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← Carmo do Paranaíba (MG)

sessao nº 12

Tipo Comissão
Número / Ano 12
Date 2025-08-06
native_id457

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

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Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação
do dia 06 de agosto de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a
edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, previamente convocada por meio da
Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos
vereadores: Paula Moreira Lima Rodrigues (Presidente), Silvânia Ribeiro Lopes (Membro),
Eduardo Alves de Almeida (Relator) e Julio Cesar Moraes Gontijo (Suplente). Feito isso,
havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se
às treze horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres dos
Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2025, de
autoria do vereador Julio, que “Disciplina a exigência da “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a realizar a recuperação e manutenção das estradas rurais
secundárias e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 53/2025,
de autoria do vereador Rodrigo, que “Disciplina a exigência da “Ficha Limpa Municipal”
para a nomeação em cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas no âmbito
dos órgãos do Poder Executivo, Poder Legislativo Municipal e Administração Indireta do
Município de Carmo do Paranaiba e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 55/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Estabelece
diretrizes municipais para a prestação do serviço de manejo de residuos sólidos urbanos,
por meio de gestão associada e dá outras providências."; PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 56/2025, de autoria do vereador Eduardo, que “Acrescenta o art. 824 à
Lei Municipal nº 2.529, de 25 de julho de 2019, para dispor sobre a aplicação de sanção
administrativa em caso de abandono de animais no Município de Carmo do Paranaíba. ”;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 58/2025, de autoria dos vereadores Eduardo e
Silvânia, que “Reconhece e declara de utilidade pública a Associação Moçambique Rosa
de São Benedito e dá outras providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
59/2025, de autoria dos vereadores Eduardo, João Pedro e Rodrigo, que “Acrescenta os
aris. 67-4 a 67-D à Lei Municipal nº 1.896, de 4 de dezembro de 2007, que institui o
Código de Posturas do Município de Carmo do Paranaíba, para dispor sobre medidas
administrativas aplicáveis a veículos abandonados em logradouros públicos.”;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo,
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras
providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 61/2025, de autoria do Chefe do
Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de
Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências.”"; PROJETO
SUBSTITUTIVO Nº 03/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Substitui o
texto do Projeto de Lei nº 61/2025.”. Após a análise dos projetos citados, os membros da
Comissão acordaram no exposto a seguir: Quanto ao PROJETO DE LEI Nº 01/2025, os /
membros da Comissão acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular
no Plenário. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 53/2025, os membros da
Comissão acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. N
Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55/2025, os membros da Comissão
acordaram em emitir parecer contrário à tramitação do projeto, uma vez que este não |
apresentou base de cálculo, valores das taxas, nem estipulou limites máximos ou mínimos, “À
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Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Ji ustiça e Redação
do dia 06 de agosto de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
conferindo excessiva autonomia ao Consórcio. Oficiar o Poder Executivo, em caráter de
urgência, informando sobre o parecer contrário da Comissão, nos termos do art. 42,881ºe
2º do Regimento Interno da Câmara Municipal. Quanto ao PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 56/2025, os membros da Comissão, Paula e Silvânia, acordaram em
devolver o projeto para o autor, nos termos do art. 42 6º do Regimento Interno. No que
se refere ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 58/2025, os membros da Comissão,
Paula e Julio, acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no
Plenário. Já em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 59/2025, os membros da
Comissão, Paula e Silvânia, acordaram em conceder parecer favorável para tramitação
regular no Plenário. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60/2025, os
membros da Comissão, acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular
no Plenário. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 61/2025, os membros da
Comissão, acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário.
Em relação ao PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 03/2025, os membros da Comissão,
acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Fica
encarregado o Relator Eduardo Alves de Almeida ou o seu substituto de emitir os
pareceres. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada à presente
reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os
presentes.
em rol tata ft
-Presidente-
Silvânia Ribeiro =
-Membro-
4 de Almeida
-Relator- ,
Julio Cesar Móoráes Gontijo
-Supleénte-
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Reunião dia 06/08/2025, às 13h
VEREADORES E ASSINATURA
Presidente | Paula Moreira Lima Rodrigues .
pr
PL
Relator TEduardo Alves de Almeida |
Podemos £
[= RS e
Membro | Silvânia Ribeiro Lopes
Suplente | Julio Cesar Moraes Gontijo E 7
MDB
- Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
ER] (34) 3851-2150 [cao carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
DOI wUlm
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte
do dia 06 de agosto de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a
edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Lazer e Esporte, previamente convocada por
meio da Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença
dos vereadores: Silvânia Ribeiro Lopes (Presidente), José Carlos Silva (Relator) e Paula
Moreira Lima Rodrigues (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do
art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às quatorze horas. Em seguida, com a
finalidade de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem
especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 58/2025, de autoria dos vereadores
Eduardo e Silvânia, que “Reconhece e declara de utilidade pública a Associação
Moçambique Rosa de São Benedito e dá outras providências. ”. Após a análise dos projetos
citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Em relação ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 58/2025, os membros da Comissão acordaram em
conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Fica encarregado o Relator
José Carlos Silva ou seu substituto de emitir os pareceres. Não havendo mais nenhuma
manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente Ata que,
lida e achada conforme será assinada por todos os presentes.
Silvânia fu Lopes
-Presidente-
los Silva
-Relator-
Ud idoo
-Membro-
Ea gia Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTE
Reunião dia 06/08/2025, às 14h
VEREADORES ASSINATURA ]
Presidente | Silvânia Ribeiro Lopes
MDB Bop
Relator | José Carlos Silva ,
Podemos £
—+
Membro | Paula Moreira Lima Rodrigues
PL
7
para
. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
a (34) 3851-2150 B carmodoparanaiba.mg.teg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
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Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Assistência Social
do dia 06 de agosto de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a
edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social, previamente convocada por meio da
Portaria nº 42/2025, datada do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos
vereadores: José Carlos Silva (Presidente), Paula Moreira Lima Rodrigues (Relatora) e Julio
Cesar Moraes Gontijo (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art.
30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às quinze horas. Em seguida, com a finalidade
de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo,
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras
providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 61/2025, de autoria do Chefe do
Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de
Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências.”. Após a análise dos projetos
citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Em relação ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60/2025, os membros da Comissão acordaram em
conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. No tocante ao PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 61/2025, os membros da Comissão acordaram em conceder
parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Fica encarregada a Relatora Paula
ou seu substituto de emitir o parecer. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em
seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada
conforme será assinada por todos os presentes.
ad
arlos Silva
-Presidente-
eialea il
-Relatora-
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Reunião dia 06/08/2025, às 15h
VEREADORES ASSINATURA ]
| Presidente | José Carlos Silva SE,
Podemos =
|
Relator Paula Moreira Lima Rodrigues
PL m»
Membro Julio Cesar Moraes Gontijo
MDB A E
al
E Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
EX] (34) 3851-2150 [i=) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
|
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N
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Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
do dia 06 de agosto de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
1 Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a
2 edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
3 Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
4 Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
5 - Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, previamente convocada
6 por meio da Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a
7 | presença dos vereadores: Jader Quintino Alves (Relator), João Batista de Faria (Membro),
8 Paula Moreira Lima Rodrigues (Suplente) e ausência justificada do vereador João Pedro
9 Fonseca de Barcelos (Presidente) por meio do Ofício 056/2025/GAB/JOÃOPEDRO. Feito
10 isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão
11 | iniciou-se às dezesseis horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os
12 pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI
13 ORDINÁRIA Nº 01/2025, de autoria do vereador Julio, que “Disciplina a exigência da
14 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a recuperação e manutenção
15 das estradas rurais secundárias e dá outras providências.”; PROJETO DE LEI
16 ORDINÁRIA Nº 53/2025, de autoria do vereador Rodrigo, que “Disciplina a exigência
17 da “Ficha Limpa Municipal” para a nomeação em cargos em comissão, de confiança e
18 funções gratificadas no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, Poder Legislativo
19 Municipal e Administração Indireta do Município de Carmo do Paranaiba e dá outras
20 providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55/2025, de autoria do Chefe do
21 Poder Executivo, que “Estabelece diretrizes municipais para a prestação do serviço de
22 manejo de resíduos sólidos urbanos, por meio de gestão associada e dá outras
23 providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 56/2025, de autoria do vereador
24 Eduardo, que “Acrescenta o art. 8“A à Lei Municipal nº 2.529, de 25 de julho de 2019,
25 para dispor sobre a aplicação de sanção administrativa em caso de abandono de animais
26 no Município de Carmo do Paranaíba. "; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 58/2025,
27 de autoria dos vereadores Eduardo e Silvânia, que “Reconhece e declara de utilidade
28 pública a Associação Moçambique Rosa de São Benedito e dá outras providências. ”;
29 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 59/2025, de autoria dos vereadores Eduardo, João
30 Pedro e Rodrigo, que “Acrescenta os arts. 67-A a 67-D à Lei Municipal nº 1.896, de 4 de
31 dezembro de 2007, que institui o Código de Posturas do Município de Carmo do
32 Paranaíba, para dispor sobre medidas administrativas aplicáveis a veículos abandonados
33 em logradouros públicos.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60/2025, de autoria do
34 Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio
35 que menciona e dá outras providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
36 61/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de Crédito
37 Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras
38 providências.”. Após a análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram
39 no exposto a seguir: Quanto ao PROJETO DE LEI Nº 01/2025, os membros da Comissão
40 — acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. No tocante
41 ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 53/2025, os membros da Comissão acordaram em
42 | conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO
43 DE LEI ORDINÁRIA Nº 55/2025, acordaram em expedir parecer contrário à tramitação
44 do projeto. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 56/2025, os membros
45 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação acordaram em devolver o projeto para o autor,
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Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
do dia 06 de agosto de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
nos termos do art. 42 $ 6º do Regimento Interno, por isso não foi votada na Comissão de
Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. No que se refere ao PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 58/2025, os membros da Comissão acordaram em conceder parecer
favorável para tramitação regular no Plenário. Já em relação ao PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 59/2025, os membros da Comissão acordaram em conceder parecer
favorável para tramitação regular no Plenário. No tocante ao PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 60/2025, os membros da Comissão acordaram em conceder parecer
favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 61/2025, os membros da Comissão acordaram em conceder parecer favorável para
tramitação regular no Plenário. Fica encarregado o Relator Jader Quintino Alves ou seu
substituto de emitir os pareceres. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida
foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será
assinada por todos os presentes.
bits
-Suplente-
| E Vi Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE COMPRAS
Reunião dia 06/08/2025, às 16h
VEREADORES ASSINATURA
Presidente | João Pedro Fonseca de Barcelos
União Brasil
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Relator Jader Quintino Alves
Podemos
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Membro | João Batista de Faria
MDB
Suplente | Paula Moreira Lima Rodrigues
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- Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
a (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
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PUNASSRISGROBOBSRISCERES
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente do dia 06 de agosto de
2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a
edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, locatizado na sede da Câmara
Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
Comissão Permanente de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico,
Agropecuária e Meio Ambiente, previamente convocada por meio da Portaria nº 42/2025,
datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos vereadores: Geraldo
Magela de Souza (Presidente), Jader Quintino Alves (Membro), Paula Moreira Lima
Rodrigues (Suplente) e ausência justificada do vereador João Pedro Fonseca de Barcelos
(Relator) por meio do Ofício nº056/2025/GAB/JOÃOPEDRO. Dito isso, havendo quórum
nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às dezessete horas.
Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos
que seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2025, de autoria do
vereador Julio, que “Disciplina a exigência da “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar a recuperação e manutenção das estradas rurais secundárias e dá
outras providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55/2025, de autoria do
Chefe do Poder Executivo, que “Estabelece diretrizes municipais para a prestação do
serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos, por meio de gestão associada e dá outras
providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 59/2025, de autoria dos vereadores
Eduardo, João Pedro e Rodrigo, que “Acrescenta os arts. 67-4 a 67-D à Lei Municipal nº
1.896, de 4 de dezembro de 2007, que institui o Código de Posturas do Município de
Carmo do Paranaiba, para dispor sobre medidas administrativas aplicáveis a veículos
abandonados em logradouros públicos. ”. Após a análise dos projetos citados, os membros
da Comissão acordaram no exposto a seguir: Em relação ao PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 01/2025, os membros da Comissão acordaram em expedir Ofício ao
Executivo, a fim de solicitar informações sobre quantos km há de estrada vicinal e
secundários (galhos) de estrada e o custo aproximado de recuperação e manutenção por
km. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55/2025, os membros da Comissão
acordaram em expedir parecer contrário à tramitação do projeto. No tocante ao PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 59/2025, os membros da Comissão acordaram em conceder
parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Fica encarregado o Relator João
Pedro ou seu substituto de emitir o parecer. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em
seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada
conforme será assinada por todos os presentes.
-Presidente-
<>
VE
ino Alves
-Membro-
roi Eta odrigues /
-Suplente-
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS PÚBLICOS,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGROPECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
Reunião dia 06/08/2025, às 17h
VEREADORES ASSINATURA
Presidente | Geraldo Magela de Souza
PSDB no =,
Relator João Pedro Fonseca de Barcelos |”
União Brasil
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Membro | Jader Quintino Alves << ))
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Suplente | Paula Moreira Lima Rodrigues
PL np.
| pluma.
. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
IR, (34) 3851-2150 (6a) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaiba - MG
CEP 38840-022

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 210

Câmara Municipal
RR,
! de Carmo do Paranaíba
Carmo do Paranaíba, 04 de agosto de 2025
Ofício Circular — Comissões Permanentes nº 012/2025
Assunto: encaminhamento de pauta.
A sua excelência o(a) senhor(a)
Vereador(a) aee aj oe ade oe oje aj oje ale aj oje ale oje ole
Carmo do Paranaíba — MG
Senhor(a) vereador(a),
Encaminhamos, a Vossa Excelência, a pauta da Reunião Ordinária das
Comissões Permanentes, a realizar-se no dia 06 de agosto de 2025, nos termos do $º
8º do art. 30 do Regimento Interno, no Plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado
na sede desta Casa Legislativa. — vide relação abaixo:
PROJETOS DE LEIS:
1 PROJETO DE LEIORDINÁRIA Nº 01/2025, de autoria do vereador Julio,
que “Disciplina a exigência da “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar a recuperação e manutenção das estradas rurais
secundárias e dá outras providências. ”.
2 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 53/2025, de autoria do vereador
Rodrigo, que “Disciplina a exigência da “Ficha Limpa Municipal” para a
nomeação em cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas no
âmbito dos órgãos do Poder Executivo, Poder Legislativo Municipal e
Administração Indireta do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras
providências. ”.
3 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55/2025, de autoria do Chefe do
Poder Executivo, que “Estabelece diretrizes municipais para a prestação do
serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos, por meio de gestão associada e
dá outras providências. ”.
4 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 56/2025, de autoria do vereador
Eduardo, que “Acrescenta o art. 8ºA à Lei Municipal nº 2.529, de 25 de julho
de 2019, para dispor sobre a aplicação de sanção administrativa em caso de
abandono de animais no Município de Carmo do Paranaíba. ”.
5 PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 58/2025, de autoria dos vereadores
Eduardo e Silvania, que “Reconhece e declara de utilidade pública a
Associação Moçambique Rosa de São Benedito e dá outras providências. ”.
6 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 59/2025, de autoria dos vereadores
Eduardo, João Pedro e Rodrigo, que “Acrescenta os arts. 67-A a 67-D à Lei
Municipal nº 1.896, de 4 de dezembro de 2007, que institui o Código de
Posturas do Município de Carmo do Paranaíba, para dispor sobre medidas
»
administrativas aplicáveis a veículos abandonados em logradouros públicos. ”.
a (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
7 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60/2025, de autoria do Chefe do
Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio que menciona e dá outras providências. ”.
8 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 61/2025, de autoria do Chefe do
Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por
>
Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências. ”.
9 PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 03/2025, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, que “Substitui o texto do Projeto de Lei nº 61/2025.”.
I- 13:00h - Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
Projetos de Leis nº 01, 53, 55, 56, 58, 59, 60 e 61/2025 e Projeto Substitutivo nº
03/2025.
[= 14:00h - Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte:
Projetos de Leis nº 58.
HI - 15:00h - Comissão de Saúde e Assistência Social;
Projetos de Leis nº 60 e 61.
IV - 16:00h - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;
Projetos de Leis nº 01, 53, 55, 56, 58, 59, 60 e 61/2025.
REMBANDME Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente;
Projetos de Leis nº 01, 55 e 59.
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Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 001/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar a recuperação e
manutenção das estradas rurais
secundárias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar a
recuperação e manutenção regular das estradas rurais secundárias em todo o
território municipal.
Art. 2º- As estradas rurais secundárias, para os fins desta lei, são
definidas como vias de circulação que interligam áreas rurais, promovendo o
escoamento da produção agropecuária, o acesso a propriedades rurais, bem como
o tráfego local de moradores.
Art. 3º- As atividades de recuperação e manutenção das estradas
rurais secundárias compreendem:
I- Reparo e nivelamento do leito das estradas;
II — Limpeza das margens das vias;
II — Sinalização adequada;
IV -Drenagem para escoamento de águas pluviais;
V — Encascalhamento;
VI — Construção de bolsões, se necessário.
Art. 4º- A responsabilidade pela recuperação e manutenção das
estradas rurais secundárias fica atribuída ao órgão municipal de infraestrutura ou
à entidade designada pelo Poder Executivo para esse fim.
Art. 5º- O órgão responsável deverá realizar vistorias periódicas nas
estradas rurais secundárias, a fim de identificar necessidades de reparos, melhorias
ou conservação.
' Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
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Art. 6º- Com base nas vistorias realizadas, será elaborado um plano
de ação para a recuperação e manutenção das estradas rurais secundárias,
considerando a urgência e a relevância das intervenções necessárias.
Art. 7º- O plano de ação deverá contemplar o cronograma de
execução das obras, alocação de recursos financeiros, equipamentos necessários e
mão de obra adequada.
Art. 8º- Os recursos necessários para a execução deste projeto serão
alocados no orçamento, podendo ser provenientes de fontes governamentais,
parcerias público-privadas, convênios, doações, ou outros mecanismos legalmente
estabelecidos, e também em forma de contrapartida os agricultores que desejar
serem beneficiados com esta Lei.
Art. 9º- Afim de garantir a qualidade e a durabilidade das obras
realizadas, serão observadas as normas técnicas e padrões de engenharia
adequados.
Art. 10- Fica autorizado o Poder Executivo a estabelecer a
sinalização adequada das estradas rurais secundárias, visando a segurança dos
usuários.
Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba, 02 de janeiro de 2025.
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2025.
Senhores Vereadores
As estradas rurais secundárias desempenham um papel fundamental na promoção
do desenvolvimento rural sustentável e na garantia da qualidade de vida das comunidades
que habitam essas regiões. No entanto, frequentemente enfrentam condições precárias e
falta de manutenção adequada, prejudicando a mobilidade de pessoas e o escoamento da
produção agrícola. O presente projeto de lei busca autorizar o Poder Executivo a
empreender a recuperação e manutenção dessas estradas, justificando-se pelos seguintes
pontos:
1) Promoção do Desenvolvimento Rural, visto que a manutenção eficaz das
estradas rurais secundárias é essencial para o desenvolvimento econômico das
áreas rurais. Essas vias garantem o acesso aos mercados, facilitando o
escoamento da produção agrícola e pecuária, contribuindo para o aumento da
renda dos produtores rurais e fortalecendo a economia local.
2) Segurança: Estradas em más condições representam riscos à segurança viária,
aumentando as chances de acidentes e danos a veículos. A manutenção
adequada inclui a sinalização apropriada e medidas para garantir a segurança
dos usuários.
3) Melhoria da Qualidade de Vida: Estradas rurais bem conservadas melhoram
significativamente a qualidade de vida das populações rurais. Elas facilitam o
acesso a centros urbanos e serviços, reduzindo o isolamento social e
fomentando interações comunitárias.
Faz necessário a implementação deste trabalho pois só a recuperação da estrada
principal não resolve a logística de deslocamento dos agricultores e moradores da zona
rural, se a estrada principal está transitável e as secundárias (chamadas galhos) não estão
transitáveis, como que os usuários chegarão às estradas principais. A não aplicação desta
Lei fere a nossa Constituição Federal, no que diz respeito ao direito de ir e vir (Art. 5º,
XV).
A implementação deste projeto deverá ser conduzida de forma participativa,
envolvendo as comunidades rurais afetadas e considerando suas necessidades específicas.
Isso assegura que as soluções adotadas atendam às demandas reais das pessoas que vivem
nessas áreas.
Este projeto de lei visa estabelecer as bases legais para tais intervenções,
garantindo a prosperidade das áreas rurais e o bem-estar de seus habitantes.
Neste sentido, conto com o apoio E ade pares para sua aprovação.
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”, carmodoparanaiba.mg.leg,br Carmo do Paranaíba - MG
( ) Roliito CEP 38840-022

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA
Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335 - Centro
E-mail: camaracarmodoparanaiba(thotmail.com
Site: www.carmodoparanaiba.mg.leg.br
Telefax: 0xx 34 3851-2150
CEP: 38.840-000 — Carmo do Paranaíba - MG
CONSULENTE: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA/MG -
REQUERIMENTO DE PARECER JURÍDICO.
o OBJETO: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº-001/2.025.
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO MUNICIPAL.
Autonomia Financeira, Administrativa e Política do
Município. LOM - Lei Orgânica Municipal. Projeto de
Lei ordinária de nº-001/2.025. Dispõe sobre autorização
ao Poder Executivo Municipal para a manutenção de
estradas (galhos secundários) no Município de Carmo do
Paranaíba e dá outras providências. Vício de Iniciativa.
Normas Locais.
PARECER Nº-011/2.025.
I. RELATÓRIO:
(O)
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ESB O questionamento ora firmado emerge sobre o PLO de nº-001/2.025
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s IBrojeto de lei ordinária de nº-001/2.025) o qual visa a “autorizar o Chefe
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E ci Poder Executivo a realizar a recuperação e manutenção das estradas
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Es urais secundárias e dá outras providências”.
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85
(o)
-1 de 7-
PJ-CL.Adv/CM.CP/MG de Nº-011/2.025.
É o relatório para o momento, sendo que viera para análise o projeto
de lei integrado por 11(onze) artigos e justificativa com total de 3 fls.
(três laudas).
II. FUNDAMENTOS:
Com o escopo de alicerçar a conclusão esposada ao final,
imprescindível à manifestação quanto aos fundamentos e pontos que se
seguem, pelo que discorremos.
1. Da não obrigatoriedade e da não vinculação do parecer jurídico pelo
consultor legislativo/advogado:
Mormente, nos cabe mencionar que, conforme aflora a nossa Lei
Orgânica Municipal o vereador é inviolável quanto ao voto, palavras e
opiniões que profere no exercício do mandato, na circunscrição do
Município, nos termos do art. 61, que assim nos ensina:
Art. 61. O Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e
votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição
do Município.!
Nesse rumo, concluímos sem maiores esforços que o parecer que
ora é formulado, e, apresentado perante esta autoridade Legislativa
Local, não é obrigatório, e também não vincula o Edil, pois este é livre
para expressar o seu voto no r. PLO de nº-001/2.025.
2. Da iniciativa para a deflagração e deliberação do Processo Legislativo:
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ES
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É GGLARMO DO PARANAÍBA-MG, Lei Orgânica Municipal de 2005. LOM/2.005. Art.
2f8. Disponível em:
2 O Wttps://sapl.carmodoparanaiba.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2005/6/le
organica municipal nova - atualizada - jan-2021 - completo.pdf. Acesso em: 18
de Fev. 2025.
Carmo d
-2 de 7-
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PJ-CL.Adv/CM.CP/MG de Nº-011/2.025.
- (0 —— >>
A nossa LOM/2.005 (Leci Orgânica Municipal de 2.005) em seu art.
76 é límpida ao determinar:
O texto proposto no PLO doravante transcrito que visa dispor sobre
Art. 76. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as
Leis que disponham sobre:
1 - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta,
autárquica e fundacional;
II - fixação ou aumento de remuneração dos servidores;
MI - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria;
Iv - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária, serviços úblicos e de pessoal da
administração;”
a autorização para que o Chefe do Poder Executivo realiza a recuperação
e manutenção dos galhos secundários, nas estradas rurais do Município e
dá outras providências.
Sendo que tal autorização já é peculiar do Poder Executivo, pois a
este cabe a administração dos bens públicos municipais e entre estes as
suas estradas, contudo tais galhos secundários de estradas, situam-se na
sua grande maioria, já dentro das propriedades privadas, pelo fora do
alcance da Administração.
Para a “autorização” reforçamos que esta, já é peculiar do Poder
Executivo, lhe sendo implícita, pois cabe a este a iniciativa privativa,
para projetos relativos a serviços públicos, programas novos e ações desta
CARMO DO PARANAÍBA/MG. Lei Orgânica Municipal. LOM. Art. 76, inciso IV.
em:
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Hatureza.
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ntegral. Acesso em: 18 de Fev 2.025.
ma isa
-3 de 7-
PJ-CL.Adv/CM.CP/MG de Nº-011/2.025.
Nesse rumo, temos que nos termos do artigo citado, em especial no
art. 76, inciso IV, nos informa que para matéria relativa a serviços
públicos(recuperação e manutenção de estradas) é privativa do Poder
Executivo.
3. Da competência para Deliberação sobre o mérito da matéria traçada no
PLO de nº-001/2.025:
Diante da iniciativa privativa, ocorre ainda à competência privativa
para a deliberação sobre a matéria, a qual cabe a este Poder Legislativo,
onde encontram-se os representantes legitimamente eleitos para
representar o povo junto ao parlamento local.
Resguardando a competência privativa deste Poder Legislativo o art.
70, 81º, inciso III, 80, inciso 1, todos do RICMCP (Regimento Interno da
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba) nos ensina:
Art. 70...
$1º. São modalidades de proposição:
III - projeto de lei ordinário;
(o).
Art. 80. Ressalvada a iniciativa privativa, a apresentação do
projeto cabe:
I- ao Vereador;”
Destarte, no que versa a competência privativa deste Legislativo
para deliberar sobre a matéria, não ocorrem dúvidas, cabendo a este
manifestar quanto à matéria proposta.
o
ê g y No art. 68 em seu inciso XV da nossa lei orgânica, assim nos ensina:
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6 *E88
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ú TF E BTARMO DO PARANAÍBA/MG. Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do
E E Eranaiba/MG. RICMCP. Art. 70, $1º, inciso III e art. 80 inciso I. Disponível em:
3 E ShQtps://sapl.carmodoparanaiba.mg.leg.br/media/sapl/publicinormajuridica/2024/358
É gMresolucao legislativa no 115 de 26 de novembro de 2024 -
regimento interno.pdf. Acesso em: 18 de Fev 2.025.
Guilh
Consul
| Car
-4 de 7-
iá PJ-CL.Adv/CM.CP/MG de Nº-011/2.025.
Art. 68. Compete privativamente à Câmara Municipal, exercer
as seguintes atribuições, dentre outras:
(
XV - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo,
incluídos os da administração indireta;!
A menção ao dispositivo, se faz necessária, vez que não há
dispositivo legal especifico, para a deliberação sobre a autorização para
a realização de serviços públicos.
Portanto, a competência para apreciação do PLO ora em comento é
deste Poder Legislativo, o qual possui atribuição privativa quanto à sua
aprovação, emendas ou até mesmo a rejeição.
4. Do Texto proposto:
O texto proposto no PLO de nº-011/2.025 é integrado por 9(nove)
artigos, os quais é dispensável a sua transcrição, tendo em vista a sua
extensão.
Inicialmente, temos que a pretensão pode vir a ser de grande valia,
para todos as munícipes, contudo, poderá gerar gastos/dispêndios para o
Poder Executivo, ou ao menos podemos presumir que serão despendidos
valores do erário público para a sua execução do novo programa em âmbito
municipal.
5. Das normas locais e pesquisa o sobre o tema:
Com efeito o tema já fora objeto de debate em meados de 2.024, por
o
F intermédio do plo de nº-149/2.023, oportunidade que fora proferido o pj
Do
Sor
uv o . ” . sur :
Es deqnº-019/2.024, onde tivera como conclusão o vício de iniciativa.
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N ky Soa * CARMO DO PARANAÍBA/MG. Lei Orgânica Municipal. LOM. Art. 68, inciso
ESSE Disponível em:
2 Nr Ettps://sapl.carmodoparanaiba.mg.leg.brimedia/sapl/publicínormajuridica/2005/6/1e
3 ê Worganica municipal nova - atualizada - jan-2021.pdf. Acesso em: 18 de Fev 2.025
Vo
Ú
-5 de 7-
PJ-CL.Adv/CM.CP/MG de Nº-011/2.025.
Analisando o tema no âmbito municipal relativo às estradas, a sua
manutenção e reparação, encontramos poucas leis sobre o tema, dentre
elas: a lei ordinária municipal de nº-2.693/22, a lei municipal de nº-2.712-
A/22, e a lei ordinária municipal de nº-1.850/06.
Em consultas realizadas no site do TCE/MG não encontrei nenhuma
resposta as consultas formuladas, junto ao órgão auxiliar de controle
externo, apenas uma resposta do TCE/PR que me fora entregue pelo autor
do r. projeto, do processo de nº-812988/18, acórdão nº-2192/19 do
Tribunal Pleno do órgão de controle externo sulista brasileiro.
A resposta a consulta se amolda a pretensão fixada no plo em
comento, bem como que exige a iniciativa do Poder Executivo para a
deflagração do processo legislativo.
A consulta/processo de nº-812.988/18 é bastante esclarecedora e de
fato se amolda a pretensão do r. plo, contudo, também exige a iniciativa
originária do Poder Exccutivo para tanto, tendo em vista a complexidade
do tema, e que, não podemos nos esquecer que, estamos prestes a ingressar
no pleito eleitoral municipal.
HI. DO QUÓRUM:
“
O plo em apreço é uma norma de caráter ordinário, o que visa “ao
nosso crivo” facilitar as suas alterações, adaptações e aprovações no
[6]
z ros : : . .
decorrer dos exercícios financeiros/ano civil.
Eva
Es
qa Destarte, para a aprovação de projetos de leis ordinárias é necessário
qu
az o . . Vos
Saquórum apenas de maioria simples, ou seja, a maioria dos votos
ES)
Favoráveis dos parlamentares presentes na reunião.
[6)
-6 de 7-
's
PJ-CL.Adv/CM.CP/MG de Nº-011/2.025.
IV. DA CONCLUSÃO:
Nesse sentido, temos que a apresentação do r. projeto de lei
ordinária de nº-001/2.025, não está plenamente a atender à Legalidade
uma vez que não emerge do Poder Competente para tanto, entretanto,
está sendo colocado a deliberação de outra competente, qual seja o Poder
Legislativo, cabendo a este Eg. Plenário a manifestação quanto a sua
aprovação ou rejeição, contudo nos manifestamos pela sua rejeição,
pelos motivos já expostos (iniciativa privativa — serviços públicos,
criação de novo programa para prestação de serviços), sendo que até o
momento não está acolhendo os ditames constitucionais e
infraconstitucionais sobre a matéria.
Nessa diretriz, S.M.J., salvo melhor juízo , é o entendimento
jurídico alicerçado nos dispositivos citados, demonstrado para o momento,
com o escopo de amparar a decisão a ser tomada pelo Eg. Plenário desta
Casa de Leis, fixando-nos totalmente a disposição para novo parecer caso
requisitado, advertindo que, evidentemente, o entendimento ora subscrito
pode vir a sofrer nova reflexão ou mudança em decorrência de dissoluções
de controvérsias no domínio dos Tribunais Superiores Pátrios ou pelas
Autoridades Administrativas.
Carmo do Paranaíba/MG, 18 de Fevereiro de 2.025.
Consulfor Legislativo/Advogado.
OAB/MG 100. 663
-7 de 7-

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº:
ASSUNTO:
ENTIDADE:
INTERESSADO:
RELATOR:
812988/18
CONSULTA
MUNICÍPIO DE VIRMOND
NEIMAR GRANOSKI
CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES
ACÓRDÃO Nº 2192/19 - Tribunal Pleno
Consulta. Município de Virmond. Utilização de
maquinário da prefeitura (motoniveladora,
retroescavadeira, trator de esteira e pá carregadeira, rolo
compactador, caminhão caçamba, etc.) para a realização
de reformas e melhoramentos em estradas vicinais
municipais e intermunicipais, nas estradas rurais em
propriedades particulares, bem como em propriedades
privadas no perímetro urbano para a construção de
moradias e incentivo ao desenvolvimento da indústria,
mediante a cobrança pelos serviços prestados. Pelo
conhecimento e resposta nos termos do Voto.
O Prefeito do Município de Virmond, Sr. Neimar Granoski, formulou
consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mediante a qual apresentou
os seguintes questionamentos (peça 03):
Item 1 - É possível autorizar o Prefeito Municipal a efetuar
reformas/melhoramentos em estradas vicinais municipais, nas
intermunicipais, bem como nas estradas rurais no interior das
fazendas (propriedade rurais particulares, sejam elas
pequenas, médias e grandes), no Município de Virmond,
permitindo melhor escoamento de produção, utilizando
maquinário do Município e cobrando pelos serviços prestados?
ltem 2 - Em caso afirmativo, pode ser cobrado valores
diferenciados de horas máquinas entre os produtores rurais
pequenos, médios e grandes?
Item 3 - É possível autorizar o uso de máquinas da prefeitura
para abertura de tanques, em pequenas, médias e grandes
propriedades rurais, para desenvolvimento da piscicultura,
> 5 |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
entre outras atividades, quais sejam: terraplanagens, valas
para silagem, cascalhamento, dentre outros serviços?
Item 4 - É possível criar um programa com cobrança de custo
das horas máquinas, para efetuar serviços dentro das
industrias, para incentivar o crescimento das industrias e
empresas instaladas dentro do Municipio de Virmond,
ampliando a geração de emprego, com preço diferenciado para
o pequeno, médio e grande empresário?
Item 5 - É possível executar serviços com maquinário do
Município no perímetro urbano, no programa de construção de
moradias, em lotes particulares, como incentivo no
desenvolvimento urbano, também com preços diferenciados,
dentro as diversas classes de rendas?
Item 6 - É possível a criação de convênios com entidades
religiosas e associações, para o fim de utilizar o maquinário do
Município para efetuar pequenos serviços, como por exemplo,
algumas horas máquinas para as entidades, sendo que, por
muitas vezes o Município utiliza tais espaços sem qualquer
custo para realização de reuniões/cursos/palestras em
programas da Secretaria de Saúde (entregas de
medicamentos, acompanhamentos preventivos) e Secretária de
Agricultura?
Instruiu a peça consultiva o parecer jurídico local (peça 04), cuja
conclusão foi no sentido de, em havendo lei específica, bem como comprovado
interesse público, não há óbices à realização do pretendido nos questionamentos.
A consulta foi recebida por meio do Despacho nº 1823/18 — GCIZL
(peça 06) e a então Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca, na-Informação nº
151/18 (peça 07), indicou decisões desta Corte que tangenciam os temas indagados
pelo consulente, mas que não abarcam a totalidade das dúvidas postas. Foram
citados os Acórdãos de nº 1730/18 — Tribunal Pleno; 1865/06 — Tribunal Pleno;
1183/07 — Tribunal Pleno; 746/06 — Tribunal Pleno; e 4151/17 — Tribunal Pleno.
Poe
pair,

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Na Instrução nº 172/19 (peça 11), a Coordenadoria de Gestão
Municipal analisou os quesitos e concluiu que: É
1 - Sim. O prefeito não só é autorizado como tem o dever de
operar melhorias e reformas, tanto em estradas vicinais quanto
em intermunicipais por meio de convênio, sendo facultada a
atribuição de taxa. Nas estradas rurais privadas, os serviços de
maquinário podem ser contratados pelos particulares, se a lei
municipal permitir, e mediante a cobrança de preço público.
2 - Sim. O prefeito pode apresentar alíquotas diferenciadas de
acordo com a renda do produtor, em vista do equilibrio
econômico e do cooperativismo, se a lei municipal permitir.
3 - Sim. Estes serviços prestados pela prefeitura e que
importam o descolamento de maquinário e mão de obra em
propriedade privada deve ser contrato pelo interessado,
mediante pagamento de preço, se a lei municipal permitir.
4 - Sim, sob mesmo fundamento do item 2.
5 - Sim, sob mesmo fundamento do item 3.
6 - Não. A própria natureza do convênio é a cooperação para
fim comum. As hipóteses descritas não vislumbram confluência
de objetivos, de modo que o instrumento administrativo mais
adequado seria a celebração de contrato administrativo.
De modo semelhante, o Ministério Público de Contas, mediante o
Parecer nº 70/19 (peça 12), opinou pelo fornecimento de resposta nos seguintes
termos:
1 - É possível autorizar o Prefeito Municipal a efetuar
reformas/melhoramentos em estradas vicinais municipais, nas
intermunicipais, desde que a municipalidade institua tributo a
fim de custear a obra, qual seja, a contribuição de melhoria.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
No caso das estradas rurais privadas, os serviços de
maquinário do Município podem ser contratados pelos
particulares, caso haja permissivo legal e mediante
contrapartida por meio da cobrança de tarifa/preço público.
O projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo deve prever as
condições gerais sob as quais devem ser prestados esses
serviços e a forma do seu pagamento, podendo prever a
fixação da tabela de valores.
2 - Não é possível a cobrança de valores diferenciados de
horas máquinas entre os produtores rurais pequenos, médios e
grandes, pois neste caso há a cobrança de preço público, que
não possui natureza tributária, e o seu valor é fixado diante do
serviço prestado e não dos critérios pessoais do particular.
3 - É possível autorizar o uso de máquinas da prefeitura para
abertura de tanques, em pequenas, médias e grandes
propriedades rurais, para desenvolvimento da piscicultura,
entre outras atividades, caso haja permissivo legal e mediante
contrapartida por meio da cobrança de tarifa/preço público.
4 — Não é possível criar um programa com cobrança de custo
das horas máquinas, para efetuar serviços dentro das
industrias, para incentivar o crescimento das industrias e
empresas instaladas dentro do Município, com preço
diferenciado para o pequeno, médio e grande empresário, na
medida em que se tem a cobrança de preço público, que não
possui natureza tributária, e o seu valor é fixado diante do
serviço prestado e não dos critérios pessoais do particular.
5 — Não é possível executar serviços com maquinário do
Município no perímetro urbano, no programa de construção de
moradias, em lotes particulares, ' como incentivo no
desenvolvimento urbano, também com preços diferenciados,
dentro as diversas classes de rendas, uma vez que é cobrado
preço público, que não possui natureza tributária, e o seu valor
|
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
é fixado diante do serviço prestado e não dos critérios pessoais
do particular.
6 — Não é possível firmar convênios com entidades religiosas e
associações visando utilizar o maquinário do Município para
efetuar pequenos serviços, já que o convênio pressupõe
convergência de interesses das partes, o que não se revela no
questionamento apresentado.
A municipalidade pode firmar contrato administrativo com as
entidades e associações tanto para utilizar do seu maquinário
nas sedes destas, como para se valer dos espaços das
referidas pessoas jurídicas de direito privado para promover
reuniões, cursos, palestras realizadas por suas pastas.
É o relatório.
2. Preliminarmente, a despeito da presente consulta versar sobre
uma situação concreta vivenciada no Município de Virmond, fato é que os
questionamentos formulados envolvem relevante interesse público, o que possibilita
a manifestação desta Corte de Contas, nos termos do $1º do art. 38 da Lei
Orgânica, razão pela qual se conhece da presente consulta e passa-se à análise
meritória, sem, contudo, adentrar à qualquer discussão de fato.
O tema central da presente consulta versa sobre a possibilidade de
utilização de maquinário da prefeitura (motoniveladora, retroescavadeira, trator de
esteira e pá carregadeira, rolo compactador, caminhão caçamba, etc.) para a
realização de reformas e melhoramentos em estradas vicinais municipais e
intermunicipais, em estradas rurais no interior das fazendas (propriedade rurais
particulares), bem como em propriedades privadas no perímetro urbano para a
construção de moradias e incentivo ao desenvolvimento da indústria, mediante a
cobrança pelos serviços prestados.
Inicialmente, é oportuno consignar que o art. 30, incisos | e V, da
Constituição Federal atribui aos Municípios a competência para legislar sobre

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
assuntos de interesse local, bem como para organizar e prestar os serviços públicos
de interesse local.
Portanto, o Executivo e o Legislativo municipal possuem autonomia
para a definição de políticas de utilização onerosa do maquinário da prefeitura para
a realização de obras de interesse social, como, por exemplo: a recuperação e
melhorias em estradas vicinais com foco no escoamento da produção rural;
realização de ações para mitigação dos efeitos da seca e do acesso à água;
melhorias para efetivação do transporte escolar; redução de erosão de terra e da
degradação do meio ambiente; incremento do turismo rural, dentre outros.
A autorização de uso dos bens públicos em questão por particulares,
contudo, deve respeitar a legislação e os princípios que regem a atuação da
Administração Pública, do que decorre a necessidade de observância de, no
mínimo, 4 (quatro) requisitos basilares na cessão das máquinas: (i) necessidade de
existência de autorização legal; (ii) formalização da autorização do uso e devida
fundamentação e comprovação do interesse público; (iii) contrapartida financeira do
particular utente do serviço; (iv) ausência de prejuízo no desenvolvimento de outras
obras e serviços de responsabilidade do Poder Municipal.
Nesse sentido, cumpre ressaltar o entendimento firmado pelo
Tribunal de Contas de Santa Catarina! acerca do tema, por meio dos Prejulgados nº
167, 531 e 896, abaixo transcritos:
Prejulgado nº 167
A realização de investimentos em imóveis estranhos ao acervo
da municipalidade, bem como a manutenção dos mesmos, só
pode se efetivar mediante a autorização legal, conforme
disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Federal nº 8.429/92. [...]
Prejulgado nº 531
1. A execução de serviços em propriedades particulares pela
Administração Municipal depende de lei autorizativa
reguladora.
:fiwwwtce.sc.gov,br/content/'prejulo

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
2. O projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo deve
estabelecer as condições gerais sob as quais devem ser
prestados esses serviços e a forma de seu pagamento,
podendo prever a fixação da tabela de valores pelo Chefe do
Executivo.
3. Na hipótese de o projeto de lei estabelecer inclusive a tabela
de valores a serem cobrados pelos serviços, quando da
apreciação pela Câmara de Vereadores, esta poderá alterar os
valores para mais ou para menos, desde que observada e
mantida a relação custo benefício, que representa o parâmetro
a ser seguido no estabelecimento das tarifas dos preços
públicos.
Prejulgado nº 896
1. É recomendável que a prestação de serviços com
equipamentos e/ou pessoal do Município, em propriedades
particulares seja realizada mediante remuneração à entidade
pública prestadora do serviço, com base em tabela de preços
equânimes para os interessados, conforme valores e critérios
estabelecidos em lei.
2. A prestação de serviços gratuitos a particulares, através do
parque de máquinas da municipalidade, sem previsão em lei
regulando programa específico que contemple essa
possibilidade, caracteriza ofensa aos princípios da moralidade
e da impessoalidade administrativas, insculpidos no caput do
artigo 37 da Constituição Federal.
3. Pode caracterizar ato de improbidade administrativa a
permissão, sem autorização legal, de utilização, em obra ou
serviço particular, de veículos, máquinas, equipamentos ou
material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição
do Município, bem como o trabalho de servidor público,
empregados ou terceiros contratados pela municipalidade, nos
termos do inc. XIII do artigo 10 da Lei nº 8429/92.
era rei dia id
Rs e

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
No âmbito desta Corte de Contas, convém destacar o item 5 do
Acórdão nº 1730/18 — Tribunal Pleno, de relatoria do ilustre Conselheiro Ivan Lelis
Bonilha, proferido no processo de Consulta com Força Normativa nº 611500/16, que
consignou o seguinte:
5. A execução, pelo Poder Público, de serviços de
terraplanagem, aterro e drenagem com vistas a incentivar a
instalação de empresas ou a ampliação da atividade daquelas
já instaladas é legítima se cumpridos os seguintes requisitos: a)
autorização por lei específica, b) atendimento às condições
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, c) previsão no
orçamento ou em seus créditos adicionais, d) exigência de
contrapartida do beneficiário, por meio da geração de emprego
e renda, e e) disponibilização em caráter geral, mediante a
realização de procedimento objetivo e impessoal para escolha
dos beneficiários.
Portanto, o Poder Executivo pode disponibilizar a utilização onerosa
de maquinário em estradas vicinais e propriedades particulares rurais e urbanas,
sendo recomendável a elaboração de lei específica que disponha'acerca: a) dos
critérios/exigências do Programa de Incentivo ao desenvolvimento das obras de
interesse social; b) das modalidades dos serviços; c) procedimento objetivo e
impessoal para a escolha dos beneficiários; d) dos direitos e deveres referentes à
execução dos serviços; e) da forma de cobrança; e f) tabelas de valores dos
serviços.
Nesse sentido, por exemplo, pode ser citado o programa Horas
Máquina do Município de Cruz Machado, assim resumido:
O programa Horas Maquina dá direito ao cidadão de receber a
prestação de pequenos serviços da municipalidade, como
terraplanagem para a construção de casas, galpões,
instalações agropecuárias (estrebaria, chiqueiro, aviário),
abertura de cova para silagem, readequação de carreadores,
it nm
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
construção de bueiros, retirada de terra/cascalho e
cascalhamento de carreadores.
Cada munícipe tem direito de participar do projeto. Residentes
da área rural tem direito a 5 horas e quem mora na área urbana
conta com 3 horas.
Quando o interessado for produtor rural, o cadastro deve ser
realizado na Secretaria de Agricultura, apresentando a seguinte
documentação: matrícula do imóvel, contrato: de compra ou
contrato de arrendatário devidamente registrado em cartório,
cópia da cédula de Identidade civil (RG) cópia do cadastro de
pessoas físicas (CPF) e comprovante de quitação de tributos
com o município, que deve ser solicitado ao setor de tributação.
Para obter o direito as horas maquinas gratuitas o agricultor
deve apresentar notas de produtor rural dos últimos 12 meses
diretamente na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Os
valores das notas são transformados em horas.
Produtores rurais aposentados também' podem aderir ao
programa com direito à 3 horas/maquina e não são obrigados a
apresentar nota de produtor rural.
Os interessados residentes na área urbana devem comparecer
na Secretaria de Obras para realizar o cadastro juntamente
com a matrícula do Imóvel, contrato de compra devidamente
registrado em cartório, cópia de cédula de identidade civil (RG)
e cópia do cadastro de pessoas físicas (CPF) e comprovante
de quitação dos tributos municipais. Em alguns casos poderá i
ser solicitada a planta baixa e alvará de construção da obra a
ser realizada.
Atualmente os serviços são realizados pela equipe e
maquinário da prefeitura. O cronograma é montado de acordo
com as necessidades municipais sendo prioridade a
manutenção das estradas principais. Para o momento não se

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
tem previsão de contratação de empresas terceirizadas para o
programa horas máguinas.?
Bem assim, pode ser citada a Lei nº 386/2018 do Município de
Gameleiras, do Estado de Minas Gerais, que instituiu o “Programa Municipal de
Incentivo ao Desenvolvimento social, promoção da agricultura familiar e,
recuperação de estradas vicinais mediante intervenção do maquinário específico em
imóveis rurais e urbanos”.?
Assim, a contraprestação a ser paga pelo particular quanto à
remuneração do uso do maquinário da municipalidade se dará por meio de
tarifa/preço público, a propósito do que cita-se a lição de José dos Santos Carvalho
Filho:
Os serviços facultativos são remunerados por tarifa, que é
caracterizada como preço público. Aqui o pagamento é devido
pela efetiva utilização do serviço, e dele poderá o particular não
mais se utilizar se o quiser, considera-se que nesta hipótese o
Estado, ou seus delegados, executem serviços econômicos
(industriais ou comerciais), o que dá lugar à “contraprestação.
Exemplos deste tipo de serviço é o de energia elétrica e de
transportes urbanos. Sendo tais serviços de..livre utilização
pelos usuários, já que inexiste qualquer cunho de
obrigatoriedade, tem-se entendido, a nosso ver com toda a
coerência, que podem ser suspensos pelo prestador se o
usuário não cumprir seu dever de não remunerar a prestação
Contudo, quitando seu débito o usuário tem direito ao fim da
suspensão e, em consequência, à nova fruição do serviço. O
débito tarifário, contudo, não pode ser transferido a um novo
usuário do serviço essencial, e isso porque não é deste último
a inadimplência para com o concedente *
2 Disponível na Internet via: htto://omem.pr.gov.br/programa-horas-magquina-: de-areas-urbanas-e-rurais-de-municipio/
3 Disponivel na Internet via: httos:/Awww.gameleiras.mg.gov.brieis-2017-2020/lei-no-386-2018/
* CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 232 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p.368.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portanto, os preços públicos a serem cobrados pelo Município pela
utilização de bens públicos, serviços e atividades municipais por parte dos
particulares podem ser fixados através de tabela de valores.
Neste ponto, entende-se possível estabelecer valores diferenciados
conforme os tipos de maquinários, a complexidade dos serviços, e as horas de
utilização das máquinas e não pelo critério pessoal do particular, como por exemplo
— e conforme questionado pelo consulente, a partir do critério de produtor rural
pequeno, médio e grande.
Não se trata de imposto, o qual deve observar, por força do texto
constitucional, sempre que possível, º a capacidade contributiva do sujeito passivo da
obrigação tributária. No caso, tem-se a cobrança de preço público, que não possui
natureza tributária e o seu preço é fixado diante do serviço prestado e não de
critérios pessoais do particular.
No tocante ao questionamento sobre a possibilidade de se executar
serviços com maquinário do Município no perímetro urbano, no. programa de
construção de moradias, em lotes particulares, como incentivo no desenvolvimento
urbano, também com preços diferenciados, dentre as diversas classes de rendas,
tem-se a mesma situação do acima exposto, já que, para se remunerar a prestação
de um serviço com maquinário da municipalidade dentro de lotes particulares,
utilizar-se-á do preço público, com base nos critérios definidos no programa em
questão.
E, por fim, entende-se pela impossibilidade de o Município firmar
convênios com entidades religiosas e associações visando utilizar o seu maquinário,
ainda mais como meio de “retribuir” a utilização dos espaços destas, sem qualquer
custo, para realização de reuniões, cursos, palestras em programas de algumas de
suas Secretarias.
Ressalte-se que convênio pressupõe convergência de interesses
das partes, o que não se revela no quesito formulado pelo consulente apresentado.
* Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
LJ
$ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte.

By TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
A municipalidade pode firmar contrato administrativo com as
entidades e associações tanto para utilizar do seu maquinário nas sedes destas,
como para se valer dos espaços das referidas pessoas jurídicas de direito privado
para promover eventos, cursos, palestras realizados por suas pastas, já que o
contrato público é o instrumento administrativos que estabelece os direitos e as
obrigações entre o poder público e particulares.
A formalização por meio de um contrato administrativo, garante o
bom atuar da administração municipal, bem como resguarda a coisa pública,
impedindo eventuais cobranças por parte do particular que cedeu seu terreno para
realização de evento.
3, Face ao exposto, VOTO no sentido de que a presente consulta
seja conhecida e, no mérito, seja respondida nos seguintes termos:
Questões 1, 3 e 5 —- Resguardando-se o dever do Poder
Público de efetuar reformas/melhoramentos em estradas
vicinais municipais e intermunicipais, é possível a
contratação por particulares do maquinário municipal
(motoniveladora, retroescavadeira, trator de esteira e pá
carregadeira, rolo compactador, caminhão caçamba, etc.)
para realização de obras em estradas rurais privadas e
em propriedades privadas no perímetro rural e urbano,
caso haja: (i) autorização legal; (ii) formalização do ato,
devida fundamentação e comprovação do interesse
público (escoamento da produção rural, incentivo à
indústria ou à urbanização, etc.); (ii) contrapartida
financeira do particular utente do serviço; (iv) ausência de
prejuízo do desenvolvimento de outras obras e serviços
de responsabilidade do Poder Municipal.
Além disso, o projeto de lei de iniciativa do Poder
Executivo que disciplinar a utilização onerosa do
maquinário municipal deve prever: a) os
t

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
critérios/exigências do Programa de Incentivo para a
consecução das obras de interesse social: b) as
modalidades dos serviços; c) disponibilização em caráter
geral de procedimento objetivo e impessoal para a
escolha dos beneficiários; d) os direitos e deveres
referentes à execução dos serviços; e) a forma de
cobrança; e f) a tabela de valores dos serviços.
Questões 2 e 5 - Não é possível a cobrança de valores
diferenciados de horas-máquina entre os produtores
rurais pequenos, médios e grandes ou entre diferentes
classes de renda, pois neste caso há a cobrança de preço
público, que não possui natureza tributária, e o seu valor é
fixado diante do serviço prestado e não dos critérios
pessoais do particular.
Por outro lado,. é possível estabelecer valores
diferenciados conforme os tipos de maquinários, a
complexidade dos serviços e as horas de utilização das
máquinas.
Questão 6 —- Não é possível firmar convênios com
entidades religiosas e associações visando utilizar o
maquinário do Município para efetuar pequenos serviços,
já que o convênio pressupõe convergência de interesses
das partes, o que não se revela no questionamento
apresentado.
Contudo, a municipalidade pode firmar contrato
administrativo com as entidades e associações tanto para
utilizar do seu maquinário nas sedes destas, como para
se valer dos espaços das referidas pessoas jurídicas de
direito privado para promover reuniões, cursos, palestras
realizadas por suas pastas.
ci a ne SER

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Determino, após o trânsito em julgado da decisão, a remessa dos
autos à Diretoria de Jurisprudência e Biblioteca, os registros pertinentes, no âmbito
de sua competência definida no Regimento Interno e, posteriormente, à Diretoria de
Protocolo, ficando desde já autorizado o encerramento do processo, nos termos do
art. 398, 8 1º e art. 168, VII, do Regimento Interno.
VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVENS
ZSCHOERPER LINHARES, por unanimidade, em:
| — Conhecer a presente Consulta, uma vez presentes os
pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, responder nos seguintes termos:
i) Questões 1, 3 e 5 — Resguardando-se o dever do Poder Público
de efetuar reformas/melhoramentos em estradas vicinais municipais
e intermunicipais, é possível a contratação por particulares do
maquinário municipal (motoniveladora, retroescavadeira, trator de
esteira e pá carregadeira, rolo compactador, caminhão caçamba,
etc.) para realização de obras em estradas rurais Privadas e em
propriedades privadas no perímetro rural e urbano, caso haja: (i)
autorização legal; (ii) formalização do ato, devida fundamentação e
comprovação do interesse público (escoamento da produção rural,
incentivo à indústria ou à urbanização, etc.); (iii) contrapartida
financeira do particular utente do serviço: (iv) ausência de prejuízo
do desenvolvimento de outras obras e serviços de responsabilidade
do Poder Municipal.
Além disso, o projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo que
disciplinar a utilização onerosa do maquinário municipal deve prever:
a) os critérios/exigências do Programa de Incentivo para a

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consecução das obras de interesse social; b) as modalidades dos
serviços; c) disponibilização em caráter geral de procedimento
objetivo e impessoal para a escolha dos beneficiários; d) os direitos
e deveres referentes à execução dos serviços; e) a forma de
cobrança; e f) a tabela de valores dos serviços;
i) Questões 2 e 5 - Não é possível a cobrança de valores
diferenciados de horas-máguina entre os produtores rurais
pequenos, médios e grandes ou entre diferentes classes de renda,
pois neste caso há a cobrança de preço público, que não possui
natureza tributária, e o seu valor é fixado diante do serviço prestado
e não dos critérios pessoais do particular.
Por outro lado, é possível estabelecer valores diferenciados
conforme os tipos de maquinários, a complexidade dos serviços e as
horas de utilização das máquinas;
ii) Questão 6 — Não é possível firmar convênios com entidades
religiosas e associações visando utilizar o maquinário do Municipio
para efetuar pequenos serviços, já que o convênio pressupõe
convergência de interesses das partes, o que não se revela no
questionamento apresentado.
Contudo, a municipalidade pode firmar contrato administrativo com
as entidades e associações tanto para utilizar do seu maquinário nas
sedes destas, como para se valer dos espaços das referidas
pessoas jurídicas de direito privado para promover reuniões, cursos,
palestras realizadas por suas pastas;
H — determinar, após o trânsito em julgado da decisão, a remessa
dos autos à Diretoria de Jurisprudência e Biblioteca, os registros -pertinentes, no
âmbito de sua competência definida no Regimento Interno e, posteriormente, à
Diretoria de Protocolo, ficando desde já autorizado o encerramento do processo, nos
termos do art. 398, $ 1º e art. 168, VII, do Regimento Interno.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros ARTAGÃO DE
MATTOS LEÃO, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, IVAN LELIS
BONILHA, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e IVENS ZSCHOERPER
LINHARES e o Auditor CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
Presente o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, FLÁVIO DE AZAMBUJA BERTI.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2019 - Sessão nº 27.
€ IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Conselheiro Relator
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Vice-Presidente no exercício da Presidência | À

Câmara Municipal
de Carmo sol Paranaíba
“ SROJETO DE LEI Nº 053/2025
Disciplina a exigência da “Ficha Limpa
Municipal” para a nomeação em cargos em
comissão, de confiança e funções gratificadas no
âmbito dos órgãos do Poder Executivo, Poder
Legislativo Municipal e Administração Indireta do
Município de Carmo do Paranaíba e dá outras
providências.
Art. 1º Fica vedada a nomeação para cargos em comissão, de confiança e
funções gratificadas, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, Poder Legislativo e
Administração Indireta do Município de Carmo do Paranaíba, das pessoas que:
I- tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral,
em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de
apuração de abuso de poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do
prazo de 8 (oito) anos;
II — tenham sido condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito)
anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o
patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e
os previstos na lei que regula a falência;
c) contra o Estado Democrático de Direito, tipificados pela Lei Federal nº
14.197, de 1º de setembro de 2021; '
d) contra o meio ambiente ou a saúde pública;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do
cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
HI — tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o comprovado cumprimento da
pena, pelos crimes:
a) hediondos e equiparados;
b) cometidos contra a mulher, a criança e o adolescente, a pessoa idosa ou
com deficiência;
c) decorrentes de preconceito racial;
d) contra a vida e a dignidade sexual;
e) de redução à condição análoga à escravidão;
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
ER) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Munici al
o mh do Para; aa
f) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
£) de maus tratos contra os animais.
IV tiverem sido condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o comprovado cumprimento da
Pena, nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei
Maria da Penha;
VIII — os que tenham renunciado aos mandatos de Presidente da República,
Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Senador, Deputado Federal,
da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente ao mandato ao qual hajam
renunciado e nos 8 (oito) anos ao término da legislatura;
IX — os membros do Governo do Estado, do Governo Municipal, da
Assembleia Legislativa, da Câmara Municipal, do Tribunal de J ustiça, Ministério Público
e Tribunal de Contas, que forem aposentados compulsoriamente por decisão
sancionatória, e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido
exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo
disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
Rua Prefeito
Carmo do Pa
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
X — os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato .
houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
XI1-- os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de
sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta
vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro
ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;
XII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-
profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso
pelo Poder Judiciário.
Art. 2º As vedações previstas nos incisos II e III do artigo 1º desta Lei não se
aplicam aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial
ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
Art. 3º Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas serão
considerados nulos.
Art. 4º A fiscalização da obediência aos requisitos de nomeação
estabelecidos nesta lei caberá aos seguintes órgãos:
I - ao Setor de Recursos Humanos, à Secretaria de Governo e
Desenvolvimento Econômico e à Controladoria-Geral do Município, no que concerne à
nomeação para os cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas da
Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal;
II — à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, no que
conceme à nomeação para cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas do
Poder Legislativo Municipal.
81º Os órgãos incumbidos da fiscalização da presente lei podem requerer
quaisquer informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento
das exigências legais.
82º Os servidores ocupantes de cargo em comissão, de confiança e funções
gratificadas deverão comprovar, por ocasião da nomeação, que estão em condições de
exercício do cargo, bem como ratificar esta condição, anualmente, até 31 de janeiro.
. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
O) (34) 3851-2150 [i=») carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
83º Obrigatoriamente antes da posse, o nomeado terá ciência das restrições e
declarará por escrito não se encontrar inserido nas vedações desta lei, estando em
condições de exercício do cargo.
84º A não apresentação da declaração, no prazo fixado no 82º deste artigo,
será comunicada pelas unidades referidas nos incisos I e II ao Prefeito ou ao Presidente
da Câmara Municipal, para conhecimento e providências cabíveis.
Art. 5º Todas as entidades sem fins lucrativos que mantiverem convênios,
termos de parceria, contratos de gestão e instrumentos congêneres ou que, por qualquer
outra forma, recebam verbas de órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e
Fundacional, deverão comprovar que seus diretores não incidem nas vedações constantes
do artigo 1º desta lei.
$1º A comprovação deverá ser feita no momento da assinatura do convênio,
termo de parceria, contrato de gestão ou instrumento congênere, bem como sempre que
houver aditivo ou prorrogação dos referidos ajustes.
82º Enquanto não regularizada a pendência, a entidade não poderá celebrar
Ou prorrogar o convênio, termo de parceria, contrato de gestão ou instrumento congênere
e nem receber verbas públicas.
83º A obrigação prevista neste artigo alcança inclusive as Entidades Parceiras
do Terceiro Setor (EPTS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
e Organizações Sociais (OS).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo do Paranaíba/MG, 17 de junho de 2025.
febih do da
- Vercador/PL-
, Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
q (34) 3851-2150 [:=) Carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 053/2025.
Prezados Vereadores,
A presente proposta de lei visa aperfeiçoar e atualizar a tutela da moralidade
administrativa no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Carmo
do Paranaíba.
Isso porque amplia as hipóteses de vedação à nomeação de pessoas condenadas
criminalmente ou por atos ímprobos para os cargos em comissão, de confiança e funções
gratificas, bem como para a contratação com entidades sem fins lucrativos cujos diretores
incidem nessas hipóteses.
Além disso, o projeto de lei visa suprir a omissão da Lei Ordinária Municipal nº
2.580, de 27 de novembro de 2020, quanto ao termo final da vedação à nomeação, de
forma a compatibilizar a legislação municipal com o disposto no art. 5º, XLVII, “b”, da
Constituição da República e com entendimento do Tema Repetitivo nº 1.190 do Supremo
Tribunal Federal de que as restrições ao ingresso aos cargos públicos devem observar ao
princípio da razoabilidade na Administração Pública.
Nessa perspectiva, a nosso ver, as condutas lesivas à boa administração e ao
patrimônio público merecem um maior grau de reprovabilidade por parte da legislação
municipal, justificando, assim, um prazo maior para a vedação da nomeação desses
agentes em relação às infrações comuns.
Frisa-se, por oportuno, que a nossa proposta é mais abrangente do que a Lei
Ordinária Municipal nº 2.580/2020, na medida em que, acompanhando a evolução da Lei
Ordinária Municipal nº 2.680, de 05 de abril de 2022, amplia a vedação para nomeação
para além dos cargos em comissão, de modo a abranger também os cargos de confiança
e funções gratificadas.
Por fim, e o mais importante, com o presente projeto de lei pretendemos afastar
de vez quaisquer questionamentos em relação à eventual vício formal de
inconstitucionalidade da “Ficha Limpa Municipal”, vez que, em atenção ao princípio da
simetria federativa, a questão passa a ser trata por lei r, tal como é exigido para a sua
congênere federal no 89º do art. 14 da Constituição da República.
De qualquer modo, a nosso ver, à presente proposta e as legislações anteriores são
complementares, demonstrando o compromisso permanente desta Casa em fortalecer a
luta da população pela moralidade na Administração Pública e a nomeação de gestores
éticos para a coisa pública.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa
para a aprovação deste Projeto de Lei.
fisco es bros
- Vereador/PL-
34) 3851.2150 E A e 9) Rua Prefeito Ismae! Furtado, 335
- Carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
(e) (34) ssa CEP 38840-022

Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
PROJETO DE LEINº 5S /2025
Estabelece diretrizes municipais para a
prestação do serviço de manejo de resíduos
sólidos urbanos, por meio de gestão associada e
dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes municipais aplicáveis para a
prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, por meio de
gestão associada, nos termos do art. 241 da Constituição Federal.
Art. 2º A titularidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos
urbanos poderá ser exercida pelo Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR), do qual o Município de
Carmo do Paranaíba é consorciado, pelo prazo que durar a concessão, nos termos desta
Lei.
8 1º Considera-se manejo de resíduos sólidos urbanos as atividades
operacionais de coleta indiferenciada e seletiva, transbordo, transporte, triagem para
fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e
destinação final ambientalmente adequada dos resíduos:
a) domésticos;
b) originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em volume
de até 200 (duzentos) litros por dia por gerador e qualidade similar à dos resíduos
domésticos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos
termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de
ajustamento de conduta;
c) originários dos serviços públicos de limpeza urbana.
8 2º O serviço de limpeza urbana será exercido, direta ou indiretamente,
pelo Município, compreendendo:
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a) serviços de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias
e logradouros públicos;
b) asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos;
c) raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados
pelas águas pluviais em logradouros públicos;
d) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
e) limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros
eventos de acesso aberto ao público;
f) outros eventuais serviços de limpeza urbana.
83º O CISPAR realizará a contratação para execução do serviço de manejo
de resíduos sólidos urbanos por meio de concessão, mediante prévia licitação, nos
termos do art. 175 da Constituição Federal.
$ 4º O Município está autorizado a fazer triagem e compostagem local,
conforme definido no contrato de concessão.
$ 5º A relação entre as atividades interdependentes prestadas pelo
Município e pelo CISPAR deverá ser regulada por contrato de interdependência e
haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização.
5 6º As responsabilidades do CISPAR compreendem:
I - a elaboração dos estudos necessários para viabilizar a concessão do
serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os instrumentos
necessários para realização do processo de licitação;
II - submeter os estudos a todas as áreas técnicas do Município de Carmo
do Paranaíba que deverão programá-las antes do prosseguimento para a realização do
processo licitatório;
HI - acatar todas as sugestões feitas pela área técnica do Município de
Carmo do Paranaíba;
IV - o processamento e o julgamento da licitação, com a observância da
legislação vigente;
Va gestão do contrato de concessão.
87º Contrato de programa específico constituirá e regulará as obrigações
entre o Município de Carmo do Paranaíba e o CISPAR, assim como entre os demais
entes federados associados para fins da execução do serviço por meio da concessão.
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$ 8º Contrato de rateio específico assegurará que o CISPAR detenha os
recursos necessários ao desempenho das funções atribuídas por esta Lei.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 3º O estudo que fundamentará a concessão dos serviços públicos,
elaborado pelo CISPAR, será considerado plano intermunicipal de gestão integrada de
resíduos sólidos, conforme determina o parágrafo único do art. 19 da Lei Federal nº
14.026, de 15 de julho de 2020.
81º O estudo deverá conter o conteúdo mínimo de que trata o art. 19 da Lei
Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e ser objeto de consulta pública para fins de
participação social.
8 2º O estudo de que trata o caput deste artigo terá vigência por prazo
indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos.
8 3º O estudo deverá ser revisto no prazo máximo de 4 (quatro) anos, a
contar da data de sua aprovação.
$ 4º Aprovada a revisão de que trata o $ 3º deste artigo, o estudo deverá ser
revisto no período máximo de 10 (dez) anos.
8 5º Caberá ao CISPAR consolidar o plano intermunicipal de gestão
integrada de resíduos sólidos e aprová-lo por meio de Resolução.
8 6º Caberá aos municípios a responsabilidade sobre o controle e a |
fiscalização do cumprimento das regras de gerenciamento de resíduos sólidos e do |
cumprimento de sistemas de logística reversa. |
Art. 4º A concessão será regida por esta Lei, por normas federais e estaduais
aplicáveis, bem como pelas demais disposições estabelecidas no contrato de concessão.
. CAPÍTULO III
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
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Art. 5º O CISPAR deverá definir, mediante ato de delegação, a entidade
responsável pela regulação e fiscalização do serviço público de manejo de resíduos
sólidos urbanos.
8 1º A função de regulação e de fiscalização será desempenhada por
entidade de natureza autárquica, dotada de independência decisória e autonomia
administrativa, orçamentária e financeira.
8 2º A regulação e a fiscalização atenderão aos princípios da transparência,
tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
83º O ato de delegação explicitará a forma de atuação e a abrangência das
atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas, bem como a forma de
remuneração da entidade reguladora.
CAPÍTULO IV
DO CONTRATO
Art. 6º A concessão do serviço público de manejo de resíduos sólidos
urbanos pelo CISPAR será formalizada mediante contrato a ser celebrado entre o
CISPAR e a concessionária do serviço público, que deve ser constituída na forma de
sociedade de propósito específico.
$ 1º O contrato deverá prever as cláusulas obrigatórias previstas na
legislação vigente.
$ 2º O contrato poderá prever a responsabilidade da concessionária em
promover desapropriações e instituir servidões administrativas nos termos de
declaração de utilidade ou necessidade pública, ou mesmo interesse social, realizada
pelo Poder Público Municipal.
Art. 7º O prazo de duração da concessão e as regras de eventual prorrogação
serão estabelecidos no edital de licitação e no contrato de concessão, devendo ser
compatíveis com o prazo necessário para a amortização dos investimentos, não
podendo ultrapassar o prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventuais
prorrogações.
CAPÍTULO vV
DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO
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Art. 8º O serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos a ser delegado será
remunerado por meio de tarifa, sendo a sua instituição e forma de reajuste e revisão
estabelecidas no contrato de concessão.
81º O serviço poderá ser subsidiado, em parte, pelo poder público.
$2º A cobrança da tarifa poderá ser realizada na fatura de consumo de
outros serviços públicos, com a anuência da prestadora do respectivo serviço público.
Art. 9º Sem prejuízo de novos subsídios, não estão sujeitos ao pagamento
da tarifa em razão deste benefício as seguintes unidades:
I- Unidades localizadas em zona rural ou área de regularização fundiária;
H - Unidades habitada por famílias pertencentes ao CadÚnico do Governo
Federal.
CAPÍTULO VI
OBRIGAÇÃO DOS CONSUMIDORES
Art. 10º Os resíduos sólidos domiciliares deverão ser acondicionados em
recipiente. adequado e disponibilizados para coleta, conforme características
estabelecidas, sob pena de multa, em regulamentação específica.
Parágrafo único. A regulamentação disporá sobre pontos de entrega
especiais e sobre acondicionamento dos resíduos explosivos, tóxicos ou corrosivos em
geral e outros materiais perigosos.
Art. 11. Os consumidores são obrigados, quando estabelecido sistema de
coleta seletiva, ou quando instituídos sistemas de logística reversa, a acondicionar
adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar
adequadamente os resíduos sólidos nos respectivos locais de coleta definidos nos
sistemas de coleta seletiva e logística reversa, sob pena de multa.
Art. 12. É proibido, sob pena de multa:
I - acondicionar juntamente com resíduos domiciliares, resíduos de
construção civil, resíduos explosivos, tóxicos ou corrosivos em geral e resíduos
perigosos em geral;
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II - colocar os resíduos acondicionados na calçada, no período diurno, com
antecedência maior que 2 (duas) horas imediatamente anteriores ao horário previsto
para a coleta regular ou antes das 18 horas, nas hipóteses em que a coleta regular seja
efetuada no período noturno;
HI - expor, lançar ou depositar quaisquer materiais e objetos nos passeios,
sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, excetuados os
casos previstos em lei;
IV- depositar materiais de construção em vias públicas por mais de 2 (dois)
dias consecutivos;
V - abandonar veículos em vias públicas, por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos;
VI - instalar ou utilizar incinerador para queima de resíduos sólidos em
edifícios, estabelecimentos comerciais, industriais ou outros, excetuados os casos
especiais, previstos em legislação própria.
CAPÍTULO VII
SANÇÕES APLICÁVEIS
Art. 13. As ações ou omissões que importem violação ao estabelecido nesta
Lei sujeitarão os infratores, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal, às
sanções a serem definidas em lei específica.
CAPÍTULO VIII
RESÍDUOS SÓLIDOS ESPECIAIS E RESÍDUOS REVERSOS
Art. 14. São responsáveis pelo gerenciamento os geradores dos seguintes
resíduos sólidos:
I- resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
II - resíduos industriais;
HI - resíduos de serviços de saúde;
IV - resíduos da construção civil;
V - resíduos agrossilvopastoris;
VI - resíduos de serviços de transporte;
VII - resíduos de mineração;
VIII - resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de
serviços, em qualidade similar aos resíduos domésticos e quantidade superior a 200
(duzentos) litros por dia.
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Parágrafo único. O gerenciamento dos resíduos de que trata os incisos deste
artigo observará regulamentação específica.
Art. 15. São responsáveis pela implementação de sistemas de logística
reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos
cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de
gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas
estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
HI - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
VI - embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, assim como os demais
produtos e embalagens.
Parágrafo único. A logística reversa dos resíduos de que trata os incisos
deste artigo observará regulamentação específica.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Ficam ratificados, sem ressalvas, o primeiro e o segundo termo
aditivo ao Contrato de Constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR), cujo inteiro teor consta dos Anexos I II e II
desta Lei.
Art. 17. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a praticar todos os
atos que se fizerem necessários à efetivação do disposto nesta Lei.
Art. 18. O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, de forma
onerosa, o aterro sanitário municipal de Carmo do Paranaíba para fins de implantação
de novas células e operação no contrato de concessão.
Art. 19. Tão logo concluídos o processo para execução do serviço de manejo
de resíduos sólidos urbanos e de instituição da cobrança de tarifa pelo CISPAR, serão
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revogadas as disposições que instituam taxa destinada à coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destinação final destes resíduos sólidos no âmbito municipal.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 4 E /2025
Prezado Senhor,
Dirijo-me a V. Exa. e aos(às) nobres Vereadores(as) para encaminhar o
incluso Projeto de Lei, que “Estabelece diretrizes municipais para a prestação do
serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos, por meio de gestão associada, e dá
outras providências.” nos termos do art. 241 da Constituição Federal.
Trata-se de projeto que propõe a delegação, em favor do Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR), da
estruturação do processo de concessão de sistema de coleta, transporte, tratamento e
destinação de resíduos sólidos urbanos (RSU) do Município de Carmo do Paranaíba.
Dentro do processo de gestão associada, competirá ao CISPAR a elaboração
do projeto, por meio de estudo de modelagem técnica e jurídico-administrativa para
formalização de processo licitatório de concessão dos serviços públicos de manejo de
RSU.
A relevância e a urgência dessa medida residem na oportunidade de
promover uma gestão eficiente e sustentável dos resíduos sólidos urbanos de Carmo
do Paranaíba.
A mencionada iniciativa representa um esforço conjunto entre nosso
município, por meio do CISPAR, e o governo estadual, através da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD), o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e apoio do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID).
A proposição em referência baseia-se nos resultados dos estudos técnico-
econômicos realizados pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), com
apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e provido pela Secretaria
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de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais
(SEMAD).
Os estudos foram viabilizados para a nossa região por meio do
Chamamento Público nº 003/2022, no qual o CISPAR foi selecionado, em primeiro
lugar, para receber e realizar o projeto de estruturação de concessão do serviço público
de manejo de resíduos sólidos urbanos.
O projeto submetido pelo CISPAR para participação nesse chamamento
público englobava um total de 16 (dezesseis) municípios: Arapuá, Carmo do
Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro de Fortaleza, Guimarânia, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros.
Na maioria dos municípios foi diagnosticada uma situação atual da gestão
e gerenciamento dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, com a
apuração de uma série de irregularidades e deficiências.
Tais problemas impactam negativamente o meio ambiente, a saúde dos
cidadãos, a economia regional, a situação fiscal dos municípios, bem como o
descumprimento da legislação vigente.
Embora já tenha aprovado o Plano Municipal de Saneamento - Lei
Ordinária Municipal nº 1.956, de 30 de Janeiro de 2009, e as Diretrizes Municipais para
o Saneamento Básico - Lei Ordinária Municipal nº 2.411, de 30 de Dezembro de 2016,
muitos ainda são os desafios a serem superados por nosso Município para atingir o
grau necessário para funcionamento ambientalmente correto dos serviços de coleta,
transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos (RSU).
Para tanto, além de outras medidas, seria necessário um alto investimento
financeiro.
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Outrossim, com a delegação do exercício da titularidade ao CISPAR, o
Município não precisará envidar esforços individuais nesse sentido.
Além disso, a gestão adequada de resíduos é fundamental para garantir um
ambiente saudável e sustentável. Nos municípios de menor porte os lixões e aterros
controlados não dispõem adequadamente de estruturas de proteção ambiental e,
portanto, liberam uma variedade de poluentes no solo, no ar e na água, além de serem
ambientes propícios para a proliferação de vetores de doenças, como a dengue, a febre
amarela, a zica e a febre Chikungunya. Para além dos aspectos ambientais e de saúde,
impactam negativamente na paisagem, na qualidade de vida das comunidades locais
e não consideram o potencial econômico dos resíduos sólidos.
Esses fatores negativos, ainda que verificados em outros municípios,
acabam refletindo em Carmo do Paranaíba.
Acresça-se, ainda, que o resíduo sólido urbano reutilizável e reciclável deve
ser reconhecido como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e
renda, e promotor de cidadania. Por isso, a adequação do serviço público de manejo
de resíduos sólidos urbanos, quando incluída de rotas de reciclagem de resíduos
sólidos, resulta em benefícios não só para a salubridade ambiental mas também para
a economia da região.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu artigo 9º, estabelece a
ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos: não geração,
redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
O comprometimento da sustentabilidade econômico-financeira do serviço,
em razão, especialmente, da falta de cobrança sobre a prestação do serviço ou, nos
casos em que é realizada a cobrança, a sua insuficiência frente aos custos
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A Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020, em
seu artigo 29, inciso II, determina a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços
públicos de saneamento básico, assegurada por meio de remuneração pela cobrança
dos serviços e na forma de taxa, tarifa e outros preços públicos, sendo a ausência de
cobrança considerada renúncia de receita (art. 35, 88 2º e 3º, da Lei nº 11.445, de 2007).
Em caso de delegação, deverá ser demonstrada obrigatoriamente a
sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços e comprovada a
existência de recursos suficientes para o pagamento dos valores incorridos na
delegação, por meio da demonstração de fluxo histórico e projeção futura de recursos.
Portanto, a ausência de instituição de cobrança pelo serviço pode configurar
conduta ilícita além de restringir o acesso a recursos públicos e a financiamentos
federais e estaduais.
Por sua vez, o conjunto de ações públicas para a resolução integral dos
problemas inerentes aos resíduos sólidos urbanos demanda a aplicação de recursos
humanos, econômico-financeiros, e tempo que ultrapassam a capacidade individual
de cada município.
Ao delegar a gestão dos resíduos ao CISPAR, os municípios da região
estarão unindo esforços e recursos para implementar soluções eficazes em larga escala.
O setor privado terá a capacidade de investir em infraestrutura moderna e tecnologias
adequadas para a coleta indiferenciada, coleta seletiva, transbordo, transporte,
triagem, tratamento e destinação final dos resíduos de forma ambientalmente
adequada.
Além disso, ao conceder a operação a uma concessionária especializada,
será garantida a expertise necessária para a eficiente gestão dos serviços, com padrões
de qualidade e eficiência compatíveis com as melhores práticas do setor, ancorado por
i
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O
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compromissos contratuais que asseguram a prestação continua dos serviços, bem
como a manutenção dos padrões de qualidade estabelecidos.
A gestão associada e a concessão dos serviços, em conjunto, proporcionarão
benefícios econômicos, sociais e ambientais, tendo em vista que podem alavancar o
desenvolvimento regional, a geração de trabalho e renda, e a adoção de soluções
ambientalmente adequadas. Além disso, trará benefícios políticos e sociais, uma vez
que, ao atender os prazos e requisitos estabelecidos na legislação federal, Carmo do
Paranaíba terá acesso a recursos financeiros que não seriam disponibilizados em caso
contrário.
Por fim, o Município não precisará destinar recursos públicos próprios para
a prestação do serviço concedido, aumentando a disponibilidade de verba para outros
serviços públicos, tais como educação, saúde, segurança, assistência social, dentre
outros.
Para fins de gestão associada é importante que a regulação do serviço seja
uniforme, de forma que todas as minutas de lei apreciadas pelas Casas Legislativas
apresentem o mesmo conteúdo.
A não aprovação deste projeto de lei representa não apenas uma perda
significativa na oportunidade de prestação dos serviços de resíduos sólidos por meio
de uma gestão associada que, dada sua escala, tem o potencial de reduzir
significativamente os custos operacionais -, mas também sinaliza a postergação de
uma adequação urgente à situação ambiental que este projeto visa endereçar.
Tal demora na implementação de práticas mais sustentáveis e eficientes
pode não somente resultar na responsabilização dos agentes públicos envolvidos,
devido ao não cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de
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Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos, como também na perda de uma valiosa
oportunidade de minimizar os custos associados a estes serviços para o Município.
Esta é uma questão de responsabilidade ambiental, fiscal e social que exige
nossa atenção e ação imediatas, a fim de garantir um futuro mais sustentável e
econômico para a nosso Município.
Face ao exposto, para alcançar os nobres objetivos dessa proposição,
fundamental para a melhoria das condições ambientais, de saúde pública e qualidade
de vida da população, pedimos o apoio dos eminentes Vereadores deste Município,
com sua análise, deliberação e votação ao Projeto de Lei que encarta a presente
mensagem, aprovando-o para posterior sanção.
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Anexo 1
Contrato de Constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Alto Paranaíba - CISPAR e alterações.
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PUBLICO NTERMAANICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAISA - CEPAM
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO ENTERMUNICIPAL DF
DESENVOLVIMENTO SE STENTAVEL DO ALTO PARAN AÍRA - CESPAR
PREAMBL LO
O Precos dem Mumaciguos abaivo descetos
oconiicceado « umpuntáncia de sboção de política
scgads voluado pura a muclhces da qualidade de
sado de mes umicqmes c do descmvolvimento
comnemaço e secinl mosmdos com Assembicia Geral
Ordimara resolvem ccicies o presesao Prsaçuio de
imeações cms o ciestvo de custas q
COSSÍMECIO PIER ICO INTERMUNICIPAL DF
DESENVOR VIMENTO SUSTENTAVEL DO ALTO
PARANAÍRA - CISPAR
tintos
DAS DESPOSIÇÕES INICIAIS
CAPITULO 1
DO CONSORCLAMENTO
4mt 1º Podem ser subucrimores deste Preocedo de inações:
[0 MUNICÍMO DE ARAPUA, pos puriónca de Seresão pailbéaco msterem, asescrita mus CNPJ sesés
om 1992 895000103, com sede nm Praça São João. o” fit, Hess Como, CEP 3KES0-000.
mesm sms representado quer sos Prolcios Municipal Se Viena Gontijo de Giveira. brasileiro.
cormado. agente politico, CPF a SIM GTS Da
O MUNICIRO DE CARMO DO PARANAÍRA posso puríduco de Socios público inserso. N
imsçrits ms CNES sob om” LESTO O AOO! 44, com sede ns Praça Messi Luz de Carvalho, ns
Famero Comte. CEP FESSO-GUO, neste são reprematado put mou Prefcião Musucipul, Sr Marcos Ss
Nerétio Costa Lagares. easieiro. casado, apesar polssca CPF =” GUI 165 Tai DO
O MUNICÍPIO DE COROMANDEL. pessoas jurídico de desvino púlios interno. inscrita no
CONTI set * ER SGT, IDO SE. com sender um Mis Artimor Sicrssunhos, nº 170, Hasro Censo, CEP!
FESSODOO, cem mo represcutado por uu Profcsms Mssucigual Sr Comer Martias Borges, É
bemsileiro, solteiro. agente politico. CPF a” 497 829 SUS 34
Iv O MUNICIMO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA. possos ido de Seção público
15.468 681 0061-77 com sede ma Praça Do Semiaárms nm X7S
meme a, sepresmeutado pes sou Profcum Memicapal. Sr. Jubo de
ndcree, inseridas mes CN
Barro Centro, CEP 35 7
| Meto Silva, bemalicico, vivo, aponte peúlisco. CPF «º Opa isa 96-73 q
t % Ps ; Al . Í got À PA
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Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
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SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANADES — CISPAR
V O MUNCÍMO DE GUIMARÂNIA. posses joráfico de deco peúlbéico intemo, inscrita no
CNPS sob o 1º TEGHO USD AUD 1, com sede ss Ros Coemuções. é 280. Hasmy Como CEP
MTIO-060, mese ato copreseetado por sus Prefciis Municipal Seu Maria da Glória dos Rick.
tramslesea. sobncira agem pole CPF 294 194 ugu
VIC O MUNICÍPIO DE LAGAMAR pese purbaca de deserto pásbisco smicrao, imsorma mo CUNFPS
sob o a” 18.197 254) 73, com sede ma Praça Magalhãos Posto. nf” 6% Biro Como . CEP
MERTS-SOO. meme amo representado ur sos Profcmo Municipal Sr Cáncio de Wilde Marra.
imaniciros, comando, apente poltico CPF Ss” 637 787 457.34
WE O MUNICIMO DE LAGOA FORMOSA qussos jurídica de diremo público user,
Pessertia eo CONDE suols om” ERG TIA 41, cus sede ma Praça Dorms Filoenorma nº OS, Bairro
Centro, CEP ISTIDG0S, see 20» mpresceeado por mou Prefeio Mamicapal Se Javé Wikam
Ammações. bessibom, comendo. apenso polisco. CPF s” SID TR 26-53
VER O MUNICÍPIO DE MATUTENA. possa portóico de darcims puilbéico macros, inscrita so
ONPS sob o nº 1867 LOTA SD. com sede ms Ras José 1 cos Filho, =” 554, Maira Centro, CEP
FESTU-DO, nose são representado pur ses Prefiro Musical Sr José Adelio Ribeiro Júnior
Deanricamo. cosmsado. mpente politico, CFF” V27ÉME [ás 13
IX O MUNICÍPIO DE PATOS DE MENAS. pousa purádico de Soresto púlisco intcrmo, smscrita
O UNS saido 6 0” TG PAD DT, rem caio mm o Dr Dersa Cinemas de Meto. e” 153, Haireo
Hidorado, CEP 18700-172 meste amo mepecsestado por seu Profcso Municipal, Se Pedro Lucas
Radrégues Dessiicuro, comeado, agente pulssco. CPF =” 534 206 36.49
X — O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. persas poríóica de Srcão público maceno, inscrita ma
ONPI sob o 1º E 46H GSIUOO! 76. com medo ma Av Judo Alves do Nascimento, º 1.4
“entro. CEP 38740-000, mese so repecsentado por ucs Prefciao Menicipal Se Lecas Campos de
Siqueira. bemalemo casado apeseo poditico, CPF =” 474 235 68-10
XE O MUNICÍRIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO, possa puriduca de discino qrisbilico setores.
veserts mo CNPS sob o o” VEM OPUND! SO. com mando ms Praça De Costilho, =” 10, Bairro
Cento, CEP IETSSODO, mese sto mepecmentado qr sou Prefcimo Municipe! Sr Antenio Cloadio N
Godinbo. brasalcico, comado, aceso pobmico, CPF q” EIS pó6 SES-87 Y
XE O MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍEA, pesos poridica de derero póblico sacro. inurita 15
mo ONPI sudo o mf TE GD DES OND LD como sendo mus Miss Cogitho Feumáliom de Comtro, sm” LOGS,
Haro Centro, CEP SESTO-GOO. medo são representado por seu Prefemo Municipal Se Márcio
Antonio Pereira. brusco, casado. agem pobumco CPF 095 4S7 61641 Al
XL O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA. posa jurídico de diseiso paúléaco snserma. 4
enscrita mo CNPS sob o nº 18.197 IS2ODO!-25. com code ms Rum Adotto Poruta a” 207. Bairro SN
”
Como, CEP JESUS, eco ato epresentado por mus Prefcus Morcepal Seu Cleide Maria X
A Ro areal Y [
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SUSTENTÁVEL DO A TO PARANAIDA - SPAM
Xv o MEnCirmo DE são GONCALO E) ABAS TE. posses surádico de Seçito puléxco
interino. mmecrita mo CNPJ od om LEG CRECI 8, com sede as Praça Mócsasnas Manos. e” TIO,
Bairro Conto, CEP ETA GOO, mete são nepresetado quot mou Profcim Mermecipal. Sr Pacífico
Córar Borta. texaicino cosado. spent puslitico. CPF = 639 64 516.72
Xv O MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO. possa jarídica de deseo púbisco memo. inscrita no
CNPI od om” LEG) OITO SS, com ode us Rus Maria Conis Frasco. nº 13, Rasro Como,
CEP FESONA-NO, mete amo eprementado por mes Prefeito Mamacipul Se Sei Edusendo Sebita.
teqsilciro, csmnão, aponte polituco. CPF =º 204 277 859.20
Nvi O MENSCIPRIO DE SERRA DO SALITRE. pesos jurídica de deroso pútdico inter.
tomcráta aus CNPS sob ESG SSD! 1 com code ma Praça Ur Jomt Vanderiei, e” 171
Bairro Coentro, CEP ISFA-G00, mese são repecsentado por ses Preciso Municipal Sr Jado Vicente
Ferreira Neto, brsssiciro, casado, pceme peisico CEP a 154 154 306-4>
XV 0 MUNICÍPIO DE TIROS. possua purideca de decão público interno. imescrita mo CNPS
bom 166 SEGA -3A oo sede ms Praça Sammo Assento. «” 152, Bairro Contra, CEP LES
amo nose sto representando por «cs Prríciao Misnscigul Se Sólo André de Oliveira, brasdciro.
cotado aperto petit. CPF e” UK 744 046. 74
NE O MENICÍRIO DE VARIÃO DE MINAS. possua juridica de Sercias pabdico imsermo.
rerecerta mo NTE coio OF SD TUDO! -36. com sede a us Vasco Bios, e” 34%. Parra
Certa CEP IS79-000, mese uso representado pur seu Preficimo Mesmucipnad. Se Waler Pereira
Filho. bessilcono. cosado. agente politico. CPF =” 587 354 176.43
$i O ente da Foderação não: menciemado no capas somas pardera pras o Comeiecio de Dircito
Prdsiies quere macios de ismruemento de siseração do Cottros de Começo de Deresto Públio do
CISPAR
5 7 Todos os Municípios criados atravês de Scsmcentrzmeto ou de fusão de quantas dos entes
menctonados mm intra do cogu merão comuderados astacrisoees do Protocudo de imenções cu
oemcecisdoms cum e Memicipios desmmemtrmdo om o que cedo puetacipado da fuso ou mmceeporação
sa oque mente submermor ou conmeecundo. N
Art. 7 O Prosocads de intenções. Ars caco raio Gac ço msn lots apre das pos. pelo menes, 3 + %s
(cinooi dos Meamcípios que o toras sulmcriao «rá convertido sutcenstcamento em Comrato de “5
Consórcio de Diresms Púliico, são comsuimatero do CONSÓRCIO 1 BL SOO ENFERMI INTO TP AL
DE DESENVOS VEMENTO SESTENTAVEL 0 A TOPARANAÍHA - CISPAR
$ Sera comunterado comuccuado o cume dia Federação satrcrtos do Protocuão de intenções que o > K
rEtaçar por raçro de les, resmabviadas as dom dequnações deste são. » .
$ >. Será astomaticamento mimitido como comomciado o eme da Federação que clciumr &
asiticação com até 7 (idoess amos dis dáams da premcus subacrição demo imprumento c covia s Ii
Atuamocrça! que rtcos 3 partacguação, do como a € ISPAR para come
i ! r , A .
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SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANADA - CISPAR
FX.A mificação renlizado upós 7 idoisj mos de ds ds peace cdtraração esmmerao sera valiês
apos hocd gado da Arsermidess Cocral
$ IM A mubecrição pelo Chase do Poder Exocasivo são idr 3 tração de ratificar. cosas decido
caêura, soberanas, so respestrso Prakor Lepsimno
35º Veomenta panterá ratifecar este mmtrummento o com ds Fodcração que, same o tenha ssfbcrito.
1 O eme da Federação não desigando no Protccuio de intenções sms poderá integra o
Comecio meadcante alicração mo Ucemmaso de Corsdacio de Dercits Público do CISPAR aprovada
pois Assembécia (Geral do Comsieca c ratificado. euleante dei
1” * aprovação de que trate o parigrafo aescrior se ducá pur muco de doceddo de 2/3 tdais terços)
dom erites comsesmudõos qual sera regustrada com termo adetrro ae É cutesãão ds € cmesárcio Pubiico
do CISPAR. ofrseryados as POM aero xquam
CariTILO E .
DA DENOMINAÇÃO. PRAZO. SEDE E AREA DE ATUAÇÃO
AM, X O Consrco de Dicão Publico «cra ms ceciação pubiaca com porsonadidade purcdaa de
hroto público « sra sutósgucs c urê com Seseeaçãoo CONSÓRCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOS VEMENTO SUISTENTAVEL DO ALTO PARANAÍHA
CINPAM
Parógrafo úmica. O CISPAR sdquerrá poromsinindo punôca cos à comendo do presente
Protocolo de Imenções cos Contras de Comecao de Direcao Prúbémco aqi ageosação dis leis
rat ficadoras na forma do at 2º
AM. E O CISPAR terá pose de ducação cndicucrmando
Art SA sode do CISPAR ser o Mumiciçes de Pinos de Mamas Estudo de Minas Gesuis, situado à
Avenkia Professor Arsutidios Memuiria A, Fisco Sul Praca
Farágrato ênico. 4 Asserntricas Crorai podera alrcrae » sede do CISPAR modismo decisão apecgada
eum o enc quer cxrgudo cura > apumosação de aliesação do essuso. podendo o CISPAR ,
]
manter cocrdusricos cem crestireos Miramar
Art. 67 A secas de stuação do Comuleção cosmegunado é mms Sos tormindenos des Marcas que o
integram
CAPÍTULO Em
DA FINALIDADE E ORIETIVOS
Arm. 7º (0 CISPAR tm como finalidade, o descreivaacado meporal ascecntavel. nos entes
teserados exmemmecuatos de ações c serviços ms gestão « execução de poditicas pulbiacas obmcrvados À
prpreição vemtsirtmorsss. estrado mes conmecio a sepsceaissação. a progcamação puctuata c
' er, . nl (OS . 4 “
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entogenta «du ctimeração dos recurmos e de prisrunação de «aitização dos msm de seua cem a
estratificação de riscos c as mocessidades locais, visando super us demandas represadas, bom como
insuficiência ou musência de oferta de servaços os ações mas politicas publicas mos entes foderados
consorciados. caracterizados como vazios deficmanos. de acordo com o perfil sócio-demagráfico
$ 17. Estas ações « serviços na elaboração, execução « pesão de politicas pablicas serão cxccutadas
em conmsondncia com us mormaticaçõos cstabeiccadas pela Comstiuação Federal da República
Foderstiva do Brasil vigense. mormsas do Derciso Público. outras normas infraconstitucionais
aplicáveis.
a” Os entes federados comsorciados sumrizam a gestão asciada dos serviços estampados no
cup e no $ 1º do presense artigo.
Art. Nº Para cumprir a cus finalidade. o CISPAR tem como objetivos
) - Captar, introduzis c comoladar mcnologias que promovam o desenvolvimento regional
sustentável, obscrvando a vocação de cads Municipio cormrciado
H - Prestar serviços & cxccutar obras nos Mumaciçãos comsencaados de acordo com as programas de
trabalho aprovados pela Asscmbiçes Curral, observando 3 cocrência com a finalidade do CISPAR.
Hi - Apoiar c fomentar o intercâmbio. core os Masvicípios comsrciados. de experiências c de
ntusreções hrgachas às boas praticas de peso de socurses pélbéscos.
x Adiga coma udmmimestrar ieoms pars uso compartilhado dos Munacapsos comsrcsados,
inervundo a coerência com a fsssiadaio do CESPAR
v Realizar lncstações cormmpurtilicadas das quais cm cada ums deias. decoram dois ou mais
contratos celebrados por menicipãos comsoeciados ou por contos de sus adesensstração smdircta,
ctrurvande a cocrência com a Finalidade do CISPAR. nos termos do $ 1. do am. 112 da Les Federal
nº E 666 1995.
VE - Elaborar estudos técnicos. pesquisas c projetos coerentes com a finalidade do CISPAR, EN
extusive para obeenção de recursos cstadumes ou fedora. NA
WVH - Fishorar ações < políticas de descsvolvamsento urbana. socmccenenico local € regional na À
arca de atuação do comsórcio W
VHL — Exexutar competências pertencentes 305 municipios mos termos de suterização ou delegação
,
EX - Implantar. implementar c descmvolver serviços assistençiais de abrangência regrocal a
x implantar escola de governo, contro de estudos c capacitação visando a ampliação de 1º é
conhecimentos técnicos profissaomali santos c cremtifices.
XI - Celcirar contestos c convênios co os cases federados comsurciados Y
politicas de prevenção « proteção do roca ento Fr x
RÃ- ps O TUA
te
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xm implantar políticas de recuperação do emcao-anbaçasr
XIV — Implantar política de gestão do parrimôneo crtanisiica. paisagisico c turtstaco comum.
Xv tmplantar assistência lécriaca extenção. tresmsmento. pesquisa c desenvolvimento urtuno.
rural c agrário
Xxvi Proceder à publicação de seitas ematcrmis tócecos c infocmuivos, impressos ou
cictrúnicos, inclusivo pars divulgação das atividades do CISPAR c dos entes federados
consorciados
XVI - Adquirir bens, esrumiras € cqupamentos contesar serviços € executar obras pera o uso
compartilhado dos bers federados comsarcindos. bem como perr, admimisras. porencaar os bens
csnsuras. equipamentos c serviços assem adquiridos, contratados ou produzidos. gozando para tal
fim da outorga das prerrogatrvas de povermatu idade c governança
Xv
'
,
+
é
”0
ES U É AeS de
Emplantar'apoar polsticas publicas mas árças de:
abastecimento de água.
esgotamento sarutáro, ecran c mamy dc água pohavime
gestão de resádias selados
gestão aenbecntal coemparts ihada
hatutação de interesse soc nal,
marsacição de estradas vicimais.
rramuteração de rams e avqridgs
implantação de abatodosros frgorificos reprumass
properos de apoio à agricultura fmesliar.
projetos de desenvolvimento urbano c rural,
políticas urbanísticas. paismprstas c de terem.
tecnologia:
bisternolegis:
desenvolvimento condensa
cultura,
intra-cstrutura:
pesão de iduminação pública mctusvo os astros de Tuminação púltics dos emes 1X
comurcsados o» CISPAR,
podíticas furnentadoras de geração de roads. )
Sesenvolver, contratar, formecer ou manter srsicemas. serviços € cqupamentos de geração ,
tramumiição de cncrgra. ihamsnação publica convencionais ou sistemas intcirpemtos voltados IN
a cficiência cncrgética c emerpas renováveis.
planejar. coondenar, orientar, controla e executar projetos de posquisa c implantação de ,
políticas de gestão territorial. gooprocessemento. cartografia « plancjamento rural € urbano, a
demais políticas públicas visando o desemolvimento regions) sustentável dos entes o
comsorciados so CISPAR.
Representar o cosgunto dos entes comeciados que o inscgram, e masória scferento é sua 1
PR o Pope 1d » público « privado,
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XX — Eletivas o exercácio de compesências pertencentes sos Masnacipãos consorciados. nos termos
de autorização ou delegação
5 PP. O CISPAR somente realizará o objetivo mencionado no inciso | do cupsr por meio de
contrato, ode será estubeicoada remuniração compativel com os valores de mercado, sob pens de
malictaçdo
$ 2 Os bens adquarndos ou admenestrados as forma do inciso IV do capas serão de uso somente dos
entes que contribuiram pars s sus aquisção cu simnisaração. ms forma de regulamento da
Assembicia Geral
$ *. Nos casos de retirado de consorciado ou de cxtiação do CISPAR. os bes permanccerão em
condominio, sie sutorização para que scjs cxtnso. modismo apesao contro 05 micros sados
$ 4º Não se inciuem entro os mencacmados mo iciso [V do copas os bens utilizados pelo CISPAR
$
para a execução Se sus siribuações.
É 5º. Os Mumcípros poderão se consorcar em relação = todas as finalidades objeto dis instituição do
Consórcio ou apenas cro relação é parccis destas
ritmo mn
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO CISPAR
CAPÍTULOS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, PO CISPAR será organizado por cststudo € regimueeao interno, cujas disposições, sob pena de
eeulicdiadeo. deverão atender a todas as ciisusulas do Contesto de Comsrco de Direito Público.
Parágrafo único. O cststuto poderá despor sober o exercicio do poder disciplinar c regulamentar. À
procedimento admnistrativo c quáros somas refcrentes ao funcionamento < organização do W
CISPAR
CAPITULO dá
DOS ÓRGÃOS
Art. 39.0 CISPAR é compondo dos soruntãos corpos
1 - Nivel de Direção Saperior
uy Asstrmbicia Coeral,
b) Presidéacia;
ci Comelho de Adesunistração. j
4 Conselho Fiscal a
H - Nível de Gerência € Assessorsmento
a) Derctoria Execuerva: A
| Cóemaras Temáisças: G= À re x
HH Nível de Execução Programática º me / NA
AN As PA Eae >
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41 d
á MES
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14 Departamentos Setoriass
É 1º O Comórcio será organizado por Estataso Cups desposaçãos. sob pona de nulidade, deverão
atender u tadas as clisessias deste Prostocodo de Intenções
7. O csumuto poderá dispor sobre a criação c o funcionamento de outros drgões.
CAPÍTULO IH
DA ASSEMBLEIS GERAL
Seção £
Do funcmnsmento
Art. 18. A Assnbicia Geral. instância mxicas do CISPAR. é órgão colegrado compondo pelos
de tdos os emmes comorciados sendo que seus respeciivos suplentes serão
oras motos susbntitutos legses
É 1. No caso de ausência do Prefesto de Maunicipao começado, o Vice-Prefeisa. “a meprescitanme
devidamente asorzado pelo Prefeião. assumará 4 represeutação do cute comsurciado ns Assembleia
Geral, com direto 3 voz € voto
ao servidos do CISPAR podera represcatas qualquer ente consorciado ns Assembleia
*eeninam servubor de cnc comsesciado poderá represa cuiro coie cormorciado riu
A esacrrabodaras Coral
1 Nemguém penderá seprosentar does cu musts comsorciados is mesma Acermbicia Coral
$ 57 A Assembicia Cicral é dirtguda pelo Prossdenie do CESPAR
Art. 12. A Assembicia Cicrsl reucur-se-á codinaramente » cada bemesre. e, extraordinariamente.
sempre que convocada
Parigrafo única. A focma de convocação das Assenbicias Crormis Ordinárias < E xtrsordinárias será J
defined ex» cstatudo.
Art. 13. Na Assembicia Gerai cada um dos Menicipios comprciados será dircio a | (um) voto
SO vnto srs público e momenal, ademitindo-se & voto socio somente nos casos de julgamento
em que se suscite 3 aplicação de pomalidade sos servidores do CISPAR ou & esse comsorciado À
X
7. O Prosdeme do CISPAR, salvo mas cleições, desituições c nas decisões que Cx sam quarnmy
qualificado, votará aperses pars Sevcrmputer
«+
* 5. Somente os entes fedecados cormusrçados cem des cor suas obragações perante o CISPAR terdo ç
dhrono a voto 4 » 4
O + q Pp j / . s
&-
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Ar. 14. O estatuto deliberará sobec o número de pecscnças mocessárias pars a instalação ds
Assembicia Geral c pars que sejam válidas suas deiiberações e. simds o múmero de votos
necessários à apreciação das matérias. observando-se as prescaças c os números de vatos previstos
teste Protocolo de Intcações.
Seção HH
Das competências
Art. 15. Compete à Assesmbicia Cacral
E - Homologar o ingresso mo CISPAR de cute federativo que senha ratificado o Protocolo de
Imenções após 2 (dois) amos de sus subecrição.
H - Aplicar pera de suspensão c de exclusão do CISPAR
Hi - Discutir « aprovar o estando do CISPAR c suas alicrações
EV - Eleger ou destitair membros da Dercsoria Executiva do CISPAR
V- Aprovar
3) Piano Plurianual do investimentos. até o fmal da segunda querurena de julho do exercício cio que
*€ emuscar o maio dos reprosentandes logar des contos cormsasciadom.
b) Diretrizes Orçamentárias do exercicio seguinte. sté o final da segunda quinzena de setembro do
GNETÇÍCIO Cr Quarsa
“1 Orçamento masai do cxercicso seguinte, até o final de segunda quinzena de outubro do exercício
cm curso, bem como respectivos créditos mincuenais. enclesive previsho de aportes 3 serem cobertos
por recursos advindos de Contrato de Katcmx
4) s fixação do valor « a forma de nécio emirc os comes das despesas pura o exercicio seguinte,
tomando por has a referida peça orçamentária bem como a seviddo c o reajuste de valoees devidos
so Comsúrcio pelos coumsurciados,
<p a realização de operações de cródimo. de conformidade com os limites c condições próprios
cuabeiecidos pelo Senado Federal:
1) a fixação, a revisão « 0 reajuste de tantas e outros proços públicos:
E) à aquisição, excerto de material de expodsente. aticasção € cnceação de boms do Consórcio ou
daqueles que, cos termos de Contrato de Programa tenham-lhe sido etorgados es direitos de
exploração
b) a alienação < a oncração de bems do € ISPAR ou a oncração daquetes que, mos termos de contrato
de programa, tenham sado catorgados os diressos de cx pioração ao consórcio.
1) =s contas refererais so exercício amenos até s segunda quinmena de março do exerricio
Ds
WI - Aceitar a cessão de servidores por ente federativo, comsuezado os comseniado so CISPAR
VI - Aprociar e sugerm medidas sobre
ppeiiiriddos serviços prestados pesgÚISPAR ; f q” “a H
y yr 1 is o
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bro aperfciçuamento das relações do CISPAR com degçãos peúbincos. entidades c crmpecsas privadas;
VIE - Homologar a mulicação do Secretário Exocutrvo do CISPAR
IX - Detsberar sobre coadança de sede
X - Deliberar sobre a extinção do CISPAR
X1- Detiberar sober as decisões do Conselho Fiscal
Xi - Dekiberar sobre a mecessidade de contratação c ampliação do quadro de pessual. c
preenchimento das vagas existentes.
XHH - Nomear e exoncrar vs membros ds Disctoris Execueva
XPY - Aprovar o Plano de Carrera e de Csrpos dos femescedrios do Correio
XV - Aprovar pianos « regubsmentos dos serv aços prstiiacus.
X%3 - Delitos « despor ces ulticos imestdencas sodtro «es cares qurissas tachos por relevantes.
SC A apervação « alteração do estao somente poderão ser feitas cm Assermbicia Coral, em que
estejam ccpresentados pelo menos 35 (irês quintos! dos entes comsrciados e com aprovação de 23
voos terços) dos presentes
$ 2. As competências armoladas neste artgo não pecradicams cutras que sejam reconhecidas pelo
estatuto e regimento interno do CISPAR
Seção UM
Da Presibéncia do CISPAR
Art. 16. O representante legal do CISPAR sort o sou Presidente, cicsto em Assembícia Geral
confarme determema o Estatuto
$ 1º O Prosideme do CISPAR será obrigaram Chefe do Poder Executivo de um dos
Mumacipes comisaer sado
$ 2. Juntamente com 5 cirição do Presademsc. será cieno o Vice-Presidemtc do CISPAR. que
obrigatoriamente será Profesto de algum dos codes federados comsorciados.
$ 3.0 Vice-Presidente substituirá o Presadente rms musôncias € sespodimentos temporários.
$ 4" No cmo de vaçência do cargo de Presadcac. com decorsência de exclusão cu retirada do ente
consorciado, caberá so Vice-Presaderse do CISPAKR cíctivar & subemação. devendo assumir &
Presidência pelo pertado restante do, Seandato.
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Er Os mandatos do Presideneo < do Vice-Presidente cosarão automaticamente no caso de não
mais ocuparem a Chefia do Poder Executivo do cotc federado que repecscatas na Assembicis Geral.
hipótese em que serão sucedidos por quem peocacha essa condição.
$ 6. A eleição pura Presidente, Vice-Prosadcate « Consciho Fiscal será realizada cos mssembicia
especialmente convocado pars tal fim. que deverá ocorrer mé 30 (trinta) dias antes do encerramento
dos respectivas mandamos.
$ 7 O manduto do Presidençe. do Vice Presadente e dos membros titulases « suplentes do Conselho
Fisçal é de | Cum) ano, com imécio mo preso des wtil do excreção firmscerro subsoquense, sendo
pernutida uma socicição para o mesmo po. após 4 realização de processo cletivo nos moldes
dese protoculo « do cstututo oruzmado deste
4 MO Presadente. o Vice-Presademo « os memos titulares c suplentes do Conselho Fiscal não
$
serão remunerados pelas atrvidades que exercerem so CISPAR
* 9, Fica determinado que o CISPAR ciegerá mo ato da assinatura deste Procolo de Intenções.
uma presidência provisória comststuicis por um Prosadonte c um Vice-Presadente que exercerão seus
mandatos sé que sejam convocadas as cieições ds Presidência do CISPAR mos moldes deste
Protocolo de Intenções.
519 Por ocatito do periodo efesoral. bsvéndo ecorsidado de nfecamento. licença ou resúncia do
Presdene < aão sendo possível ses substitusção pelo Vice-Presidente. 3 Assembécia Geral poderá
amtoricar qualquer representante de come comneçando para que acusa intermamento a Presidência
do CISPAR. sé que o retomo ao cargo de Presidcete pelo Chefe do Poder Executivo, se este for
possível. mão represente mais vsotação a lei chesocal
Art. 17. São atriluações do Presaderse de CESPAR
E Promover todos os atos aiminisameivos € Operacioras ncicesánios pars o dexeavolvimento duas
atividades do Comsórcia
H- Autorizar o Comsárcio 3 eres cem puiro
Hi - Convocar e presidir as reuniões dz Assembleia Coral
IV - Representar judicial e exteajuficialoeente o CISPAR. cabendo no Vice-Presidome. subetituí-lo
em seus impedimentos.
V- Dar posse sos emcrmbros do Comselho Frecal c ds Demctoria Fxccutiva
VI - Movimentsr em conjunto com o Secretário Executivo as contas Iuncárias € recursos do
CISPAR
VI - Ondemar as despesas do Comsórcio « respomssêniszar-se pris seis perostação de contas
VHE - Convecar reemides com 4 Dircturia E xocativa - W
i ad ven
di dt ' z Ss
IX 2 A losmotifiçar « asdpudicar as Incitações cede sandes acho Consórcio VA Pá
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X - Expedir resoluções da Asscmbécia Geral pura dar força normativo às docisãos exabriccidas
nesse colegiado
XI - Expedir porturias pars dar força cormstica és decisios esnocráticas de competência do
Presidente do CISPAR
XII - Detegar atribuições « desaguar tancias para os órgãos de geréncia c de execução.
XE - Jubgar. em priemeica instância, rocursos reiativos é
3+ homologação de munição c de resultados de concuros potisoos,
b) impugnação de cita) de licitação, bem como os relativos à imbelstação, desciassificação «
homologação « adjudicação de sex ebgeto
€) aplicação de penalidades a funcionários do Coesórcio.
XIW - Nomear « Secretário Executivo, «ef referem dy Asscenhácis Corsi
XV - Zelar pelos interesses do CISPAR, exercendo mudas as competências que The tenham sido
outorgados pels Assembleia Geral
XVi- Nora os membros ds Conmtacho Permanece de Licstação, Pregociros, Equipe de Apoio €
de quiras Comissões que sc fizerem necessárias &s atrvidiados ademimiserutrcas do CISPAR
XVI - Nomesr us ocupantes de cargos de provimento em comissão
XVI - Zelar pelas interessa do Consórcio, eucrocndo uadas as compesências que não tenham sado
outorgulas por este Prutocoho de intenções ou peão Estatuto a cetro órgão do Consórcio.
5 1º, Em assuntos de interesse comem cu de menor repercussão pars as atividades do Comúrcio
Público, o Estatuso poderá ausorizar o Prosadentc » representar os entes da Federação consorciados
perante cutras esferas de govermsa. enciasive com o objeto de ceichear convênios com entidades
povermiamentars cu privadas maciomars os cstrsmpeiras defender as casas munscipalistas «ou
regronas. derare outros assutoos.
5 2 Com excução das comperiicas provestes sos increm e V desse arugo, todas as demais
poderão ser delegadas pelo Prosadesac ao Secresánio Exocusivo N
+ Xº Pur razões de urgência ou pars pontas a ccicrudade ms co o adminis va do Consórcio.
o Secretário Exccutivo penderá prsticar atos ad referente do Presidente
Art. 18. A Presidência do CISPAR será cics cms Assembicia Geral, especialmente convocada.
podendo ser apecsentadas ss chapes nos prieciros 50 (tresta) minutos asteriores à abertura da R
Assembleia Cmeral
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er 15 chapas deverão sor formadas qoteiderando a composição compicia ds Presidência « do
Conselho Frscal do € ISPAR 4 a 4
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$ 7º. Somente são ademitados como candidatos os Prefcisos dos estes consorciados.
8” A eleição somente poderá oxverer com a prescaça de. no minimo. SP (cirquenta por cento)
mais | (um) dos entes consorcuados c mile sendo verificado case múmero aplica-se o disposto no
parágrafo Y deste artigo
$ 5 A Presidência do CISPAR será cicitz modismo voso aberio c nominal, salvo quando s cicição
“e der por aclamação
$ Fº. Será considerada cícias a chapas que obtiver. ao minimo. 2/3 fdoss terços) dos votos presentes
* 6º. Caso 4 eleção possas dies cu mars chapas c mentmss deias imbues alcançado a votação
minima prevista no parágrafo anterme, sera realizado segundo tamo de cicição convocada
imediatamente. tendo como concorrentes os does emas votados mo primero turno
$ 7 Na ocorméncia de segundo turma de ciesção scrá comsadorads cicita s chapa que obtiver metade
mais tum dos votos válidos persentes, cucigundo-se ds contagem os votos brancos c rules.
sx Caso à cicição possua apenas vma chapa e cis não tenha alcançado 3 votação mínima prevista
oo partarafo 5º dese artigo será spticado o disposso so parágrafo 9” des artigo
57 Não conciuída a cleução. será convocads nova Assembicia Geral, com css mesma finalidade
a roalerar com até SO (quarenta) dias. peorrogando-se pro tempore o mandso daqueis presidência
que estsver no cacecicio das fumções
Seção 1Y
Da destituição de membro ds Presidiacia do CISPAR
Art, 49. Em qualquer Assembicia (Geral poderá scr votads « destituição de qualquer dos membros
da Presidência do CISPAR, bantando scr mpresentads sução de comsura com apoio de pelo menos
1/5 (ur quinto) dos entes comsorcindos.
* Na Assembicia Geral com que sc der a votação da desimuição referida no copas deste artigo +
51 N
deverão estar presentes pelo memos 3/5 (três quanstars | des cutes comercusdos. N
*
EH. A mação de consurs não será motreada ocoercrado por mera penda de confiança "3
3
5 7. Em todas as convocações da Asucmblcia Cseral deverão constar como dem de puntá
“apreciação de eventases moções de comsura” u
j
3 E. Apresertula moção de consuma as discussies sordo imterrompadas < será cla imodistamento q
apreciada. cuspendendo-se à discussão dos demais sbormes ds pauta a
1
$ 5” Antes do votação da mação de censura será facultada 4 galesa por 15 (Quinre) minutos, do |
seu preso esbrentor €. caso peesensc, so membro da Presidência do CISPAR que »e pretenda
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ss Será consiscrada aprovada 3 moção de comsurs per metade mms | (usa) dos vetos dos
presentes à Assembécia Geral, cm vocação mocrinal e pablca.
Art. 20, Caso aprovada moção de censura do Presidente haverá automática diesatuição de tehos cs
membros da Presidência do CISPAR. procodendo-s. ms mesma Assembicia Ccral. à clesção de
nova Presidência para complear o periodo remmsesocnte de mundaio. aplicando-se a forma
prescrita nos parágrafos 4º so 9 do art. 16
Purágrafo único. Na upóteso de não se visbiliza a cicação referida no parágrafo amerior, será
designado um Presdente pro sempure por escande mais | (um) dos votos preseutos, o qual exercerá
ss suas funções até a próxicma Assemblcia Geral. 2 «e realizar cm até 40 (quarenta | dias
Net. 23. Caso aprovada moção de censura de membro ds Prosadência, que não o Presidente, cle será
automaticamente destituído c o Prosademte convocará cloções pára cobrir « vaga para terminar o
mandado do membro destituído
Parágrafo ênico. À nomeação retersda ao parágrafo amcrior será homologada »e for apeovada por
metade mais | (um) dos votos proscitos ns Assermbicas Cooraí
Art. 22. Rejeitado mação de censura. ncalhosms outra perderá ser aprociads na mesma assemblcia €
nos 60 (ementa) dias seguintes.
Seção +
Da claborsção do estatuto
Art. E3 Apor a convendo dese Protocolo de intenções cm Costrato de Consórcio de Dircito
Pública. será convocada » Assembécis Geral pars 4 aprovação do estando do Consórcio.
3 1º A convocação de que trata O copus deste artigo poderá ocorrer duranae o reunião ds conversão
dese Protocolo de Intenções em Contrato de Comsbecãs de Dieeiso Prsssco
$7 0 quorum pars costalação da Assermabicas Geral referids mó copas deste amigo será de, no
minimo, 2/3 (dois terços) dos entes comserciados
$ 3. A Assembica Geral, por maioria simpics dos prescnses, cleperá o presademtc pars condução
É
desta assembleia
$ 4º, Neusa ssscmbicis scrá deliberado sobec a apresentação c discussão do texto do projeto de
esututo € consequente aprovação.
“eção VI
Das Atas
Art. 24. Em cada Asscenbicia Croral Ordinária cio Fxrracedináris será isvrado ats onde
| - Será juntada lista de presença de todos os comes Soderatrros representados. emdicando o noex
compicio do Geprementante < sua sessratura . A
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H - Serão juntados, como anewos, todos os documentos que testam sido entregues ou apresentados
HE - Será transcrito o resumo das propostas votadas resultado da votação.
Parógrafo único. A sta será rubricads cem todas as susas folhas. inciussve sos anexos juntados, por
aquele que 3 lavros « por quem presadios os trabalhos.
Art. 28. Sob pera de ineficácia das decrsdes tomadas ma Assmblcis Cieral. verão enviadas:
| Umo cópia ds sta da Asscesbicia Geral Orfiniris cou Extraordinária será conviads
eletromacamente sos consonciados.
HE - Uma cópes da integra da sts da Assembicas Cura) Onfimaria cos Extraordinária para ser
publicada em página oficial do CISPAR sus untermet
CAPÍTULO
DA MRETÓRIA EXECUTIVA
Art. 36. Fica criado o ermy o pabbca em comissão de Secretário Excostivo do CISPAR, de livre
nomeação « exoneração peão Preosadeate.
S 17 A Dircioca Executiva será adminesads peão Secretário Executiva.
$ 7. O esatro coa ato admunistrstvo deliberara sobe os requisitos para investidura c 2 pomada
de trabalho do emprego páblico cm commiadão de Secretário E xecunrvo do CISPAR
$ 3 A remuncrução do cargo de Secretário Excoutrvo do Consórcio CISPAR c de outros cargos a
serem criados pars s ecalização das ações do CISPAR serão deidhicradas cm assemblcia ou
determinadas por ato adimimestrativo
$ 4º Toxdos os cargos ou funções de confizaçs cs Commratações do CISPAR deverão ser sudoricadas
em assemblera
N
3 5” Subonkma-se so Socmetário Executivo de CISPAR tado o pessal a serviço do corsrcio. N
!
tá
Art. 28. Compete ao Secretário Executivo do CEISPAR Na
Reccher c expedir documentos c correspondtacias do Consórcio, manteado cm ordem toda a
documentação adenmesrstico c financeira do CISPAR. bem assam zelando c responsahilizando-se
pelo seu controle, organisação c arquivo.
f ,
H - Realizar programação dos compromissos firanceros s pagar c a reccher do CISPAR
HE - Exccutar » peso adrmestrativa e firmecces do CISPAR dentro dos límites do orçamento
apeorado pela Assembicia Geral, observada a pnrtação, <m vigor, cm cepocial us normas da
e estica , , cy
“Se? ; É PESA ”
E aa” a . ae ra. PA ; A+ y A
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IV - Elaborar Plano Plurianual Se tevestimentos. Diretrizes Orçamentárias c Orçamento Anual
v- Elaborar a Prestação de Contas mensal. o Reissório de Atividades c ox Balanços Anuais 4 serem
submetidos so Conselho Frscal c à Assembleia Geral do CISPAR
VI - Elaborar 4 prestação de contas de projetos. comêmos, cominsos c congêncros dos suxilios c
subvenções comcoadados cos recebidos peão Consórcso
VH - Controbar o fluxo de caixa
VU - Elaborar analisar proçetos sob » étuca ds viabilidade coonbmica. fmanccirs c dos impactos, a
fim de subsidiar processo decisório
IX - Acompanhas « avaliar projetos.
x - Avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas c ações implementados.
Xi - Elaborar reisórios de acompanhamento dos PRopctos contras para es curgãos superiores
NH - Movrimentar cmo confuso com o Presidente do CISPAR ou com quem este delegar as contas
Purcanas cos recursos finanocisos do Comercio
XH - Providencias e solucionar madas as isgências solicitadas pelos órgãos colegiados do
Comúrcio, Pressdóncia e Tribunal de Cortas do Estado
XIW - Realizar as atividades de relações púliicas do CISPAR. comsstuendo o cio de ligação do
Consórcio com a suciodade civil c os mess de Commsanacação, segundo direrrizos c supervisão do
Presidente
XV - Contratar. panir, dispersar ou exomerar cempregados. bem como praticar todess «rs atos relativos
a gessão dos recursos humanos. pis atorização ds Presidência
XVI - Contratar. após prévia aprovação ds Presidência. Pessoal pur sempo descrrninado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse pico mos termos previsto mese instrumento c no
N
Eststuto. d
V
XVI - Apresentar os assuntos reiacionados é Esmsa Adminisimaivo « Recursos Humanos s
serem subençcidos à aprovação ds Presidência
XVI - Promeser todos os atos adminisimaivos e cpcracsommis necessários para o desenvolvimento À
k A
das atividades do Corsrcio,
XIX - Instanrar sundecáncias « processos dsciplemares mos termos do Estasto
CX - Comsituir comissão de licitações do Comsrcio nos termos do Estatuto. /
r
x
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XXt - Providerciar as convocações, agendas c hocais para ss reumõcs da Assembicia Geral €
Conselho Frscal
XXUH - Participar, cem direito » vos. das reuniões ds Assemblcia Geral « coordenar 3 lavratura das
att cem livros próprios.
XXI - Coordenar os processos de licitação para contratação de bens. materiais ou prestadores de
serviços c a celebração de corvémos de crodenciamento com entidades.
XXIV - Propor melhorus nas rotisas administrativas do Comswcio à Pressdéncia. visando à
contirsua redução de custos, sumento ds eficácia das ações comerciais no atingimento de suzs metas
e obecivos c do emprego racional des rocursos desponívess.
XXV - Requisitar à Prosadéncia seu sutestituno com caso de empodineaso ou ausência para responder
pela expediente c pelas atrvidades do CISPAR
XXVI - Propor à Presidência a requisação de servidores poblacos para servir ao CISPAR.
XXVH - Expeodir certidões. declarações, pus cocihos, mecher cruações « imtimações, bem como
dar adequado (ratamento 3 tondos os demas documentos « serem expodidos ou recchados relativos a
mentertas ademevestrativas do CISPAR
XXVI - Responder pcia execução das comprem c de formmeciementos destro dos limites do
orçamento aprovado pois Assersbécia Cicral
XXIX - Aubestscar o levro de atas dês ccunsões ds Asscenhicia Geral
XXX - Fomecer =s mformações oecessárias para que sejas consolidadas mas contas dos entes
consorcuados, todas as despesas menlizades com os socursos estrcpucs cm virado de contrato de
esteio, de forms que possam scr contabilizados mas contas de cado ento da federação na
conformidade dos clementos econóemscos c des strvadades ou projedos sscadidos.
XXXI - Promover a publicação de sãos € contratos do CISPAR. quando casa providência for
previa em Le. peste msrumento oq do esmo, respondendo civil, administrativa c d
criminalmente pela omissão dessa providémea. W
É 1º. Além das atribuições previstas so caput. o Secretário Exccutro poderá exercer. por delegação.
atribusções «ke competência da Presabéucia do CISPAR í
$ 7. O estatuto poderá stribuir outras cormpeséncias so Secretário Fxccutrvo que são confisiem com E
'
o Contrato de Consórcio de Direto Público. k
CARÍTULO VI /
DG CONSELHO FISCAL £. e
Pq om DÊ
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Árt 29.0 Comelho Fiscal é óegão permamentc. de estureza fiscalizadora. terá um Presidente. um
Vice-Presidente e um Secretário, composto por $ (cinco) membros, escolhido entre os respectivos
membros do CISPAR
$S 1º Para cods conscilci titubas deverá haver o respectivo suplente, obscrrando 2 mesma
composição prevista no cegas deste artigo
$ 7 O estatuto detiberará sobec o fancionamerso do Conssciho Frescal com relação 4
| - Periodicidade minima de reurado
Hi - Forma de definição € subetizaição do Presdente. Vice-Prosdcrar c Secretário do Conselho
HH - Outros temas pertinentes so funcionamento do Cometa Fracal
Oexericio da função de Comscibeico Frscal não será recsgmerado
$3
$ 4 As despeses accessárias ao funcionamento de Comsciho Fiscal serão suportadas pelo CISPAR
Ar. 30 O Conselho Fiscal tera mandato comedente com o da Presadência do Comsrcio c será
eíciss pela mesa Assembicis Cioral cum que sc der 3 cloição de sas Presidência
243
A cada covo mando o Comuciho Fiscal deve tor 3 sliceação de, mo minimo. 2/3 (doss terços)
de ses membros titulares.
$ > O Comelho Fiscal será cicião medisesc voto secreto. salvo quando a cleção se de por
aciamoação. facultads 3 apresentação de cada curuisdato ma forma do estatuto
$ MAs candidaturas 4 função de Conselheiro Frscal serão pesos, vodads a formação de chapas
$ 4 Serão comsaderados cleriurs como corsçiciros tralaros os comdidados com maor múmero de
vetos
$ 5º. Serão comaderados cicios como comsciicicos suplentes os cambios que suvodorerm aqueics J
eleitos rã forma do parterado amscrir
É 6º, Somente os Prefestos que são comporem s Presidência do CISPAR poderão se canduistar so “a
cargo de cormselhesro fiscal titular cupicrse
'
$7 O preveso neste artigo não prejudica o comtrode externo = cargo do Poder Logrslativo de cada
ente comsurcado. mo que »e refer sos recursos que cada um deics cfetrvamento entregos ou JA
compeoemessos as Comsóação. ;
b
$ MA penis do mandso clketivo é coess de cxtsação astcenárics do emundsto de membro do 4
Conselho Fiscal. tupúdteso em que assumirá uv fsação aquele que amaumis » Chefis do Poder
Exccutivo. , p
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dy ed caca once cadr mmectcacos é LL E nb x À
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Art. 35. São compesências do Comelho Fiscal
1 - Analisar c cmstir parecer sobre as prestações de costas da Presidência do CISP. AR. tascando-se
nos limites previstos mo Contrato de Comrcio de Dirção Pabéico, no estudo € nos poncípios
previstos no am. 37 ds Comstituação ds República
H - Solicitar esclarecimentos da Presidência do CISPAR sobrç os sãos de pestão orçamentária.
financerra e patrimonial que julgar nocescirios
HH - Notificar a Presidência do CISPAR pars somar cocntusis irregularidades cocostradas nos atos
de gestão orçamentária financeira < patrimonial
EV - Informar é Assembleia Geral sobre quasquer megudandades encontrados mos atos de gesão
orçamentária, financeira c patrimonial da Presindêrscis do € ISPAR que não tenham sido sanadas.
- Emitir parecer, sempre que Pequinsiado., sobre contratos. convênios, crodenciamentos. proposta
orçamentária. belbanços « retatoeiors de corta cm geral a serem subenctdos à Assembécia Gera! ou
pelo Seçretário Exccutivo.
so
1 + Eleger enero seus pares o Presadente do Conesciio Frscal
VH - Julgar, cem segunda instúncia. rocursos selstivos &
a) homologação de inserção « de resultados de concursos púbiicos:
dy impagnação de cdital de festação, bom como os relativos é imsbiliiação. desclassificação «
homedamesaçãos atrudicação de seus objeto;
c> aplicação dc penalidades 3 funciadrios do Comsdrecao
$ 1º 0 Conselho Fiscal por sou Presideme c poe decisão da maioria de seus membros poderá
convocar o Secretário Executivo pura prestar informações c homar as devidas providências quando
forem verificadas imegubaridades ma escrisaração contábil. sos mãos de gostho financeira ou sinda
motucrváncia de normas legas. cstamstárias ou cegimentass.
& 7. As decisões do Conselho Fiscal sçeão cesberactudas 3 bocaciogação da Assembleia Crerai
$ 5 O eststuto poderá airibosr outras competências ao Comciho Fracal que não confitem com o
Comtrato de Consórcio de Direito Públio,
CAPITULO VT A,
DAS CAMARAS TEMATICAS é
Art. 32. Poderão er instituídas Cimaras Temáticas pars viabiliza a cxocução dos objetivos do
CISPAR. cújas compesições competencia: c fnciommtto serão defmadas no Extuto ciou
Regimento Interno ou aus admimsergvos do Corsário.
cariTuLO VI / - Faé
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍEA — CISPAR
DOS DEPARTAMENTOS SETORIAIS
Art. 33, Os departamentos sctorizes exercem as funções de cxocução « apoio administrativo aos
demais drçãos que compóce s cereturs Organ ras mom) do CISPAR « consraem em
+ - Departamento de Coctlil idade
H - Departamento de Compras é | acusações
Hi - Departamento de Almecariêndo c Patrenóeso.
IV - Departamento de Recursos Humanas
V - Departamento de Engenharia.
VI - Departamento de Projetos « Programas
Vit Deparamento de Assessor cem Gestão Púbéxca aos Neuamac pus
5 1º Para o desempenho das sirbuições dos Departancetos Setoriais fica 4 Assemblcia Cieral
autorizada s determinar o provimento de empregos públicos para cada departamemo. cxigida
formação de nível técnico c de escolaridade Compativel com a função
$ D.A descrição das siribusções dos Departamentos deverá comsar do Estatuto ou Regimento
intermo de Comsórcio ar t
TÍTULO Hã
DA GESTÃO ADMINISTRA FIV A DO CONSÓRCIO
CAPITILO 1
DO QUADRO DE PESSOAL
Seção 1
Das Disposições germes
Arm ML O quadro de pessoal do CISPAR é composto por
|- Empregados públicos.
Hi - Servidores publicos munscipars codados peles entes comosciados,
HE = £ contratados rmodianes procermo reistrvo cxmpéificadeo
IV - Exctentores de cargo de provisão erm comissão os fenção de comnfismça
5 1º. 4x servidores públicos exacipas cedidos peios ceses comsurciados para compor o quadro de ;
pessoal do CISPAR serão sus remuncração € cocarços tealalusias e previdenciária suportados pelo |
ente comsorciado que os cedea j
$ 2, fica autorizado o pagamento de gratificações sos servidores pesbéicos municipais cedidos peitos
entes consorciados nas cond vistas mo estatuto. alo configuamnho cam premio, sv A
“iaculo do servidor cedido, imchasive pura apuração de respoesatuisdado trabalhisa c pers idenciária x
N
tES dr e , dita 4
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ASA
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$3 O eme ds Foderação comsorciado que assunto o deus da cessão do servidor poderá
comtabalizar os pagamentos de remuneração como cráditos hábeis pars operar compensação com
obrigações previstas mo Contrato de Rates
Seção 1
Des Empregados Péblicos
Art. àS. Os empregados públicos do Consórcio Público serão regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho — CLT
SO Esututo ou Regimento intemo ou ato admimeserativo do CISPAR poderá dispor sobre q
<xercico do poder discrpéumar c regulamentar. as stribesções ademinestrativas. tucrarquia, avaliação
de eficrência. lotação, jormnda de trabalho e denomanação dos cargos.
$ 2. Os empregados incumbidos da gestão do Comsórcio não respondem pessogimente poetas
obrigações comtraidas peio Consórcio. saio pelos sms cometidos em desscordo com 3 lei
disposições do seu Fstamuto c deste Protocolo de intenções.
5 3º A exccução das funções de, competência dos Deparamentos Seuwiais instituídos neste
cesteunetto penborá ocuerer por eum de cesso de servidores ou empregados públicos pelos
Munscipros corsorzados ou os com ce conveniados.
SE O Essteo cu Regimento insemo ou são administestivo do CISPAR proverá as formas de
comendo de vantagens a ser concodudas ses compeogados púbicos, sejam indenizações ou sítios
pecimniáricos
Art. 36. Em ato admicastrativo aprovado pela assembicis sera definads & deserção das funções, qs
requisitos para imvestadurs. s lotação. = jorraais de trabalho c o plano de carreira dos empregados
pibíicos do Corsúrcio
SO estatuto ou sto administrativo aprovado em Assembicis Geral poderá crus funções
comissionados ou de confiznça desticundos cxciesvamente para os cargos ou funções de chefia
se se rarmrento
2d
$ 7 E vedada a cossão de empregados públicos do CISPAR paes quansquer cestadades de direno
4.
púbbco ou privado
Art. 37. O provimento mos empregos polbticos do CISPAR «e dará someno por eco de coeur
público. ressalvadas as contratações provisias neste termo.
Parágrafo ânico. O estatuto ou são ademqniserstivo do CISPAR poderá dispor saber os processos de
realização de concursos páblicos, pedendo esses ser de peosas ou provas c titulos, conforme às :
funções de cada emprego público ] 3
AD Á a» y
PEA 1
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SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍDA - CISPAR
Art. 38, Somente será atenitida a contratação por iesmpo determinado peão CISPAR se obmervado o
risco de prejuizos, formalmente msotsvado pelo Presidente, 20 consórcio ou so ente consarciado em
razão
E - De nova demanda de um cu mais cotes comsueciados.
H - Do incremento expressivo de demanda cxissente de um ou mais entes consorciados.
UI - Da inexistência de ermpregado póblico em uma cu mais funções
IV - Da insuficiência de empregado público cm uma os mais funções
V - Substitação de pessoal por vaciscia nos casos de falecimento, aposentadoria. exoneração c
demissão. ou nos casos de hecaça coa afestemento do exercício do carpo.
VI « Para atcader demandas de programas c convênios.
VII - Realização de levantamentos culastrais € soco ecuniessces. declarados urpontes c madiávers
$ 1º As contritações por tempo determaisação terão praro de até 24 (vinte c quatro) meses, podendo
haver renovações desde que o periodo total da contração não aitrapasw 24 (vinte e quatro) meses
< permaneçam os requesstos que suporaram 3 costratação smçal
3 7. Aos contratados wmporariamente na forma dests Seção serão aplscados os mesenos direitos €
deveres dos compregados públicos do CISPAR pecvisos no cststigo, exocio os adicionais de
naturera pornisanante.
Art. 3%, Às contratações semporárias serho cictundas por meio de proceso seletivo simplificado,
observando as seguintes desctrizes.
E - Publicação do resumo do cdital no impresa escrita c sus iscgra dispombulizada ma página
oficial do CISPAR ma micrmet
" Setoção mediante aplicação de prova ou análise de vitulos « curriculo, permitida ces última
apenas pars funções cusa formação escolar múnims exigida seja ensino médio cu supermos
completos.
HI 10 de critérios objetivos na andirae de titudos c de curricados.
us
caritiLo t
DOS CONTRATOS
Art. 48. Toxtas xs contratações de berss e serviços de terceiros do CISPAR obedecerão à Lei Federal 4 Ne
o, E666') c à Lei Federal ns” 16 SMYMD. com suas respectivas alscrações.
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a UP a 72 ÃO
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PIEITOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍRA — CISPAR
$ 1º. Todos os cditais de licitação deverão ss publicados ns forma prevista na Lei Federal nº
8.6661993 ciou ma Les Federal nº. 10 SMY2002 c em sítio que o CISPAR marmicrá na internet
observadas as disposições contidas ma Lei Federal =” 123272011
$ 7º. Todas as modalidades de lnctações bes como as dispensas ou incxigibilidades deverão ter as
suas aberturas comunicadas 3 cos conto comorciado, por coresposdéncis cnpresss cu cletrónica
com indicação de ore se obecr a sum imscgra
ríTuLO Iv
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO E
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. A exocução das recertas c das despesas do CISPAR obedecerá às normas de direto
financeiro aplicáveis s0s entes de deserto peabésco
Parágraio ânico. Aplica-se 30 CISPAR. qo que couber. » Les Foderal nº” 9. 75SS 1998, a Les Federal
= 1252920 e a lnsirução Normas TCE” 287999 que despõem sotee a implantação ds
demenago Cestas Públicas na intermct. Ei
Art. 42 A miministração direta ou iadircts de conte comsrciado somente entregará recursos ao
CISPAR quando houver
Contratado CISPAR pars s prestação de serviços ou cxocução de obras
H - Assinado comirato de mater
Parágrafo único. Não se cxugirá como de caicso no caso de os recursos sovchados pelo CISPAR
verem por origem trsasferência voluntária de quarsquer comes foderados. formalizads por asc de
convéro com code comsorcundo, dade que o CISPAR compareça 30 dio como interveniente
Ari. 43. Os cutes consoeçados respondem somente de forms suteidiáris pelas obrigações do
CISPAR
Art. 44. O Consórcio cstusra suporto à fiscalização pcios crçãos publicos cm atendimento à
legastação quanto à observáscia dos principios de Direito Púabisco e Comstitacsonais cm referência
sos atos praticados pelo CISPAR
Parágrafo único. A fiscalização referids eo copel deste amigo não pregudica outras ações de
contrate exucrmo a ser exercido em razão de cada um dos contrsos que os entes ds foderação
consorcintos vicrem s celebrar cor o CISPAR
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIS: PÚBUICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR
Art. 45. À contabilidade do CISFAR obedecerá so despues na Lei Federal a”. 43201964, na Lei
Complementar 2”. 101/2000 € 20% atos normativos cdiados peis Secretaria do Tesouro Nacional
CAPÍTULO EH
DOS Convênios
Art. 46. O CISPAR fica astorizado a celcêrm convénios com catidados governamentais ou
privadas. nacvonars ou cstrumpriras. desde que pertineatos à sema finalsdade c ucus objetivos
Art. 47. O CISPAR fica autorizado 3 comparecer como interveniente em convênias celebrados por
entes consonçiados ou terocirems. 4 fem de receber ox aplicar recursos.
CAPÍTULO IV .
ESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DAL
Act. 48. Fica o CISPAR autorizado s gerir os serviços puúlsiicos votados cm Assembleia Geral, a
cargo dos Municipeos consorciados, com as respectivas compesónçias
1» Prestar serviços conforme aprovado pela Assmbácia Gueral
H - Promover q piancjamento c a programação integrados das políticas públicas
dlF - Definir a sus política interna de recursos hamanos. compativel com 2» realidade dos serviços
prestes
IV - Prestar assistência sécrics € admanestrativa aos cotcs foderados comsorciados, sendo a sstureza
co ent des assistência aprovada com Asucmbicas Geral
V - Garantir a manutenção, conserto c substituição ds oquipamentos que forem cedidos através de
convênios € contratos. sem como os sdeguaridos peão próprso CISPAR
VI - Coletar contratos. convênios. acundos c ajustes.
VIE - Operacionsiacar, excrutas c gerir. total ou cm conganto com os municipios consorciados. as
ações 2 corviços de scords som sx finalidades do CISPAR
VEM - Exercer outras competências. conforme defisado pois Assembicia Geral
$ 1º. A gestão referids nos chiesula mão excl: » amação direta do Municipio consorciado nos
meunos serviços, dentro dos seus iumitos poográficos c de sus competência constitucional y
8, O CISPAR poderá cxocutar, poe meio de cooperação foderstiva, toda « qualquer atividade ou
$2
obra a fim de permitir aos umsários à aocsso 3 sm serviço público com caracterisaças é padinies de q
qualidade c segurança determinadas pelas cemsas apéscivcs. imclusive quando eperado por
fsrência totai ou parcial de comsrpos. serviços pessoal e bens essenciais à continuidade dos
p ,
AP A
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SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍSA - CSPAR
CAPÍTULO V
DAS FÁRIFAS E PREÇOS FÉ BLICOS
Ars, 49. O CISPAR poderá restituir tarifas provenicutos dos serviços prestados c preços públicos
deocormentes do use de bens do Comsórcia
CAPÍTULO VT
DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. SO. (O CISPAR celctuará, quando for o ces, contrsos de progrsms para a execução de
serviços públicos de comum mberese ou pars o traesícrência total ou parcial de encargos. de
serviços, de pessos ou de bers necessários à comtinsidade dos serviços transferidos.
Parágrafo único. Nos custos de" programs » seem celebrados serão obrspulonamente
otrscrvads =s exigências comstansis do dt 13 da Les Foderal n* HE IOTAS c dos ams 30 a 33 do
Decreto Federal n.º 6.01707 e. E
FEM “e
“earitrurova
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. St. Us cums federados comerciados cmtregarão cocurnaos finanociros so CISPAR mediante
contrato de raso assemado pois Prosebéncas c pela Socrctaris Exccutiva
E 1º, O contrato de rateio será formalizado ces cds cxcreicio finsacero, observado o orçamento do
CISPAR aprocado pela Assembécia Geral
3 7. Os entes federados comsorciades. esobados ces eos conunto. bom como o CISPAR. são pares
tegrtimsas pura cxsgu o comprimento das cirigações previstas so contrato de rateio.
$ 30 As clómsulas do conto de rascio não poderão comer disposição tendontc u afastar ou
dificultar a fisculização exercuds pelas órgãos de contrudo termo € cxiermo ou pela sociedade civil
de quarsquer dum entes federados comsorciados
43 A
$ 47 O recursos fimamceiros repussados semaves de comissão de rico serão detutados
sutoroanricamente das contas dos eres foderados comsurcindos c creditados em costa específica do
CISPAR em data especticads so próprio contesto de rzacã f
$ 5". Para comprei com o esabciccado mo $ 4º deste artigo, os entes federados comsarciados deverho
autorizar à isstituação financesra competente, cedo possemes & comis de code será debitado o valor
do rateio, a transfenr os recursos fisanceiros sutormmanicamento so CISPAR Da.
tado PSA
Art FZ. U certo consorciado deverá uuchair cm seu orçamento 3 previsão de socuruos ocçamentários
t pat boo o pagamento das cbogações porra o vomtnsto de rateio
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Parágrafo único. Comstitus ato de impeobadade adrministrativa. mos termos do desposto no es. 10,
inciso XV. da Lei Federal 0” 8.42992, celebrar contrato de raicro sem suficionte c prévia dotação
orçamentária ou sem observar as formaladades peovistas com lei
Art. $3. Havendo restrição ma realização de despesas. de eonpenhos ou de movimentação financeira.
Ou qualquer vutra derivada das normas de discito financeiro. o ente federado consorciado, mediante
notificação escrita devera imformá-is ao CISPAR. apostando as medidas que tamou para
regularizar a situação, de modo a garantir a quitação ds contribeição pecvista mo contrato de rato.
$ 1 A eventual imposbilidade de o conse foderado comsorciado cumprir obrigação orçamentária e
financeira estabelecida em contrato de raso obriga o CISPAR 3 adotar modidas para adaptar a
execução orçamentária e fimancesra 205 novos lsmtes
$2 À imulimplência por parte do ente foderado comrciado quanto às obcigações constantes no
contrato de rateio, inclusive o repasse dos recursos. por períado superior a sessenta dias, acarretará
na imediata suspensão dos serviços prestados, inclusive novos agendamentos, pars o respectivo ente
uuntimplente a
49 A superado de que tra o parsgrafo amterme deste arugo so podera sor revogada moduante
regularização de tndas as obrigações comsimmes mo comtesto de rucio pelo eme foderado
corsorciado rmniireplente ,
Art. 54. Os recursos entregues so» CISPAR por acio de contrato de ratejo. inclusive os oriundos de
munsferência uu de vperações de crédito, destinam-se so» utendimento de suas despesas
Orçamentárias.
$ 1º. As desposes do CISPAR não poderão ser classificadas como genéricas
42º Entende-se por despesa genérico aqucia cm que 4 execução orçamentária se far com
modalntado de aplicação indeficada.
$* Não se consideram como genéricas as despess de ademiniaração c plancjamento. desde que
previamente cias ficadas por meio de apiscação das mormas de contabilidade púbisca
Art. S&. O prazo de vigência do contrao de ratcso não será superior so de vigência das dotações ty
sompetocentait loco Aguse 14 Sep, CUT CAOEÇÃO dies que sentam pur cibicio cxciusivamente projetos NS
consistentes em programas c ações contermpiadas cm plara picruereal
p
Art. Sé. O CISPAR deverá fomecr em tempo hábil informações financeiras necessárias a ,
consolidar, nas contes dos cnscs federados comsecindos, tadas as receitas c despesas realizadas de |
forma que possas ser contabilizadas mas contas de cada vm dicies. ms conformidade dos clementos +
econóenicos e das atividades ces propetos atcnefados. k
TÍTULO v t Us
am DA RETIRADA DO CONSORCIADO lah J Ne
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CAPÍTULO 1
DO RECESSO
Art, 87. A retirada de membro do CISPAR dependerá de mo formal de seu reprosentanio ns
Assemmblcss Coral
$ 1º A setirada não prepudicará as obrigações já constituídas cotsc O ente consorciado que se retira c
SCISPAR
$ 7. Os bens destinados so» CISPAR pelo eme consorciado que sc retira serão revertidos ou
retrocedidos quado da extinção do comáecia, salvo se hosver termo costratus! de Cessão de bens
caritruLom
DA EXCLISÃO
Art. SM São lupórcies de exchesão de cante comsorciado
E- A não inclusão. pelo ente consceciado. cms sus les orçamentária ou cm créditos adicromas de
dotações suficientes para suportar as despesas assuemadas por meo de contrato Se rateio.
HO não curprimento por parte do este comsorcado de condição mecessdris para que o CISPAR
receba recursos onerosa ou transferência volmntária
us * existência de mutivos graves. reconhecidos cms deisberação fundamentada. pela estoria
absoluta dos presentes à Assernbicia Geral
SE A exclusão prevista mos incisos | c WE do copas dese amigo somente ocorrerá após prévia
sespensto pelo permado de 90 (noventa) dias, durante o qual à cem comsrciado deverá se reabilitar
$ 7,0 estatuto poderá prever cutras hipóteses de excthesdo
Am. 59. O esmtuto cstabelecert o procedimento admnistrativo para a aplicação ds pena de
exclusão. respestado o dbreito à sempis defesa c 3> comtradisório.
3 1º A aplicação da pesa de cxclusão dar-se-á por meio de decisão ds Assersbácia Geral exspado o
9
minsmo de 5 (três quentes) da totalndndo dos votos dos rmcenbros consurciador
$ 2. Nos casos omissos, c subsidiariamente. será apiscado o procodemento previsto pela [e Federal
nº 9 784, de 19 de pancaro de 1997
é Da decisão que decretar s cxchasão caberá recurso de reconsideração, o qual não rá cícito
suspersivo. dirigudo a» Presidente do VISPAR € vocada em Assembicia Geral
TÍTULO VI
DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSOROO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍDA - CISPAR
Ê CAPITILOR
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Art 64) A extinção do Conmao de Comórcio de Decão Público CISPAR dependerá de
instrumento aprovado pela Assernbécia Cicral. ratificado mediante les por undos os consorciados.
5 1º Até que haja decisão que dique os sespeonsiveis pelas obrigações do CISPAR. os entes
Comsorciados respurderão, colnisriamene. peias obrigações semmancacentes. gsrantindo o daresto de
regresso com face dos entes bencficundos ou dis que deram cousa à obrigação
$ 7 Com a cxtiação, os servidores públicos mms codsdos so CISPAR rtormarão sos seus
degãos de origem c es empregados públicos do CISPAR icsão scus commos de twabalho
eticamente rescicatados
Amt. 6%. A alicração do Costeso de Comsbeção de Direi Púbico CISPAR chservará o mesmo
procedimento previsto cs cxgpes do artigo antcrmos
— TituLo va
DAS BISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63.0 Comsórcio será ecgido
à - Pelo dispomos na Let Federal a”. 11.507. de 6 de abril de 200%
H- Pelo Deco Federal nº. 6.017. de 17 de panciro de 2007
HI - Pelo Contrato de Comsórcio de Direcao Púbésco. omgnado pela ratificação deste Protocolo de
Intenções. a
EV - Pelas Seis de ratificações. cuja aplicação é restrita aos crecs federativos que as conanaram 3
qo
v Pelos atos adbmemistrativos da Assemblcis Geral. ds Presadência c do Consslho Fiscal do "3
UISPAR
Art. 63. A imerpectação do desposto mesac Coesão de Consórcio de Direito Público devcrá scr
curipativel com o cxpoão cms sou predemênio. bem coma, os seguintes principios PU
E - Respeito à autonomia des cnies federativos comseciados, pelo seu emgresso ci retenada do N
consorção, dependendo aperas ds vostado de cods cote fodensivo. sendo vedado que lhc sejam
uferecides smcentivos para o smgprevso
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SUSTENTÁVEL DO ALTO PARAMAÍDA — CISPAR
E - Solutaricdade. em razão da qual os estes consortiados sc compromecm a não praticar qualquer
Mo, COMESHIVO OU OMUSVO. que venha a prepadicar a bos mmpicrncatação de quaisquer dos obyctivos
do CISPAR
tt - Eletividade de todos os órgãos dirigentes do CISPAR
IV - Transparência. pelo que não se poderá negar que o Podes Exccstvo ou Legislativo de eme
consoncendo tenha o aos 3 qualquer condão os documento do CISPAR
v Eficiência, o que exigirá que todas as dectsies do CISPAR tenham explicita v prévia
fundamentação tócuica que demonstrem ses visbeldade c coonoasicidade.
Art. 64. Quando adimplcnte com suas obrigações qualquer ente cormmsrciado é parse legitima para
exigir o pico cumprimento das cisusulas provestas mese contro.
carituLO
DAS DESPOSIC os TRANSITÓRIAS
Art. 65. À Assembécia Geral de instahaçãos do CISPAR será convocada por, pelo menos. 2 (dos)
« s que senhom cstificado, mediante Jos. ese Protacoio de Intenções. tão logo tenhum noticia de
quer fon o Protocolo ratificado por pelo menos 5 (canco) de seus subscrisores
q à convocição deverá sor festa por meo de comespondóncia, impresa ou cictróvuca. dirigida »
canha tusts dus eros dos Meraciçõos mencromndos mosto mustramento, expodida cum antecedência
uma de 5 (cuco) dias da data de rcalização da Asscnbicis Geral de Instalação
ms
S7. A Assembleias Geri de Instulação sers prosdids polo Prefciso escolhado por aclamação.
Art. 46. Os mandatos da primeira Presidência do CTSPAR c do primeiro Cormeclho Fiscal, criados
provisoriamente. cncerrar-se-ão mo dis ds posse dos membros dos órçãos respocivos eleitos em
conformidade com este proteacaho
CAPÍTULO HH
DO FORO
Art. 67. Para dirumir evcutases controvérsias dese estiramento. fica clero o foro da Comarca de
Patos de Minas, Estado de Mimas Ciorzis.
POR ESTAREM FIRMES E ACORDADOS, OS PREFEITOS MUNICIPAIS ASSINAM O
PRESENTE CONTRATO DE CONSÓRCIO DE DIREITO PUBLICO EM 7 (DUAS) VIAS DF
IGUAL TEOR E FORMA
Patos de MinaçAG. 72 de novembro de 2
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
PROTOCOLO DE iNTENÇÕES DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMAUINDODAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍEA - CSPAR
VILSON GONTUO DE OLIVEIRA
Prefeito do Municipio de Arapos
Ed
MARCOS AURÉLIO COSTA LAGARES
Prefeito do Município de Carmo do Paranaíba
USMAR MARTINS BORGES
Prefeito do Município de Coromandel
JOÃO DE MELO SILVA e
Prefeita do Municipio de Cruzeiro ds Fortalera
MARTA BA GLÓRIA DOS REIS
Prefeito do *imnicípão de Galmarinia
CASSEO DE WILDE M ARRA
Prefeita do Menicípio de Lagamar
AA SAI ” L
SÍSÊ WILSON AMOARIM
Prefeito do Mamicipio de Lagos Formosa
FOSSE ADOLFO RIBEIRO JUNTOR
Prefeito do Município de Matutima
PEDRO LUCAS RODRIGUES
Prefeito du Município de Patos de Mimas ,
LUCAS CAMPOS DE SIQUEIRA
Pretefio do Municipio de Patrociaso
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Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBUTO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO aro PARANAEA - CrsPAR
ANTONIO CLAUDIO GODINHO
Prefeito do Município de Presidente Olegário
Ha
MARCIO ANTONIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rio Parsuaída
CLEIDE MARIA FERREIRA RANGEL
Prefeito do Munitípio de Santa Roxa ds Serra
PACIRICO CESAR BORDA
Prefeito do Manicípio de São Conçalo do Abucté
SEUI EDUARDO SEKITA
Prefeito do Municipio de Sb Gotardo
| pao
É >
JOÃO VICENTE FERREIRA NETO
Prefeito ila Municipio de Serra do “Salstre
JULIO ANDRÉ DE Oi IVETRA
Rretgiio do Municipio de Tiros
|
AA dé ss ii
WALTER PEREIRA Friaror
Prefeito do Municipão de V arjão de Mimas
3"
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Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
ANEXO 2
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io de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP! 18.602.029/0001-09
&úcispar
1º TERMO ADITIVO CONSOLIDADO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PUBUCO
NTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍSA -
USPAR
PREÂMBULO
pri , sçh
temtre as
ermõe 3 '
a ma 3
enções. mediante as seguete
TITAO 1
DAS DISPOSIÇÕES Irescias
CAPÍTULO 1
DO CONSORCIAMENTO
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ 14imas ter
N 4
a Sb
» eotr F ESO-O00 em Arapuá/hs
MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, tiny 4 juridga de
“
a ' 000 em 4
Teletone: (34) 3851-9800 - Website: nttps://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete()carmodoparanaiba.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
1 — MUNICÍPIO DE COROIMANDEL. tiras Gerais PersOs juridica de dreito pobiico
mero. amscrito no CNPI sob o nº 18.594 149/0001-58, com sede admesstrata na Russ
Arthas Bernardes, nf 170, Barry Centro, CEP. 38.550-000 EM Coreemandevhas
fv— MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA, Minas Gerais, pessoa juridica de dirego
púbfico interno, imserito no CNP) sob o nº 18.468.041/0001-72 com sede administrativa
ne Proça do Santuário, nº 328, Barro Centro, CEP 18735-000 em Cruzeiro va
Fortaleza/MG.
MUNICÍPIO DE GUIMARÂNIA, Minas Gerais, pesso jurídica de direito púbico
mtoo, inerito ma CNPI sob q nt 18.607.052/0001-01, com sede administratra e» Rua
Gramarhes, nº 280, Barro Centro, CEP: 38 PIG-O0O em Guamarônia/MG;
vi = MUNICÍMIO DE JOÃO PINHEIRO, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrito no CMPI sob q nº 16.930 299/0001-33, com sede administrativa na
Praça Cel Mermágenes, nt 60, Centro, CEP: 38 TIO-O0O em 034 Pinheira/G;
VT MUNICÍPIO DE LAGAMAR Minas Gerais, pessoa juricsca de direito público interno,
nstrito mo CM) sob o mt 18192. 260/0007-73. com sede administrativa ma Proça
Magainies Ponto, nº 68, Basro Cartro, CEP: 38875-000 em Lagamar /MG:
VI — MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA, Minas Gerais, pessoa purisica de direto pútáco
Pegemo. inserito no CNP; sob O ni 18.602 078/0002-41, com sede administrativa as
Praça Dana Filomena, 151 02, Bairro Cemro, CEP: 38720-000 em Lagos Formosa/AG:
*— MUNICIPIO DE MATUTINA, Minas Gerais, pessoa juridica de direito publico terno,
inseto no CNPS sob o nº 02. 102/0001-42, com sede sdemvnistratira na Rua José
Lords Fio, nt 354, Bairro Centro, CEP: 38 870-000 em Mututina/MG;
*— MIINICIPIO DE PATOS DE MINAS, Minas Gera. pessos juridica de Sreito pubiito
memo. inscrito no CNPJ sob o nº 18.602 011/0001-07, com sase administratesa ni Rua
De 1056 Otingio de Meio, nº 15%, Bairro Eldorado CEP 38,200-1272 em Parotde
NG:
0 — MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. tias Garais, pessos jurídica de desito público
remo, macho no CNP sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede administrativa na As 6
robo Alves do Nascimento, nt 1.452, Rairro Centro, CEP: 38 780-000 em Patrocinio/MG:; TU
vit — MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO, r4inas Gerais. pessoa jurictca de direito A/
publico intero, insermo no CAP) sob o nº 18 602 060/0001-40. com sede administrativa
na Praça Or Castilho, nf 10 Bairro Centro, CEP: 38 7590-000 em Presidente QlegárioaG:
|
No
Minas)
5 MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA, Minas Gerais, pessoa jurídica dé Groito púbsico
memo, inscrito na CNPI sob q nf 18.607.045/0001-00, com sede administrativa no Rus
Cmptho Framálin de Castro nf 1065, Bairro Centro, CEP 38610-000 em fio
Paranaiba/MG fi
17 — MURICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA Iisas Goras pesos jundica de direxo ad
| poblcointermo, msérito no CNPJ sob o nf 18 192 252/0001-25, com sede acimflistrativa
na Run Adolfo Pórtpia. nº 202 Bairro Cemro, CLP:-38 805.000 qm Sontf Ross da
Serra/MG Cf
f do
y ” As S| z
CisPam: « Mo sa Arvetades Micenie a
E-mail comuncacegarstem,
nº TÊV, fuddima Preulisasento — Patos de MMA MIO (d
com é Telefone CM) MIS-8450 ár /
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Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
úispar
Dener
KV — MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ABARTE. finas Gerais, passos porágica de direxo
DUGico otario, imerso CNP) sob O st 1502 COS DO 2B, com sede admsristeativa
ns Praça Mestus Matos nº 110 Bairro Costa CEP 38 7530-000. em São Gonçalo qo
Absa MG
* MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO. Minas Great, passos juráfico de dreito público
termo, mermo no CNPI sob 0 mt 18.602 037/000155, com sede sdmnimeniea ca Ras
Marta Cogil Franem, nº 13, Barra Contra, CLP: 38 BOO-000 em São Gmtsrso/MG,
NV — MUNICÍMO Dt SERRA DO SALITRE tóinas Gerais. pessos jorífica de dreno
pubico imermo, inscrito no CPI sob o ef 18 468 ESSO 20, com sede admnistrativo
ma Praça Dr iuse Vamderial mf 373, Robro Centro, CER 38 NG-000 em Serra do
Seria asa
VM — MUNICÍPIO DE TIROS, Iinas Gersis. pessoa Jerídica de dreito pabico mtemo,
“serito no CNES sob o mt 18 603 094/0001-34, com vnde adimisistrativa na Praço Santo
amónio, 2 152, Bavro Comro, CEP. 33 ESGOCO em TiroynaG:
27% — MUNICÍPIO DE VANSÃO DE MINAS. Fáiras Gera somos unica de dresto pulo
“ramo, muco nó CNE) so o 0º 3 40% PEG/OGO1 "34, com sedes adeministrytroa ma flua
Vamo Poeira, nº 43, Barro Corra; CEP: 58756-000 em Wado de Mina Ras
957 Poderão vis 4 integrar o CISPAR, 04 soguntos municisios
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE Sinas Geres, pessos pndca de direro cubico
NS sit o nº 35097 ASAMIDOS 28, Com sede adruniseracia na fis
Fizogei Calango. 2. Erro Certry CEP 48 7455-000 em Lagos Grando AG:
MUNICIPIO DE TRÊS MAARIAS, finas Guras, pessoa jurisica do dreto gúnrco
memo, escrito mo CNP sob o 1º 17698 008/0001-57 com sede administrativa ma,
Preço Conteio franco, vt 3 Metro Centro, CEP: 39.205 GOO em Três Magra /MG /
45 O Municípios mencionados no 4 17 deverdo sutenator o presente Termo Ageio Nr,
omoludado à utticação ds respectiva Câmera RAynicipa! para ingresso no CISPAR dm o
pearo de 02 (dom) anos » costa ds Cata de sus mutrucração
PH A ratticação semvisto mod 7º realizada após à (docs) anos do HTSCIÇÃO deste a
mero, irgrão eu
Aániro Consolidado dependera de nomaiogação da Assembmis Geral do CispaR
A 4T Alo de ra ação pudera prover reservas para alastra ou cordisonar 3 detroa
Je Spovenos do presente Termo aditro Comsiiado sendo que resta hpotese, q e
/ corsorrumeno degumiera da aceitação da resemes pelos cecmpa emunciçeos / |
À cossorriados [7
FSP O Muncipã que sperm O presenta Teresy Aditivo Corsoidado vom reservas são +
podera votar ou ser vutndo para Presidência do Consórcio, vedada, de fora à resabes
N mista 35 Otegações ranceras para com o comsérca
(4 O Inte Federação não muntonado neste ago romente poderá integra o
CSPAR medroso snevação do Costrto de Consórcio formalizado por Terms mo
ape Dede a Asembieia Gera ratificado por foi y
á ; À
8] 4 r “0d
CISPAR (As. Predios Meiuntes Mesmir nº VTV, Irdbs Posticaso - Palco de Mirma/MC; A
Foenais comerem ipuerdpreasl corr TeleSrer (L4j MEIS-SASE y
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caríriao 4
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO. SEDE E ÁREA DE ATUAÇÃO
er riciga Desemvotsemento Susentgae do 4
nomnado vmpinsmente peta sigia CISPAR, é associação
Cr STros, com piruonsidade jurnõcs de dreito públicos e nstyreso
eee ertnseteci a Lei Federal po 1 7 as alteração
criraR &
sta ”
poderá mitorar s cede ds CISPAR reais
2 aprovação de sberação do e
CSPAR podes susarmoivwr
quer curros te
CAPITAO w
O FINALIDADE E OMITIVOS
Sé sérviços ma gestão
ti SiS ireiad rios e
pamação prstuade e integrado, da qtumização dos
= de acordo com 3 estratificação ue
as do musicos, Bags cos
4 nas poéticas subles
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Dj mentços de inspeção de produtos de Origem anumal de pequenos empreentadores e
Prodetores nchánio 4% strvidades de fscalsação, ormetação, educação é certifração
6 em umio serviço de ingeção sbesrgendo 04 mumegãm consrcatos Que sdermes
so Programa.
€) Emercer O guder de polcia admisistrativa, bem Como às stividiades de srrecatação de
taxas tarttas é Outros preços publicos peter sereços pubicos prestados por s ces pelos
estes consorciados
d) Rasta parceria com 0 MA — Instituto Mineiro de Agropecuária por meu de Terso
per ação, Comênio cx astrecmento congtnee
0) Resiza garcorm com s SEAPA Secretario de Estado da Agrauiun Pecuics é
abestecmento,
DP Resbror parcerias com v MAPA — FAteistório da Agreuturs Pecusria é Abatecimereo
bem coma adurir 20 susterma brasileiro de msgoção (e-SSBM particiçar de programas ds
Sozerma Unficado de Atenção à Saridado Aro Cuir à [SIASLA)
9) Realizar parcurias com 4 EMATER Empresa de Assistência Tócrica » Extensdo Rurat
do Estado de Minas Coros, para ações de asustdmcis técnica é Se esterado rural ATER]
mundo o desemvolrenento e fortstecimesto da agrovetentris 2 produção agropecuário
de sfrmultura fumitar e demas sradutores da região:
Sosbear preceras cus q SENAR SENRAS SENAC SENA SEM SESC SEST, SEAT é
rememento seçfitconal amistincio coCul comltora pesques é
Or para
é encsa vececa
$ I2 LC CISPAR posers uesrcer competências privatacas qu comuns constitucignaimente
ds logaimente pertencentes os Municipios consardadas quanto 205 serviços pútáicos
me sejam chjetuos do Consórcio, stnitades afims cormeletas ruptementagãs,
Simple netas dra mtarmedigrias, incas 0 emercicio dos poderes de policia ad tre
ea merentos N a,
+20 A gestão associada de seraços publicos será aprovada pois Assermbleis Geral e
regulada gor resolução do CISPAR « pose contrato de Programa
Am BA Assembtma Gera cebberaes sobre a pertão aocisãa de ereços pebriros puedo
CEPAM cormelstos às sum finaietades imttecorn as
FITA gets assalta podera ergots vs siivdades de deneanesto. regulação
menisco Eneaticação e tenção mereetes 305 sersçõs gubicos escuto mos + A
teremos de programa speossdo peis Assesairio is [
+ TA Resolução aprovado em Assembleia Geral deverá conter os seguintes x
f dá
Cqurstos /
ho Fr OWTpeatância cujo edeecicio se trarmberis DO consórcio ”
á d
E) ato rios culto de pesLio avo Pes ares que serão press $ d
EA
à Que deve otreteces 4 Programa. no s0 de é qdo +
ucedo temiam erydliger a prestação de O VÇOr por degão cx erridado de qem
t Ê. a
CISPAR | Av Prostessay/Arinicios Mesvária 0” 179, turbdo Plasma - Puros de Minas RO
Esmad chorona quer iigensi cume * Totem (34) NESD.SESQ j Wo!
4 A
Ed
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*ispar
ko Vive x s tão + eco
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t mestação de aid .
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nos TÍTULO q
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO CISPAR
APÍTULO 1
AS DISPOSIÇÕES GERAIS
CISPAR a Era = ceia cá
cispas
CaSÍTUIO q
DOS órgãos
e LÁ
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Estado de Minas Gerais
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*-ispar
CAPÍTULO me
DA ASSIMBLIA GERAL
“ SEÇÃO 1
) FUNCIONAMENTO
csras
crnsam
crsras FY/
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LHUGICYOS 1 LAÇO IvISaRI LUIL UE Car vaio ro Ger LTL LA SULTU VOU Caro UU aranaiva - via
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SEÇÃO
DAS COMPETÊNCIAS
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CIsPAR
CISPAR
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A PRESIDÊNCIA DO CISPAR
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O CONSELHO FISCAL
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CAPÍTIA O Wa
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DAS CÂMIRAS TEMÁTICAS
CAPÍTULO vs
DOS OTPARTAMENTOS SETORIAIS
TITILO
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
am
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O QUADRO Of PESSOAL
SEÇÃO 1
AS OESPOMÇÕES GERAIS
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CISPAR
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SEÇÃO +
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DOS EMPREGADOS PUBLICOS
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CAPÍTULO |
DOS CONTRATOS
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ig. s Tod clas dever ho ser gutric pas a forma presta mp ei federal
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) TÍTULO py
V& GESTÃO ICONÔNICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO 1
DSPOUÇÕES GERAIS
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DA CONTABILIDADE
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DOS convênios
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CAPÍTULO tv
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SIAVIÇOS PUBUITOS
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DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS
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CAPÍTULO Wi
IMIZATO O PROGRAMA
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CAPÍTULO vu
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FO recursos manceros reparsados Dor med de contrato de rateio serão dotitados
FONT ante dis cormtas do cotes federados conscrcandos e cretitatos em conta
cPCUTca do OSPAR em Sata especificada no Corersto de fsteo
85º Para comprei o estabetecido no € 07 deste args. os entes federados comaecisdos
deverão sutorca instecação fmncera competente 4 faser 3 trancferdncio
recursos frsicuros so CISPAR
automática
E 52 O este consorcads desses lictur um ses ceçarmento a geração de recursos
Crqamentiios que suportem o pagamos das abrgações previstas vo Conteno de
fstem
43º Constna sto de enprotigade Dm astra, nos termos do duposo es st sa,
USO EV da Ls Feder 9 E 479/92 calote COFREIO Se rateio qem solicieato o previa
o O camentais Co vem observar 24 formalidades precstas em hei |
dera
470 este conecto não podera negar à firmar o Contato de Emteso ns valtees
Sefiredos em Plano de Rates Iprovado peis Assembioi Geral |
55 Mevendo restrição ms reslzação de degpem de ergesto. cu se
cermas de druto nencesey
+ É TRA Coste a derrpda
te notificação murts deverá informais »» CHPAR
o Antocesra
e comando media
que tomou pars regularua » stuação de modos 3 garastr a
de contribuição prevista no Costrato de Ryteia
VT E eretas impostibildsde de o Cori CONDADO Curmprir obrigação acanentária
* frençetra emetetecida em Contrato se Astaio chega 0 CISPAR 4 adora megidas Dera
datar » exetução orçamesesra é francesa 305 novos mitos
9 7 à nadimgidacia sor parte SO Gere comercado Quanto a obrigações cosstmtes no
Mo de fsteso inbuuve o resmiso dos recursos por perodo pe s
“esuenta) Siss scormetará no medio sugentho dos sersços prestados eis
> O espectro eve madimplente
rev apendamentos
1H A mnpensão de que trata O pardgreto srterimr Seste artigo 16 podera ser revogação A
mediado regalias ação de setas qe Obrigações constantes ma Contrato de Reteis pelo
Cr<e consorcado nedimpva
2 O recursos eme euues. so CISPAR por mess Se Cortesto Se fatecm. inclusa ou
* de trasterência cu de operações de crédio. detiram ce 30 stemdemento de
usas desperta cegamentariay
45% As despesas ds CPA AI cosderdo ser dasslicadas COMO perária as
* 7 interde-se pór desgiess genérica saques em que 4 exer ução crçamentária se far
com modatdsdo de aplicação ndefinda
td ral é ft 7
. NA vera S “2
+ e 32
CINPARO A Pestegões x * Mereória, 1º | 90 raegpe Pentintane Puros de Miras Mari Pg
“ Emos ocecmechpyrilgeca ii com telefiga (14) SNTS SAS 18% A
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CSPAR de fornecer em tempo hébi eformações fnaceras recesso
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TITULO w
VA RETIRADA DO CONSORDADO
CAMÍTULO 1
) RECESSO
CISPAR depende '
so 8 toncação impots
CIsP AR
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CAPÍTIAO q
DA EXCLUSÃO
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he So prevsta orno eU do const deste artigo senente acorrerá sp
“ ess « a veta) dd pre. alo este oectack
ever é ve resbinae
t patute dera greve 2 Degótasas de exciusdo
tuto cstebetecera cad menta noz pars a mptcação ds penas
; et sm etras
e o Es pensa de és e meio de de 5 bw s a
. ) & Se
tá Ns arisrmente, será sb procasimento presents pois
eder nt rE4/ 1994
do su Presstente do CISPAR € votads em Assventisia Gera
MITO qa
Da EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTIMO 1
A MATERAÇÃO É DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
wieca: do CISPAR cepanters de wstroment
y , a A
sá
fev e te entes boreficam 3 sussa
, : . e. qubicos municgas codutos so TISPAR cesomgrs
” + “E * O empregados gutiros do CISPAR terão seus contrato de
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TITO vm
DOS FUNDOS REGIDNAIS E DOS CONSELHOS DELISERATIVOS
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À criação do fundo ssrá aprovada peis Assembicio Geral por matori simples
4 estação So sera resirada por mer de Rescisas
A e Será A parterpação ds
TITIAO vim
DAS DISPOSNÇÕES Finas £ TRANSITÓRIAS
CAPTIAO
DAS DISPOSIÇÕES FoMAIS
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CAMÍTULO 4
DAS OS POÇÕES TRANSITÊRIAS
dr 66 0 presente Comesto de Consirou Consulidado entrará em vigor mediatamerte
n44 abr oeação pois Assermileis Geral € pabbcação vo Quadro de ferros do SPAM
votos
CAPÍTULO tm
corcao
Am 67 Para diria eventuais cortrosércias dese mutremento, fico eleito O foro de
Co de Fatos de Stras, Entado de Minas Gois
E. oo estarem assim. justos é cormiratados, Emcelentissiroos Soshores Prefeitos
representantes dos Mencgios acima celucionados, suinem o presente Contrato de
Comercio Comnsiidado em 2 (duas) stos de gua too é forma extrundose copas
mo para arquvo das Ruriciçõos
devdsmente mtertcsdas peito Sesretário Peço
to 5% Câmeras Mumicaas para rmciticação
meribros 4 entominhame
&o 12 Minas, 39 de dezembro de DD71
BOM BATISTA TERTO DA CUNHA cisaa CAETARO DE ALMEIDA FILNO
MUNICÍNO DE AMASUIA MIINICÍPIO DE CARRAO DO PARANAÍEA
E
FERNANDO BRENO VALADARES VERA AGUINALDO FERMTIRA DA SILVA
MUNICÍMO DE COROMANDEL MUNICÍPIO DE CRUTEMO DA FORTALEZA
ADÉIO ALEX DOS REIS / EDMAR KAVER MACIEL
MEI INICÍMO DE GuIMANÁRIA prepaciaço Qu 069 PINHUIRO
1 +,
DEDO DR DA ADA VA
MAURO JOSE PEREIRA
MUNDO OE LAGAMAR “amunacímo DELAGOA FORMOSA [7%
A
OUSENTO CRNANE OE LIMA LUIS COVARDE FALÇÃO FERRENRA
FARINEÇÁRIO DE MAM TLTINA PALINICÍPVO DE PATOS DE numas dz
Dé +P
A .
DEIRO MONIRA MARRA amenos na fabva Cantpana
.e *
CENPARO As Postes Artaidas Mera & O iortix Paslistas Perros de Mas NE
E-mail consorcrocimpariigresil ccvs * fetalrsy (54) 3852-8454 A
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MELINICÍPIO DE PATÉOCINSO MUNICIMO OF PREMDENTE OLEGÁRIO
, o
VALDEMIR DIOGINÊS Da SEVA JOSÉ HUMBERTO mIBrIRO
MIRO DE RO panapasina MUNICINO DE SANTA ROSA DA SERRA
FABBIIO BAMÉTILA LÓCAS DE CARVALHO DENISE ABADIA PERITRA CuVEIRA
MINCIPSO DE SÃO GONÇALO DO AMAETÉ MUNICIPIO DE SÃO GOTARDO
PALIXO Grove SAVTIRA DE MELO IVAN PEREIRA NUNES
PAINICIPIO DE SERRA DO SALITRE MUDO DE TIROS
maLTER PemcIRÁgURO EDSON SABINO DE LIMA
MUNICÍO DE vansão DE nenas ; MRICÍPIO DE LAGOA GRANDE
ADAM CIVINO DA SILVA
PEINICIPSO DE TRÊS MARIAS
Las
CrsraR K rmtados Mirai pt
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ANEXO | - QUADROS DE EMPREGOS PUBLICOS
QUADRO 1 - EMPREGOS DE CONFIANÇA DE LIVRE NOMEAÇÃO E
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EXONERAÇÃO
DENOMINAÇÃO ssoo | .. | FE ESA
DOS EMPREGOS DE | QUANT DE premia rg PROVIMENTO Cash
CONFIANÇA SALÁRIO
GRUPO DE DIREÇÃO
Pty ts. Ev ] Ec 1 R$ 09300 Recriamernto iImeçg a
Ames
GRUPO DE CHEFIA
" Se Departamer E ra
; ; i 7 dO horas
se ”, E 40 hora
CRU DE ASSESSORIA
EC - Cu R$4 00000 | Recreemento | imeçem
nçh
TAL os
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$$ 2.
Pd , /
PA GA
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” 4 bad
Cisram: A = Arieudes Mieista 4º [NA Servo tas à
Tt: [ 0%
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EMPREGO PUBUC Qua niver VALOR CARGA :
e NT. SALARIAL SALÁRIO HORÁRIA HABILITAÇÃO
Costados E E mma na e
A (4 doors Cotáces com megas
Magico Vetermaro
Ansveta Superior « + O X ma
> te o eve
Assestents Tocnco Es eos 00 NU 4 espartcado n
Ê -. «2 rom
n eita com registo em
ua
A pentu Su fest atização Ut o: 165500 ' 45 hores
Agente A dem nisto 5 Et TASOOS TO Rosas
Motores E à a
Auritar Se Serviços
EÉ “ 12% X “O rcas Mivel Elementar
Gema
TOTAL
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ANEXO 4 — ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO
FORMA DE PROVIMENTO Voe nomeação « excrwrsção
ATRIBUIÇÕES
Precos dir coments + exercer » DOSeração ger ai des avertades SO OJost7a
da Setreção pÁrica srerestrares dam ações GO corsórco chave com
de roma e dravmes de execução
penso coganca croteror supenisorar é core
toras
o desempenho das
eMuda é aprovem WIDÇÃO GE vos sedrso
“ Ocensts OperaLmnais
Decasr detormeva coserstncias € estaDeseces cortstis astro sesurtos 2 Ses de
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EMPREGO CriFE DO DEPARTAMENTO
FORMA DE PROVIMENTO Lyra nomeação + sure”
ATRIELAÇÕES
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dose va meato «feto e eficar dos cogara pretos e arviindes
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medio semmstira de Choques ora iercórias endossos o ordens de
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Presidente detegar assis stritução tout! Ou portiaimente:
dera AO COÍLCS Se FeiI TEC Mura nda
beustar as evicrmaçãões que forem sobctadas & Diremceis Exscutes cem Assomtras
era e Corsalo Fraca
EMPREGO CHEFE DA CENTRAL DE COMPRAS
FORMA DE PROAMENTO Usro romesção e exuracação
ATREBIIÇÕES f
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EST cem execução ds areiases SO compras do Cormmórço. +
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emma e procedementos
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EMPREGO: COORDENADOS DE PROGRAMAS E PROJETOS
FORMA DE PROVIMENTO Loro romesção 0 exore gd
ATREBUÇÕES
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oispar
Parte e desariiras ações aricuinsas em programas das esferas mussomal
Peter Sos qurtes tiram ermrotvendo crogramas e projetos.
cubra é araimar mimos de aIreieses e dados
vera FAÇO SE Gesicres Je progetos
o é ro e Secedes de cost tático e pesos! cocemárioa à
Mania O Futio cu Condenação das atrdades secrcas.
afora cisteração de estudos no preparo de rdormações. pareceres é rúisa
o” ecictados à Dretcna Se Programas é Progtos
es Gera + neah E mca
ENSOS Geios programas emcismemados
Sutorsr retar 3 COmpantameto Sus progstus cor trios cas as rates
terice gs
=” e tu do dados todas se formações meimusttes para srndiga
» 3 seu - reecuçã
USO & CmiCIÇÃO dos prograras e sruptos cho ce comutrdo eme
>
ENPREGO ASSESSOR AR noo
FORMA DE PROVIMENTO Ure romenção e exore ado
ação em Dee “regar atrro na Ordem Sos Asvogados do Ersas
ATUSIAÇÕES
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restar as informações que fores soustados à Destaca Erecurem pais Assempiga
er o Conseirs Faca
EMPREGO CONTADOR
RMA DE PROVIMENTO Corcurao Pigico de Provas cu de & veda a Tiuics
REQUISITOS Curto super
GASTOS De irformáica
ATRIBUIÇÕES
Arerestra » receta smecadass quand dedos pars pres
eramando formações para cmcuce ação de rmeceta
E
cónces Cortábes com regairo no CRC
mento de quais
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do COMO. Getrindo protedentrtos cortes, BM TANDO sCOceb= e tos rúumoa
Dis amet gundo apicatnes Cormitcatiscas + de suporte
ares é fuso de Socurrertos. cisssfcando documertos. escriiranso bros
is + co titres
de comes gerando dárorardo
Cro O regpetro de séreo permanece Cs tirando fera de ceegto ca aqusção
» taxas de smerização, depreciação e exsustão regstra-do a
VITNTIÇÃO dos atvos. estrado o cones feca com comtátos
Prec custos estrua o contos de cusos apurado c6 custos « os
ertrontando com 98 formações cotátes
OM TA 36 Sepeasas aprrntss
DIÇÕES acessórias tus COMO Geciarações acensórias “o fumos orgãos
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3 Cor dos PÁ
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Estar coreto e ntomaçãos garericias
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Ear Paio mms manariai de rutaiho e pois património púpico | ”
Decem pera stresse correiztas
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1 Pesíias
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EMPREGO MÉDICO VETERINÁRIO
FORMA DE PROVIMENTO Corcurao Púsico ce Provas ou de Provms é Tais
REQUISTOS Grasusção em Medora Voerraro com regisvo co Coreto
Pagos as Mescra Veterngrs
Cormecmerco do inforsásca
ATRIBUIÇÕES
Exercer às atricdades merentas à pofusdo de mídco vetemnário, confome
egtamereação dé pefsdo dertre ciss o3 segurtes
a Prótica dis cênica de aoumáss em tocas as suas modaidades
D. Dreção de estansiec meto ce SEIS aroma
c| Assatoria medica 206 aminas digo qm POGCNa eepermerta
di Oreção teroosantács dos esmecomedo steros covers de
fesiiiades recregmem Geaportuas cs seraço de proteção € Se espermurtação que
Tara | Qua Stu area qu prodiÃos Se origem amemai
e| Pionsjamerso desção comritenação erecução é coOrtrsis ds mEsaárs CINCO
CSrviária DOS meme actó quivques sto
9 rapeção e fecarração sob 04 portes de vuta notre seua é mercásgco
dos crodusoe dé" cgi amem e dos mitasouscs
char quemias, fática do conserva de came e de pescas fSercas Sé froduios
sIniarasos que empraguen como madri pra rodo de cigum armas ro todo
ou ec parte usas fátecas e postos Se Istxinos enrepasãos de came. lis pese
Os dl cura e dermms cdenados So remo amem sum como inapeção e
“rca tação dos estatemcimentos comercas que semarerem ou comesasm co
EDS DiaSOS
> Sonticação ce defesa voos moCertas q denças periciais é cones gercos
“Sm BTU O DOLL FO LOS. am quantias jusisas
») Eraro prrsamerro dração ccosenação asecução mercs e conmoe de
ceerrenação metes
Orpencação de congressos sennários srçÕEos é comuns Sepsrcdas q
FENAGO 6 ESLASo De mpuntos relacionados com & atrrdade Se MAO ve tandrs
11 Funções de dreção assessoraméras + comastora /
+ Prsquess piancgarmuras Sreção mora fomento orprtação execução
De qusrtauas trabaicos mnistroos 3 produção 4 eizatras arenal nchsass 08 de cação ,
prece
4 Posroreração + ciasstficação de produtos ce cego arirreal
mi Responsabdsades cuima errastos. preparação é fscwização de rações paro |
rd /
1) E nmmes tocrciogros é santárcs cm stgrod dos Se rdisna areas " [|]
varczação da eSucação rua. celstra à pecuária À ir
PO ondas ereta” 25 STSOCAS Coistrias Mp Br DO PEDAÇÃO iria |
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“ Covndenar exercer as qbuntadas cm cortrpdo GLCU Je rtiictasa de armemass de
DOZUTOO Porta (casar arrival
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PESOS as nao,
s| Erarcer am Givctgdes de comrtpião & esjusnos raca 453 progunros ama)
W a
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CUSTAR SAM Protecaos Mrucmados Blituicia. «? 129, Jundios Pasliciens - Pass de Minas AIG
LH Dani corcorudapar tarados é Teletone (341 EMDS-SASO
a X P 443
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EMPREGO ANALISTA SUPERIOR
FORMA DE PROVIMENTO Concurso Putico ce Provas ou de Provas & Tikios
REQUISITOS Curso Supera em rea 8 56º ms cada pero esta! de concurso puros.
“or magesro no Conselho Regora' competenta
Comecmania de trfomasca
ATRIBUIÇÕES
Esecar as meados DOsaleas Sa proteção. e 35 seguras
a) Esercar as atividades prvatsas dis grulemho om especial executa as
atnsiades. sem are resperaata sind teórica ermtr parecer musos regustos
d) Copocta sersdows em sus drea de corbesmerto
0 Emunão Se careceres € retutóros em sus áres Se formação
Sd Exercer us stnvetades prestuas meremas 4 protesão contem
Ga mertaao em es é resciuç
e Potogar de curdos para crertmção
Exsborar comeerss reistórios pianos de tratsio credos imdcs. assessoria
en ques a
Zetmr quis mac material Se rebero e pelo patrenteis púbéco es para
BESASIDOS Corretatirs
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EMPREGO ASSISTENTE TÉCNICO
FORMA DE PROAMENTO Concurso Protex
RECQUISTOS Curso
or recem entos Se ir
de Process ou de Provas é Titdos
tásnico Ge Mire” médio cx góu-medo nica "o edita
vicemátca
ATRIBUIÇÕES f
Resira ae afreesades cerereas à pesando contorme repisrertação em me cx do a”
caano fez mente Serve cias
“pareceres MeiÓCOS piBNOS cregstom inuSOS ascessora em guri 4
º cosas enusos sine niopetação ciammaneto empartação |
Venação e cortrom dos ratafros ro cargo peteca by
) et de CONTITO police espectcas a ratiliiação npresnsária sctume qual o
urso Vera de vei MEDO verá og
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DA, Medos Prnsbutaras - Penas De Maas A
Ectefiew Ch&j JKTI-S6SI fi .
CISPAR 44 Profirsm
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Pega CX vrroeipeanta Maas ro ras nino
ce Comme runntwssmecmestos Eyre ras met
emo Letros Emos unreeattros
FORMA DE PROVIMENTO Concurso Pixaco de Provas cx sm Pros é Tuios
REQUISITOS neve! medo compéeto
Cormecemento de erormetica
- Supersorar equpas cu tratalio ce tecatração de bus. ccwtardoss sotre
ctemos de fecaicação tiriusação e praticas comespondertes. para cosperar ns
aperteçommerto o racenaização das rica a megas fiscuiradoras.
- eisborar pianos de tacatrnção corsutando decurertos empecticos e quando-se |
paia mgsiação fecal com racionaiza os tratulhos nos órgãos sob ves.
responsatédass
Proceder 30 CSMrcks + austação dos pianos dé fscairação comparando sua
mincção é anstsando gp restos DEtidos para pága O grau Se untado do
trntatyos a
evocar um tvi Sê necatiteção: Cnsiar. mar + coinbora com o setor se
fectázação dos emas consertado.
moro esintulncementos inunmims, cometas de prestação de semniços e
em areciades examinando rósuics faturas usos de corto motas facas w
sra GoCamenios. pos Setender os mereueus Sa Farenso Pública e da ecenara
enrgr. foco merjaderias os tónsio testando denttcar fraudes e
reculardisõas que prepudiquem O eraro sutéco é é popuiação
eeNTENH É CADEADO procutus de uridades Faria cbosemundo e ansteardo os
ocessos de Cmpúsios cisnôestros o meus Se raspadas de mercadoras que
mater MIC DE regulados mietuarto as Stgóncas rice mirem como
vagem comistnsas audios Lace +
fecuica o sia coxduicos rucms em iriração msimurasdo procagos
ITEM aLrAS vote O ETTA dé resqectrcas roticações. paro aosegudr o D
Cmetemento des normas legas U
- metas Vivas 4 resguto dm poética de Tscairação esercor mus
reta de msessorunento -
Í
toa Ge cumpre ds ipeisção Sos rms comormades mequis que se exige | |
" coguiar exbiução de aisa vs magocos que Cevam ser praticmdos por cuteos f
pessoas é cbesinca és regras egos ou deveres que Pas cabem co b
Setor perro Se certos mesteres epoca menta "6 tocante & Starmamo
Orntar o focotro 3 sivisades para predteçho prece vação arterta! e ce
sasds, DO mam Se vetos mpações q análises meervcas ce lacam. cresce]
dorms opttiss q srocesos veando o cudfimeno cu jogas
semtaa à A ,
Promevam jósto demtara e mestres /
dm
Nú . mta e
Cri ho Prestes Arutides TE. Jusdar Puslistaso — Patos de Minas Mt; ,
k Eesail o Aoicoiasrator, aubpemjdo Peiefros (h4j TIS SASO Fé
+
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Autor apo q sesescora 0 setor de facantação S70 eres corso casos «mando
9 etetressade de ação compra 0 COM SENada COS entes corseróasos
EMPREGO AGENTE ADMINISTRATIVO
FORMA DE PROVIMENTO Concurso Pútico de Provas ou de Provas e Fios
REQUISITOS Nivet MógO Compato
ATRIBUIÇÕES
acena é eta IDações twitórmcas
“ars igações extmrmss € nierras Sretanernte ou cor meo ce PABX ranstennso
= 679450 pará 6 esictate qu raremindo o recado FPANGO neces nar o
Eompearar COmespondêrniaas, tatestas COTADOS E CUVTS docsrertos. Dem como
Pride cercar a reprodução é crtuisção cos mesmos
onde 20 pusico mtoo € ememo derticando os vstates é US assurtos s
veem Valado pas 0 emcamnntameto sus espectros setores Ca empresa
Prodana o pagamento de compras efetuadas Dei sau setor, term como soscear
SDS para SEGURAS Se vagem preparando 04 emectvos cumtoros ce
dermesas mtotussos Cara prestação de cortam Ps
/
Crparaias w maner S sao SO Segarameto pars a guarda de documentod e ]
factos de corta | /
GT o mano arsiemsos cosestros amfrrcs à curos rstryumsestos “de
coriruie aorrmeesstratvo
DEN IA é encumeteasr papéis corespongêncdo é roterial de carrera ducrsa
cortar documentos d vrátóros ai
tera regaros de sozsdo com russas q ovbedrertos progress de sua ires de
rtuasção d
mea q Wisinios cómicas dos Separumertos Prrtiçõ Sosa perna
assentes correias
Procede p EPyIos cupeciios coMmtae Io JOS 4 Codrrinarda e mm <a Pe, Es
cara cotilcrar gos cerets DSO Cu ação 4.
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Morrendo Tobetoam (384 JET. S4SO É “ >
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DG O NPAGUNIRACAS O ROCRETIAS De FINS germes socdrumemdos
atas 0» OCrdgrr THFISCE STÊTÁICOS temgardo crEsrOS |3 ef gos
DCrtande tio + feiras. Insee SVADO de aEsartis
PRA Jari mpg çÕes CI PACITANTISS E ATOS TaSrEndts
Prece a creo ficar a Srjurvp Derrertos
e ruas « wrartamertos o DI cestrados a rarur pucesss Destas
unIITR Semmcear state co UADHETS Talencetos 4 ests005 Cronos
Toa de russos mascrnIcs cor à ogurcação de seniços de estro cus
CTIS CONECTA Sa WrtCIÇÕES SP vemos
empisam It TOS SO CXNbOGrA a é Cugteção
de comunão rompe pos Secetiso Empsutvo
o Ternsdi O rocedrrertas dy setor em pus dever asso
evo rum ninvIncas CPLSSAD DI manveço Ge octsoser
Cs To sã colas de ceceposranta
vei De ROS Dos ares Dos Sueraca etes
aturar (3 quirãco 0 gery
UU Dão 4 maços De sr atado
TA OSetas S4 preços
OCR TaNhar MOS (CINEASTAS 08 COMICS GIST pelas mtondades competentes.
para o manter atusdendo o regarro de esbqms do maternal mente-to no
sms
afeta o recutemento o 3 corficeecas dy todas as mercasinas
resgenTa previstas de comsmo
Diarpreta a mpérar was o reguigenertos
res otoos. st o cubos cspedentes
snuicra maus de rocenmertos
cisba Fuso amas
repara corutões é atestados
focam O uso é rear cuia conservação do maternas /
oganza e Disiza codisstros arquivos 4 tensos f
sumo Se meters dy vetor ] )
essa pianos Se
dá
car dnios o mm forratrado '
expcrtar iratesiros de cstaçõo, regeiros em buros, feras. rasização de cófcuos
Gras embr empesnos é correia dotações cqamentsras crepars tora ce f
DIguTaras redeirmento perrsdencidra é reenções Se mposto de remcia f
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Coco 3 (resiação de cores de cortes. efetua wratamento de dados para al
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sedia pareceres < maninos.
dos à tátris dedo cod aeçamentos em formudánoa mir quis de
eocdnimentos de mistos emurcaas. faro ivartamento De dhrio stream codigr
NÓ OS 6 COTPSprTdecims |
mer astros mencação foca q réus do paro sesco e ação vertcanso
ais re ida exam : Ta ro udp q q ção se
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Coçar o Seres esperada cx gátcos se révrrrações 30 sampa é fo de concomer
Dam A TIO prudsrecando q acerca 0% sereços
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eriração dm inte é feras exmmemando os posdos Se rmuterl q meepactuy
dIcermertação secnndercundo ca gimnjrrevreos, Oeserresardo pentes de ua e
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Momo 14 Dograração cnteração q Decefcasmarts des ecnutecdes de natação restamerto
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coimaim de mesa meras 4 fer de cortrtnir pars 0 TETO dias práticas ses que
a ação de memárics 4 2IEÇÃO € quis ficação Co ponsos
“esse valsatus isentos q qepmas Moscom aecrrpentando 06 estudos «
ver Paes Se DANI 4 pr TIOTIZS FAS RERDOS 09º GeSITEs cx pes caiesdos.
avisa cinbora o petçir cigros + roger dm forração rensmarto 4 aperieçuemem
o pena prosvenes corta de renas é aperieçanmentis de servsaes angu qa
1CSTINÇÕEOS TO DESIEMm E E; De cetro crgão so aJreratação artes cm ragaros Srccras
O were eres st 06 Tas repara a fofia cio pengarmereo merge aprendo q fregoércas do
tosca
Caras iimanto vota w cosmprsruncto 44 wgadação mursoçal se estcaçõos é
Tarseação emer snes de cençã pura cormstrução ca SJuvo de curvis sprusutas
1% cordão de verem emir coSDO dk cormuternêcao de cio emtr cessão ce
ncia SO cia qreds cortalho de urnies o ccefutações esates: processo de
psrtrto abs Geocassos OU Sus rarmtraremo me ss é mis surda mo
tico presiso rdrruçtes came na 26 60% Que Taisi ta
eita at reidades cormeistas
EMPREGO MOTORISTA
FORMA DE PROVIMENTO Corcurso Pubico de Provas cu ou Prgass e Tios
REQUISITOS dá vei Furdamental Complsto
Corta de Hsisttação categaa “Tr
ATRIBLIÇÕES
Dear weicuios tomates, srandS OS comandos de marca e Sreção
NS EM tragato detpremndo Se scodo com us rega dm srênsto e
airoções receindas. para efuia o trmepote de pastaguros. capas, measows
“armas a
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sa estado de fisminamento e dos creus para provedercar o sbsstecimemo e
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asamenar sm ordens Se servço verficando o fmergrio s se seguido o "réras os
meros de vugurs e usas meruções para programar & ms taceta
seis peso Com samento do rarspote alciando as mesm cativos ca
DEvAnÇÃO Cu SCtuçÇãO de qualquer anormais. para Qd u segurança dos veráços
POstaSOs 204 VINSO Nes O véicuios
eovITeNCia O péreços de amsenção Comuncando fafras e estetardo reparos
ea assegura vers paertedto matado meccirar o veicuo pis 4 penais de rabaro
Cendarrdoo & garagem pera cerrrete sus ecarusenção é atasecemerto
atecua reparos ce emergência
IDR TAS Ta corssção Je ver determ nado tpo de vescido ptometo
- DORA CAMSTS MBC dl Pad tação cstegora O”
Ter pato ves mama de tratanoe fmio patremério pobico Sesenparnna sinstades
corre unas z
EMPREGO AUXNIAR SERVIÇOS GERAIS
FORMA DE PROVINENTO Concuno Pisca de Provos cu de Provas e Tiso
REQUISITOS Nivel Furgamenta E E Compésto = =
ATRIBUIÇÕES
Esueitor sovsndos So apos comp q gem & ceupoo do amem porp”
esta drnção. crepro Se Carma tençios à de CrerDIO recesimento comtertncia de
amamo ds roupa und da lavanderia Í
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Pis rar a impera e conservação de locss moves e tnmetos ecoa 0 Gotrear Cu
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ANEXO Mi - CHÁRIAS DE VIAGEM
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ANEXO 3
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PROJETO DR ADITIVO NO CONTRATO OE CONSORCO PÚBLICO
MTERMUNNIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO
PARANA - CHEGAR
O presente Terme Acisvo som por cljoto q untuaho de chisssdss cetocenss &
rparição de Consórcio Purtco inteemunaça Se Desperctermento Sucturiges do
2d Prmatba
AO 1 A abra o do mca 1H do ssgo 7º cases m vagos cos q seguinte recisção
“cj ooiets trrepore pirdpirdo gatamenso depirpção Sol
diposção frat de mesduos sódica utenos - ms smido gm
MENCipÃOS CCI Das corro conceder s Oca des
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5 VI PeastazaÇãO à recictaçom da resicá,om móbdos urbanos” A-—>
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4 As instruções Normativas remconadas à concessão de servço
pútéco sado clntoradas pais Secretário Eat 4 dapoddos
puto Prescieria do CISPAR *
AO Fº Fica acrescido dO artyo 15. 6 smgurie noso
“AM Is
XV - delicaras acormt manos seios & concessão de sareço
prstoo, remmilvadas acpuaias Se competências qu Prosssércs do
CISPAR é cm Aginca Raguados cones estubemcdo mo
contrato *
an 4 Fra acrescido wo ego 47 as meguntes incisos
“an 37
XIX - peter arvinirmamo & calorndáro das couryits ordndras no
sã elsrónico cfc do CISPAR na rtecnas o nó craro minimo de
E: Ô prrágrado segundo 30 artgo Sá pacas a Conter com s seguir cotação
B / 47 Os servidores púticos murscpsis peidos sé CISPAR e os
A: 7 empregados púlicos comcusados do CISPAR poderio mae
a ET y FONOSdOS pera O exercico do seprego de comança caso dm
à g que, os prmeroa poderão optar cel remunaração do cargo
Ciatheo muricipal 00 crgom srdtado so ua gaifcação pato
El A PERLÓSO SO emprego de asé 50% (cingienta por | do sstério
E 3 > Previsto cus 0 emprego de cortança”
de e Foca irmernão O puscdageuos dus ro artgo 54 com s segure redação »
Élina.
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VETA Tal PNMIDI- FO — Po CDA TIDO oquadl corsocsóim agus dpi cu
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Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
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“10 O empragado público. ndependarts do visão furcoral
Quando desgrado cem o esmrico de tenção de Chefia os
Assessoramento, podes perceber uma qruificação
Comespondermo so percentual de sé STE iqurerta por cemo)
para Crofia 6 de ué 30% (vires por cento) pos Assessoramento.
Coicuiado sobra o salário estabelecido para cada função de acordo
com à Anis | do 1º Temo Adsvo Consolisado po Corto de
Comsáreo do GISPAR *
do 7 Fica acresado so srsgo 48, cs nequntea parágratos
55 A regiação é 4 ucuização do serviço de manejo de resiuos
54º Cabers 20 Prossdanto do CISPAR após vocação da Agéncia
Regásdora cols Assonbina Cory: ostra convés destmado 4
Coguiação € à fecsização do contras de concessão de mansão ce
resiáuos wilesca urtunda
9º A metodologia de caido de rdenmações devidas é critérios
o corrsinidado regAsóra refarartos 20 comme de concessão
S% Residuos SObIos Lrtancs serão Sefiridas em cormpsto ”
dr O uaiário do cargo de Aguia Asma mesm considerado pelo quadro so
empragos pubéces — cromo por comcuso público, consumo do Aneuo 1 do 1º
Termo Adro Consobdado so
ce Corsirdo do CISPAR passa é se de R$
2 000.00 foces medi rega.
cortrato
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP! 18.602.029/0001-09
Ctispar
ado Peruana
MA 10 Este Termo Aditivo terá «atoa à porte de cuis ds sus mesmansa o ctcácia
DOGS & pusicação do seu extras na imprensa oficial o no sito do Comsórca
AM 11 Compess go Presidente do CISPAR providenciar à publicação ceste Termo
Aditivo. no prazo de 20 (vinte) dus, contados ds dista Sw musa assenatuca
€ po estarem assim justos e contratados, Excelentissinos Serhores Prefertos.
representantes dos municipios acima retacionados. sesmam o presente Termo Adtno,
em Suas vosas Se qual seo é forma estrando-se cópias devdamers mterticadas pois
Secretáro Exectro pars erqueo dos Muscios marmbros 6 encamrhanerto às
Com arys Mnuoças para raricação
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 056/2025
Acrescenta o art. 8“A à Lei Municipal nº 2.529, de 25
de julho de 2019, para dispor sobre a aplicação de
sanção administrativa em caso de abandono de animais
no Município de Carmo do Paranaíba.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.529, de 25 de julho de 2019, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 8º-A:
Art. 8ºA Para os fins desta Lei, considera-se abandono de animal a
conduta de deixar o animal em espaço público ou privado com a intenção
de não mais exercer sua guarda ou cuidado, desamparando-o de forma
definitiva, sem abrigo, alimento, água, proteção ou qualquer assistência
necessária à sua sobrevivência.
$1º O abandono de animais, nos termos do caput, sujeitará o infrator à
penalidade de multa administrativa, graduada conforme. os seguintes
critérios:
1I- R$ 1.000,00 (mil reais) por animal abandonado em condições normais
de saúde, sem sinais aparentes de sofrimento ou risco imediato;
W — R$ 2.000,00 (dois mil reais) por animal abandonado com sinais de
desnutrição, sede, infestação parasitária ou privação de cuidados
básicos;
II — R$ 3.000,00 (três mil reais) por animal abandonado com ferimentos
visíveis, doenças, sangramentos ou risco físico moderado;
IV — R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por abandono de fêmea prenhe ou
lactante;
V— R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por abandono de ninhada com filhotes
dependentes;
VI — R$ 6.000,00 (seis mil reais) por abandono de ninhada em situação de
risco iminente de morte, exposição extrema, local insalubre ou sem acesso
a alimento e água.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
ER] (34) 3851-2150 [és carmodoparanaiba.mg.teg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
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$ 2º Em caso de reincidência, os valores das multas previstas nos incisos
Ta VI serão aplicados em dobro.
$3º 4 caracterização da infração e a gradação da penalidade serão
determinadas com base nos elementos objetivos apurados durante a
fiscalização, constando expressamente no auto de infração os
fundamentos que justifiquem a multa aplicada, assegurado o contraditório
ea ampla defesa.
Art. 8ºB Os valores arrecadados com a aplicação das penalidades
previstas no art. 8“A serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção
e Bem-Estar Animal ou, na sua ausência, ao órgão municipal responsável
pela política pública de proteção animal.
Art. 8-C Compete à Administração Pública Municipal, por meio dos
órgãos competentes, a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades
previstas nesta Lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa em
processo administrativo.
Art. 8º D A autoridade administrativa que aplicar a penalidade prevista
no art. 8“A deverá encaminhar cópia do auto de infração e dos elementos
de prova aos órgãos competentes, como o Ministério Público ou a
autoridade policial, para eventual apuração de responsabilidade
criminal, civil ou ambiental.
Art. 8“E Qualquer cidadão poderá apresentar denúncia de abandono,
instruída com imagens, vídeos, testemunhos ou outros meios lícitos de
prova, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo
de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
56/2025.
Prezados Vereadores,
Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
visa acrescentar o art. 8-A à Lei Municipal nº 2.529/2019, a fim de estabelecer multa
administrativa à prática de abandono de animais no Município de Carmo do Paranaíba.
Trata-se de uma medida necessária, urgente e proporcional, diante do que se tem
observado de forma rotineira e cada vez mais banalizada: o abandono deliberado de cães
e gatos em vias públicas, estradas vicinais, terrenos baldios e até mesmo em portas de
entidades protetoras.
O abandono de animais deixou de ser exceção e passou a ser prática comum em
nosso município. Animais doentes, feridos, idosos, prenhes e ninhadas inteiras são
descartados como objetos por tutores irresponsáveis, gerando sérias consequências
sociais, sanitárias e ambientais.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que o Brasil tenha
cerca de 30 milhões de animais abandonados, sendo aproximadamente 10 milhões de
gatos e 20 milhões de cães. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CEMV)
aponta que o abandono é hoje a principal porta de entrada de zoonoses (como
leptospirose e esporotricose) e de ataques em vias públicas, afetando diretamente a
população humana.
Em Carmo do Paranaíba, embora a Prefeitura já tenha realizado 388 castrações
e promovido a primeira feira de adoção da história do município, ainda assim os relatos
e registros de abandono seguem crescendo, especialmente nas zonas rurais e periféricas.
Isso demonstra que não basta conscientizar: é preciso punir exemplarmente.
O presente Projeto de Lei não cria infração penal nem interfere na competência
da União, que já prevê o abandono como crime (art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 —
Lei de Crimes Ambientais). Aqui se propõe sanção administrativa municipal, medida
autônoma, legal e constitucional. A Constituição Federal, no art. 30, incisos I e II,
autoriza expressamente os municípios a:
“I — legislar sobre assuntos de interesse local;
II — suplementar a legislação federal e estadual no que couber.”
O abandono de animais configura problema de interesse local, pois impacta
diretamente a saúde pública, a segurança viária, a limpeza urbana, o meio ambiente e
os custos do poder público com zoonoses e acolhimento emergencial.
Além disso, o valor da multa foi previsto de forma base, deixando margem para
regulamentação posterior via decreto do Executivo, conforme orientação da Lei
Complementar nº 95/1998, respeitando o princípio da reserva de administração e o
controle de gastos públicos.
' Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
6) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Portanto, o presente Pro
jurídico brasileiro.
ojeto está em plena conformidade com o ordenamento
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Vereador/PODE-
é, Rua Prefeito Ismael Pa 335
[R) (34) 3851-2150 (6) carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaíba -
CEP 38840-022
E gia Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 058/2025
Reconhece e declara de utilidade
pública a Associação Moçambique
Rosa de São Benedito e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º- Fica reconhecido e declarado de utilidade pública da Associação
Moçambique Rosa de São Benedito, inscrita no CNJP sob o nº 59.575.771/0001-50, com
sede na Rua Prefeito João Luiz de Carvalho, nº 101, no bairro Centro, no Município de
Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º- A entidade acima mencionada fará jus aos benefícios previstos em
legislação vigente para instituições declaradas de utilidade pública, observadas as
exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba, 1º de julho de 2025.
SILVANIA RIBEIRO LOPES
- Vereador/MDB —
a
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Vereador/PODE-
Rua Prefeito ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
ER) (34) 3851-2150 carmodoparanaibamg.leg.br O
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
E MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 058/2025.
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar e reconhecer como de utilidade
pública a Associação Moçambique Rosa de São Benedito, entidade de grande
pública, garantindo, assim, respaldo institucional para que a entidade possa firmar
parcerias, celebrar convênios e ampliar ainda mais suas ações em prol da cultura e do
patrimônio histórico de nosso município.
Neste sentido, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
ori LOPES
- Vereador/MDB —
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Vereador/PODE-—
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
0 (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
”
01/07/2025, 14:53 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Ea Edo 1 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE bAçÃo finas
9,575. 5
MATTOS 7UDOD1-60 CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
MOCAMBIQUE ROSA DE SAO BENEDITO
[TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
estara DEMAIS
L
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
a |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA |]
399.9 Associação Privada
Rd
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
R PREFEITO JOAO LUIZ DE CARVALHO 101 id
[CEP BAIRRO/DISTRITO | MUNICIPIO
38.840-054 CENTRO CARMO DO PARANAIBA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
PALOMAOLIVEIRACP9S (GMAIL.COM (34) 9304-7091
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
data
E SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/02/2025 ]
[Motivo DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Ls
SITUAÇÃO ESPECIAL ] Es DA SITUAÇÃO ESPECIAL
seriadas
aoead
(') 4 dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 57, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/07/2025 às 14:53:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
11
INSTITUTO DE REGISTRA
E CIVR OAS PESSOAS JURÍDICAS DE MINAS GERAIS
| e IRID PJMINAS TERMO DEFERIMENTO CNPJ
A Solicitação para Constituição da pessoa jurídica MOCAMBIQUE ROSA DE SAO BENEDITO
cujo recibo é MG67107995 e o identificador 00071143955668 foi analisada com sucesso.
A Constituição para o CNPJ 59.575.771/0001-50 foi realizada com sucesso pelo Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Carmo do Paranaíba - MG
com o número de registro:
NRC: 057075PJ00002303-84
Para emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, vá no site da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou digite o link abaixo:
http://www. receita fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNP.JenpjrevalCnpjreva Solicitacao.asp
UM E DURAR FO RG A A HEHTRFA E DRODARNAO AAA FR 44 q
59575771000150 057075PJ0000230384
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ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL E ELEIÇÃO E
POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO
DENOMINADA MOÇAMBIQUE ROSA DE SÃO BENEDITO,
Aos 20 dias do mês de janeiro de 2025, em primeira chamada às 17 horas, na Rua
Prefeito João Luiz de Carvalho, número 101, bairro Centro, cidade de Carmo do
Paranaíba, estado de Minas Gerais, CEP 38840-054, onde estavam os presentes abaixo
assinados, reuniu-se em um grupo de pessoas com o intuito de fundar uma associação,
sem fins lucrativos, com o objetivo de formar um grupo de Moçambique para resgatar a
cultura afro-brasileira e os monumentos tombados da cidade de Carmo do
Paranaiba/MG, além de participar dos encontros de Moçambique, Congado e Catupés,
nas cidades vizinhas. Foi escolhido Wilker de Oliveira Souza para presidir a reunião.
Após amplo debate entre os presentes com explanação sobre os objetivos da associação,
foi aprovada a fundação da Associação denominada de Moçambique Rosa de São
Benedito, associação sem fins lucrativos, que terá como sede na Rua Prefeito João
Luiz de Carvalho, número 10t, bairro Centro, cidade de Carmo do
Paranaíba/MG, CEP 38840-054, sendo que os fundadores seguem qualificados:
Wilker de Oliveira Souza, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da Carteira de
Identidade MG 21731411, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número
132.881.276-60, residente e domiciliado na Rua Prefeito João Luiz de Carvalho, nº 101,
bairro Centro, cidade de Carmo do Paranaíba/MG, Gabriel Souza Rodrigues,
brasileiro, solteiro, vendedor, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número
153,959.736-99, portador da Carteira de Identidade 21735414, residente e domiciliado
na Rua Alcides Barcelos, número 475, bairro Santa Cruz, cidade de Carmo do
Paranaíba/MG, Luana Souza Andrade, brasileira, solteira, auxiliar administrativo,
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número 136.854.296-47, portadora da
Carteira de Identidade 22.942.721, residente e domiciliada na Rua Prefeito Abílio Braz,
nº 121, bairro Paranaíba, cidade de Carmo do Paranaíba/MG, João Bosco de Souza,
brasileiro, casado, funileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número
711,439.556-68, portador da Carteira de Identidade 5177362, residente e domiciliado na
Rua Prefeito João Luiz de Carvalho, nº 101, bairro Centro, cidade de Carmo do
Paranaíba/MG, Rosania Aparecida de Oliveira Souza, brasileira, casada, autônoma,
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número 029.512.006-17, portadora d; E
REr
Carteira do Identidade 0.033
Carvalho, nº
101, bao a 234, residente e domiciliada na Rua Prefeito João Luiz de
Oliveira, bruiletra as hitro, cidade de Carmo do Paranaíba/MG, Joana Darc de
nião estável, servidora pública estadual, inscrita no Cadastro
de Pessoas Físicas sob o número 058.529. 576-07, portadora da Carteira de Identidade
“Número 15.327. 263, residente e d n
e domiciliada na Rua Vigilato Rodrigues, nº 1.240, bairro
na Paraiso, cidade de Carmo do Paranaiba/MG, Julia Maria Andrade da Cruz,
brasileira, solteira, autônoma, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número
154.087. 56-30, portadora da Carteira de Identidade 21889326, residente e domiciliada
na Rua Itair Antônio da Silva, nº 991, bairro Parque do Bela Vista, cidade de Carmo do
Paranaiba/MG, Gustavo de Oliveira Souza, brasileiro, em união estável, trabalhador
rural, inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas sob o número 130.427.356-30, portador da
Carteira de Identidade 17.882.710, residente e domiciliado na Rua Prefeito João Luiz de
Carvalho, nº 89, bairro Centro, cidade de Carmo do Paranaíba/MG, Ismael Mariano
dos Santos Carneiro, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o número 089.582.396-97, portadora da Carteira de
Identidade 16.913.640, residente e domiciliado na Rua Ivan Cândido Domingues, nº
575, bairro Morro Grande, cidade de Carmo do Paranaíba/MG, Samanta Cristina da
Silva Alvim, brasileira, solteira, cabeleireira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas
sob o número 100.716.986- 98, portadora da Carteira de Identidade 16.344.216,
residente e domiciliada Rua Afonso Pena, nº 732, bairro Paranaíba, cidade de Carmo do
Paranaíba/MG e Sheila Gomes Pinheiro, brasileira, em união estável, autônoma,
portadora da Carteira de Identidade 19.686.846 e inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas sob E número 019.240.026-63, residente e domiciliada na Rua Prefeito Jóão
Luiz de Carvalho, nº 89, bairro Centro, cidade de Carmo do Paranaíba/MG. Em
seguida, foi realizada a leitura da proposta do Estatuto Social e, após amplo debate pelos
membros, foi aprovado o Estatuto Social, o qual possui 37 artigos, cujas folhas
numeradas de 1 a 8 passarão a fazer parte integrante desta ata. Em seguida, deu-se início
à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, tendo sido eleitos e os seguintes membros
da Diretoria: Presidente: João Bosco de Souza, brasileiro, casado, funileiro, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o número 711.439.556-68, portador da Carteira de
Identidade 5177362, residente e domiciliado na Rua Prefeito João Luiz de Carvalho, nº
101, bairro Centro, cidade de Carmo do Paranaíba/MG, Vice-presidente: Rosania
Aparecida de Oliveira Souza, brasileira, casada, autônoma, inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o número 029.512.006-17, portadora da Carteira de Identidade
0,0330234, reside y teili
dente e domiciliada na Rua Prefeito João Luiz de Carvalho, nº 10]
bairro Ca A
tro, cid; st ,
dade de ( amo do Paranaiba/MG, Primeiro Secretario: Joana Darc de
Ema união estável, servidora pública estadual, inscrita no Cadastro de
a número 058.529.576-07, portadora da Carteira de Identidade
Púmero 15.327.263, residente e domiciliada na Rua Vigilato Rodrigues, nº 1.240, bairro
Novo Paraiso, cidade de Carmo do Paranaiba/MG, Segundo Secretário: Julia Maria
Andrade da Cruz, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas
sob o número 154087556030 » portadora da Carteira de Identidade 21889326, residente
& domiciliada na Rua Itair Antônio da Silva, nº 991, bairro Parque do Bela Vista, cidade
de Carmo do Paranaiba/MG, Primeiro Tesoureiro: Luana Souza Andrade, brasileira,
solteira, auxiliar administrativo, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número
136.854.296-47, portadora da Carteira de Identidade 22.942.721, residente e
domiciliada na Rua Prefeito Abílio Braz, nº 121, bairro Paranaíba, cidade de Carmo do
Paranaíba/MG, e Segundo Tesoureiro:, Gustavo de Oliveira Souza, brasileiro, em
união estável, trabalhador rural, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número
130.427.356-30, portador da Carteira de Identidade 17.882.710, residente e domiciliado
na Rua Prefeito João Luiz de Carvalho, nº 89, bairro Centro, cidade de Carmo do
Paranaíba/MG. Posteriormente, ocorreu a eleição para o Conselho Fiscal, o qual é
composto por 3 (três) membros, tendo sido eleitos os seguintes membros: (1) Ismael
Mariano dos Santos Carneiro, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número 089.582.396-97, portadora da Carteira de
Identidade 16.913.640, residente e domiciliado na Rua Ivan Cândido Domingues, nº
575, bairro Morro Grande, cidade de Carmo do Paranaíba/MG, (2) Samanta Cristina
da Silva Alvim, brasileira, solteira, cabeleireira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas |
sob o número 100.716.986- 98, portadora da Carteira de Identidade 16.344.216,
residente e domiciliada Rua Afonso Pena, nº 732, bairro Paranaíba, cidade de Carmo do
Paranaíba/MG e (3) Sheila Gomes Pinheiro, brasileira, em união estável, autônoma,
portadora da Carteira de Identidade 19.686.846 e inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o número 019.240.026-63, residente e domiciliada na Rua Prefeito João
Luiz de Carvalho, nº 89, bairro Centro, cidade de Carmo do Paranaíba/MG. Os RS S
membros eleitos da Diretoria e Conselho Fiscal foram eleitos e tomam posse de forma | € H
imediata para o mandato de 20/01/2025 até 20/01/2027. Nada mais havendo a tratar, Vo do PA,
eu Joana Darc de Oliveira, que secretariei a reunião lavro a resente Th que vai assinada
É Dou dá NO 1 Mc,
or mim e por todos os presentes. fome À Es Pnalrarty do nn
decorre hauso prcobede, Salas Satuges mi >> ) lonas Procony doa PM Creciurs tas,
estimo. da dilra Bye numa Goma Cdr Gdos oo cry PAGO ROR e
Qeuedo & alivia Cau Lecce pereo Ba “8 E |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO,
APROVAÇÃO DO ESTATUTO E ELEIÇÃO E POSSE
Carteira de Identidade MG 21731411, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
sob o número 132.881.276-60, residente e domiciliado na Rua Prefeito João
Luiz de Catvalho, nº 101, bairro Centro, cidade de Carmo do Paranaíba/MG,
CONVOCA através do presente edital, todos os interessados para Assembleia
Geral que será realizada na Rua Prefeito João Luiz de Carvalho, número 101,
bairro Centro, cidade de Carmo do Paranaiba/MG, CEP 38840-054 às 17 horas
em primeira convocação, no dia 20 de janeiro de 2025, com a seguinte ordem
do dia:
1) Fundação da Associação denominada Moçambique Rosa de São
Benedito;
2) Aprovação do Estatuto Social;
3) Eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal.
Carmo do Paranaiíba/MG, 05 de janeiro de 2025.
pros ces Becas cl a
ESTATUTO DO MOÇAMBIQUE ROSA DE SÃO BENEDITO
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Amt: 1º. A Associação denominada de Moçambique Rosa de São Benedito; fundada em 20
de janeiro de 2025, é uma associação sem fins econômicos, que terá duração por tempo
indeterminado, com sede no município de Carmo do Paranaíba, estado de Minas Gerais,
na Rua Prefeito João Luiz de Carvalho, nº 101, bairro Centro e foro em Carmo do
Paranaíba, estado de Minas Gerais, CEP 38840-054.
Art. 2º. A Associação tem por finalidade resgatar a cultura afro-brasileira e os
monumentos tombados da cidade de Carmo do Paranaiba/MG, além de participar dos
encontros de Moçambique, Congado e Catupés, nas cidades vizinhas
Art.3º, No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4º. A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º. A fim de cumprir sua finalidade, a Associação poderá organizar-se em tantas
unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais regerão pelo
Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º. A Associação é constituída por números ilimitados de associados, que serão
admitidos, a juízo da diretora, dentre pessoas idôneas.
Art.7º. Haverá as seguintes categorias de associados:
1) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados à Associação.
3) Membros, aqueles que participarão do grupo de Moçambique, nas apresentações
culturais.
Art. 8º. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
1 — Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Arbiarenros ud sBuntiva
a
I a ASS 5 Merats
l Tomar Posse has Assembleins Ger Hs
Parágrafo único. Havendo Justa causa,
Associação Por decisão da diretoria,
caberá Fecurso à Assembleia Geral.
9 associado poderá ser demitido ou excluído da
após o exercício do direito de defesa. Da decisão
10. A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva,
sendo admissível somente havendo justa causa, em que fique assegurado o direito da
ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
IL Violação do Estatuto Social;
- Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
Hl- | Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV- | Desvio dos bons costumes;
V- Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
$1º. Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele
imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no
prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
82º. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente de [
apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da |
Diretora Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
$3º. Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado, excluído, à
Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua
exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da
Diretoria ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.
84º, Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de É
pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for. |
CAPÍTULO IH
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.11. A Associação será administrada por:
Dot Bope A Se Bo
' | Assembleja Geral;
N-. Diretoria; e,
m- Conselho Fiscal.
Art. 12. À A
o ssemblei om .
direitos estatutários. 2 Geral, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus
Anil 3. Compete à Assembleia Geral: o o
I- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal:
1 - Destituir OS administradores;
HT — Apreciar Tecursos contra decisões da diretoria;
IV- Decidir sobre reformas do Estatuto;
V- Conceder O título de associado benemérito e honorário Por proposta da diretoria;
VI — Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
Patrimoniais;
VI — Decidir sobre a extinção da entidade;
VHI — Aprovar as contas;
IX — Aprovar o Regimento Interno.
Art. 14, A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I- Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15. À Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
1 — Pelo presidente da Diretoria;
H — Pela Diretoria;
HI — Pelo Conselho Fiscal |
IV — Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16. A convocação da Assembleia Geral será feita pelos meios convenientes, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Qualquer Assembleia instalar-se-á em Primeira convocação com a
maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo
a lei quórum especial.
Art. 17. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e
Segundo Secretários e Primeiro e Segundo Tesoureiros.
PJ
2. $ Deacasi Sa Tm P Ê E
|
Dock er A Suse
Parágrafo único. O Mandato d
N à diretoria será de 7 (dois) anos, vedada mais de uma
reeleição consecutiva.
Am. 18. Compete à Diretoria:
1 Elaborar e executar Progtama anual de atividades;
1 — Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;
Wi — Entrosar-
se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
IV — Convocar a Assembleia Geral.
Art. 19 — A diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês.
Art. 20. Compete ao Presidente:
1- Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
X - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
HI - Convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V — Assinar, com o primeiro Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Art. 21. Compete ao Vice — Presidente:
T- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
W — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Il — Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art, 22. Compete ao Primeiro Secretario:
]
1- Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
1 — Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 23. Compete ao Vice-secretário:
1 - Substituir o Secretario em suas faltas ou impedimentos;
H — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
—
j Parágrafo Único, O ma
N
neelaias será d is) a ai
reeleição consecutiva à de 2 (dois) anos, vedada mais de uma
Art. 8, Compete à Diretoria:
I-E
Elaborar e SXecutar programa
H-
anual de atividades;
Elabo i
Tar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;
HI — En ' institui
trosar-se com instituições públicas c privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
IV-Convecar a Assembleia Geral.
Art. 19 A diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês,
Art. 20. Compete ao Presidente:
I- Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
H — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
HH — Convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria:
V — Assinar, com o primeiro Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Art. 21. Compete ao Vice — Presidente:
I— Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
1 — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
HI — Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art, 22. Compete ao Primeiro Secretario:
I- Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
Il — Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 23, Compete ao Vice-secretário:
I- Substituir o Secretario em suas faltas ou impedimentos;
1 — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e. PJ Ss,
. Ed E 4
BRT ve btt, Ugo, É é)
Dera (Perca de Senão Do vt
N IN - prestar d
o «de Modo
do geral. q Sua colaboração ao primeiro secretário
as
And “mpete ao Tesoureiro:
1
donas
E onativos, Mantendo em dia a escrituração:
ÁTecadar b
í Pe co
nta ilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios €
— Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
W- . a E
Apresentar relatórios de receita c despesas, sempre que forem solicitados;
IV — Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V-— Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
1 — E E ,
VI — Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII — Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 25. Compete ao Vice-tesoureiro:
T— Substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
1 — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
HI — Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Tesoureiro. i
Art. 26. O Conselho Fiscal, será composto por três membros, que tem por objetivo, |
indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da
Associação, com as seguintes atribuições:
I—- Examinar os livros de escrituração da Associação;
IH — Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil,
submetendo-os a Assembleia Geral;
HI — Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV — Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes:
V— Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. T pJ-
DS
2 g
Halimmo o abureino. Asuma y À 8) 5
Parágrafo Unico, O Conselho E;
iscal reunir.
. se-à, ordinariamente a vez ao ano, na
segunda quinzena de ' mente, uma vez ao ano, n
janeiro, « ini no
J * EM sua maioria absoluta e, extraordinariamente, sempre
QUE CONvOCado pelo Prec:
Pelo E residente, ou pela maior
a simples dos seus membros.
"7 :
Ant. 27. As eleições para a
Diretoria e Conselh
2 (dois)
em 2 (dois), por chapa complet
Podendo seus Membros serem reeleitos,
O Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de
a de candidatos apresentada à Assembleia Geral,
de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, será
eterminada pela Assembleia
Geral, sendo admissível somente havendo justa causa,
assim reconhecida em procedê
ncia disciplinar, quando ficar comprovado:
1— Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
H- Grave violação deste estatuto;
HI — Abandono do cargo, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à
secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na
Associação;
V. Conduta duvidosa.
$1º- Definida a justa causa, o Presidente ou conselheiro será comunicado, através de
notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia
à Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
$2º Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral,
devidamente convocada para esse fim, composta de associados, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira
chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após
a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de
defesa.
Art. 29. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal,
o cargo será preenchido pelos suplentes.
ste i ú
: ST O pedido de Fenúncia se
Í dará por escrito,
Associação, a qual
devendo ser protocolado na secretaria da
no
" Prêzo de 60 (Sessenta) dias, contado da data do protocolo, o
82º. Oco únci
rrendo a Fenúncia coletiva da
a te Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente
Nunciante, quali = ==. E
. * Qualquer membro da Di etoria ou, em último caso, qualquer dos
associados,
Poderá convocar a Assembleia
Geral, que clegerá uma comissão provisória
Composto por 5 (cinco) membros que ad
ministrará a entidade e fará realizar novas
eleições. ti , a
ções, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da
referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições,
complementarão o mandato dos renunciantes,
Art. 30. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de
remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na
Associação.
Art. 31. Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria e
Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e
obrigações sociais da Associação.
Art. 32. O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I — Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos e suas possíveis rendas e,
ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros
eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da Associação;
Art. 33. Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização
de Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado
ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do
patrimônio social da Associação.
Art. 34. O presente Estatuto Social poderá ser reformado no tocante à administração, no
todo ou- em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral,
especialmente convocada para este fim, composta de associados, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira
chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após
a primeira, com qualquer número de associados
“PJ
alma. e «irem Soma, (9
2 An. 35. A Associação
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impossibilidade de sua qualquer tempo, uma Vez constatada a
: À Impossibilidade da manutenção de seus
» OU desvirtua ento de s tárias ou ainda, por
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objetivos Sociais, ,
sos financeiros e humanos, medi
Especialmente “onvocada p, “e deliberação da Assembleia Geral,
a im. c
ra este tim, “Composta de associados, não podendo ela...
bens r ã i i i i ê
emanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com
Personalidade Jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta cidade e
devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
Art. 36. A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagem a qualquer título,
para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo
suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
Art. 37. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e
referendados pela Assembleia Geral.
Carmo do Paranaíba/MG, 20 de janeiro de 2025.
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Paloma de Oliveira Souza — Advogada OAB/MG 230.448
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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE LEI Nº 059/2025
Acrescenta os arts. 67-A a 67-D à Lei Municipal nº 1.896, de
4 de dezembro de 2007, que institui o Código de Posturas do
Município de Carmo do Paranaíba, para dispor sobre
medidas administrativas aplicáveis a veículos abandonados
em logradouros públicos.
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.896, de 4 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida
dos seguintes arts. 67-A a 67-D:
Art. 67-4. É proibido abandonar veículos automotores, reboques, carcaças ou similares
em vias públicas, passeios, praças, terrenos públicos ou demais logradouros de uso
comum do Município.
Art. 67-B. Para os fins deste Código, considera-se veículo abandonado aquele que:
1 — permanecer estacionado no mesmo local por periodo superior a 30 (trinta) dias
consecutivos, sem sinais evidentes de movimentação;
II — apresentar visível estado de deterioração, com ausência de peças essenciais, sinais
de ferrugem, vandalismo, depredação ou outro comprometimento que implique risco à
saúde, à segurança pública ou à estética urbana.
Parágrafo único. O prazo referido no inciso I será contado a partir da constatação
administrativa formal ou de denúncia registrada junto ao órgão competente.
Art. 67-C. Constatado o abandono, a autoridade competente deverá afixar adesivo de
convocação em local visível do veículo, informando sobre a situação constatada e o
prazo de 10 (dez) dias corridos para sua retirada voluntária.
$7º0 adesivo permanecerá afixado durante todo o prazo mencionado no caput, servindo
como forma pública, ostensiva e complementar de notificação do responsável.
$ 2º Quando for possível identificar o proprietário ou responsável pelo veículo, a
notificação formal será realizada, preferencialmente:
I- por via postal com aviso de recebimento;
II - pessoalmente, quando viável;
HI — por publicação no órgão oficial do Município, quando frustradas as tentativas
anteriores.
$ 3º A ausência de placa de identificação ou de qualquer elemento que permita a
individualização do veículo ou de seu proprietário autoriza a remoção imediata,
mediante relatório circunstanciado da fiscalização.
$ 4º As medidas previstas neste artigo são de natureza estritamente administrativa e têm
por finalidade preservar a segurança, a salubridade e a mobilidade urbana, não
configurando penalidade de trânsito.
- Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
TR (34) 3851-2150 [(s)) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
PP cEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 67-D. O veículo removido será encaminhado a local apropriado, designado pela
Administração Pública, sendo sua restituição condicionada à comprovação de
a propriedade e ao pagamenito'das despesas decorrentes de remoção, guarda e demais
encargos legais.
$1º O proprietário será notificado a promover a retirada do veiculo no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data da remoção.
$2º Findo o prazo estabelecido no $ 1º sem manifestação do interessado, o veículo será
considerado abandonado para todos os fins e poderá ser alienado por meio de leilão
público, nos termos do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro), e do art. 133 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
$3º 0 valor arrecadado com o leilão será destinado:
T-ao ressarcimento das despesas com remoção, guarda e alienação do bem;
1 - ao Tesouro Municipal, podendo ser aplicado em qualquer ação ou política pública,
conforme definição do Poder Executivo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba, 27 de junho de 2025.
ED ALVES DE ALMEIDA
- Vereador/PODE-
JoÃo PEDR SECA DE BARCELOS
for/União Brasil-
Cora du
RODRIGO A ES DOS SANTO:
- Vereador/PL-
é Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
6) (34) 3851-2150 (ia) carmodoparanaiba.mg.teg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 059/2025.
Prezados Vereadores,
O presente projeto tem por finalidade estabelecer medidas administrativas claras e eficazes para
o enfrentamento do problema de veículos abandonados nas vias e logradouros públicos de Carmo do
Paranaíba, situação que tem se agravado e impactado diretamente na segurança, na mobilidade urbana e
na saúde pública.
Veículos deixados em estado de abandono frequentemente tornam-se focos de proliferação de
vetores de doenças, além de prejudicar o fluxo viário, gerar sensação de insegurança, favorecer a
criminalidade e comprometer a estética urbana. A omissão do Poder Público frente a essa realidade
representa risco à coletividade e desrespeito à função social dos espaços públicos.
A proposta observa integralmente os princípios do devido processo legal, garantindo notificação
prévia e ampla oportunidade de manifestação aos proprietários, conforme previsto no Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e na Lei Federal nº 14.133/2021. Também se apoia na competência
constitucional dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, Ie II, da Constituição
Federal), sem invadir a competência privativa da União.
O texto se insere de forma harmônica no Código de Posturas do Município, regulamentando de
maneira clara a identificação, a notificação, a remoção e a destinação de veículos abandonados, com
previsão expressa de uso de adesivo de convocação como instrumento ostensivo de ciência e como
reforço ao processo administrativo.
Dessa forma, a presente proposição visa promover o ordenamento urbano e a melhoria da
qualidade de vida da população, garantindo um ambiente mais seguro, limpo e funcional para todos os
cidadãos de Carmo do Paranaíba.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de
lei.
Cordialmente,
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Vereador/PODE
AA
A
JOÃO PEDRO FÓNSECA DE BARCELOS
Edi Brasil-
fico, beer Sal :
RODRI
- Vereador/PL-
FA) 34) 3851-2150 , E TE 19) Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
- carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
( ) E nat) CEP 38840-022
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
PROJETO DE LEInº (/) 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio que menciona e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o
Município de Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari
visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos
SUS, no âmbito do Credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de preço nº 01/2025 —
Credenciamento nº 19/2023 — Processo nº 326/2023, através dos Fundos Municipais de saúde
geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios.
$1º O Convênio previsto no caput deste artigo refere-se à minuta prevista no
Decreto Municipal de Araguari nº 617/2024.
$2º O Convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme minuta
respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e critérios para
transferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e prestação de contas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de Carmo do Paranaíba a celebrar os
atinentes termos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, objetivando a prorrogação do
seu prazo de vigência e/ou o seu aprimoramento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Carmo do Paranaíba/MG, 10 de julho de 2025.
LUCAS DA SILVA | Assinado de forma digital por
LUCAS DA SILVA
MENDES:0637 196 MENDES:06371969617
Dados: 2025.07.11 16:20:33
9617 pps
LUCAS DA SILVA MENDES
Prefeito de Carmo do Paranaíba/MG
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(Dcarmodoparanaiba.mg.gov.br
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
Mensagem de Justificativa ao Projeto de Lei nº 0) /2025, de 10 de julho de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras
providências”.
Carmo do Paranaíba/MG, 10 de julho de 2025.
Nobres Vereadores(as),
Cumpre-nos submeter à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o Projeto de
Lei que trata de autorização do Poder Executivo Municipal para firmar convênio com o
Município de Araguari, a fim de repassar recursos financeiros ao Município de Araguari
visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos
SUS, no âmbito do Credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de preço nº 01/2025 —
Credenciamento nº 19/2023 — Processo nº 326/2023, através dos Fundos Municipais de saúde
geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios.
A presente iniciativa se fundamenta no fato de que, atualmente, a macrorregião à
qual o município está vinculado apresenta limitações estruturais e operacionais para a realização
de procedimentos de alta complexidade, especialmente nas áreas de:
- Cirurgias bariátricas;
- Ortopedia de alta complexidade, incluindo artroplastias, reconstruções ósseas e
cirurgias de quadril.
O Complexo Hospitalar Sagrada Família, sediado em Araguari, destaca-se como
um dos principais centros de referência em saúde no estado de Minas Gerais e está entre os
mais qualificados do país, com reconhecimento nacional pela excelência em gestão hospitalar,
tecnologia de ponta e capacidade resolutiva avançada. A unidade dispõe de:
- Equipes multiprofissionais especializadas e treinadas conforme protocolos
clínicos e diretrizes nacionais;
- Estrutura física moderna e equipada, com centros cirúrgicos de última geração;
- Leitos de Terapia Intensiva (adulto, pediátrico e neonatal) operando dentro dos
mais rigorosos padrões de segurança e qualidade.
A pactuação com Araguari permitirá redução significativa do tempo de espera para
procedimentos de alta complexidade, diminuindo riscos clínicos associados à desassistência e
contribuindo para a redução da mortalidade evitável.
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete carmodoparanaiba.mg.gov.br
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
Ademais, amplia-se o acesso da população a linhas de cuidado completas,
promovendo a regionalização ordenada da assistência, conforme as diretrizes da Programação
Pactuada e Integrada (PPI) e da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Trata-se, portanto, de uma ação que promove:
- A garantia da integralidade da assistência, conforme preconizado pelo SUS;
- À efetivação da equidade, ao assegurar que populações de menor acesso tenham
tratamento oportuno;
- A otimização de recursos públicos, por meio da contratação de serviço já
estruturado e reconhecidamente eficiente;
- A descentralização planejada da assistência, evitando sobrecarga em unidades
regionais já saturadas.
Essa pactuação não é apenas viável, mas imprescindível para complementar a rede
assistencial, garantir a continuidade do cuidado, evitar deslocamentos desnecessários para
regiões ainda mais distantes e assegurar o acesso oportuno e resolutivo à população, dentro dos
princípios constitucionais e legais do Sistema Único de Saúde.
Certos de podermos contar com o apoio desta Egrégia Casa, solicitamos a
apreciação e aprovação da matéria em questão, com a máxima urgência.
Atenciosamente, LUCAS DA SILVA | Assinado de forma digital por
LUCAS DA SILVA
MENDES:0637196 MENDES:06371969617
9617 Dad: 202540211 162049
LUCAS DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete carmodoparanaiba.mg.gov.br
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as 3 Prefeitura Municipal de
db ARAGUARI
Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A SER UTILIZADO NA HIPÓTESE DE
INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MAIS DE UM
ORGÃO OU ENTIDADE (ARTIGO 82, 86º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 Nº.
001/2024
CREDENCIAMENTO Nº 019/2023 - PROCESSO Nº 326/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 326/2023
Credenciamento nº 019/2023
Pelo presente. a Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Município de Araguari/MG, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Praça Gaioso Neves, n.º. 129, bairro Goiás, Cep:
38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, neste ato
representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. Thereza Christina Griep,
brasileira, solteira, engenheira, portadora do documento de identidade Registro Geral (RG) nº.
23945743, expedido por SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 001.469.340-24, residente e domiciliada
na Rua Manoel da Cruz Póvoa, nº 390, Bairro Industrial, nesta Cidade de Araguari-MG, nos termos
da legislação que rege a matéria, considerando o julgamento da licitação na modalidade
CREDENCIAMENTO Nº 019/2023 para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços
da(s) empresa(s) indicada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e
na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às
normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis, e em
conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
11. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CREDENCIAMENTO
DE HOSPITAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM
ATENDIMENTO HOSPITALAR, AMBULATORIAL, SERVIÇOS DE EXAMES
ESPECIALIZADOS DE DIAGNÓSTICO DE IMAGEM E EXAMES LABORATORIAIS, EM
CONFORMIDADE COM OS ANEXOS QUE INTEGRAM O TERMO DE REFERÊNCIA,
PARA CELEBRAÇÃO DO RESPECTIVO INSTRUMENTO DE CONTRATUALIZAÇÃO,
PELO PERÍODO DE 12 (MESES), PODENDO SER PRORROGADO EM ATÉ 60 (SESSENTA)
MESES, especificados no edital e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta
apresentada pelos credenciantes.
1.2. A contratação dos serviços objeto desta Ata será formalizada por meio de Instrumento
Contratual, Nota de Empenho ou documento equivalente, após a emissão da ordem de serviços
emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1.3. Prestação de Serviços: Os serviços constantes no processo serão executados de forma parcelada.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
21. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001
Site da PMA: www araguarimg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2(4 gmail.com
FONE: 0**34-3690-3280
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E: Prefeitura Municipal de
“ARAGUARI
* Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA
QUADRO DE SERVIÇOS PARCELA PÓS FIXADA (PRODUÇÃO)
DOS EXAMES ESPECIALIZADOS DE DIAGNÓSTICO DE IMAGEM
VALOR POR
PROCEDIMENTO ap OCEDIMENTO
3X SIGTAP
4X SIGTAP
TOMOGRAFIA
RESSONÂNCIAS
MAGNÉTICAS
ENDOSCOPIA /
brisas
COLETA RIA
4X SIGTAP
4.060 R$1.350.000,00* | R$4.052.250,00* | R$5.402.250,00*
5X SIGTAP
CARDIOLOGICOS 5X SIGTAP
MAPA, HOLTER, ECG
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme 2 produção, a disponibilidade de recursos de portarias,
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, traitsferências especiais e recursos municipais.
E h
E EXAMES LABORATORIAIS
VALOR POR ug !
PROCEDIMENTO. (E CEDIMENTO ê VALOR TOTAL.
= * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias,
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios. transferências especiais e recursos municipais.
*Deverão ser realizadas todos os exames constantes na tabela SigTap (SUS) conforme especialidades acima de acordo com a
capacidade, estrutura e complexidade da Unidade Hospitalar.
CONSULTAS AMBULATORIAIS
EE]
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9X SIGTAP
CIRURGIA | crrumora corrroLociA |
| CrRURGIAGERAL | GERAL
Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001
Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosande2 (0) gmail.com
FONE: 0**34-3690-3280
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* Prefeitur:
- ARAG
CIRURGIA VASCULAR
CIRURGIA ONCOLOGICA
CLÍNICA MÉDICA
COLPOSCOPIA
CONSULTA ANESTESIA
OPERATORIA
DERMATOLOGIA
ELETROCARDIOGRAHA
ENDOCRINOLOGIA
ENDOCRINOPEDIATRA
INFECTOLOGIA
OTORRINOLARINGOLOGI
A
PEDITARIA
PEDIATRIA TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA
PNEUMOLOGIA
PNEUMOPEDIATRICA
PROCEDIMENTOS
ANESTESICOS
ULTRASSONOGRAFIA
OBSTETRICA
Praça Gayoso Neves nº 129, Bz
Site da PMA: www .araguarim
FONE
a Municipal de
UARI
sta
Departamento Administrativo
4
de Compras e Licitações da Saúde - PMA
Prefeitura Municipal de -
ARAGUARI
Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA
UROGINECOLOGIA
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme à produção, a disponibilidade de recursos de portarias,
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
CIRURGIAS
PROCEDIMENTO
PEQUENAS ;
CRaiAs 6 X SIGTAP o. R$1.500.000,00*
* Valores estimados que poderão sofrer alterações contorine a produção. a disponibilidade de recursos de portarias,
resoluções, emendas impositivas/pariamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
CIRURGIAS ELETIVAS - FATURADAS EM AIH .
Ro
PROCEDIMENTOS DE TA COMPLEXIDADE
CIRURGIA DO
SISTEMA NERVOSO
SUPERIORES, DA
FACE, DA CABEÇA E
9)
CIRURGIA DO
APARELHO DE
VISAO
6 X SIGTAP R$60.937.500,00* | R$73.125.000,00*
APARELHO
CIRCULATORIO
CIRURGIA DO
APARELHO
DIGESTIVO, ORGAOS
ANEXOS E PAREDE
ABDOMINAL
CIRURGIA DO
SISTEMA
OSTEOMUSCULAR
Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001
Site da PMA: www. araguari.mg.gov.br - e-mail: licitac. de2(a) ilcom
FONE: 0**34-3690-3280
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Prefeitura Municipal de
ARAGUARI "
& Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA
CIRURGIA
OBSTETRICA
TORACICA
CIRURGIA
REPARADORA
BUCOMAXILOFACIAL
OCIRURGIA EM
NEFROLOGIA
OUTRAS CIRURGIAS
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias,
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
*Deverão ser realizadas todos os procedimentos constantes na tabela SigTap (SUS) conforme especialidades acima de acordo
com a capacidade, estrutura e complexidade da Unidade Hospitalar.
*Média de cálculo estimado conforme ATFPs apresentadas no SIHD, sendo que os procedimentos serão pagos com base nos
valores constantes na Tabela SigTap, faturados e aprovados no SIHD.
CIRURGIAS ELETIVAS - FATURADAS EM AIH
PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
VALORES
VALOR POR — QUANTIDADE
PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO ANUAL ESTIMADO SUS - ESTIMADO VALOR TOTAL
FEDERAL INCREMENTO
6X SIGTAP e R$43.400.000,00* | R$216.600.000,00* | R$260.000.000,00*
ANEXOS E PAREDE
ABDOMINAL
CIRURGIA DE MAMA
Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001
Site da PMA: www araguarime.£ov.br - e-mail: licitacaosaude2 (6. gmail.com À
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RO 0**34-3690-3280
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ARAGUARI
Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA
BUCOMAXILOFACIAL
OCIRURGIA EM
NEFROLOGIA
OUTRAS CIRURGIAS
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, à disponibilidade de recursos de portarias,
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recnrsos municipais.
*Deverão ser realizadas todos os procedimentos constantes na tabela SigTap (SUS) conforme especialidades acima de acordo
com a capacidade, estrutura e complexidade da Unidade Hospitalar.
*Média de cálculo estimado conforme ATH'ºs apresentadas no SIHD, sendo que os procedimentos serão pagos com base nos
valores constantes na Tabela SigTap, faturados e aprovados no SIHD.
CIRURGIAS ELETIVAS — FATURADAS EM APAC
PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
e VALOR POR QUANTIDADE
PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO ANUAL «TI ; VALOR TOTAL
CATETERISMO
CARDÍACO
CATETERISMO
CARDÍACO EM
PEDIATRIA
FACECTOMIA COM 6XSIGTAP R$3.200.000,00* | R$16.000.000,00* | R$19.200.000,00*
OU SEM IMPLANTE
DE LENTE
INTRAOCULAR
FACOEMULSIFICAÇÃO
C/ IMPLANTE DE
LENTE INTRA-
OCULAR DOBRAVEL
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias,
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
INTERNAÇÕES
UNIDADE DE
ISOLAMENTO
OBSTETRICO R$ 26.250.000,00*
CIRURGICO
OBSTETRICIA
CLÍNICA
PEDIATRIA
CIRURGICA
Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001
Site da PMA: www araguarimg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2 (2 gmail.com
FONE: 0**34-3690-3280
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Prefeitura Municipal de
é ARAGUARI
Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA
PEDIATRIA CLÍNICA
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias,
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. .
*Clínica Cirúrgica: Deverão ser realizadas todos os procedimentos constantes na tabela SigTap (SUS) nas especialidades
Cirúrgicas: Geral, Ginecológica, Neurológica, Oftalmológica, Ortopédica, Otorrinolaringologia, Torácica, Urológica,
Vascular, Pediátrica e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, de acordo com a capacidade, estrutura e complexidade da Unidade
Hospitalar.
*Média de cálculo conforme ATHºs apresentadas no SIHD, os procedimentos serão pagos conforme valores constantes na
Tabela SigTap e faturados e aprovados no SIHD.
INTERNAÇÕES UTI
LEITOS
| TIEANICO PO | ADULTO TIPO ERES mr .
HI
UNIDADE DE
CUIDADOS R$ 6.026.400,00
INTERMEDIARIOS R$ 108.000,00
NEONATAL
CANGURU
R$ 194.400,00
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias,
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
*Média de cáleulo conforme ALHºs apresentadas no SIHD, os procedimentos serão pagos conforme valores constantes na
Tabela SigTap e faturados e aprovados no SIHD.
REMOÇÃO DE PACIENTES
R$ 550,00
R$ 850,00
MUNICÍPIOS
VALOR DA HORA
PARADA PARA
Caiculado Ida e
van e R$150,00 | voltapor KM | R$ 3.000.000,00
Ea ÃO rodado
UNIDADE DE
SUEORTE, R$ 1.510,00 é
R$ 1.950,00
Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 )
Site da PMA: www .araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude? (gmail.com 4
FONE: 0**34-3690-3280
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::: Prefeitura Municipal de
ARAGUARI
Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA
MÓVEL)- ENTRE
MUNICÍPIOS |
VALOR DA HORA
|
|
|
R$ 250,00
' Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção.
Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções,
emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. ,
VALORES ESTIMADOS DO CREDENCIAMENTO QUARDRO L
TOTAL ESTIMADO SUS - FEDERAL | R$ 99.383.900,00 |
|
TOTAL ESTIMADO INCREMENTO R$ 336.429.750,00
VALOR TOTAL ESTIMADO DO
CREDENCIAMENTO
R$ 435.813.650,00
II. VALORES PRÉ — FIXADOS - METAS QUALIQUANTITATIVAS INCENTIVOS
PARA CUMPRIMENTO DE METAS INCENTIVO UTI ADULTO E PEDIÁTRICO
PROCEDIMENTO VALOR MENSAL* VALOR ANUAL ESTIMADO*
Incentivo UTI
Adulto e Pediátrico R$ 270.000,00 R$ 3.240.000,00
TOTAL INCENTIVO UTI ADULTO R$ 3.240.000,00
*Será pago o valor de R$15.000,00 mensais por disponibilidade de cada leito contratado, conforme metas qualiquantitativas.
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções,
emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a capacidade hospitalar e a disponibilidade;
1. INCENTIVO UTVUCI NEONATAL
PROCEDIMENTO VALOR MENSAL* VALOR ANUAL ESTIMADO**
E Incentivo UTI 00 00 |
, Neonatal R$ 50.000,00 R$ 600.000, |
Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001
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ARAGUARI
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Incentivo UCI
neonatal
TOTAL INCENTIVO UTI/UCI NEONATAL R$ 1.050.000,00
*Será pago o valor de R$10.000,00 mensais por disponibilidade de cada leito de UTI neonatal contratado e R$7.500,00 por
disponibilidade de cada leito de UCI neonatal contratado, conforme metas qualiquantitativas. ) .
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções,
emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. |
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a capacidade hospitalar e a disponibilidade;
R$ 37.500,00 R$ 450.000,00
2. INCENTIVO PARA CIRURGIA DE URGÊNCIA
R$ 38.000,00
e Igual ou
Acima de 100 cirurgias
Mensais: 100%
di e Acima de 80 |R$ 38.000,00 R$ 456.000,00
Urgências Ê , E
cirurgias Mensais: 70% |
E Acima de 60 |
cirurgias Mensais: 50%
*Realização de no mínimo 100 (cem) cirurgias de urgências mensais, somente para os pacientes
residentes no municipio de Araguari.
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções,
emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
VALORES ESTIMADOS DO CREDENCIAMENTO QUARDRO I E II
TOTAL ESTIMADO SUS - FEDERAL (QUADRO 1) R$ 99.383.900,00
TOTAL ESTIMADO INCREMENTO (QUADRO 1) | R$ 336.429.750,00
INCENTIVO UTI ADULTO R$ 3.240.000,00
INCENTIVO UCI/UTI NEONATAL R$ 1.050.000,00
INCENTIVO CIRURGIA DE URGÊNCIA R$ 456.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO DO
REDENCIAMENTO
R$ 440.559.650,00
2.1.1 Os preços registrados serão praticados se as políticas e programas de incentivo do estado, OPERA
MAIS E VALORA MINAS (ou outra que vier a lhes substituir), estiverem em vigor.
2.1.2 Caso um desses programas de governo sejam reajustados ou readequados na sua forma de ' |
incentivo, este credenciamento terá as mesmas mudanças nas suas devidas proporções. f
7
2.1.3 Caso algum município contratualizado junto a este credenciamento, tenha interesse em praticar
os valores credenciados sem incentivos do estado, em eventual suspensão/extinção das políticas
OPERA MAIS E VALORA MINAS (ou outra que vier a lhes substituir), poderá usar recurso da tabela
“sigtap” do governo federal e fonte própria do seu respectivo tesouro municipal, no entanto deverá
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manifestar de forma expressa e taxativa no pedido de adesão e pactuado no futuro contrato, quais serão
Os serviços realizados nessa maneira de pagamento e transferir o numerário equivalente ao fundo de
saúde do município gestor.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
pe 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência da respectiva SECRETARIA solicitante, gestora da Ata de Registro de Preços, desde que
devidamente justificada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na legislação vigente.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Es 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
fês órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
: convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
” 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
4 contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação
as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
, 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do
[ prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada
pelo órgão não participante.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contados da publicação do respectivo
extrato, admitindo a prorrogação na forma da lei.
4.1.1. O Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em
conformidade com a minuta constante do Anexo IN.
4.2. A Ata será publicada no site oficial da Prefeitura de Araguari.
4.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
5. DO FORNECIMENTO
Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001
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5.1. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber ou não retirar o Instrumento
Contratual, a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo de 03 (três)-dias úteis, a
Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim
sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicando aos faltosos as penalidades cabíveis.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO .
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.1.1. Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a
Secretaria Municipal negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da
Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao
requerimento documentação comprobatória.
6.1.2. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Empenho, poderá
requerer à Secretaria, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar
superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação
comprobatória do fato alegado.
6.1.3. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de
penalidade.
6.1.4. Cancelado o registro, a Secretaria poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de
classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
6.1.5. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o órgão
gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao(s) item(ns) que
restar frustrado.
6.2. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.2.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.2.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
6.2.3. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo,
alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.3. O cancelamento previsto no item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.4. o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
6.4.1. por razão de interesse público; ou
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6.4.2, a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades
estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções previstas no item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva,
em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido
injustificadamente. ]
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, exceto nas hipóteses em que o
descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao
respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para entrega € recebimento do
objeto, as obrigações da Administração e do prestador de serviços registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Projeto Básico, ANEXO AO EDITAL.
8.2. A ata de realização da sessão pública do Credenciamento, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será
anexada a esta Ata de Registro de Preços.
8.3. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Gestora a vinculação e responsabilidade de
quantitativos para formalização de empenho ou instrumento contratual equivalente.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos
demais órgãos participantes (se houver).
Araguari-MG, 08 de fevereiro de 2024.
Documento assinado digitalmente
THEREZA CHRISTINA GRIEP
Data: 08/02/2028 13:12:46-0300
Verifique em htps://validar ffi.gov. br
Sra. Thereza Christina Griep |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATANTE
JOSE JULIO ANTUNES : Assinado deforma digital pr
Yi
LAPAVETTESMR Sine
PEREIRA:04459780666 Dados: 2024.02.08 13:14:05 -o3'00!
Sr. José Júlio A L S M Rodrigues Perceirea.
SOCIEDADE BENEFICENTE SAGRADA FAMÍLIA
CONTRATADA
Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001
Site da PMA: www araguarimg.gov.br - e-mail: licitacaosaude? (2 gmail.com
FONE: 0**34-3690-3280
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Município de Carmo do Paranaíba
Secretaria Municipal de Saúde
R.: Antônio Manoel, 515 - Bairro: JK - Carmo do Paranaíba - MG
Fones: (34) 3851-2063, 3851-2676 e 3851-2037
Carmo do Paranaíba — MG, 29 de julho de 2025.
OFÍCIO/SMS/CP/173/2025
Assunto: Resposta ao Ofício nº 065/2025/CM/RODRIGO/PAULA/EDUARDO/JÚLIO
Nobres Vereadores,
A Secretaria Municipal de Saúde de Carmo do Paranaíba-MG, por
intermédio de sua representante legal, vem através deste, em resposta à solicitação
feita através do ofício 065/2025/CM/RODRIGO/EDUARDO/PAULA/JÚLIO, informar:
A fila de espera de cirurgia bariátrica possui 38 pacientes avaliados entre o
ano de 2021 à 2025 e possui 17 pacientes aguardando avaliação com
endocrinologista para obesidade. O município de Carmo do Paranaíba não possui
Programação Pactuada e Integrada (PPI) no momento.
A fila de ortopedia da alta complexidade possui 85 pacientes aguardando
procedimentos cirúrgicos desde do ano de 2021, conforme descrição a seguir:
e Quadril: 31
e Coluna: 06
e Joelho: 36
e Ombro: 12
* Observação: O município possui nove vagas por ano em Belo Horizonte, porém não
são vagas garantidas. E se for necessário procedimento cirúrgico nos dois membros
ocupam duas vagas.
A fila de ortopedia da média complexidade possui 30 pacientes aguardando
procedimentos cirúrgicos desde do ano de 2021, conforme descrição a seguir:
e Ossos longos: 01
e Péftornozelo: 04
e Joelho: 17
À Ombro: 08
* Observação: O município possui vinte vagas por ano em Belo Horizonte, porém não
são vagas garantidas. E se for necessário procedimento cirúrgico nos dois membros
ocupam duas vagas.
Município de Carmo do Paranaíba
Secretaria Municipal de Saúde
R.: Antônio Manoel, 515 — Bairro: JK - Carmo do Paranaiba - MG
Fones: (34) 3851-2063, 3851-2676 e 3851-2037
O encaminhamento chega até a regulação após avaliação médica do
especialista, a priorização dos agendamentos é com base na gravidade do caso, após
a classificação do médico regulador, para garantir atendimento oportuno aos casos
mais urgentes com a devida prioridade.
á No momento o município não possui contratos ou convênio com hospitais. O
Cisalp tem prestadores, porém os valores são altos.
Para otimizar a gestão da fila de espera das cirurgias citadas anteriormente,
foi apresentado o Projeto de Lei nº 60/2025 que solicita autorização do Poder
Executivo Municipal a firmar convênio com o município de Araguari.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
informações que se fizerem necessárias.
Cordialmente, Documento assinado digitalmente
À BETANIA ENEIDA DE MORAIS SILVA
9 ha Data: 29/07/2025 15:52:07-0300
verifique em https://validar.iti gov.br
BETÂNIA ENEIDA DE MORAIS SILVA
Secretária Municipal de Saúde
PROTOCOLO GERAL
CAMARA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
lImos. Senhores No do Data DOLOT SAS
Rodrigo Alves dos Santos HORA MD ASSUNTO
a 4
Eduardo Alves de Almeida NH .
Paula Moreira Lima Rodrigues RESPONSÁVEL Son as NES
Júlio César Moraes Gontijo
Vereadores
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
PROJETO DE LEINº 61 /2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação
de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional Especial por
anulação de dotação, até o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), no exercício orçamentário de 2025,
conforme abaixo demonstrado:
04
07
10
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3
3
Poder Executivo
Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária
Função de Governo
Subfunção
Atenção Especializada [o oe]
Ações Especializadas de Saúde 2189
Projeto/Atividade
Categoria econômica
Despesas Correntes
Grupo de Natureza de
Despesa
Modalidade de aplicação | Transferências a Municípios
Outras Despesas Correntes
600.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no orçamento vigente, para abrir
o Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, até o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), as
seguintes dotações conforme abaixo demonstrado:
Elemento da Despesa
01.0600.0000.0000
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do,
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
Poder Executivo
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Atenção Básica
Atenção Básica
Manter Estratégia da Saúde da Família
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
Dotação 60
Orgão Poder Executivo 04
Unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde 07
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(Dcarmodoparanaiba.mg.gov.br
Orgão
Unidade orçamentária
Função de Governo
| Subfunção
Programa
| Projeto/Atividade
2033
3.1.90.39
175.000,00
Elemento da Despesa
01.0600.0000.0000
Página 1 de 5
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
ee TE
Subfinção AemioBísia [Hi]
Atenção Básica
Manter Estratégia da Saúde da Família
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Projeto/Atividade
E
Elemento da Despesa
3.3.90.40
55.000,00
01.0600.0000.0000
Função de Governo
Programa Atenção Especializada
Projeto/Atividade Manter Núcleo Municipal de Saúde
[Elemento da Despesa Material de Consumo
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
F
'undo Municipal de Saúde
01.0600.0000.0000
Unidade orçamentária
Função de Governo
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
[Programa | irenção Especializada Dio
Projeto/Atividade Manter Núcleo Municipal de Saúde 2032
Elemento da Despesa Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
01.0600.0000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
Poder Executivo
Fundo Municipal de Saúde
[AssistnciarospialreAmbuisora [A]
[Atenção Especiimada TT]
M
Projeto/Atividade anutenção da UPA
Elemento da Despesa Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 200.000,00
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
01.0600.0000.0000
El
Dotação 175
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: BabineteBcarmodoparanaiba.mg.gov.br
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.º
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
Órgão Poder Executivo
Unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde
Função de Governo
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa Atenção Especializada
Projeto/Atividade Manter CAPS Álcool e Drogas
Elemento da Despesa Material de Consumo 3.3.90.30
25.000,00
| Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
01.0600.0000.0000
Poder Executivo
Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária
Função de Governo Saúde
|
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial
+
Programa Atenção Especializada 1002
Projeto/Atividade Manter o Centro de Especialidades Odontológicas 2213
3.3.90.30
Material de Consumo
25.000,00
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
Elemento da Despesa
01.0600.0000.0000
Art. 3º | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos Instrumentos
de Planejamento Municipal a fim de adequá-los às modificações ocasionadas por essa proposição.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba, 10 de julho de 2025.
LUCAS DA SILVA Assinado de forma digital por
LUCAS DA SILVA
MENDES:06371969 menvesosa71969617
Dados: 2025.07.11 162415
617 j
LUCAS DA SILVA MENDES
Prefeito de Carmo do Paranaíba/MG
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete carmodoparanaiba.mg.gov.br
Página 3 de 5
a“
e
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
Mensagem de Justificativa ao Projeto de Lei nº el, /2025, de 10 de julho de 2025, que “Autoriza abertura
de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente e dá outras
providências.
Carmo do Paranaíba, 10 de julho de 2025.
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos submeter à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei que
remanejamento orçamentário do Poder Executivo Municipal para firmar convênio com o Município de
Araguari, a fim de prever o repasse de recursos financeiros ao Município de Araguari visando a
remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, no âmbito do
Credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de preço nº 01/2025 — Credenciamento nº 19/2023 —
Processo nº 326/2023, através dos Fundos Municipais de saúde geridos pelas respectivas Secretarias
Municipais de Saúde de ambos os Municípios.
A presente iniciativa, atrelada ao convênio constante de outro projeto de lei, ora encaminhado
a esta casa, se fundamenta no fato de que, atualmente, a macrorregião à qual o município está vinculado
apresenta limitações estruturais e operacionais para a realização de procedimentos de alta complexidade,
especialmente nas áreas de:
- Cirurgias bariátricas;
- Ortopedia de alta complexidade, incluindo artroplastias, reconstruções ósseas e cirurgias de
quadril.
O Complexo Hospitalar Sagrada Família, sediado em Araguari, destaca-se como um dos
Principais centros de referência em saúde no estado de Minas Gerais e está entre os mais qualificados do
país, com reconhecimento nacional pela excelência em gestão hospitalar, tecnologia de ponta e capacidade
resolutiva avançada. A unidade dispõe de:
- Equipes multiprofissionais especializadas e treinadas conforme protocolos clínicos e diretrizes
nacionais;
- Estrutura física moderna e equipada, com centros cirúrgicos de última geração;
- Leitos de Terapia Intensiva (adulto, pediátrico e neonatal) operando dentro dos mais rigorosos
padrões de segurança e qualidade.
A pactuação com Araguari permitirá redução significativa do tempo de espera para
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabineteOcarmodoparanaiba.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
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procedimentos de alta complexidade, diminuindo riscos clínicos associados à desassistência e contribuindo
para a redução da mortalidade evitável.
Ademais, amplia-se o acesso da população a linhas de cuidado completas, promovendo a
regionalização ordenada da assistência, conforme as diretrizes da Programação Pactuada e Integrada (PPI)
e da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Trata-se, portanto, de uma ação que promove:
- A garantia da integralidade da assistência, conforme preconizado pelo SUS:
- À efetivação da equidade, ao assegurar que populações de menor acesso tenham tratamento
oportuno;
- A otimização de recursos públicos, por meio da contratação de serviço já estruturado e
reconhecidamente eficiente;
- A descentralização planejada da assistência, evitando sobrecarga em unidades regionais já
saturadas.
Essa pactuação não é apenas viável, mas imprescindível para complementar a rede assistencial,
garantir a continuidade do cuidado, evitar deslocamentos desnecessários para regiões ainda mais distantes
e assegurar O acesso oportuno e resolutivo à população, dentro dos princípios constitucionais e legais do
Sistema Único de Saúde.
Certos de podermos contar com o apoio desta Egrégia Casa, solicitamos a apreciação e
aprovação da matéria em questão, com a máxima urgência.
Cordialmente,
MM Menie LUCASDASILVA assinado defomadigiaiço
MENDES:0637 19696 Girona a 617
17 ” Dados: 2025.07.11 16:24:34 03'00'
LUCAS DA SILVA MENDES
Prefeito de Carmo do Paranaíba/MG
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete carmodoparanaiba.mg.gov.br
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
PROJETO DE LEI - SUBSTITUTIVO Nº 03/2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por
Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional
Especial por anulação de dotação, até o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), no
exercício orçamentário de 2025, conforme abaixo demonstrado:
| Orgão Poder Executivo 04
Unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde L 07
Função de Governo Saúde 3 10
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial |. 302
| Programa Atenção Especializada 1002
Projeto/Atividade Ações Especializadas de Saúde 2189
[teor econômica Despesas Correntes — 3
Grupo de Natureza de Outras Despesas Correntes 3
[Despesa |
Modalidade de aplicação | Transferências a Municípios 40]
[Elemento da Despesa Contribuições 41
[01.0500.0000.0002 Recursos não Vinculados de Impostos 600.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no orçamento
vigente, para abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, até o valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), as seguintes dotações conforme abaixo demonstrado:
Orgão Poder Executivo 04
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Saúde 10
Atenção Básica E
Atenção Básica 1001
Projeto/Atividade Manter Estratégia da Saúde da Família 2033
Elemento da Despesa | Material de Consumo 3.3.90.30 |
foi -0500.0000.0002 Recursos não Vinculados de Impostos 150.000,00 |
Dotação 59
Poder Executivo 04
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaiba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Atenção Básica
Atenção Básica
Manter Estratégia da Saúde da Família
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Recursos não Vinculados de Impostos
Unidade orçamentária
Função de Governo
Programa
Projeto/Atividade
Elemento da Despesa
01.0500.0000.0002
Poder Executivo
Fundo Municipal de Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Atenção Especializada
Manter Núcleo Municipal de Saúde
Material de Consumo
Recursos não Vinculados de Impostos
Projeto/Atividade
| Elemento da Despesa
01.0500.0000.0002
jÓrcão ——JPoderExeutivo
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde
Função de Governo Saúde *
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa Atenção Especializada
Projeto/Atividade Ações Especializadas de Saúde
Elemento da Despesa | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
01.0500.0000.0002 Recursos não Vinculados de Impostos
100.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos
Instrumentos de Planejamento Municipal a fim de adequá-los às modificações ocasionadas por
essa proposição.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba/MG, 30 de julho de 2025.
LUCAS DA SILVA depádo deforma digital por
MENDES:0637196 Menvesossrissosr7
Dados; 2025.07.30 12:19:42
)3'00"
9617 «
LUCAS DA SILVA MENDES
Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br
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O
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Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
Mensagem de Justificativa ao Projeto de Lei Substitutivo nº 03/2025, de 30 de julho de 2025
que “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no
Orçamento Vigente e dá outras providências.
Carmo do Paranaíba/MG, 30 de julho de 2025.
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos submeter à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o Projeto de
Lei de remanejamento orçamentário do Poder Executivo Municipal para firmar convênio com
o Município de Araguari, a fim de prever o repasse de recursos financeiros ao Município de
Araguari visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de
procedimentos SUS, no âmbito do Credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de preço
nº 01/2025 — Credenciamento nº 19/2023 — Processo nº 326/2023, através dos Fundos
Municipais de saúde geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os
Municípios.
A presente iniciativa, atrelada ao convênio constante de outro projeto de lei, ora
encaminhado a esta casa, se fundamenta no fato de que, atualmente, a macrorregião à qual o
município está vinculado apresenta limitações estruturais e operacionais para a realização de
procedimentos de alta complexidade, especialmente nas áreas de:
- Cirurgias bariátricas;
- Ortopedia de alta complexidade, incluindo artroplastias, reconstruções ósseas e
cirurgias de quadril.
O Complexo Hospitalar Sagrada Família, sediado em Araguari, destaca-se como
um dos principais centros de referência em saúde no estado de Minas Gerais e está entre os
mais qualificados do país, com reconhecimento nacional pela excelência em gestão hospitalar,
tecnologia de ponta e capacidade resolutiva avançada. A unidade dispõe de:
- Equipes multiprofissionais especializadas e treinadas conforme protocolos
clínicos e diretrizes nacionais;
- Estrutura física moderna é equipada, com centros cirúrgicos de última geração;
- Leitos de Terapia Intensiva (adulto, pediátrico e neonatal) operando dentro dos
mais rigorosos padrões de segurança e qualidade.
À pactuação com Araguari permitirá redução significativa do tempo de espera para
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procedimentos de alta complexidade, diminuindo riscos clínicos associados à desassistência e
contribuindo para a redução da mortalidade evitável.
Ademais, amplia-se o acesso da população a linhas de cuidado completas,
promovendo a regionalização ordenada da assistência, conforme as diretrizes da Programação
Pactuada e Integrada (PPT) e da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Trata-se, portanto, de uma ação que promove:
- À garantia da integralidade da assistência, conforme preconizado pelo SUS;
- A efetivação da equidade, ao assegurar que populações de menor acesso tenham
tratamento oportuno;
- À otimização de recursos públicos, por meio da contratação de serviço já
estruturado e reconhecidamente eficiente;
- A descentralização Planejada da assistência, evitando sobrecarga em unidades
regionais já saturadas.
Essa pactuação não é apenas viável, mas imprescindível para complementar a rede
assistencial, garantir a continuidade do cuidado, evitar deslocamentos desnecessários para
regiões ainda mais distantes e assegurar o acesso oportuno e resolutivo à população, dentro dos
princípios constitucionais e legais do Sistema Único de Saúde.
Certos de podermos contar com o apoio desta Egrégia Casa, solicitamos a
apreciação e aprovação da matéria em questão, com a máxima urgência.
Cordialmente,
LUCAS DA SILVA Acsrato deforma igtaipor
MENDES:06371969 MENDES 06371969617
Dádos: 2025.07.30 12:20:02
0300!
617
LUCAS DA SILVA MENDES
Prefeito de Carmo do Paranaíba/MG
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