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norma nº 21/2026

Tipo Portaria - Câmara Municipal
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaFica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses o prazo previsto no § 2º do art. 11 da Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2024, para a instituição do Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras e Serviços – CEPCS no âmbito do Poder Legislativo do Município de Carmo do Paranaíba/MG.
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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PORTARIA Nº 021, de 26 de janeiro de 2026
“A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, MG, nos
termos do 82º do artigo 15, do Regimento Interno, resolve baixar a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, $ 2º, da Portaria nº 001/2024, que
estabeleceu o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses para a instituição do Catálogo
Eletrônico de Padronização de Compras e Serviços - CEPCS no âmbito do Poder
Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 12 da referida Portaria autoriza, de forma expressa,
a utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização da Administração Pública Federal
como alternativa ao CEPCS próprio, enquanto este não estiver instituído;
CONSIDERANDO que o Catálogo Eletrônico de Padronização disponibilizado
pelo Governo Federal, por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP,
ainda não contempla a integralidade dos bens e serviços necessários às rotinas
administrativas e legislativas deste Poder, encontrando-se atualmente disponíveis, de
forma padronizada, apenas os itens água, café e açúcar, conforme demonstrado no
endereço eletrônico oficial do PNCP;
CONSIDERANDO que a limitação atual do Catálogo Federal inviabiliza a adoção
plena e eficaz de um Catálogo Eletrônico de Padronização próprio, sob pena de
comprometer o planejamento das contratações, a continuidade dos serviços públicos e a
eficiência administrativa;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da eficiência, do planejamento,
da razoabilidade e do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal e na
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os prazos administrativos à
realidade operacional dos sistemas disponibilizados pela Administração Pública Federal;
Art. 1º Fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses o prazo previsto
no $ 2º do art. 11 da Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2024, para a instituição do
Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras e Serviços — CEPCS no âmbito do
Poder Legislativo do-Município de Carmo do Paranaíba/MG. -
- Art. 2º Durante o período de prorrogação de que trata o art. 1º,
permanecem válidas e aplicáveis as disposições da Portaria nº 001/2024, podendo ser
utilizado, de forma subsidiária, o Catálogo Eletrônico de Padronização da Administração
Pública Federal, bem como as'descrições de produtos e serviços já cadastradas no sistema
informatizado do Poder Legislativo Er devidamente justificadas nos respectivos
Termos de Referência. :
- Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
(Ro) (34) 3851-2150 O carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
E giã Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 3º A Divisão de Compras deverá acompanhar periodicamente a
evolução e a ampliação do Catálogo Eletrônico de Padronização disponibilizado no
âmbito do Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, comunicando à Mesa.
Diretora eventuais mudanças que viabilizem a instituição definitiva do CEPCS próprio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de janeiro de 2026, para todos os fins administrativos e legais.
Publique-se e oficie-se aos senhores vereadores.
Carmo do Paranaíba, 26 de janeiro de 2026.
a TRE
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara —
e VAMA la hesquica fone mio
cone: SOUZA PAULA REIRA A RODRIGUÊS
- Vice-Presidente da Câmara - Secretária
Paula Moreita Lima Rodrigues
Registrada no livro próprio, página 293,
- Secretária -
publicada no quadro de avisos nesta data.
Carmo do Paranaíba, 27-01-2026.
” Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Ro] (34) 3851-2150 (E) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022

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