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norma nº 65/2025

Tipo Portaria - Câmara Municipal
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaFica autorizado o descarte, mediante incineração, dos documentos que se tratarem de cópias e/ou segundas vias, cujos originais permanecem arquivados na Prefeitura Municipal.
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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PORTARIA Nº 065, de 1º de outubro de 2025
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, no
uso das atribuições que lhe conferem o $2º do artigo 15, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 549/2025, encaminhado pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, que informa e autoriza o descarte de documentos
pertencentes à Prefeitura Municipal, os quais se encontram arquivados nesta Casa
Legislativa;
CONSIDERANDO que os referidos documentos consistem em segunda
via e/ou cópias, cujos originais permanecem sob a guarda do Poder Executivo, conforme
declarado no referido expediente;
CONSIDERANDO que a incineração é método adequado e seguro de
eliminação definitiva de documentos físicos, garantindo a confidencialidade dos dados e
impedindo sua recuperação indevida; |
CONSIDERANDO a necessidade de otimização do espaço físico e de
adequação às normas de gestão documental e descarte responsável;
Art. 1º Fica autorizado o descarte, mediante incineração, dos documentos
que se tratarem de cópias e/ou segundas vias; cujos originais permanecem arquivados na
Prefeitura Municipal.
Art. 2º A incineração deverá ser realizada sob acompanhamento de
servidor designado pela Secretaria Administrativa desta Câmara Municipal.
Art, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suá publicação.
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, 1º de outubro de 2025.
fogo do Sos Eavros
ae Vereador — PL
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA Milan RODRIGUES /“2
Vereadora - PL
Vereador - PODEMOS
Registrada no livro próprio, página 280, la Mo Lima diria Vebiqus
publicada no quadro de avisos nesta data. =Secretária -
Carmo do Paranaíba, 01-10-2025.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Ro) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael] Luiz de Carvalho, nº 84
PABX: (034) 3851-9800
38840-036 — CARMO DO PARANAÍBA — MG
Ofício nº 549/2025
Carmo do Paranaíba/MG, 30 de setembro de 2025.
À Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba
A/C do Exmo. Sr. Rodrigo Alves dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Manifestação quanto ao recolhimento de documentos referentes a empenhos de
despesas.
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício nº 081/2025/CM, do qual à Câmara Municipal
solicita manifestação quanto ao recolhimento de documentos referentes a
empenhos de despesas dos exercícios de 1997 a 2005, informamos que o Poder
Executivo Municipal não possui interesse em recolher tais documentos, tendo em
vista que os originais se encontram regularmente arquivados nesta Prefeitura.
Esclarecemos que os documentos remetidos à Câmara Municipal se
constituem em cópias, enviadas em cumprimento ao dever estabelecido no Art.
88, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Carmo do Paranaíba.
Cumpre destacar, ainda, que a manutenção das referidas cópias, bem como
a decisão acerca de seu arquivamento ou descarte, compete exclusivamente ao
órgão legislativo, uma vez que tais documentos lhe pertencem.
Por fim, ressaltamos que as prestações de contas anuais do Poder
Executivo, até o exercício de 2022, foram regularmente apreciadas e aprovadas
pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e pela Câmara Municipal.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
LUCAS DA SILVA LUCAS DA SILVA
MENDES:0637196961 7 MENDES:06371969617
ados: TO. 7:37:36 -03'00'
Lucas da Silva Mendes
Prefeito Municipal de Carmo do Paranaíba

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