| Tipo | Portaria - Câmara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, os procedimentos de elaboração, assinatura eletrônica, utilização de assinatura digitalizada e tramitação digital de expedientes legislativos e administrativos por meio de plataforma eletrônica oficial, e dispõe sobre responsabilidades, controle e rastreabilidade dos atos praticados. |
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Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba PORTARIA DE Nº 031, DE 22 DE MAIO DE 2026 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, nos termos do artigo 15, inciso XX e $ 2º, do Regimento Interno e CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, economicidade, celeridade, sustentabilidade e modernização administrativa previstos no art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a utilização de meios eletrônicos e digitais na tramitação de documentos oficiais e expedientes legislativos; CONSIDERANDO a utilização da plataforma APROVA como instrumento oficial de comunicação institucional entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal; À CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos internos relacionados à assinatura eletrônica e ao envio digital de matérias legislativas e expedientes administrativos, de forma a assegurar autenticidade, rastreabilidade, segurança jurídica e responsabilidade individual dos signatários; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os servidores responsáveis pela operacionalização técnica do sistema eletrônico, especialmente a Diretoria Legislativa e a Assessoria Parlamentar, quanto à autoria, anuência e responsabilidade pelo conteúdo e assinatura dos documentos; resolve baixar a seguinte Portaria: Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba-MG, o procedimento de elaboração, assinatura e tramitação digital de ofícios e demais expedientes legislativos destinados ao Poder Executivo Municipal, por meio da plataforma APROVA ou outro sistema eletrônico oficialmente adotado. Art. 2º Os documentos legislativos e administrativos poderão ser elaborados digitalmente pela Diretoria Legislativa, Assessoria Parlamentar ou responsável competente, sendo posteriormente encaminhados ao respectivo vereador autor para conferência, aprovação e assinatura. Art, 3º A assinatura dos documentos poderá ocorrer mediante: I— assinatura eletrônica realizada diretamente pelo vereador por meio da plataforma digital utilizada pela Câmara Municipal; II — assinatura digital certificada; NI — autorização expressa para utilização de assinatura digital previamente cadastrada e disponibilizada pelo parlamentar, na forma desta Portaria; Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 carmodoparanaiba.mg.leg.br O (4) 3851-2150 Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba IV — assinatura física convencional, seguida de digitalização do documento para posterior tramitação eletrônica. Art. 4º O vereador poderá, mediante autorização expressa e formal, requerer o cadastramento de sua assinatura digitalizada para inserção em documentos oficiais elaborados e enviados pela Câmara Municipal, nos termos do ANEXO desta Portaria. 8 1º À autorização prevista no caput deverá conter declaração expressa de ciência e concordância quanto à utilização da assinatura digitalizada em expedientes legislativos previamente autorizados pelo parlamentar. $ 2º A responsabilidade pela autorização, uso, validação e anuência do conteúdo constante do documento será exclusiva do vereador signatário. $ 3º A Diretoria Legislativa, a Assessoria Parlamentar e demais servidores responsáveis pela operacionalização técnica do procedimento não responderão administrativa, civil ou criminalmente pelo conteúdo, autenticidade material, concordância política, manifestação de vontade ou uso autorizado da assinatura disponibilizada pelo parlamentar. $ 4º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo pelo vereador, mediante comunicação formal protocolizada junto à Diretoria Legislativa. Art. 5º Compete exclusivamente ao vereador: I — conferir o conteúdo integral do expediente antes da autorização para envio; IH — validar a correção das informações constantes do documento; III — autorizar expressamente sua assinatura e tramitação; IV — zelar pela segurança, sigilo e uso adequado de sua assinatura eletrônica ou digitalizada. Parágrafo único. A autorização de envio do documento, por qualquer meio eletrônico oficial, inclusive aplicativos de mensagens, e-mail institucional ou confirmação via plataforma oficial, presumirá anuência integral do parlamentar quanto ao conteúdo e assinatura lançada no expediente. Art. 6º O servidores responsáveis atuarão exclusivamente na condição de órgãos de apoio técnico-operacional, competindo-lhes: I— elaboração e formatação dos expedientes; II — inserção dos documentos na plataforma eletrônica; HI — encaminhamento digital ao Poder Executivo Municipal; IV —controle de tramitação e recebimento das respostas institucionais. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 5% (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba Parágrafo único. A atuação dos servidores mencionados no caput possui natureza meramente operacional e administrativa, não implicando responsabilidade pelo conteúdo político, técnico ou jurídico das manifestações subscritas pelos vereadores. Art. 7º O vereador que apresentar dificuldade operacional, técnica ou tecnológica para realização da assinatura digital poderá solicitar, junto ao setor competente a impressão física do documento, a assinatura manual e a posterior digitalização e inserção do arquivo assinado na plataforma eletrônica para envio oficial. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o envio eletrônico do documento digitalizado possuirá a mesma validade administrativa do documento originalmente assinado fisicamente. Art. 8º Todos os atos praticados na plataforma eletrônica oficial ficam sujeitos aos mecanismos de rastreabilidade, registro de acesso, histórico de tramitação e armazenamento digital disponíveis no sistema utilizado. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Paranaíba/MG, 22 de maio de 2026. EDUARDO ALVES DE ALMEIDA - Presidente da Câmara — -Secretária- Registrada no livro próprio, página 298, tleodomtindé Helo publicada no quadro de avisos nesta data. - Secretária - Carmo do Paranaíba, 22-05-2026. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 Q (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br | gia Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba ANEXO I TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DIGITALIZADA Eu, » Vereador(a) da Câmara Municipal de , autorizo, de forma expressa, a utilização de minha assinatura digitalizada nos expedientes legislativos e administrativos elaborados e operacionalizados pela Diretoria Legislativa e/ou Assessoria Parlamentar da Câmara Municipal, exclusivamente para fins institucionais e mediante minha prévia ciência e autorização de envio. Declaro estar ciente de que: I— a responsabilidade pelo conteúdo, autorização, manifestação de vontade e concordância com os documentos assinados é exclusivamente minha; IH — a Diretoria Legislativa, a Assessoria Parlamentar e os servidores responsáveis pela operacionalização técnica do procedimento não possuem responsabilidade administrativa, civil ou criminal pelo conteúdo ou utilização autorizada da assinatura; NI — poderei revogar esta autorização a qualquer tempo, mediante comunicação formal por escrito; IV — a autorização ora concedida possui finalidade exclusivamente institucional, vinculada à tramitação de expedientes oficiais da Câmara Municipal. Por ser verdade, firmo o presente termo. Câmara Municipal de ; de de 2026. Vereador(a) . Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 ça (34) 3851-2150 [i=) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022