| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2025-03-14 |
| native_id | 435 |
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| Doo JN Awnm TT TSE EE] Ata da Reunião Extraordinária do dia 14 de março de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG e Dn Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, sexta-feira, reuniu- se a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária, convocada por meio do Oficio Circular nº 008/2025, datado do dia treze de março. O presidente Rodrigo cumprimentou a todos os presentes em Plenário e solicitou à vereadora e secretária Paula que fizesse a chamada nominal, conforme prevê o artigo cento e trinta e oito, do Regimento Intemo da Câmara e verificando a presença dos vereadores: Eduardo Alves de Almeida, Geraldo Magela de Souza, Jader Quintino Alves, João Batista de Faria, João Pedro Fonseca de Barcelos, Julio Cesar Moraes Gontijo, Luis Ricardo de do Paranaíba, declaro aberto os trabalhos”. A seguir, o presidente Rodrigo solicitou à secretária que fizesse à apresentação e leitura das Proposições protocoladas conforme prevê o artigo oitenta e três do Regimento Interno: PROJETO DE LEI Nº 33/2025, de autoria do vereador Jader que “Dispõe sobre a construção ou instalação de ruas cobertas no município de Carmo do Paranaíba/MG e também no Distrito de Quintinos, destinada à realização da feira e eventos comunitários.”; PROJETO DE LEI Nº 34/2025, de autoria do vereador João Pedro que “Fixa diretrizes para a utilização de mitigação de riscos e diretrizes para contratações públicas e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI Nº 35/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025, autoriza a concessão de anistia de multa, remissão de juros no município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências. ”. Prosseguindo, o presidente Rodrigo informou que ia passar para a segunda parte - ordem do dia - e solicitou à secretária Paula que fizesse a chamada nominal dos vereadores, conforme prevê o artigo 138, do Regimento Interno. Após a chamada nominal, verificou-se a presença dos vereadores: Eduardo Alves de Almeida, Geraldo Magela de Souza, Jader Quintino Alves, João Batista de Faria, João Pedro Fonseca de Barcelos, Julio i i ! Ata da Reunião Extraordinária do dia 14 de março de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG 47 Redação e pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas com parecer 48 favorável de legalidade/constitucionalidade e de mérito respectivamente. Nesse 49 momento, o vereador Jader pediu a leitura do parecer. Colocado em discussão única, 50 não houve manifestação. Colocado em votação única o PROJETO DE LEI 51 ORDINÁRIA Nº 28/2025 foi aprovado por nove votos favoráveis dos vereadores: 52 Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo, 53 nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência dos vereadores José Carlos e 54 Silvânia. A seguir, o presidente Rodrigo informou que a proposição seria encaminhada 55 ao Poder Executivo Municipal para sanção ou veto, nos prazos da Lei Orgânica 56 Municipal e do Regimento Interno. Em seguida, com a concordância do plenário, o 57 — presidente Rodrigo colocou em apreciação, com pedido de urgência, em turno único de 58 votação, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29/2025, de autoria do Chefe do 59 Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do 60 Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, 61 contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas 62 fisicas e revoga a Lei Municipal nº .2926 de 18 de dezembro de 2024.” Em seguida, o 63 presidente Rodrigo informou que o projeto foi apresentado pela Comissão de 64 Legislação, Justiça e Redação e pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de 65 Contas com parecer favorável de Jlegalidade/constitucionalidade e de mérito 66 respectivamente. Colocado em discussão única, manifestaram-se os vereadores Julio, 67 Luis Ricardo, João Batista, Eduardo, João Pedro e Rodrigo. Colocado em votação única 68 o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29/2025 foi aprovado por nove votos 69 favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, Julio, 70 Luis Ricardo, Paula, Rodrigo, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência 71 dos vereadores José Carlos e Silvânia. A seguir, o presidente Rodrigo informou que a 72 — proposição seria encaminhada ao Poder Executivo Municipal para sanção ou veto, nos 73 prazos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. Em seguida, com a 74 concordância do plenário, o presidente Rodrigo colocou em apreciação, em turno único 75 de votação, o PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 02/2025, de autoria do Chefe do Poder 76 Executivo, que “Altera o Projeto de Lei nº 29/2025.”. Em seguida, o presidente Rodrigo 77 — informou que o projeto foi apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação 78 com parecer favorável de legalidade/constitucionalidade. Colocado em discussão única, 79 não houve manifestação. Colocado em votação única o PROJETO SUBSTITUTIVO 80 Nº 02/2025 foi aprovado por nove votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, 81 Jader, João Batista, João Pedro, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo, nenhum voto 82 contrário, nenhuma abstenção e ausência dos vereadores José Carlos e Silvânia. A 83 seguir, o presidente Rodrigo informou que o Projeto Substitutivo será incorporado ao | || 84 Projeto de Lei original e enviado ao Poder Executivo Municipal, para a sanção ou veto ||| 85 nos prazos da Lei Orgânica Municipal e do regimento Interno. Em seguida, com a | 86 concordância do plenário, o presidente Rodrigo colocou em apreciação, com pedido de | 87 urgência, em turno único de votação, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 30/2025, 88 de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação do 89 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras 90 providências.”. Em seguida, o presidente Rodrigo informou que o projeto foi 91 apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e pela Comissão de ' e Tomada de Contas com parecer favorável de ! 3 e) 3 > ts, rf | A) j À. »” Ed Ata da Reunião Extraordinária do dia 14 de março de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG legalidade/constitucionalidade e de mérito respectivamente. Colocado em discussão única, manifestaram-se os vereadores Luis Ricardo e Geraldo. Colocado em votação única o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 30/2025 foi aprovado por nove votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e ausência dos vereadores José Carlos e Silvânia. A seguir, o presidente Rodrigo informou que a proposição seria encaminhada ao Poder Executivo Municipal para sanção ou veto, nos prazos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. Não havendo mais nenhuma manifestação, o presidente Rodrigo solicitou à secretária Paula que fizesse a chamada nominal final, verificando a presença dos vereadores: Eduardo Alves de Almeida, Geraldo Magela de Souza, Jader Quintino Alves, João Batista de Faria, João Pedro Fonseca de Barcelos, Julio Cesar Moraes Gontijo, Luis Ricardo de Oliveira Dias, Paula Moreira Lima Rodrigues, Rodrigo Alves dos Santos e ausência justificada dos vereadores José Carlos Silva e Silvânia Ribeiro Lopes. E, por não haver mais nada a tratar, o presidente Rodrigo declarou a reunião encerrada às quatorze horas e vinte e seis minutos. A vereadora e secretária Paula Moreira Lima Rodrigues determinou que esta ata fosse redigida e lavrada, sob a sua supervisão. Quaisquer informações ou fatos julgados omissos na presente ata estarão registrados em gravação fonográfica, arquivada sob a forma de mídia digital na secretaria da Câmara Municipal constituindo-se, também, prova documental de pleno valor, conforme prescreve o artigo duzentos e vinte e cinco do código civil brasileiro. Qualquer cidadão que se interesse, em sentido particular, coletivo ou geral, terá livre acesso às referidas gravações, conforme prescrevem os artigos quatro e vigésimo segundo, da Lei Federal nº 8.159, de oito de janeiro de mil novecentos e noventa c um, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Carmo do Paranaíba, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. duardo Alves de Almeida cid se Souza Vereador/Vice-Presidente Vereador ES £ Quifítino Alves de Faria + Vereador ador João Pedro Foríseca de Barcelos Julio (esár Moráes Gontijo “ Nereador Veréador Pá ( N ” , , A, A Luis Ricardo de Oliveira Dias Vila odeia ose et É Vereador Vereadora/Secretária / Ata da Reunião Extraordinária do dia 14 de março de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Pegada + (Bal, Saldo Vereador/Presidente