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norma nº 24/2026

Tipo Portaria - Câmara Municipal
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaFica previamente autorizado o cômputo de horas-crédito, para fins de compensação futura em horas-folga, aos servidores abaixo relacionados, quando houver necessidade de extrapolação da jornada regular em razão das atribuições inerentes às funções de direção, chefia ou encargos técnicos assumidos.
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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PORTARIA Nº 024, de 05 de fevereiro de 2026
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, MG, nos termos
do $2º do artigo 15 do Regimento Interno e no uso de suas atribuições legais e
regimentais, .
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 14, de 30 de
junho de 2022, que estabelece que somente serão computadas como horas-crédito aquelas
previamente autorizadas é registradas por meio de controle de frequência ou relatório de
viagem, devidamente analisadas e autorizadas pela Mesa Diretora;
CONSIDERANDO o art. 35, 84º e 85º, que disciplina o serviço extraordinário
apenas para situações excepcionais e temporárias, mediante autorização da Mesa
Diretora;
CONSIDERANDO o art: 41 da referida Lei Complementar, que autoriza a
regulamentação do cômputo das horas excedentes como horas-crédito para fins de
compensação em horas-folga;
CONSIDERANDO que os cargos de direção, chefia e coordenação demandam,
por sua natureza, responsabilidade ampliada, tomada de decisões . estratégicas,
acompanhamento de procedimentos administrativos complexos, sessões legislativas,
processos licitatórios e legislativo, cumprimento de prazos legais e atendimento a órgãos
de controle;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade, eficiência e regularidade
dos serviços administrativos e legislativos;
Resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica previamente autorizado o cômputo de horas-crédito, para fins
de compensação futura em horas-folga, -aos servidores abaixo relacionados, quando
houver necessidade de extrapolação da jornada regular em razão das atribuições inerentes
às funções de direção, chefia ou encargos técnicos assumidos:
I- Secretário(a) Geral;
IL - Diretor(a) Administrativo-Financeiro;
II — Diretor(a) Legislativo e Assessor(a) Parlamentar;
IV — Diretor(a) de Comunicação e Assessor(a) de Comunicação;
V.— Controlador(a) Interna; É
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
cm (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
& Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
VI — Servidores exercendo a função de Chefe da Divisão de Licitações e
Contratos, bem como designada como Agente de Contratação e Pregoeira, bem como aos
integrantes da equipé de apoio; ] É m
VII — Os servidores formalmente designados para exercer atribuições no
âmbito da Escola do Legislativo da . Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba,
exclusivamente quando estiverem desempenhando atividades vinculadas à organização,
coordenação, execução de cursos, eventos institucionais, capacitações, palestras, projetos
educacionais, ações cívicas ou demais atividades oficialmente programadas. .
VIII — os servidores formalmente designados, por ato da autoridade
competente, para exercer a função de responsável pelo Plenário da Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º Esta Portaria não gera direito adquirido à realização habitual de
jornada extraordinária, devendo a extrapolação da jornada ocorrer apenas quando
estritamente necessária ao interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 27 de janeiro de 2026.
Publique-se e oficie-se aos senhores vereadores.
Carmo do Paranaíba, 05 de fevereiro de 2026.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara —
Sao: gta ai ei Dele
GERAj OMAGELA DE SOUZA . AULA IRA Li A RODRIGU.
- Vice-Presidente da Câmara - Secretária
Registrada no livro próprio, página 294v, aula Moreira Lima Rodrigues
publicada no quadro de avisos nesta data. - - Secretária -
E Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
e) (34) 3851-2150 (ia) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022

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