| Tipo | Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2025-07-09 |
| native_id | 455 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12
1 2 3 Ao 5 6 7 8 9 10 1 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação do dia 09 de julho de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas “Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, previamente convocada por meio da Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos vereadores: Paula Moreira Lima Rodrigues (Presidente), Silvânia Ribeiro Lópes (Membro), Eduardo Alves de Almeida (Relator) e Julio Cesar Moraes Gontijo (Suplente). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às treze horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Estima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026."; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2025, de autoria dos vereadores Eduardo, Paula e Silvania, que “Dispõe sobre o procedimento de apuração e cobrança do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde — SUS e dos custos dos dispositivos de segurança utilizados por mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, nos termos dos $$ 4º 5ºe 6º do art. 9º da Lei Federal nº 11.340/2006.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 56/2025, de autoria do vereador Eduardo, que “Acrescenta o art. 8“A à Lei Municipal nº 2.529, de 25 de julho de 2019, para dispor sobre a aplicação de sanção administrativa em caso de abandono de animais no Município de Carmo do Paranaíba. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas fisicas e revoga a Lei Municipal nº 2.941 de 14 de março de 2025.”. Após a análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Quanto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2025, os membros da Comissão acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2025, o suplente Julio solicitou parecer jurídico. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 56/2025, os membros da Comissão acordaram em pedir parecer jurídico. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57/2025, os membros da Comissão acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Fica encarregado o Relator Eduardo Alves de Almeida ou o seu substituto de emitir os pareceres. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes. -Presidente- Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação do dia 09 de julho de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Silvânia Ribeiro Lopes -Membro- Eduardo Alves de Almeida -Relator- Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Reunião dia 09/07/2025, às 13h VEREADORES ASSINATURA Presidente | Paula Moreira Lima Rodrigues PL Relator Eduardo Alves de Almeida | | Podemos . Membro | Silvânia Ribeiro Lopes MDB Suplente | Julio Cesar Moraes Gontijo / A MDB A AA Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 a (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte do dia 09 de julho de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Lazer e Esporte, previamente convocada por meio da Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos vereadores: Silvânia Ribeiro Lopes (Presidente), José Carlos Silva (Relator) e Paula Moreira Lima Rodrigues (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às quatorze horas. Em seguida, com a 10 finalidade de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem 11 especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025, de autoria do Chefe do I2 Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária 13 de 2026 e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57/2025, de 14 autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de 15 Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, 16 contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas 17 fisicas e revoga a Lei Municipal nº 2.941 de 14 de março de 2025.". Após a análise dos 18 | projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Quanto ao 19 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025, os membros da Comissão acordaram em 20 conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO 21 DE LEI ORDINÁRIA Nº 57/2025, os membros da Comissão acordaram em conceder 22 parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Fica encarregado o Relator José 23 Carlos Silva ou seu substituto de emitir os pareceres. Não havendo mais nenhuma 24 manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente Ata que, 25 | lida e achada conforme será assinada por todos os presentes. Do JIN RUI Silvânia Ribeiro Lopes -Presidente- sas Siva -Relator- Vad dee -Membro- Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTE Reunião dia 09/07/2025, às 14h VEREADORES ASSINATURA Presidente | Silvânia Ribeiro Lopes Nos Big Relator José Carlos Silva Podemos | Membro | Paula Moreira Lima Rodrigues o PL Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 & (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Assistência Social do dia 09 de julho de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a 1 2 edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara 3 Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas 4 Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da 5 Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social, previamente convocada por meio da 6 Portaria nº 42/2025, datada do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos 7. vereadores: José Carlos Silva (Presidente), Paula Moreira Lima Rodrigues (Relatora) e Julio 8 Cesar Moraes Gontijo (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 9 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às quinze horas. Em seguida, com a finalidade 10 de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados: 11 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, 12 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras 13 providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2025, de autoria dos vereadores 14 Eduardo, Paula e Silvania, que “Dispõe sobre o procedimento de apuração e cobrança do 15 ressarcimento ao Sistema Único de Saúde — SUS e dos custos dos dispositivos de segurança 16 utilizados por mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, nos termos dos $$ 49 5ºe 17 6º do art. 9º da Lei Federal nº 11.340/2006.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18 56/2025, de autoria do vereador Eduardo, que “Acrescenta o art. 8-A à Lei Municipal nº 19 2.529, de 25 de julho de 2019, para dispor sobre a aplicação de sanção administrativa em 20 caso de abandono de animais no Município de Carmo do Paranaiba.”; PROJETO DE LEI 21 ORDINÁRIA Nº 57/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o 22 Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar 23 repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e 24 outros auxílios financeiros a pessoas fisicas e revoga a Lei Municipal nº 2.941 de 14 de 25 março de 2025.”. Após a análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram 26 no exposto a seguir: Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025, os 27 membros da Comissão acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular 28 no Plenário. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2025, os-membros da 29 Comissão Legislação, Justiça e Redação acordaram em pedir parecer jurídico, por isso não 30 foi votado na Comissão de Saúde e Assistência Social. Quanto ao PROJETO DE LEI 31 ORDINÁRIDA Nº 56/2025, os membros da Comissão Legislação, Justiça e Redação 32 acordaram em pedir parecer jurídico, por isso não foi votado na Comissão de Saúde e 33 Assistência Social. No que se refere ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº57/2025, os 34 membros da Comissão acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular 35 no Plenário. Fica encarregada a Relatora Paula ou seu substituto de emitir o parecer. Não 36 havendo mais. nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e 37 | lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes. 10: Sta -Presidente- -Relatora- ER gua Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Reunião dia 09/07/2025, às 15h VEREADORES ASSINATURA Presidente José Carlos Silva Podemos = 20 Relator Paula Moreira Lima Rodrigues PL 4, ana Membro Julio Cesar Moraes Gontijo MDB / A Z 2 a (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas do dia 09 de julho de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas — Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, previamente convocada por meio da Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos vereadores: João Pedro Fonseca de Barcelos (Presidente), Jader Quintino Alves (Relator) e João Batista de Faria (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às dezesseis horas. Em seguida, I0 com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem 11 especificados: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2025, de autoria da 12 Mesa Diretora, que “Estima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Carmo do 13 Paranaíba, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026.”; PROJETO DE 14 LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe 15 sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras 16 providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2025, de autoria dos vereadores 17 | Eduardo, Paula e Silvania, que “Dispõe sobre o procedimento de apuração e cobrança do 18 ressarcimento ao Sistema Único de Saúde — SUS e dos custos dos dispositivos de segurança 19 — utilizados por mulheres vitimas de violência doméstica ou familiar, nos termos dos $$ 49 5ºe 20 6º do ar. 9º da Lei Federal nº 11.340/2006.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21 56/2025, de autoria do vereador Eduardo, que “Acrescenta o art. 8A à Lei Municipal nº 22 2.529, de 25 de julho de 2019, para dispor sobre a aplicação de sanção administrativa em 23 caso de abandono de animais no Município de Carmo do Paranaíba. ”; PROJETO DE LEI 24 ORDINÁRIA Nº 57/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o 25 Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar 26 repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e 27 outros auxílios financeiros a pessoas fisicas e revoga a Lei Municipal nº 2.941 de 14 de 28 março de 2025.”; PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2025, de 29 autoria da Mesa Diretora e Jader, que “Acrescenta o $9-Aº e modifica a redação do $$ 11, 30 12, 13, 14 e 16 do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal.”. Após a análise dos projetos 31 citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Em relação ao 32 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2025, os membros da Comissão 33 acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao 34 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025, os membros da Comissão acordaram em 35 conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO 36 DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2025, os membros da Comissão Legislação, Justiça e 37 Redação acordaram pedir parecer jurídico, por isso não foi votado na Comissão de 38 Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 39 Nº 56/2025, os membros da Comissão Legislação, Justiça e Redação acordaram pedir 40 | parecer jurídico, por isso não foi votado na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada 41 de Contas. No que se refere ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57/2025, os membros 42 da Comissão acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no 43 Plenário. No tocante ao PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2025, os 44 membros da Comissão acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular 45 no Plenário. Fica encarregado o Relator Jader Quintino Alvesou seu substituto de emitir os Do Janis wtnm 46 47 48 Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas do dia 09 de julho de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG pareceres. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes. Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE COMPRAS Reunião dia 09/07/2025, às 16h União Brasil VEREADORES ASS Presidente | João Pedro Fonseca de Barcelos >. A Relator Jader Quintino Alves Podemos Membro | João Batista de Faria MDB Ro) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente do dia 09 de julho de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a 1 2 | edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara 3 Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas 4 Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da 5 Comissão Permanente de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, 6 Agropecuária e Meio Ambiente, previamente convocada por meio da Portaria nº 42/2025, 7 datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos vereadores: Geraldo 8 Magela de Souza (Presidente), João Pedro Fonseca de Barcelos (Relator) e Jader Quintino 9 Alves (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso 1 do art. 30 do Regimento 10 | Interno, a sessão iniciou-se às dezessete horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e 11 elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE 12 LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe 13 sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras 14 providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57/2025, de autoria do Chefe do 15 Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, 16 Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e 17 auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas fisicas e revoga a 18 Lei Municipal nº 2.941 de 14 de março de 2025.” Após a análise dos projetos citados, os 19 | membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Em relação ao PROJETO DE LEI 20 ORDINÁRIA Nº 41/2025, os membros da Comissão acordaram em conceder parecer 21 favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 22 Nº 57/2025, os membros da Comissão acordaram em conceder parecer favorável para 23 — tramitação regular no Plenário. Fica encarregado o Relator João Pedro ou seu substituto de 24 — emitir o parecer. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a 25 presente reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por 26 todos os presentes. ofiosdiçã de Souza -Presidente- 4/7 Y DE a Am João Pedro Fonsécá de Barcelos —-Relator- dp GRE no Alves “— -Membro- Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Reunião dia 09/07/2025, às 17h | VEREADORES Presidente | Geraldo Magela de Souza PSDB Relator | João Pedro Fonseca de Barcelos União Brasil Membro | Jader Quintino Alves Podemos Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 ER) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Carmo do Paranaíba, 07 de julho de 2025 Ofício Circular – Comissões Permanentes n o 011/2025 Assunto: encaminhamento de pauta. A sua excelência o(a) senhor(a) Vereador(a) *************** Carmo do Paranaíba – MG Senhor(a) vereador(a), Encaminhamos, a Vossa Excelência, a pauta da Reunião Ordinária das Comissões Permanentes, a realizar-se no dia 09 de julho de 2025, nos termos do §º 8º do art. 30 do Regimento Interno, no Plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede desta Casa Legislativa. – vide relação abaixo: PROJETOS DE LEIS: 1 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Estima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026.”. 2 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2025, de autoria dos vereadores Eduardo, Paula e Silvania, que “Dispõe sobre o procedimento de apuração e cobrança do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS e dos custos dos dispositivos de segurança utilizados por mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, nos termos dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 9º da Lei Federal nº 11.340/2006.”. 3 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 56/2025, de autoria do vereador Eduardo, que “Acrescenta o art. 8º-A à Lei Municipal nº 2.529, de 25 de julho de 2019, para dispor sobre a aplicação de sanção administrativa em caso de abandono de animais no Município de Carmo do Paranaíba.”. 4 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e revoga a Lei Municipal nº 2.941 de 14 de março de 2025.”. 5 PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2025, de autoria da Mesa Diretora e Jader, que “Acrescenta o §9-Aº e modifica a redação do §§ 11, 12, 13, 14 e 16 do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal.”. 6 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.”. I – 13:00h - Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Projetos de Leis nº 54, 56, 57/2025 e Projeto de Resolução Legislativa nº 04/2025. II – 14:00h - Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte: Projetos de Leis nº 41 e 57. III - 15:00h - Comissão de Saúde e Assistência Social; Projetos de Leis nº 41, 54, 56 e 57. IV - 16:00h - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Projetos de Leis nº 41, 54, 56, 57/2025, Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025 e Projeto de Resolução Legislativa nº 04/2025. V– 17:00h - Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente; Projetos de Leis nº 41, 57.