (O) Smsdsiins Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba DECISÃO Trata-se de requerimento da servidora da Câmara Municipal, a sra. Daiane Aparecida Lima Oliveira, requerendo a concessão de acréscimo de 2%, conforme as normas previstas no art. 33 da Lei Complementar nº 14 de 30 de junho de 2022. Pela apresentação de Declaração de Conclusão de Curso, a servidora cumpriu os requisitos necessários para tal concessão. Em informação da Diretora Administrativo-Financeira sobre a dotação orçamentária, verificou-se a disponibilidade da mesma. Por declaração do Presidente da Câmara Municipal, sobre a dotação orçamentária, verificou-se a disponibilidade da mesma. Na estimativa do impacto financeiro, verificou-se que o acréscimo das despesas com pessoal pela progressão na carreira não atinge o limite de 6% da Receita Corrente Líquida e nem 70% das despesas com pessoal. Foi apresentado parecer Jurídico do Consultor Legislativo/Advogado da Câmara Municipal, o qual opinou pela concessão uma vez que preenchidos os requisitos legais. Eis o breve resumo, pelo que se passa à fundamentação e decisão. “Art. 33. Ao servidor efetivo que vier a concluir cursos de aperfeiçoamento, previamente aprovados pelo Presidente da Câmara, na sua área de atuação, ao alcançar o somatório de 240 (duzentos e quarenta) horas no período de 2 (dois) anos, mediante requerimento com a apresentação dos respectivos certificados, será concedido acréscimo de 2% sobre o vencimento básico, tendo como referência o grau em que esteja lançando-se em verba específica. ”. No caso em questão, a servidora apresenta todos os requisitos necessários para a concessão do seu direito, com a devida comprovação da conclusão e à Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba dispõem de recursos para o referido pagamento, sem que haja à Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 ER) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br FIT, & Câmara Municipal 4! de Carmo do Paranaíba afetação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Logo, há Justo motivo para que a autoridade administrativa opine pela concessão dos 2%, Diante de todo o exposto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, no uso de suas atribuições legais, defere o requerimento apresentado, em razão da servidora pública municipal cumprir todos os requisitos necessários para a aquisição do beneficio pleiteado (apresentação de certificado de conclusão) previstos pela Lei Complementar Municipal nº 14 de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 15 de 2023. Carmo do Paranaíba, 29 de maio de 2025. Rods po do ds - Presidente da Câmara — ALVES DE ALMEIDA Usted Met tie - Secretária — Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 3884 o] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br & Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba PORTARIA Nº 052, de 29 de maio de 2025 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, nos termos do artigo 15, inciso XX e 8 2º, do Regimento Interno, considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 14 de 30 de Junho de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, institui tabela de vencimentos e dá outras providências; a mesma preenche a vaga no âmbito do Poder Legislativo exercendo o cargo de Recepcionista; e, considerando a conclusão de curso em Dialogando sobre a Lei Maria da Penha; Licitação e Contratos Administrativos: Um olhar para a Lei 14.133 de 2021; Cerimonial no Ambiente Legislativo; Cidadania e Democracia na Escola e Introdução ao Orçamento Público, totalizando 240 horas pelo Instituto Legislativo Brasileiro, conforme Certificados de Conclusão apresentados, resolve baixar a seguinte Portaria: Art.1º Fica concedido o acréscimo de 2% (dois porcentos) sobre o vencimento básico, tendo como referência o grau em que esteja, nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 14/2022 à servidora DAIANE APARECIDA LIMA OLIVEIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, 29 de maio de 2025. Fito o dertaros - Presidente da Câmara - EDUA ALVES DE ALMEIDA Vad bo, Bra det s - Vice-Presidente da Câmara - -Secretária- Registrada no livro próprio, página 273v, le ferindo ? 3 - Secretária - publicada no quadro de avisos nesta data. Carmo do Paranaíba, 29-05-2025. 4) 3851-2150 a E E O Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 - carmodoparanaiba.mga.! eg.br Carmo do Paranaíba - MG [4 (3 ) Sieg CEP 38840-022