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norma nº 64/2025

Tipo Portaria - Câmara Municipal
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre a atuação da Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba e estabelece normas para requisição de seus serviços.
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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PORTARIA Nº 064, de 15 de setembro de 2025
Dispõe sobre a atuação da Diretoria de
Comunicação da Câmara Municipal de
Carmo do Paranaíba e estabelece normas
para requisição de seus serviços.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO
PARANAÍBA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 68, inciso II, da Lei
Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO:
* a necessidade de fixar parâmetros claros e seguros para a atuação da Diretoria de
Comunicação;
* que a Diretoria de Comunicação foi criada para atender prioritariamente às
demandas institucionais da Câmara Municipal;
Resolve:
Art, 1º Compete à Diretoria de Comunicação a execução, supervisão e
planejamento das atividades de comunicação institucional da Câmara Municipal,
compreendendo, entre outras:
I— elaboração de artes gráficas para mídias digitais e impressas (posts, banners,
outdoors, faixas, cartilhas, flyers, mala direta e outros materiais de divulgação
institucional);
H — planejamento, produção e supervisão de conteúdos para redes sociais, sites,
Jornais, clippings, listas de transmissão e demais meios de comunicação oficial;
III - captação, edição e transmissão de vídeos da TV Câmara, bem como produção
de spots, áudios e materiais audiovisuais em geral;
IV — cobertura fotográfica e audiovisual de sessões, reuniões, eventos, agendas
institucionais e deslocamentos oficiais de vereadores, inclusive em viagens;
V— organização e apoio em eventos internos e externos de interesse institucional;
VI — supervisão e revisão de conteúdos redacionais e audiovisuais antes da
publicação;
k Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
ER] (34) 3851-2150 [= carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
fino
fi.
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
VI — assessoria de imprensa, visando relacionamento institucional com a mídia
local e regional.
Art. 2º A solicitação de serviços da Diretoria de Comunicação pelos vereadores
deverá observar os seguintes requisitos:
I — os pedidos de acompanhamento para cobertura fotográfica e de vídeo
(captação) dentro do município de Carmo do Paranaíba deverão ser feitos exclusivamente
por meio de formulário online disponibilizado pela Diretoria de Comunicação, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sendo entregue ao solicitante apenas
o material bruto, vedada qualquer edição;
1 — os acompanhamentos realizados fora do município deverão ser formalizados
por meio de ofício físico, com a devida anuência da Mesa Diretora e antecedência mínima
de 72 (setenta e duas) horas, sendo entregue ao solicitante apenas o material bruto, vedada
qualquer edição;
HI — análise da Diretoria de Comunicação quanto à viabilidade técnica,
observados os prazos e a disponibilidade de servidores, devendo responder ao
requerimento no prazo de até dois dias úteis.
Art. 3º O atendimento a demandas individuais de vereadores terá caráter
secundário, sendo prioritárias as atividades de interesse institucional da Câmara
Municipal.
Art. 4º Poderá ser permitido o fornecimento de cortes de falas, desde que o pedido
seja realizado através do formulário online fornecido pela Diretoria de Comunicação. A
partir do recebimento da solicitação, a Diretoria terá até 48 (quarenta e oito) horas para
entregar o material, sem qualquer edição — ou seja, não será inserido texto, legendas,
efeitos ou quaisquer outros elementos — via Whats App ou e-mail.
$ 1º O corte será sempre executado por servidor da Diretoria de Comunicação e
somente durante o período de expediente de trabalho.
8 2º Somente o autor da fala poderá solicitar o corte, sendo vedada a solicitação
de cortes de falas de outros vereadores ou de terceiros.
Art. 5º É vedada à Diretoria de Comunicação e a seus servidores a execução de
serviços que não estejam previstos em lei ou nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
- doparanaiba.mg.leg.b c do Paranaíba - MG
[8] (34) 3851-2150 O cmo paranaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaiba
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, 15 de setembro de 2025.
RODRIGO ALVES DOS assinado de forma digital por
SANTOS:0538089660 Sonoensssssmoso
fo) Dados: 2025.09.15 16:11:02 -0300'
* RODRIGO ALVES DOS SANTOS
0 Vereador - PL
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA dale RODRIGUES /
Ver
Vereador - PODEMOS ora - PL
Registrada no livro próprio, página 279v, aula Morejfa Lima Rodrigues
= Secret
publicada no quadro de avisos nesta data. tária -
Carmo do Paranaíba, 15-09-2025.
j Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
o (34) 3851-2150 [i=) carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaiba - MG
CEP 38840-022

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