| Tipo | Portaria - Câmara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Ficam todos os servidores da Câmara Municipal obrigados a informar à Mesa Diretora, por escrito, as atribuições, atividades e funções que exercem e exerciam no ano de 2025 em relação ao desempenho de suas atividades laborais, descrevendo de forma detalhada as tarefas realizadas no dia a dia até a data limite de 09 de janeiro de 2026. |
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| Lá Vi Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba PORTARIA Nº 005, de 05 de janeiro de 2026 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo Art. 15 do Regimento Interno, e; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência administrativa, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal; . CONSIDERANDO a importância do adequado controle interno, da correta distribuição de atribuições e da segregação de funções: CONSIDERANDO ainda, a necessidade de proporcionár aos servidores recentemente nomeados ou designados o pleno conhecimento das atribuições exercidas por cada cargo e setor; Resolve: Art. 1º Ficam todos os servidores da Câmara Municipal obrigados a informar à Mesa Diretora, por escrito, as atribuições, atividades e funções que exercem e exerciam no ano de 2025 em relação ao desempenho de suas atividades laborais, descrevendo de forma detalhada as tarefas realizadas no dia a dia até a data limite de 09 de janeiro de 2026. Art. 2º As informações deverão contemplar, no mínimo: I-o cargo efetivo ocupado e função gratificada ocupada, se houver; IH — o setor ou unidade de lotação; HI — a descrição pormenorizada das atividades efetivamente desempenhadas, individualizando-as pelo cargo efetivo e função gratificada, se houver; IV — a especificação das responsabilidades adicionais assumidas ou observações ; que achar necessárias, quando houver. É Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria, no prazo estabelecido, poderá ensejar: 1 — apuração administrativa; H — revisão de designações e funções atribuídas; HI — adoção das medidas administrativas cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e oficie-se aos senhores vereadores. Carmo do Paranaíba, 05 de janeiro de 2026. . Rua Prefeito Ismael Euaco, 335 o) (34) 3851-2150 (im) carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaíba - CEP 38840-022 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba EDUARDO ALVES DE ALMEIDA Ê - Presidente da Câmara — /2, ea O) R . GER AG ELA DE SOUZA AULA IRA LIMA RODRIGUE: - Vice-Presidente da Câmara - Secretária [0/47/88 DV Feliquo Registrada no livro próprio, página 285v, publicada no quadro de avisos nesta data. - Secretária - Carmo do Paranaíba, 05-01-2026. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 ER] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br