| Tipo | Portaria - Câmara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a atuação da Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba e estabelece normas para requisição de seus serviços. |
| native_id | 3721 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba PORTARIA Nº 064, de 15 de setembro de 2025 Dispõe sobre a atuação da Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba e estabelece normas para requisição de seus serviços. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 68, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO: * a necessidade de fixar parâmetros claros e seguros para a atuação da Diretoria de Comunicação; * que a Diretoria de Comunicação foi criada para atender prioritariamente às demandas institucionais da Câmara Municipal; Resolve: Art, 1º Compete à Diretoria de Comunicação a execução, supervisão e planejamento das atividades de comunicação institucional da Câmara Municipal, compreendendo, entre outras: I— elaboração de artes gráficas para mídias digitais e impressas (posts, banners, outdoors, faixas, cartilhas, flyers, mala direta e outros materiais de divulgação institucional); H — planejamento, produção e supervisão de conteúdos para redes sociais, sites, Jornais, clippings, listas de transmissão e demais meios de comunicação oficial; III - captação, edição e transmissão de vídeos da TV Câmara, bem como produção de spots, áudios e materiais audiovisuais em geral; IV — cobertura fotográfica e audiovisual de sessões, reuniões, eventos, agendas institucionais e deslocamentos oficiais de vereadores, inclusive em viagens; V— organização e apoio em eventos internos e externos de interesse institucional; VI — supervisão e revisão de conteúdos redacionais e audiovisuais antes da publicação; k Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 ER] (34) 3851-2150 [= carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 fino fi. Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba VI — assessoria de imprensa, visando relacionamento institucional com a mídia local e regional. Art. 2º A solicitação de serviços da Diretoria de Comunicação pelos vereadores deverá observar os seguintes requisitos: I — os pedidos de acompanhamento para cobertura fotográfica e de vídeo (captação) dentro do município de Carmo do Paranaíba deverão ser feitos exclusivamente por meio de formulário online disponibilizado pela Diretoria de Comunicação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sendo entregue ao solicitante apenas o material bruto, vedada qualquer edição; 1 — os acompanhamentos realizados fora do município deverão ser formalizados por meio de ofício físico, com a devida anuência da Mesa Diretora e antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sendo entregue ao solicitante apenas o material bruto, vedada qualquer edição; HI — análise da Diretoria de Comunicação quanto à viabilidade técnica, observados os prazos e a disponibilidade de servidores, devendo responder ao requerimento no prazo de até dois dias úteis. Art. 3º O atendimento a demandas individuais de vereadores terá caráter secundário, sendo prioritárias as atividades de interesse institucional da Câmara Municipal. Art. 4º Poderá ser permitido o fornecimento de cortes de falas, desde que o pedido seja realizado através do formulário online fornecido pela Diretoria de Comunicação. A partir do recebimento da solicitação, a Diretoria terá até 48 (quarenta e oito) horas para entregar o material, sem qualquer edição — ou seja, não será inserido texto, legendas, efeitos ou quaisquer outros elementos — via Whats App ou e-mail. $ 1º O corte será sempre executado por servidor da Diretoria de Comunicação e somente durante o período de expediente de trabalho. 8 2º Somente o autor da fala poderá solicitar o corte, sendo vedada a solicitação de cortes de falas de outros vereadores ou de terceiros. Art. 5º É vedada à Diretoria de Comunicação e a seus servidores a execução de serviços que não estejam previstos em lei ou nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 - doparanaiba.mg.leg.b c do Paranaíba - MG [8] (34) 3851-2150 O cmo paranaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaiba Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, 15 de setembro de 2025. RODRIGO ALVES DOS assinado de forma digital por SANTOS:0538089660 Sonoensssssmoso fo) Dados: 2025.09.15 16:11:02 -0300' * RODRIGO ALVES DOS SANTOS 0 Vereador - PL EDUARDO ALVES DE ALMEIDA dale RODRIGUES / Ver Vereador - PODEMOS ora - PL Registrada no livro próprio, página 279v, aula Morejfa Lima Rodrigues = Secret publicada no quadro de avisos nesta data. tária - Carmo do Paranaíba, 15-09-2025. j Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 o (34) 3851-2150 [i=) carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaiba - MG CEP 38840-022