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norma nº 31/2026

Tipo Portaria - Câmara Municipal
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaRegulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, os procedimentos de elaboração, assinatura eletrônica, utilização de assinatura digitalizada e tramitação digital de expedientes legislativos e administrativos por meio de plataforma eletrônica oficial, e dispõe sobre responsabilidades, controle e rastreabilidade dos atos praticados.
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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PORTARIA DE Nº 031, DE 22 DE MAIO DE 2026
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, nos
termos do artigo 15, inciso XX e $ 2º, do Regimento Interno e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência,
economicidade, celeridade, sustentabilidade e modernização administrativa previstos
no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a utilização de meios
eletrônicos e digitais na tramitação de documentos oficiais e expedientes legislativos;
CONSIDERANDO a utilização da plataforma APROVA como
instrumento oficial de comunicação institucional entre o Poder Legislativo e o Poder
Executivo Municipal; À
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos
internos relacionados à assinatura eletrônica e ao envio digital de matérias
legislativas e expedientes administrativos, de forma a assegurar autenticidade,
rastreabilidade, segurança jurídica e responsabilidade individual dos signatários;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os servidores
responsáveis pela operacionalização técnica do sistema eletrônico, especialmente a
Diretoria Legislativa e a Assessoria Parlamentar, quanto à autoria, anuência e
responsabilidade pelo conteúdo e assinatura dos documentos;
resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de
Carmo do Paranaíba-MG, o procedimento de elaboração, assinatura e tramitação
digital de ofícios e demais expedientes legislativos destinados ao Poder Executivo
Municipal, por meio da plataforma APROVA ou outro sistema eletrônico
oficialmente adotado.
Art. 2º Os documentos legislativos e administrativos poderão ser
elaborados digitalmente pela Diretoria Legislativa, Assessoria Parlamentar ou
responsável competente, sendo posteriormente encaminhados ao respectivo vereador
autor para conferência, aprovação e assinatura.
Art, 3º A assinatura dos documentos poderá ocorrer mediante:
I— assinatura eletrônica realizada diretamente pelo vereador por meio
da plataforma digital utilizada pela Câmara Municipal;
II — assinatura digital certificada;
NI — autorização expressa para utilização de assinatura digital
previamente cadastrada e disponibilizada pelo parlamentar, na forma desta Portaria;
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
carmodoparanaiba.mg.leg.br
O (4) 3851-2150
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaiba
IV — assinatura física convencional, seguida de digitalização do
documento para posterior tramitação eletrônica.
Art. 4º O vereador poderá, mediante autorização expressa e formal,
requerer o cadastramento de sua assinatura digitalizada para inserção em documentos
oficiais elaborados e enviados pela Câmara Municipal, nos termos do ANEXO desta
Portaria.
8 1º À autorização prevista no caput deverá conter declaração expressa
de ciência e concordância quanto à utilização da assinatura digitalizada em
expedientes legislativos previamente autorizados pelo parlamentar.
$ 2º A responsabilidade pela autorização, uso, validação e anuência
do conteúdo constante do documento será exclusiva do vereador signatário.
$ 3º A Diretoria Legislativa, a Assessoria Parlamentar e demais
servidores responsáveis pela operacionalização técnica do procedimento não
responderão administrativa, civil ou criminalmente pelo conteúdo, autenticidade
material, concordância política, manifestação de vontade ou uso autorizado da
assinatura disponibilizada pelo parlamentar.
$ 4º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo pelo
vereador, mediante comunicação formal protocolizada junto à Diretoria Legislativa.
Art. 5º Compete exclusivamente ao vereador:
I — conferir o conteúdo integral do expediente antes da autorização
para envio;
IH — validar a correção das informações constantes do documento;
III — autorizar expressamente sua assinatura e tramitação;
IV — zelar pela segurança, sigilo e uso adequado de sua assinatura
eletrônica ou digitalizada.
Parágrafo único. A autorização de envio do documento, por qualquer
meio eletrônico oficial, inclusive aplicativos de mensagens, e-mail institucional ou
confirmação via plataforma oficial, presumirá anuência integral do parlamentar
quanto ao conteúdo e assinatura lançada no expediente.
Art. 6º O servidores responsáveis atuarão exclusivamente na condição
de órgãos de apoio técnico-operacional, competindo-lhes:
I— elaboração e formatação dos expedientes;
II — inserção dos documentos na plataforma eletrônica;
HI — encaminhamento digital ao Poder Executivo Municipal;
IV —controle de tramitação e recebimento das respostas institucionais.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
5% (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Parágrafo único. A atuação dos servidores mencionados no caput
possui natureza meramente operacional e administrativa, não implicando
responsabilidade pelo conteúdo político, técnico ou jurídico das manifestações
subscritas pelos vereadores.
Art. 7º O vereador que apresentar dificuldade operacional, técnica ou
tecnológica para realização da assinatura digital poderá solicitar, junto ao setor
competente a impressão física do documento, a assinatura manual e a posterior
digitalização e inserção do arquivo assinado na plataforma eletrônica para envio
oficial.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o envio eletrônico
do documento digitalizado possuirá a mesma validade administrativa do documento
originalmente assinado fisicamente.
Art. 8º Todos os atos praticados na plataforma eletrônica oficial ficam
sujeitos aos mecanismos de rastreabilidade, registro de acesso, histórico de
tramitação e armazenamento digital disponíveis no sistema utilizado.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba/MG, 22 de maio de 2026.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara —
-Secretária-
Registrada no livro próprio, página 298, tleodomtindé Helo
publicada no quadro de avisos nesta data. - Secretária -
Carmo do Paranaíba, 22-05-2026.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Q (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
| gia Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA
DIGITALIZADA
Eu, » Vereador(a) da
Câmara Municipal de , autorizo, de forma expressa, a
utilização de minha assinatura digitalizada nos expedientes legislativos e
administrativos elaborados e operacionalizados pela Diretoria Legislativa e/ou
Assessoria Parlamentar da Câmara Municipal, exclusivamente para fins
institucionais e mediante minha prévia ciência e autorização de envio.
Declaro estar ciente de que:
I— a responsabilidade pelo conteúdo, autorização, manifestação de vontade e
concordância com os documentos assinados é exclusivamente minha;
IH — a Diretoria Legislativa, a Assessoria Parlamentar e os servidores
responsáveis pela operacionalização técnica do procedimento não possuem
responsabilidade administrativa, civil ou criminal pelo conteúdo ou utilização
autorizada da assinatura;
NI — poderei revogar esta autorização a qualquer tempo, mediante
comunicação formal por escrito;
IV — a autorização ora concedida possui finalidade exclusivamente
institucional, vinculada à tramitação de expedientes oficiais da Câmara Municipal.
Por ser verdade, firmo o presente termo.
Câmara Municipal de ; de de 2026.
Vereador(a)
. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
ça (34) 3851-2150 [i=) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022

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