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← Carmo do Paranaíba (MG)

sessao nº 18

Tipo Comissão
Número / Ano 18
Date 2025-11-05
native_id474

Documents (2)

ata #

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Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação
do dia 03 de novembro de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, segunda-feira, reuniu-se
1
2 a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
3 Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
4 Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
5 Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, previamente convocada por meio da
6 Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos
7 vereadores: Paula Moreira Lima Rodrigues (Presidente), Eduardo Alves de Almeida
8 (Relator), Silvânia Ribeiro Lopes (Membro) e Jader Quintino Alves (Suplente). Feito isso,
9 havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se
I0 às treze horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres dos
ii Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, de
I2 autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
13 quadriênio 2026/2029 e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
I4 83/2025, de autoria do vereador João Pedro que “Assegura o direito de prioridade de
15 matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino no Município
16 de Carmo do Paranaíba (MG) e dá outras providências.”; PROJETO DE LEI
17 | ORDINÁRIA Nº 88/2025, de autoria do vereador José Carlos que “Institui o Programa de
18 Combate à Cristofobia do Município de Carmo do ParanaibalMG e dá outras !
19 providências”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, de autoria do Chefe do
20 Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Carmo do
21 Paranaíba-MG, para o Exercício Financeiro de 2026”; PROJETO DE LEI
22 ORDINÁRIA Nº 90/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a
23 ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do
24 Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas,
25 Patrocínio, Presidente Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à
26 constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro
27 (CISCEM).”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 91/2025, de autoria do Chefe do
28 Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação da Biblioteca Itinerante no Município de
29 Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
30 Nº 92/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Altera os arts, 102 e 103 da Lei
31 Municipal nº 1.065/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
32 para regulamentar a licença-maternidade, estabelecendo seu prazo de 180 (cento e
33 oitenta) dias, o procedimento para requerimento e a prorrogação em casos de parto
34 antecipado ou internação da mãe ou do recém-nascido, assegurando a remuneração
35 integral durante o período de afastamento.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
36 93/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do
37 Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses
38 financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros
39 auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício financeiro de 2026.”; PROJETO
40 DE LEI ORDINÁRIA Nº 94/2025, de autoria do vereador Jader, que “Institui o
41 Programa “Cuidando de Quem Cuida” no âmbito do Município de Carmo do
42 Paranaíba/MG, destinado à atenção, acolhimento e orientação às mães atípicas, e dá
43 outras providências. ”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2025, de
44 — autoria da Mesa Diretora que “Institui a Comissão e o Código de Etica e Decoro Parlamentar
45 da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais e dá outras
Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação
do dia 03 de novembro de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
providências. ”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025, de autoria da
Mesa Diretora que “Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro
de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do
Paranaiba.”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2025, de autoria da
Mesa Diretora que “Institui o formato, tamanho e dizeres do Título de Cidadão Honorário
Carmense, do Diploma de Honra ao Mérito, da Moção de Aplausos e da Comenda Mulher
Destaque Carmense, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, e dá
outras providências. ”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2025, de
autoria do vereador Eduardo que “Institui a Análise Preliminar de Convergência Normativa
(APCN), materializada no Informativo Técnico-Legislativo (ITL), etapa obrigatória anterior
à distribuição de proposições às Comissões Permanentes, e dá outras providências. ”;
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2025, de autoria do vereador
Eduardo que “Altera a Resolução Legislativa nº 115, de 26 de novembro de 2024 (Regimento
Interno), para instituir o Informativo Técnico-Legislativo (ITL) e adequar o fluxo de
tramitação das proposições às Comissões Permanentes, e dá outras providências.”;
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2025, de autoria da Mesa Diretora que
“Revoga os Decretos Legislativos nº 46/2009, nº 47/2009, nº 97/2022, nº 98/2022 e nº
99/2022 e dá outras providências. ”; MENSAGEM DE VETO Nº 07/2025, de autoria do
Chefe do Poder Executivo que “Veta Integralmente a Proposição de Lei nº 1.148 que "Altera
os arts. 102 e 103 da Lei Municipal nº 1.065/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, para regulamentar a licença-maternidade, estabelecendo
seu prazo de 120 (cento e vinte) dias, o procedimento para requerimento e a prorrogação em
casos de parto antecipado ou internação da mãe ou do recém-nascido, assegurando a
remuneração integral durante o período de afastamento.”. Após a análise dos projetos
citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Quanto ao PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, os membros da Comissão (Paula, Silvânia, Eduardo e
Jader) não procederam à apreciação do referido projeto, tendo em vista que, em reunião
anterior, foi solicitada diligência e encaminhado ofício ao Poder Executivo, que até o
momento não apresentou resposta. Em virtude do exposto, o projeto permanece
aguardando retorno para posterior deliberação. Quanto ao PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 83/2025, os membros da Comissão (Paula, Silvânia, Eduardo e Jader)
encaminharam ofício à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Esporte,
solicitando informações sobre o atual procedimento adotado para matrícula de irmãos. O
projeto encontra-se aguardando parecer jurídico. No tocante ao PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 88/2025, os membros da Comissão (Paula, Silvânia, Eduardo e Jader)
acordaram em pedir parecer jurídico. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 89/2025, os membros da Comissão (Paula, Eduardo, Silvânia e Jader) acordaram em
pedir prorrogação de 15 dias para conceder o parecer do projeto, de acordo com o artigo
'30, inciso III, do Regimento Interno. No que se refere ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 90/2025, os membros da Comissão (Paula, Eduardo, Silvânia e Jader) acordaram em
pedir prorrogação de 15 dias para conceder o parecer do projeto, de acordo com o artigo
30, inciso II, do Regimento Interno e expediram ofício à Secretária Municipal de Saúde,
solicitando seu comparecimento a esta Casa Legislativa para prestar esclarecimentos sobre
o referido assunto. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 91/2025, os membros
da Comissão (Paula, Silvânia, Eduardo e Jader) acordaram em conceder parecer favorável
UA
Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação
do dia 03 de novembro de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
91 para tramitação regular no Plenário. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
92 92/2025, os membros da Comissão (Paula, Eduardo, Silvânia e Jader) acordaram em
93 conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO
94 DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, os membros da Comissão (Paula, Eduardo, Silvânia e
95 Jader) acordaram em pedir prorrogação de 15 dias para conceder o parecer do projeto, de
96 acordo com o artigo 30, inciso III, do Regimento Interno. No que se refere ao PROJETO
97 DE LEI ORDINÁRIA Nº 94/2025, os membros da Comissão (Paula, Eduardo e Silvânia)
98 - acordaram em conceder parecer favorável e com o intuito de aprimorar o projeto de lei
99 em apreço, acordaram na elaboração de emenda a ser apresentada. O vereador Jader,
100 suplente da Comissão, não participou da votação por ser autor do Projeto. Quanto ao
101 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2025, os membros da Comissão
102 (Silvânia e Jader) estão aguardando o parecer jurídico. Em relação ao PROJETO DE
103 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025, os membros da Comissão (Silvânia e Jader)
104 acordaram em pedir parecer jurídico. Quanto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO
105 LEGISLATIVA Nº 08/2025, os membros da Comissão (Silvânia e Jader) estão
106 aguardando parecer jurídico. Em relação ao PROJETO DE RESOLUÇÃO
107 | LEGISLATIVA Nº 09/2025, os membros da Comissão (Paula, Silvânia e Jader) acordaram
108 em pedir parecer jurídico. Quanto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº
109 10/2025, os membros da Comissão (Paula, Silvânia e Jader) acordaram em pedir parecer
HO jurídico. No tocante ao PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2025, os
111 membros da Comissão (Silvânia e Jader) acordaram em pedir prorrogação de 15 dias
112 | para conceder o parecer do projeto, de acordo com o artigo 30, inciso III, do Regimento
113 | Interno. O vereador Eduardo, também integrante da Comissão, não participou da votação
114 - por ser autor do Projeto. Em relação à MENSAGEM DE VETO Nº 07/2025, os membros
115 da Comissão (Paula, Eduardo, Silvânia e Jader) acordaram na manutenção do veto. Fica
116 encarregado o Relator Eduardo Alves de Almeida ou o seu substituto de emitir os
117 | pareceres. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente
118 reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os
119 presentes.
Upauda NLAAÇIA Rodrigues /
-Presidente-
Silvânia j opes
-Membro-
sa met
-Relator-
-Suplente-
“" de Carmo do Paranaíba
| a fâmara Municipal
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Reunião dia 03/11/2025
VEREADORES — ASSINATURA
| Presidente | Paula Moreira Lima Rodrigues |
PL ]
f Nas
Relator Eduardo Alves de Almeida —
Podemos id
Co
Membro | Silvânia Ribeiro Lopes
e Sigo
a +
Suplente | Jader Quintino Alves
Podemos e”
Rua Prefeito Ismael Rertado, 335
Carmo do Paranaíba -
CEP 38840-022
Ro) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte
do dia 05 de novembro de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se
a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
Gerais, CNPJ: 21.244,801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Lazer e Esporte, previamente convocada por
meio da Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificada a presença
dos vereadores José Carlos Silva (Relator), Silvânia Ribeiro Lopes (Presidente), João
Batista de Faria (Suplente), registrou-se a ausência da vereadora Paula Moreira Lima
Rodrigues (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do
10 Regimento Interno, a sessão iniciou-se às quatorze horas. Em seguida, com a finalidade de
11 analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados:
12 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo,
13 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 e dá outras
14 providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 83/2025, de autoria do vereador
15 João Pedro que “Assegura o direito de prioridade de matrícula para irmãos na mesma
16 unidade escolar da rede municipal de ensino no Município de Carmo do Paranaíba (MG) e
17 dá outras providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 88/2025, de autoria do
18 | vereador José Carlos que “Institui o Programa de Combate à Cristofobia do Município de
19 Carmo do Paranaiba/MG e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
20 Nº 89/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a
21 Despesa para o Município de Carmo do Paranaíba-MG, para o Exercício Financeiro de
22 2026”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 91/2025, de autoria do Chefe do Poder
23 Executivo, que “Dispõe sobre a criação da Biblioteca Itinerante no Município de Carmo
24 do Paranaíba/MG e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
25 93/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do
26 Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses
27 financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros
28 auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício financeiro de 2026.” "Após a análise
29 dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Em relação
30 ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, os membros da Comissão de Legislação,
31 Justiça e Redação deliberaram, na reunião anterior, pelo envio de diligência ao Poder
32 Executivo, que até o momento não apresentou resposta. Diante do exposto, o projeto
33 permanece aguardando retorno para posterior deliberação, motivo pelo qual não foi
34 apreciado pela Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte. No tocante ao
35 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 83/2025, os membros da Comissão de Legislação,
36 Justiça e Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual o projeto não foi
37 apreciado pela Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte. Em relação ao
38 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 88/2025, os membros da Comissão de Legislação,
39 Justiça e Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual o projeto não foi
40 apreciado pela Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte. Em relação ao
41 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, os membros da Comissão de Legislação,
42 Justiça e Redação solicitaram prorrogação de 15 dias, de acordo com o artigo 30, Inciso III,
43 do Regimento Interno, motivo pelo qual o projeto não foi apreciado pela Comissão de
44 Educação, Cultura, Lazer e Esporte. No que se refere ao PROJETO DE LEI
45 ORDINÁRIA Nº 91/2025, os membros da Comissão (Silvânia, José Carlos e João Batista)
46 | acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao
47 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, os membros da Comissão de Legislação,
48 Justiça e Redação solicitaram prorrogação de 15 dias, de acordo com o artigo 30, Inciso III,
Did
DONA m
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte
do dia 05 de novembro de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
49 do Regimento Interno, motivo pelo qual o projeto não foi apreciado pela Comissão de
50 Educação, Cultura, Lazer e Esporte. Fica encarregado o Relator José Carlos Silva ou seu
51 substituto de emitir os pareceres. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida
52 foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será
53 — assinada por todos os presentes.
pda
Silvária Ri pes
-Presidente-
JoséEários Silva
-Relatpr-
de Carmo do Paranaíba
& Câmara Municipal
Ria
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTE
Reunião dia 05/11/2025
VEREADORES ASSINATURA
Presidente | Silvânia Ribeiro Lopes
MDB 4
o
Relator José Carlos Silva
j—
Podemos DA
E
[ Membro | Paula Moreira Lima Rodrigues | -Ausente-
PL
Suplente | João Batista de Faria
MDB
O
Carmo do Paranaíba -
CEP 38840-022
O Rua Prefeito Ismael SE taco: 335
e) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Assistência Social
do dia 05 de novembro de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se
a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social, previamente convocada por meio da
Portaria nº 42/2025, datada do dia trinta do mês de janeiro. Verificada a presença do
vereador José Carlos Silva (Presidente), Geraldo Magela de Souza (Suplente), Jader
Quintino Alves (Suplente), Silvânia Ribeiro Lopes (Suplente) e registraram-se a ausência
da vereadora Paula Moreira Lima Rodrigues (Relatora), e ausência justificada do vereador
10 Julio César Moraes Gontijo (Membro), conforme Ofício nº 068/2025/GAB/JULIO. Feito
11 isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão
12 - iniciou-se às quinze horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres
13 de mérito dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
I4 74/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual
15 para o quadriênio 2026/2029 e dá outras providências.”; PROJETO DE LEI
16 ORDINÁRIA Nº 89/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Estima a
17 Receita e Fixa a Despesa para o Município de Carmo do Paranaíba-MG, para o Exercício
ig Financeiro de 2026."; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, de autoria do
19 Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções
20 firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza,
21 Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário,
22 São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à constituição do Consórcio Público
23 Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM).”; PROJETO DE LEI
24 ORDINÁRIA Nº 92/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Altera os arts.
25 102 103 da Lei Municipal nº 1.065/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
26 Públicos Municipais, para regulamentar a licença-maternidade, estabelecendo seu prezo
27 de 180 (cento e oitenta) dias, o procedimento para requerimento e a prorrogação em
28 casos de parto antecipado ou internação da mãe ou do recém-nascido, assegurando a
29 remuneração integral durante o período de afastamento.”; PROJETO DE LEI
30 ORDINÁRIA Nº 93/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o
31 Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar
32 repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e
33 outros auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício financeiro de 2026.";
34 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 94/2025, de autoria do vereador Jader, que
35 “Institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida” no âmbito do Município de Carmo do
36 Paranaíba/MG, destinado à atenção, acolhimento e orientação às mães atípicas, e dá
37 outras providências.” Após a análise dos projetos citados, os membros da Comissão
38 acordaram no exposto a seguir: Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
39 89/2025, os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitaram
40 — prorrogação de 15 dias, de acordo com o artigo 30, Inciso III, do Regimento Interno,
41 motivo pelo qual o projeto não foi apreciado pela Comissão de Saúde e Assistência
42 Social. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, os membros da
43 Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitaram prorrogação de 15 dias, de acordo
44 com o artigo 30, Inciso III, do Regimento Interno, motivo pelo qual o projeto não foi
45 apreciado pela Comissão de Saúde e Assistência Social. Em relação ao PROJETO DE
Do IA RUI mm
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Assistência Social
do dia 05 de novembro de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
46 LEI ORDINÁRIA Nº 92/2025, os membros da Comissão (José Carlos, Geraldo, Jader e
47 | Silvânia) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário.
48 No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, os membros da Comissão de
49 Legislação, Justiça e Redação solicitaram prorrogação de 15 dias, de acordo com o artigo
50 30, Inciso II, do Regimento Interno, motivo pelo qual o projeto não foi apreciado pela
51 Comissão de Saúde e Assistência Social. Em relação ao PROJETO DE LEI
52 ORDINÁRIA Nº 94/2025, os membros da Comissão (José Carlos, Geraldo e Silvânia)
53 acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Ressalte-
54 se que o vereador Jader não participou da votação por ser o autor da proposição. Fica
55 encarregada a Relatora Paula ou seu substituto de emitir o parecer. Não havendo mais
56 nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente
57 Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes.
pain Silva
” Presidente-
ce Ea
-Suplente-
úintino Alves
-Suplente-
sir REGE Papos
-Suplente-
4: Câmara Municipal
vao de Carmo do Paranaíba
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Reunião dia 05/11/2025
VEREADORES ASSINATURA ]
f=—
Presidente José Carlos Silva
Podemos ;
A
Relator 1 Paula Moreira Lima Rodrigues | -Ausente-
PL
Membro Julio Cesar Moraes Gontijo -Ausência justificada-
MDB
Suplente Geraldo Magela de Souza |
PSDB SE
Suplente Silvânia Ribeiro Lopes
MDB IG
Suplente Jader Quintino Alves
Podemos
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
qm (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
do dia 05 de novembro de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se
a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, previamente convocada
por meio da Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a
presença dos vereadores: João Pedro Fonseca de Barcelos (Presidente), Jader Quintino
Alves (Relator) e João Batista de Faria (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos
do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às dezesseis horas. Em
10 | seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que
Il seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, de autoria do
12 Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio
13 2026/2029 e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 83/2025, de
I4 — autoria do vereador João Pedro que “Assegura o direito de prioridade de matricula para
15 irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino no Município de Carmo do
16 Paranaíba (MG) e dá outras providências”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
I7 88/2025, de autoria do vereador José Carlos que “Institui o Programa de Combate à
18 Cristofobia do Município de Carmo do Paranaiba/MG e dá outras providências. ”;
19 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo,
20 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Carmo do Paranaíba-MG,
21 parao Exercício Financeiro de 2026. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025,
22 de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de
23 Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da
24 Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente
25 Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à constituição do Consórcio
26 Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM).”; PROJETO DE LEI
27 ORDINÁRIA Nº 91/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a
28 criação da Biblioteca Itinerante no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras
29 providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 92/2025, de autoria do Chefe do
30 Poder Executivo, que “Altera os arts. 102 e 103 da Lei Municipal nº 1.065/1986, que
31 dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para regulamentar a licença-
32 maternidade, estabelecendo seu prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o procedimento para
33 requerimento e a prorrogação em casos de parto antecipado ou internação da mãe ou do
34 recém-nascido, assegurando a remuneração integral durante o período de afastamento. ”,
35 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo,
36 que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas
37 Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades
38 que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas fisicas, para o exercício financeiro
39 de 2026.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 94/2025, de autoria do vereador Jader,
40 que “Institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida” no âmbito do Município de Carmo
41 do Paranaíba/MG, destinado à atenção, acolhimento e orientação às mães atípicas, e dá
42 outras providências.”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2025, de
43 — autoria da Mesa Diretora que “Institui a Comissão e o Código de Ética e Decoro Parlamentar
44 da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais e dá outras
45 — providências.”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025, de autoria da
LE
DCI Awlm
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
do dia 05 de novembro de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
46 Mesa Diretora que “Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro
47 de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de Carmo do
48 Paranaíba.”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2025, de autoria da
49 Mesa Diretora que “Institui o formato, tamanho e dizeres do Título de Cidadão Honorário
50 Carmense, do Diploma de Honra ao Mérito, da Moção de Aplausos e da Comenda Mulher
51 Destaque Carmense, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, e dá
52 outras providências.”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2025, de
53 — autoria do vereador Eduardo que “Institui a Análise Preliminar de Convergência Normativa
54 (APCN), materializada no Informativo Técnico-Legislativo (TTL), etapa obrigatória anterior
55 à distribuição de proposições às Comissões Permanentes, e dá outras providências. ”;
56 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2025, de autoria do vereador
57 Eduardo que “Altera a Resolução Legislativa nº 115, de 26 de novembro de 2024 (Regimento
58 Interno), para instituir o Informativo Técnico-Legislativo (ITL) e adequar o fluxo de
59 tramitação das proposições às Comissões Permanentes, e dá outras providências.” Após a
60 análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir:
61 Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, os membros da Comissão de
62 Legislação, Justiça e Redação deliberaram, na reunião anterior, pelo envio de diligência ao
63 Poder Executivo, que até o momento não apresentou resposta. Diante do exposto, o projeto
64 permanece aguardando retorno para posterior deliberação, motivo pelo qual não foi votado
65 na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. No tocante ao PROJETO
66 DE LEI ORDINÁRIA Nº 83/2025, os membros da Comissão de Legislação, Justiça e
67 Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual não foi votado na Comissão de
68 Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Em relação ao PROJETO DE LEI
69 ORDINÁRIA Nº 88/2025, os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
70 | solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual não foi votado na Comissão de Finanças,
71 Orçamento e Tomada de Contas. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
72 89/2025, os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitaram
73 prorrogação de 15 dias, de acordo com o artigo 30, Inciso III, do Regimento Interno,
74 motivo pelo qual não foi votado na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de
75 Contas. No que se refere ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, os membros da
76 Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitaram prorrogação de 15 dias, de acordo
77 com o artigo 30, Inciso III, do Regimento Interno, motivo pelo qual não foi votado na
78 Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Quanto ao PROJETO DE LEI
79 ORDINÁRIA Nº 91/2025, os membros da Comissão (João Pedro, Jader e João Batista)
80 acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. No tocante
81 ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 92/2025, os membros da Comissão (João P
82 Jader e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no
83 Plenário. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, os membros da
* 84 Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitaram prorrogação de 15 dias, de acordo
85 como artigo 30, Inciso II, do Regimento Inteno, motivo pelo qual não foi votado na
86 Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. No que se refere ao PROJETO
87 DE LEI ORDINÁRIA Nº 94/2025, os membros da Comissão (João Pedro e João Batista)
88 acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Ressalte-
89 seque vereador Jader não participou da votação por ser o autor da proposição. Quanto ao
90 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2025, os membros da Comissão de
É)
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
do dia 05 de novembro de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
91 Legislação, Justiça e Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual não foi
92 votado na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Em relação ao
93 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025, os membros da Comissão de
94 Legislação, Justiça e Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual não foi
95 votado na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Quanto ao
96 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2025, os membros da Comissão de
97 Legislação, Justiça e Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual não foi
98 votado na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Em relação ao
99 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2025, os membros da Comissão de
100 Legislação, Justiça e Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual não foi
101 votado na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Quanto ao
102 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2025, os membros da Comissão de
103 Legislação, Justiça e Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual não foi
104 votado na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Fica encarregado o
105 Relator Jader Quintino Alves ou seu substituto de emitir os pareceres. Não havendo mais
106 nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente
107 Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes.
-Relator-
Sat Câmara Municipal
“5! de Carmo do Paranaíba
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Reunião dia 05/11/2025
VEREADORES ASS
Presidente | João Pedro Fonseca de Barcelos
União Brasil
Relator | Jader Quintino Alves É
Podemos pd
Membro | João Batista de Faria
MDB
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
e) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mgeg.br
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente do dia 05 de novembro
de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se
1
2 a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
3 Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
4 Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
5 Comissão Permanente de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico,
6 Agropecuária e Meio Ambiente, previamente convocada por meio da Portaria nº 42/2025,
7 datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos vereadores: Geraldo
8 Magela de Souza (Presidente), Jader Quintino Alves (Membro), João Pedro Fonseca de
9 Barcelos (Relator), João Batista de Faria (Suplente) e José Carlos Silva (Suplente). Dito
10 isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão
11 iniciou-se às dezessete horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os
12 pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI
13 ORDINÁRIA Nº 74/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o
14 Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 e dá outras providências. "; PROJETO
15 DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Estima
l6 a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Carmo do Paranaiba-MG, para o
17 Exercício Financeiro de 2026.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, de
18 | autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de
19 Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaiba, Cruzeiro da
20 Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente
21 Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à constituição do Consórcio
22 Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM).” Após a análise dos
23 projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Em relação ao
24 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025 os membros da Comissão de Legislação,
25 Justiça e Redação deliberaram, na reunião anterior, pelo envio de diligência ao Poder
26 Executivo, que até o momento não apresentou resposta. Diante do exposto, o projeto
27 | permanece aguardando retorno para posterior deliberação, motivo pelo qual não foi votado
28 na Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico,
29 Agropecuária e Meio Ambiente. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
30 89/2025 os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitaram
31 prorrogação de 15 dias, de acordo com o artigo 30, Inciso III, do Regimento Interno,
32 motivo pelo qual não foi votado na Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos,
33 Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente. Em relação ao
34 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, os membros da Comissão de Legislação,
35 Justiça e Redação solicitaram prorrogação de 15 dias, de acordo com o artigo 30, Inciso III,
36 do Regimento Interno, motivo pelo qual não foi votado na Comissão de Obras Públicas,
37 Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente. Fica
38 | encarregado o Relator João Pedro ou seu substituto de emitir o parecer. Não havendo mais
39 nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente
40 — Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes.
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente do dia 05 de novembro
de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
cordas Souza
Presidente
15 Ss
Membro
ssa
/ -Suplente-
SM
4:::% Câmara Municipal
“a de Carmo do Paranaíba
É
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS PÚBLICOS,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGROPECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
Reunião dia 05/11/2025
=
[o VEREADORES] ASSINATURA
Presidente | Geraldo Magela de Souza
PSDB
Relator João Pedro Fonseca de Barcelos
União Brasil
Membro | Jader Quintino Alves
Podemos
Suplente | João Batista de Faria
MDB
I
Suplente | José Carlos Silva
Podemos
Carmo do Paranaíba - MG
O Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
CEP 38840-022
& (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br

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pauta #

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 Carmo do Paranaíba, 30 de outubro de 2025
Ofício Circular – Comissões Permanentes n
o
018/2025 
Assunto: encaminhamento de pauta.
A sua excelência o(a) senhor(a)
Vereador(a) ***************
Carmo do Paranaíba – MG
Senhor(a) vereador(a),
Encaminhamos, a Vossa Excelência, a pauta da Reunião Ordinária das 
Comissões Permanentes, a realizar-se no dia 05 de novembro de 2025, nos termos 
do §º 8º do art. 30 do Regimento Interno, no Plenário Eliaquim Gomes Carolino, 
localizado na sede desta Casa Legislativa. – vide relação abaixo:
PROJETOS DE LEIS, RESOLUÇÕES, DECRETOS E MENSAGEM DE 
VETO – (COMISSÕES PERMANENTES):
1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, de autoria do Chefe do 
Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 
2026/2029 e dá outras providências.”.
2 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 83/2025, de autoria do vereador João 
Pedro que “Assegura o direito de prioridade de matrícula para irmãos na 
mesma unidade escolar da rede municipal de ensino no Município de Carmo 
do Paranaíba (MG) e dá outras providências.”.
3 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 88/2025, de autoria do vereador José 
Carlos que “Institui o Programa de Combate à Cristofobia do Município de 
Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.”.
4 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, de autoria do Chefe do 
Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município 
de Carmo do Paranaíba-MG, para o Exercício Financeiro de 2026.”.
5 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, de autoria do Chefe do 
Poder Executivo, que “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções 
firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da 
Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, 
Patrocínio, Presidente Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com 
vistas à constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do 
Cerrado Mineiro (CISCEM).”.
6 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 91/2025, de autoria do Chefe do 
Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação da Biblioteca Itinerante no 
Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.”.
7 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 92/2025, de autoria do Chefe do 
Poder Executivo, que “Altera os arts. 102 e 103 da Lei Municipal nº 
1.065/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, 
para regulamentar a licença-maternidade, estabelecendo seu prazo de 180 
(cento e oitenta) dias, o procedimento para requerimento e a prorrogação 
em casos de parto antecipado ou internação da mãe ou do recém-nascido, 
assegurando a remuneração integral durante o período de afastamento.
8 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, de autoria do Chefe do 
Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo 
do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de 
subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros 
auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício financeiro de 2026.”.
9 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 94/2025, de autoria do vereador 
Jader, que “Institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida” no âmbito do 
Município de Carmo do Paranaíba/MG, destinado à atenção, acolhimento e 
orientação às mães atípicas, e dá outras providências.”.
10 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2025, de autoria da
Mesa Diretora que “Institui a Comissão e o Código de Ética e Decoro 
Parlamentar da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas 
Gerais e dá outras providências.”.
11 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025, de autoria da
Mesa Diretora que “Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115 de 26 
de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Carmo do Paranaíba.”.
12 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2025, de autoria da 
Mesa Diretora que “Institui o formato, tamanho e dizeres do Título de Cidadão 
Honorário Carmense, do Diploma de Honra ao Mérito, da Moção de Aplausos 
e da Comenda Mulher Destaque Carmense, no âmbito da Câmara Municipal 
de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.”.
13 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2025, de autoria do 
vereador Eduardo que “Institui a Análise Preliminar de Convergência 
Normativa (APCN), materializada no Informativo Técnico-Legislativo (ITL), 
etapa obrigatória anterior à distribuição de proposições às Comissões 
Permanentes, e dá outras providências.”.
14 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2025, de autoria do 
vereador Eduardo que “Altera a Resolução Legislativa nº 115, de 26 de 
novembro de 2024 (Regimento Interno), para instituir o Informativo Técnico￾Legislativo (ITL) e adequar o fluxo de tramitação das proposições às Comissões 
Permanentes, e dá outras providências.”.
15 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2025, de autoria da Mesa 
Diretora que “Revoga os Decretos Legislativos nº 46/2009, nº 47/2009, nº 
97/2022, nº 98/2022 e nº 99/2022 e dá outras providências.”. 
16 MENSAGEM DE VETO Nº 07/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo 
que “Veta Integralmente a Proposição de Lei nº 1.148 que "Altera os arts. 102 
e 103 da Lei Municipal nº 1.065/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, para regulamentar a licença-maternidade, 
estabelecendo seu prazo de 120 (cento e vinte) dias, o procedimento para 
requerimento e a prorrogação em casos de parto antecipado ou internação da 
mãe ou do recém-nascido, assegurando a remuneração integral durante o 
período de afastamento.".
I – 13:00h – SEGUNDA-FEIRA (03/11) - Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação:
Projetos de Leis nº 74, 83, 88, 89, 90, 91, 92 e 93, 94/2025, Projeto de Resolução 
Legislativa nº 06, 07, 08, 09 e 10/2025, Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2025
e Mensagem de Veto nº 07/2025.
II - 13:00h – QUARTA-FEIRA (05/11) - Comissão de Finanças, Orçamento 
e Tomada de Contas; 
Projetos de Leis nº 74, 83, 88, 89, 90, 91, 92, 93 e 94/2025, Projeto de Resolução 
Legislativa nº 06, 07, 08, 09 e 10/2025.
III – 14:30h – QUARTA-FEIRA (05/11) Comissão de Obras Públicas, 
Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio 
Ambiente: 
Projeto de Lei nº 74 e 89 e 90.
IV – 14:30h – QUARTA-FEIRA (05/11) - Comissão de Educação, Cultura, 
Lazer e Esporte: 
Projetos de Leis nº 74, 83, 88 e 89, 91 e 93.
V - 14:30h – QUARTA-FEIRA (05/11) - Comissão de Saúde e Assistência 
Social; 
Projetos de Leis nº 74, 89, 90, 9, 93 e 94.

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