| Tipo | Portaria - Câmara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Fica previamente autorizado o cômputo de horas-crédito, para fins de compensação futura em horas-folga, aos servidores abaixo relacionados, quando houver necessidade de extrapolação da jornada regular em razão das atribuições inerentes às funções de direção, chefia ou encargos técnicos assumidos. |
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Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba PORTARIA Nº 024, de 05 de fevereiro de 2026 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, MG, nos termos do $2º do artigo 15 do Regimento Interno e no uso de suas atribuições legais e regimentais, . CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 14, de 30 de junho de 2022, que estabelece que somente serão computadas como horas-crédito aquelas previamente autorizadas é registradas por meio de controle de frequência ou relatório de viagem, devidamente analisadas e autorizadas pela Mesa Diretora; CONSIDERANDO o art. 35, 84º e 85º, que disciplina o serviço extraordinário apenas para situações excepcionais e temporárias, mediante autorização da Mesa Diretora; CONSIDERANDO o art: 41 da referida Lei Complementar, que autoriza a regulamentação do cômputo das horas excedentes como horas-crédito para fins de compensação em horas-folga; CONSIDERANDO que os cargos de direção, chefia e coordenação demandam, por sua natureza, responsabilidade ampliada, tomada de decisões . estratégicas, acompanhamento de procedimentos administrativos complexos, sessões legislativas, processos licitatórios e legislativo, cumprimento de prazos legais e atendimento a órgãos de controle; CONSIDERANDO o interesse público na continuidade, eficiência e regularidade dos serviços administrativos e legislativos; Resolve baixar a seguinte Portaria: Art. 1º Fica previamente autorizado o cômputo de horas-crédito, para fins de compensação futura em horas-folga, -aos servidores abaixo relacionados, quando houver necessidade de extrapolação da jornada regular em razão das atribuições inerentes às funções de direção, chefia ou encargos técnicos assumidos: I- Secretário(a) Geral; IL - Diretor(a) Administrativo-Financeiro; II — Diretor(a) Legislativo e Assessor(a) Parlamentar; IV — Diretor(a) de Comunicação e Assessor(a) de Comunicação; V.— Controlador(a) Interna; É Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 cm (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br & Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba VI — Servidores exercendo a função de Chefe da Divisão de Licitações e Contratos, bem como designada como Agente de Contratação e Pregoeira, bem como aos integrantes da equipé de apoio; ] É m VII — Os servidores formalmente designados para exercer atribuições no âmbito da Escola do Legislativo da . Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, exclusivamente quando estiverem desempenhando atividades vinculadas à organização, coordenação, execução de cursos, eventos institucionais, capacitações, palestras, projetos educacionais, ações cívicas ou demais atividades oficialmente programadas. . VIII — os servidores formalmente designados, por ato da autoridade competente, para exercer a função de responsável pelo Plenário da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba. Art. 2º Esta Portaria não gera direito adquirido à realização habitual de jornada extraordinária, devendo a extrapolação da jornada ocorrer apenas quando estritamente necessária ao interesse público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de janeiro de 2026. Publique-se e oficie-se aos senhores vereadores. Carmo do Paranaíba, 05 de fevereiro de 2026. EDUARDO ALVES DE ALMEIDA - Presidente da Câmara — Sao: gta ai ei Dele GERAj OMAGELA DE SOUZA . AULA IRA Li A RODRIGU. - Vice-Presidente da Câmara - Secretária Registrada no livro próprio, página 294v, aula Moreira Lima Rodrigues publicada no quadro de avisos nesta data. - - Secretária - E Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 e) (34) 3851-2150 (ia) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022