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← Carmo do Paranaíba (MG)

sessao nº 11

Tipo Comissão
Número / Ano 11
Date 2025-07-09
native_id455

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

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Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação
do dia 09 de julho de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a
edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
“Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, previamente convocada por meio da
Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos
vereadores: Paula Moreira Lima Rodrigues (Presidente), Silvânia Ribeiro Lópes (Membro),
Eduardo Alves de Almeida (Relator) e Julio Cesar Moraes Gontijo (Suplente). Feito isso,
havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se
às treze horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres dos
Projetos que seguem especificados: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº
04/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Estima a receita e fixa a despesa da Câmara
Municipal de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de
2026."; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2025, de autoria dos vereadores
Eduardo, Paula e Silvania, que “Dispõe sobre o procedimento de apuração e cobrança do
ressarcimento ao Sistema Único de Saúde — SUS e dos custos dos dispositivos de segurança
utilizados por mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, nos termos dos $$ 4º 5ºe
6º do art. 9º da Lei Federal nº 11.340/2006.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
56/2025, de autoria do vereador Eduardo, que “Acrescenta o art. 8“A à Lei Municipal nº
2.529, de 25 de julho de 2019, para dispor sobre a aplicação de sanção administrativa em
caso de abandono de animais no Município de Carmo do Paranaíba. ”; PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 57/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o
Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar
repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e
outros auxílios financeiros a pessoas fisicas e revoga a Lei Municipal nº 2.941 de 14 de
março de 2025.”. Após a análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram
no exposto a seguir: Quanto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº
04/2025, os membros da Comissão acordaram em conceder parecer favorável para
tramitação regular no Plenário. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
54/2025, o suplente Julio solicitou parecer jurídico. Em relação ao PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 56/2025, os membros da Comissão acordaram em pedir parecer jurídico.
Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57/2025, os membros da Comissão
acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Fica
encarregado o Relator Eduardo Alves de Almeida ou o seu substituto de emitir os
pareceres. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente
reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os
presentes.
-Presidente-
Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação
do dia 09 de julho de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Silvânia Ribeiro Lopes
-Membro-
Eduardo Alves de Almeida
-Relator-
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Reunião dia 09/07/2025, às 13h
VEREADORES ASSINATURA
Presidente | Paula Moreira Lima Rodrigues
PL
Relator Eduardo Alves de Almeida | |
Podemos .
Membro | Silvânia Ribeiro Lopes
MDB
Suplente | Julio Cesar Moraes Gontijo / A
MDB A AA
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
a (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte
do dia 09 de julho de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a
edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Lazer e Esporte, previamente convocada por
meio da Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença
dos vereadores: Silvânia Ribeiro Lopes (Presidente), José Carlos Silva (Relator) e Paula
Moreira Lima Rodrigues (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do
art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às quatorze horas. Em seguida, com a
10 finalidade de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem
11 especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025, de autoria do Chefe do
I2 Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
13 de 2026 e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57/2025, de
14 autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de
15 Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções,
16 contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas
17 fisicas e revoga a Lei Municipal nº 2.941 de 14 de março de 2025.". Após a análise dos
18 | projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Quanto ao
19 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025, os membros da Comissão acordaram em
20 conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO
21 DE LEI ORDINÁRIA Nº 57/2025, os membros da Comissão acordaram em conceder
22 parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Fica encarregado o Relator José
23 Carlos Silva ou seu substituto de emitir os pareceres. Não havendo mais nenhuma
24 manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente Ata que,
25 | lida e achada conforme será assinada por todos os presentes.
Do JIN RUI
Silvânia Ribeiro Lopes
-Presidente-
sas Siva
-Relator-
Vad dee
-Membro-
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTE
Reunião dia 09/07/2025, às 14h
VEREADORES ASSINATURA
Presidente | Silvânia Ribeiro Lopes
Nos Big
Relator José Carlos Silva
Podemos |
Membro | Paula Moreira Lima Rodrigues o
PL
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
& (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Assistência Social
do dia 09 de julho de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a
1
2 edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
3 Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
4 Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
5 Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social, previamente convocada por meio da
6 Portaria nº 42/2025, datada do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos
7. vereadores: José Carlos Silva (Presidente), Paula Moreira Lima Rodrigues (Relatora) e Julio
8 Cesar Moraes Gontijo (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art.
9 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às quinze horas. Em seguida, com a finalidade
10 de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados:
11 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo,
12 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras
13 providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2025, de autoria dos vereadores
14 Eduardo, Paula e Silvania, que “Dispõe sobre o procedimento de apuração e cobrança do
15 ressarcimento ao Sistema Único de Saúde — SUS e dos custos dos dispositivos de segurança
16 utilizados por mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, nos termos dos $$ 49 5ºe
17 6º do art. 9º da Lei Federal nº 11.340/2006.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
18 56/2025, de autoria do vereador Eduardo, que “Acrescenta o art. 8-A à Lei Municipal nº
19 2.529, de 25 de julho de 2019, para dispor sobre a aplicação de sanção administrativa em
20 caso de abandono de animais no Município de Carmo do Paranaiba.”; PROJETO DE LEI
21 ORDINÁRIA Nº 57/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o
22 Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar
23 repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e
24 outros auxílios financeiros a pessoas fisicas e revoga a Lei Municipal nº 2.941 de 14 de
25 março de 2025.”. Após a análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram
26 no exposto a seguir: Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025, os
27 membros da Comissão acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular
28 no Plenário. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2025, os-membros da
29 Comissão Legislação, Justiça e Redação acordaram em pedir parecer jurídico, por isso não
30 foi votado na Comissão de Saúde e Assistência Social. Quanto ao PROJETO DE LEI
31 ORDINÁRIDA Nº 56/2025, os membros da Comissão Legislação, Justiça e Redação
32 acordaram em pedir parecer jurídico, por isso não foi votado na Comissão de Saúde e
33 Assistência Social. No que se refere ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº57/2025, os
34 membros da Comissão acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular
35 no Plenário. Fica encarregada a Relatora Paula ou seu substituto de emitir o parecer. Não
36 havendo mais. nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e
37 | lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes.
10: Sta
-Presidente-
-Relatora-
ER gua Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Reunião dia 09/07/2025, às 15h
VEREADORES ASSINATURA
Presidente José Carlos Silva
Podemos
= 20
Relator Paula Moreira Lima Rodrigues
PL
4, ana
Membro Julio Cesar Moraes Gontijo
MDB /
A
Z 2
a (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
do dia 09 de julho de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a
edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
— Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, previamente convocada
por meio da Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a
presença dos vereadores: João Pedro Fonseca de Barcelos (Presidente), Jader Quintino Alves
(Relator) e João Batista de Faria (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do
inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às dezesseis horas. Em seguida,
I0 com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem
11 especificados: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2025, de autoria da
12 Mesa Diretora, que “Estima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Carmo do
13 Paranaíba, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026.”; PROJETO DE
14 LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe
15 sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras
16 providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2025, de autoria dos vereadores
17 | Eduardo, Paula e Silvania, que “Dispõe sobre o procedimento de apuração e cobrança do
18 ressarcimento ao Sistema Único de Saúde — SUS e dos custos dos dispositivos de segurança
19 — utilizados por mulheres vitimas de violência doméstica ou familiar, nos termos dos $$ 49 5ºe
20 6º do ar. 9º da Lei Federal nº 11.340/2006.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
21 56/2025, de autoria do vereador Eduardo, que “Acrescenta o art. 8A à Lei Municipal nº
22 2.529, de 25 de julho de 2019, para dispor sobre a aplicação de sanção administrativa em
23 caso de abandono de animais no Município de Carmo do Paranaíba. ”; PROJETO DE LEI
24 ORDINÁRIA Nº 57/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o
25 Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar
26 repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e
27 outros auxílios financeiros a pessoas fisicas e revoga a Lei Municipal nº 2.941 de 14 de
28 março de 2025.”; PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2025, de
29 autoria da Mesa Diretora e Jader, que “Acrescenta o $9-Aº e modifica a redação do $$ 11,
30 12, 13, 14 e 16 do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal.”. Após a análise dos projetos
31 citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Em relação ao
32 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2025, os membros da Comissão
33 acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao
34 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025, os membros da Comissão acordaram em
35 conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO
36 DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2025, os membros da Comissão Legislação, Justiça e
37 Redação acordaram pedir parecer jurídico, por isso não foi votado na Comissão de
38 Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
39 Nº 56/2025, os membros da Comissão Legislação, Justiça e Redação acordaram pedir
40 | parecer jurídico, por isso não foi votado na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
41 de Contas. No que se refere ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57/2025, os membros
42 da Comissão acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no
43 Plenário. No tocante ao PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2025, os
44 membros da Comissão acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular
45 no Plenário. Fica encarregado o Relator Jader Quintino Alvesou seu substituto de emitir os
Do Janis wtnm
46
47
48
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
do dia 09 de julho de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
pareceres. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente
reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os
presentes.
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE COMPRAS
Reunião dia 09/07/2025, às 16h
União Brasil
VEREADORES ASS
Presidente | João Pedro Fonseca de Barcelos >. A
Relator Jader Quintino Alves
Podemos
Membro | João Batista de Faria
MDB
Ro) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente do dia 09 de julho de
2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a
1
2 | edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
3 Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
4 Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
5 Comissão Permanente de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico,
6 Agropecuária e Meio Ambiente, previamente convocada por meio da Portaria nº 42/2025,
7 datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos vereadores: Geraldo
8 Magela de Souza (Presidente), João Pedro Fonseca de Barcelos (Relator) e Jader Quintino
9 Alves (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso 1 do art. 30 do Regimento
10 | Interno, a sessão iniciou-se às dezessete horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e
11 elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE
12 LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe
13 sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras
14 providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57/2025, de autoria do Chefe do
15 Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba,
16 Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e
17 auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas fisicas e revoga a
18 Lei Municipal nº 2.941 de 14 de março de 2025.” Após a análise dos projetos citados, os
19 | membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Em relação ao PROJETO DE LEI
20 ORDINÁRIA Nº 41/2025, os membros da Comissão acordaram em conceder parecer
21 favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
22 Nº 57/2025, os membros da Comissão acordaram em conceder parecer favorável para
23 — tramitação regular no Plenário. Fica encarregado o Relator João Pedro ou seu substituto de
24 — emitir o parecer. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a
25 presente reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por
26 todos os presentes.
ofiosdiçã de Souza
-Presidente-
4/7
Y
DE a Am
João Pedro Fonsécá de Barcelos
—-Relator-
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GRE
no Alves
“— -Membro-
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS PÚBLICOS,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGROPECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
Reunião dia 09/07/2025, às 17h
| VEREADORES
Presidente | Geraldo Magela de Souza
PSDB
Relator | João Pedro Fonseca de Barcelos
União Brasil
Membro | Jader Quintino Alves
Podemos
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
ER) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Carmo do Paranaíba, 07 de julho de 2025
Ofício Circular – Comissões Permanentes n
o
011/2025 
Assunto: encaminhamento de pauta.
A sua excelência o(a) senhor(a)
Vereador(a) ***************
Carmo do Paranaíba – MG
Senhor(a) vereador(a),
Encaminhamos, a Vossa Excelência, a pauta da Reunião Ordinária das 
Comissões Permanentes, a realizar-se no dia 09 de julho de 2025, nos termos do §º 
8º do art. 30 do Regimento Interno, no Plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado 
na sede desta Casa Legislativa. – vide relação abaixo:
PROJETOS DE LEIS:
1 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2025, de autoria da 
Mesa Diretora, que “Estima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro 
de 2026.”.
2 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2025, de autoria dos vereadores 
Eduardo, Paula e Silvania, que “Dispõe sobre o procedimento de apuração e 
cobrança do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS e dos custos dos 
dispositivos de segurança utilizados por mulheres vítimas de violência 
doméstica ou familiar, nos termos dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 9º da Lei Federal nº 
11.340/2006.”.
3 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 56/2025, de autoria do vereador 
Eduardo, que “Acrescenta o art. 8º-A à Lei Municipal nº 2.529, de 25 de julho 
de 2019, para dispor sobre a aplicação de sanção administrativa em caso de 
abandono de animais no Município de Carmo do Paranaíba.”.
4 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57/2025, de autoria do Chefe do 
Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do 
Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de 
subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros 
auxílios financeiros a pessoas físicas e revoga a Lei Municipal nº 2.941 de 14 
de março de 2025.”.
5 PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2025, de autoria da 
Mesa Diretora e Jader, que “Acrescenta o §9-Aº e modifica a redação do §§ 
11, 12, 13, 14 e 16 do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal.”.
6 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025, de autoria do Chefe do 
Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2026 e dá outras providências.”. 
I – 13:00h - Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
Projetos de Leis nº 54, 56, 57/2025 e Projeto de Resolução Legislativa nº 04/2025.
II – 14:00h - Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte:
Projetos de Leis nº 41 e 57.
III - 15:00h - Comissão de Saúde e Assistência Social;
Projetos de Leis nº 41, 54, 56 e 57.
IV - 16:00h - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;
Projetos de Leis nº 41, 54, 56, 57/2025, Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 
03/2025 e Projeto de Resolução Legislativa nº 04/2025.
V– 17:00h - Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento 
Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente;
Projetos de Leis nº 41, 57.

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