| Tipo | Portaria - Câmara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Fica autorizado o descarte, mediante incineração, dos documentos que se tratarem de cópias e/ou segundas vias, cujos originais permanecem arquivados na Prefeitura Municipal. |
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Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba PORTARIA Nº 065, de 1º de outubro de 2025 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, no uso das atribuições que lhe conferem o $2º do artigo 15, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 549/2025, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que informa e autoriza o descarte de documentos pertencentes à Prefeitura Municipal, os quais se encontram arquivados nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que os referidos documentos consistem em segunda via e/ou cópias, cujos originais permanecem sob a guarda do Poder Executivo, conforme declarado no referido expediente; CONSIDERANDO que a incineração é método adequado e seguro de eliminação definitiva de documentos físicos, garantindo a confidencialidade dos dados e impedindo sua recuperação indevida; | CONSIDERANDO a necessidade de otimização do espaço físico e de adequação às normas de gestão documental e descarte responsável; Art. 1º Fica autorizado o descarte, mediante incineração, dos documentos que se tratarem de cópias e/ou segundas vias; cujos originais permanecem arquivados na Prefeitura Municipal. Art. 2º A incineração deverá ser realizada sob acompanhamento de servidor designado pela Secretaria Administrativa desta Câmara Municipal. Art, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suá publicação. Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, 1º de outubro de 2025. fogo do Sos Eavros ae Vereador — PL EDUARDO ALVES DE ALMEIDA Milan RODRIGUES /“2 Vereadora - PL Vereador - PODEMOS Registrada no livro próprio, página 280, la Mo Lima diria Vebiqus publicada no quadro de avisos nesta data. =Secretária - Carmo do Paranaíba, 01-10-2025. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 Ro) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Município de Carmo do Paranaíba CNPJ 18.602.029/0001-09 Sede Administrativa: Praça Misael] Luiz de Carvalho, nº 84 PABX: (034) 3851-9800 38840-036 — CARMO DO PARANAÍBA — MG Ofício nº 549/2025 Carmo do Paranaíba/MG, 30 de setembro de 2025. À Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba A/C do Exmo. Sr. Rodrigo Alves dos Santos Presidente da Câmara Municipal Assunto: Manifestação quanto ao recolhimento de documentos referentes a empenhos de despesas. Senhor Presidente, Em atenção ao Ofício nº 081/2025/CM, do qual à Câmara Municipal solicita manifestação quanto ao recolhimento de documentos referentes a empenhos de despesas dos exercícios de 1997 a 2005, informamos que o Poder Executivo Municipal não possui interesse em recolher tais documentos, tendo em vista que os originais se encontram regularmente arquivados nesta Prefeitura. Esclarecemos que os documentos remetidos à Câmara Municipal se constituem em cópias, enviadas em cumprimento ao dever estabelecido no Art. 88, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Carmo do Paranaíba. Cumpre destacar, ainda, que a manutenção das referidas cópias, bem como a decisão acerca de seu arquivamento ou descarte, compete exclusivamente ao órgão legislativo, uma vez que tais documentos lhe pertencem. Por fim, ressaltamos que as prestações de contas anuais do Poder Executivo, até o exercício de 2022, foram regularmente apreciadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e pela Câmara Municipal. Atenciosamente, Assinado de forma digital por LUCAS DA SILVA LUCAS DA SILVA MENDES:0637196961 7 MENDES:06371969617 ados: TO. 7:37:36 -03'00' Lucas da Silva Mendes Prefeito Municipal de Carmo do Paranaíba