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norma nº 5/2026

Tipo Portaria - Câmara Municipal
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaFicam todos os servidores da Câmara Municipal obrigados a informar à Mesa Diretora, por escrito, as atribuições, atividades e funções que exercem e exerciam no ano de 2025 em relação ao desempenho de suas atividades laborais, descrevendo de forma detalhada as tarefas realizadas no dia a dia até a data limite de 09 de janeiro de 2026.
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| Lá Vi Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PORTARIA Nº 005, de 05 de janeiro de 2026
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, MG, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo Art. 15 do
Regimento Interno, e;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência administrativa, nos
termos do art. 37, caput, da Constituição Federal; .
CONSIDERANDO a importância do adequado controle interno, da correta
distribuição de atribuições e da segregação de funções:
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de proporcionár aos servidores
recentemente nomeados ou designados o pleno conhecimento das atribuições exercidas
por cada cargo e setor; Resolve:
Art. 1º Ficam todos os servidores da Câmara Municipal obrigados a informar à
Mesa Diretora, por escrito, as atribuições, atividades e funções que exercem e
exerciam no ano de 2025 em relação ao desempenho de suas atividades laborais,
descrevendo de forma detalhada as tarefas realizadas no dia a dia até a data limite de
09 de janeiro de 2026.
Art. 2º As informações deverão contemplar, no mínimo:
I-o cargo efetivo ocupado e função gratificada ocupada, se houver;
IH — o setor ou unidade de lotação;
HI — a descrição pormenorizada das atividades efetivamente desempenhadas,
individualizando-as pelo cargo efetivo e função gratificada, se houver;
IV — a especificação das responsabilidades adicionais assumidas ou observações ;
que achar necessárias, quando houver. É
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria, no prazo estabelecido,
poderá ensejar:
1 — apuração administrativa;
H — revisão de designações e funções atribuídas;
HI — adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e oficie-se aos senhores vereadores.
Carmo do Paranaíba, 05 de janeiro de 2026.
. Rua Prefeito Ismael Euaco, 335
o) (34) 3851-2150 (im) carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaíba -
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
Ê - Presidente da Câmara —
/2, ea O) R .
GER AG ELA DE SOUZA AULA IRA LIMA RODRIGUE:
- Vice-Presidente da Câmara - Secretária
[0/47/88 DV Feliquo
Registrada no livro próprio, página 285v,
publicada no quadro de avisos nesta data. - Secretária -
Carmo do Paranaíba, 05-01-2026.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
ER] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br

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