| Tipo | Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2025-11-05 |
| native_id | 474 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 17
Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação do dia 03 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, segunda-feira, reuniu-se 1 2 a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara 3 Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas 4 Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da 5 Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, previamente convocada por meio da 6 Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos 7 vereadores: Paula Moreira Lima Rodrigues (Presidente), Eduardo Alves de Almeida 8 (Relator), Silvânia Ribeiro Lopes (Membro) e Jader Quintino Alves (Suplente). Feito isso, 9 havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se I0 às treze horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres dos ii Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, de I2 autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o 13 quadriênio 2026/2029 e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº I4 83/2025, de autoria do vereador João Pedro que “Assegura o direito de prioridade de 15 matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino no Município 16 de Carmo do Paranaíba (MG) e dá outras providências.”; PROJETO DE LEI 17 | ORDINÁRIA Nº 88/2025, de autoria do vereador José Carlos que “Institui o Programa de 18 Combate à Cristofobia do Município de Carmo do ParanaibalMG e dá outras ! 19 providências”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, de autoria do Chefe do 20 Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Carmo do 21 Paranaíba-MG, para o Exercício Financeiro de 2026”; PROJETO DE LEI 22 ORDINÁRIA Nº 90/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a 23 ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do 24 Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, 25 Patrocínio, Presidente Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à 26 constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro 27 (CISCEM).”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 91/2025, de autoria do Chefe do 28 Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação da Biblioteca Itinerante no Município de 29 Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 30 Nº 92/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Altera os arts, 102 e 103 da Lei 31 Municipal nº 1.065/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, 32 para regulamentar a licença-maternidade, estabelecendo seu prazo de 180 (cento e 33 oitenta) dias, o procedimento para requerimento e a prorrogação em casos de parto 34 antecipado ou internação da mãe ou do recém-nascido, assegurando a remuneração 35 integral durante o período de afastamento.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 36 93/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do 37 Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses 38 financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros 39 auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício financeiro de 2026.”; PROJETO 40 DE LEI ORDINÁRIA Nº 94/2025, de autoria do vereador Jader, que “Institui o 41 Programa “Cuidando de Quem Cuida” no âmbito do Município de Carmo do 42 Paranaíba/MG, destinado à atenção, acolhimento e orientação às mães atípicas, e dá 43 outras providências. ”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2025, de 44 — autoria da Mesa Diretora que “Institui a Comissão e o Código de Etica e Decoro Parlamentar 45 da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais e dá outras Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação do dia 03 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG providências. ”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba.”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Institui o formato, tamanho e dizeres do Título de Cidadão Honorário Carmense, do Diploma de Honra ao Mérito, da Moção de Aplausos e da Comenda Mulher Destaque Carmense, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências. ”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2025, de autoria do vereador Eduardo que “Institui a Análise Preliminar de Convergência Normativa (APCN), materializada no Informativo Técnico-Legislativo (ITL), etapa obrigatória anterior à distribuição de proposições às Comissões Permanentes, e dá outras providências. ”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2025, de autoria do vereador Eduardo que “Altera a Resolução Legislativa nº 115, de 26 de novembro de 2024 (Regimento Interno), para instituir o Informativo Técnico-Legislativo (ITL) e adequar o fluxo de tramitação das proposições às Comissões Permanentes, e dá outras providências.”; PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Revoga os Decretos Legislativos nº 46/2009, nº 47/2009, nº 97/2022, nº 98/2022 e nº 99/2022 e dá outras providências. ”; MENSAGEM DE VETO Nº 07/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo que “Veta Integralmente a Proposição de Lei nº 1.148 que "Altera os arts. 102 e 103 da Lei Municipal nº 1.065/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para regulamentar a licença-maternidade, estabelecendo seu prazo de 120 (cento e vinte) dias, o procedimento para requerimento e a prorrogação em casos de parto antecipado ou internação da mãe ou do recém-nascido, assegurando a remuneração integral durante o período de afastamento.”. Após a análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, os membros da Comissão (Paula, Silvânia, Eduardo e Jader) não procederam à apreciação do referido projeto, tendo em vista que, em reunião anterior, foi solicitada diligência e encaminhado ofício ao Poder Executivo, que até o momento não apresentou resposta. Em virtude do exposto, o projeto permanece aguardando retorno para posterior deliberação. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 83/2025, os membros da Comissão (Paula, Silvânia, Eduardo e Jader) encaminharam ofício à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Esporte, solicitando informações sobre o atual procedimento adotado para matrícula de irmãos. O projeto encontra-se aguardando parecer jurídico. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 88/2025, os membros da Comissão (Paula, Silvânia, Eduardo e Jader) acordaram em pedir parecer jurídico. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, os membros da Comissão (Paula, Eduardo, Silvânia e Jader) acordaram em pedir prorrogação de 15 dias para conceder o parecer do projeto, de acordo com o artigo '30, inciso III, do Regimento Interno. No que se refere ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, os membros da Comissão (Paula, Eduardo, Silvânia e Jader) acordaram em pedir prorrogação de 15 dias para conceder o parecer do projeto, de acordo com o artigo 30, inciso II, do Regimento Interno e expediram ofício à Secretária Municipal de Saúde, solicitando seu comparecimento a esta Casa Legislativa para prestar esclarecimentos sobre o referido assunto. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 91/2025, os membros da Comissão (Paula, Silvânia, Eduardo e Jader) acordaram em conceder parecer favorável UA Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação do dia 03 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG 91 para tramitação regular no Plenário. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 92 92/2025, os membros da Comissão (Paula, Eduardo, Silvânia e Jader) acordaram em 93 conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO 94 DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, os membros da Comissão (Paula, Eduardo, Silvânia e 95 Jader) acordaram em pedir prorrogação de 15 dias para conceder o parecer do projeto, de 96 acordo com o artigo 30, inciso III, do Regimento Interno. No que se refere ao PROJETO 97 DE LEI ORDINÁRIA Nº 94/2025, os membros da Comissão (Paula, Eduardo e Silvânia) 98 - acordaram em conceder parecer favorável e com o intuito de aprimorar o projeto de lei 99 em apreço, acordaram na elaboração de emenda a ser apresentada. O vereador Jader, 100 suplente da Comissão, não participou da votação por ser autor do Projeto. Quanto ao 101 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2025, os membros da Comissão 102 (Silvânia e Jader) estão aguardando o parecer jurídico. Em relação ao PROJETO DE 103 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025, os membros da Comissão (Silvânia e Jader) 104 acordaram em pedir parecer jurídico. Quanto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO 105 LEGISLATIVA Nº 08/2025, os membros da Comissão (Silvânia e Jader) estão 106 aguardando parecer jurídico. Em relação ao PROJETO DE RESOLUÇÃO 107 | LEGISLATIVA Nº 09/2025, os membros da Comissão (Paula, Silvânia e Jader) acordaram 108 em pedir parecer jurídico. Quanto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 109 10/2025, os membros da Comissão (Paula, Silvânia e Jader) acordaram em pedir parecer HO jurídico. No tocante ao PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2025, os 111 membros da Comissão (Silvânia e Jader) acordaram em pedir prorrogação de 15 dias 112 | para conceder o parecer do projeto, de acordo com o artigo 30, inciso III, do Regimento 113 | Interno. O vereador Eduardo, também integrante da Comissão, não participou da votação 114 - por ser autor do Projeto. Em relação à MENSAGEM DE VETO Nº 07/2025, os membros 115 da Comissão (Paula, Eduardo, Silvânia e Jader) acordaram na manutenção do veto. Fica 116 encarregado o Relator Eduardo Alves de Almeida ou o seu substituto de emitir os 117 | pareceres. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente 118 reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os 119 presentes. Upauda NLAAÇIA Rodrigues / -Presidente- Silvânia j opes -Membro- sa met -Relator- -Suplente- “" de Carmo do Paranaíba | a fâmara Municipal LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Reunião dia 03/11/2025 VEREADORES — ASSINATURA | Presidente | Paula Moreira Lima Rodrigues | PL ] f Nas Relator Eduardo Alves de Almeida — Podemos id Co Membro | Silvânia Ribeiro Lopes e Sigo a + Suplente | Jader Quintino Alves Podemos e” Rua Prefeito Ismael Rertado, 335 Carmo do Paranaíba - CEP 38840-022 Ro) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte do dia 05 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas Gerais, CNPJ: 21.244,801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Lazer e Esporte, previamente convocada por meio da Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificada a presença dos vereadores José Carlos Silva (Relator), Silvânia Ribeiro Lopes (Presidente), João Batista de Faria (Suplente), registrou-se a ausência da vereadora Paula Moreira Lima Rodrigues (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do 10 Regimento Interno, a sessão iniciou-se às quatorze horas. Em seguida, com a finalidade de 11 analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados: 12 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, 13 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 e dá outras 14 providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 83/2025, de autoria do vereador 15 João Pedro que “Assegura o direito de prioridade de matrícula para irmãos na mesma 16 unidade escolar da rede municipal de ensino no Município de Carmo do Paranaíba (MG) e 17 dá outras providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 88/2025, de autoria do 18 | vereador José Carlos que “Institui o Programa de Combate à Cristofobia do Município de 19 Carmo do Paranaiba/MG e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 20 Nº 89/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a 21 Despesa para o Município de Carmo do Paranaíba-MG, para o Exercício Financeiro de 22 2026”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 91/2025, de autoria do Chefe do Poder 23 Executivo, que “Dispõe sobre a criação da Biblioteca Itinerante no Município de Carmo 24 do Paranaíba/MG e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25 93/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do 26 Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses 27 financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros 28 auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício financeiro de 2026.” "Após a análise 29 dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Em relação 30 ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, os membros da Comissão de Legislação, 31 Justiça e Redação deliberaram, na reunião anterior, pelo envio de diligência ao Poder 32 Executivo, que até o momento não apresentou resposta. Diante do exposto, o projeto 33 permanece aguardando retorno para posterior deliberação, motivo pelo qual não foi 34 apreciado pela Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte. No tocante ao 35 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 83/2025, os membros da Comissão de Legislação, 36 Justiça e Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual o projeto não foi 37 apreciado pela Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte. Em relação ao 38 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 88/2025, os membros da Comissão de Legislação, 39 Justiça e Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual o projeto não foi 40 apreciado pela Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte. Em relação ao 41 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, os membros da Comissão de Legislação, 42 Justiça e Redação solicitaram prorrogação de 15 dias, de acordo com o artigo 30, Inciso III, 43 do Regimento Interno, motivo pelo qual o projeto não foi apreciado pela Comissão de 44 Educação, Cultura, Lazer e Esporte. No que se refere ao PROJETO DE LEI 45 ORDINÁRIA Nº 91/2025, os membros da Comissão (Silvânia, José Carlos e João Batista) 46 | acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao 47 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, os membros da Comissão de Legislação, 48 Justiça e Redação solicitaram prorrogação de 15 dias, de acordo com o artigo 30, Inciso III, Did DONA m Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte do dia 05 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG 49 do Regimento Interno, motivo pelo qual o projeto não foi apreciado pela Comissão de 50 Educação, Cultura, Lazer e Esporte. Fica encarregado o Relator José Carlos Silva ou seu 51 substituto de emitir os pareceres. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida 52 foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será 53 — assinada por todos os presentes. pda Silvária Ri pes -Presidente- JoséEários Silva -Relatpr- de Carmo do Paranaíba & Câmara Municipal Ria LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTE Reunião dia 05/11/2025 VEREADORES ASSINATURA Presidente | Silvânia Ribeiro Lopes MDB 4 o Relator José Carlos Silva j— Podemos DA E [ Membro | Paula Moreira Lima Rodrigues | -Ausente- PL Suplente | João Batista de Faria MDB O Carmo do Paranaíba - CEP 38840-022 O Rua Prefeito Ismael SE taco: 335 e) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Assistência Social do dia 05 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social, previamente convocada por meio da Portaria nº 42/2025, datada do dia trinta do mês de janeiro. Verificada a presença do vereador José Carlos Silva (Presidente), Geraldo Magela de Souza (Suplente), Jader Quintino Alves (Suplente), Silvânia Ribeiro Lopes (Suplente) e registraram-se a ausência da vereadora Paula Moreira Lima Rodrigues (Relatora), e ausência justificada do vereador 10 Julio César Moraes Gontijo (Membro), conforme Ofício nº 068/2025/GAB/JULIO. Feito 11 isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão 12 - iniciou-se às quinze horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres 13 de mérito dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº I4 74/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual 15 para o quadriênio 2026/2029 e dá outras providências.”; PROJETO DE LEI 16 ORDINÁRIA Nº 89/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Estima a 17 Receita e Fixa a Despesa para o Município de Carmo do Paranaíba-MG, para o Exercício ig Financeiro de 2026."; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, de autoria do 19 Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções 20 firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, 21 Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, 22 São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à constituição do Consórcio Público 23 Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM).”; PROJETO DE LEI 24 ORDINÁRIA Nº 92/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Altera os arts. 25 102 103 da Lei Municipal nº 1.065/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 26 Públicos Municipais, para regulamentar a licença-maternidade, estabelecendo seu prezo 27 de 180 (cento e oitenta) dias, o procedimento para requerimento e a prorrogação em 28 casos de parto antecipado ou internação da mãe ou do recém-nascido, assegurando a 29 remuneração integral durante o período de afastamento.”; PROJETO DE LEI 30 ORDINÁRIA Nº 93/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o 31 Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar 32 repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e 33 outros auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício financeiro de 2026."; 34 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 94/2025, de autoria do vereador Jader, que 35 “Institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida” no âmbito do Município de Carmo do 36 Paranaíba/MG, destinado à atenção, acolhimento e orientação às mães atípicas, e dá 37 outras providências.” Após a análise dos projetos citados, os membros da Comissão 38 acordaram no exposto a seguir: Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39 89/2025, os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitaram 40 — prorrogação de 15 dias, de acordo com o artigo 30, Inciso III, do Regimento Interno, 41 motivo pelo qual o projeto não foi apreciado pela Comissão de Saúde e Assistência 42 Social. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, os membros da 43 Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitaram prorrogação de 15 dias, de acordo 44 com o artigo 30, Inciso III, do Regimento Interno, motivo pelo qual o projeto não foi 45 apreciado pela Comissão de Saúde e Assistência Social. Em relação ao PROJETO DE Do IA RUI mm Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Assistência Social do dia 05 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG 46 LEI ORDINÁRIA Nº 92/2025, os membros da Comissão (José Carlos, Geraldo, Jader e 47 | Silvânia) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. 48 No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, os membros da Comissão de 49 Legislação, Justiça e Redação solicitaram prorrogação de 15 dias, de acordo com o artigo 50 30, Inciso II, do Regimento Interno, motivo pelo qual o projeto não foi apreciado pela 51 Comissão de Saúde e Assistência Social. Em relação ao PROJETO DE LEI 52 ORDINÁRIA Nº 94/2025, os membros da Comissão (José Carlos, Geraldo e Silvânia) 53 acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Ressalte- 54 se que o vereador Jader não participou da votação por ser o autor da proposição. Fica 55 encarregada a Relatora Paula ou seu substituto de emitir o parecer. Não havendo mais 56 nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente 57 Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes. pain Silva ” Presidente- ce Ea -Suplente- úintino Alves -Suplente- sir REGE Papos -Suplente- 4: Câmara Municipal vao de Carmo do Paranaíba LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Reunião dia 05/11/2025 VEREADORES ASSINATURA ] f=— Presidente José Carlos Silva Podemos ; A Relator 1 Paula Moreira Lima Rodrigues | -Ausente- PL Membro Julio Cesar Moraes Gontijo -Ausência justificada- MDB Suplente Geraldo Magela de Souza | PSDB SE Suplente Silvânia Ribeiro Lopes MDB IG Suplente Jader Quintino Alves Podemos Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 qm (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas do dia 05 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, previamente convocada por meio da Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos vereadores: João Pedro Fonseca de Barcelos (Presidente), Jader Quintino Alves (Relator) e João Batista de Faria (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às dezesseis horas. Em 10 | seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que Il seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, de autoria do 12 Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 13 2026/2029 e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 83/2025, de I4 — autoria do vereador João Pedro que “Assegura o direito de prioridade de matricula para 15 irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino no Município de Carmo do 16 Paranaíba (MG) e dá outras providências”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº I7 88/2025, de autoria do vereador José Carlos que “Institui o Programa de Combate à 18 Cristofobia do Município de Carmo do Paranaiba/MG e dá outras providências. ”; 19 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, 20 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Carmo do Paranaíba-MG, 21 parao Exercício Financeiro de 2026. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, 22 de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de 23 Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da 24 Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente 25 Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à constituição do Consórcio 26 Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM).”; PROJETO DE LEI 27 ORDINÁRIA Nº 91/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a 28 criação da Biblioteca Itinerante no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras 29 providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 92/2025, de autoria do Chefe do 30 Poder Executivo, que “Altera os arts. 102 e 103 da Lei Municipal nº 1.065/1986, que 31 dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para regulamentar a licença- 32 maternidade, estabelecendo seu prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o procedimento para 33 requerimento e a prorrogação em casos de parto antecipado ou internação da mãe ou do 34 recém-nascido, assegurando a remuneração integral durante o período de afastamento. ”, 35 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, 36 que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas 37 Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades 38 que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas fisicas, para o exercício financeiro 39 de 2026.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 94/2025, de autoria do vereador Jader, 40 que “Institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida” no âmbito do Município de Carmo 41 do Paranaíba/MG, destinado à atenção, acolhimento e orientação às mães atípicas, e dá 42 outras providências.”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2025, de 43 — autoria da Mesa Diretora que “Institui a Comissão e o Código de Ética e Decoro Parlamentar 44 da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais e dá outras 45 — providências.”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025, de autoria da LE DCI Awlm Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas do dia 05 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG 46 Mesa Diretora que “Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro 47 de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de Carmo do 48 Paranaíba.”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2025, de autoria da 49 Mesa Diretora que “Institui o formato, tamanho e dizeres do Título de Cidadão Honorário 50 Carmense, do Diploma de Honra ao Mérito, da Moção de Aplausos e da Comenda Mulher 51 Destaque Carmense, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, e dá 52 outras providências.”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2025, de 53 — autoria do vereador Eduardo que “Institui a Análise Preliminar de Convergência Normativa 54 (APCN), materializada no Informativo Técnico-Legislativo (TTL), etapa obrigatória anterior 55 à distribuição de proposições às Comissões Permanentes, e dá outras providências. ”; 56 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2025, de autoria do vereador 57 Eduardo que “Altera a Resolução Legislativa nº 115, de 26 de novembro de 2024 (Regimento 58 Interno), para instituir o Informativo Técnico-Legislativo (ITL) e adequar o fluxo de 59 tramitação das proposições às Comissões Permanentes, e dá outras providências.” Após a 60 análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: 61 Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, os membros da Comissão de 62 Legislação, Justiça e Redação deliberaram, na reunião anterior, pelo envio de diligência ao 63 Poder Executivo, que até o momento não apresentou resposta. Diante do exposto, o projeto 64 permanece aguardando retorno para posterior deliberação, motivo pelo qual não foi votado 65 na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. No tocante ao PROJETO 66 DE LEI ORDINÁRIA Nº 83/2025, os membros da Comissão de Legislação, Justiça e 67 Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual não foi votado na Comissão de 68 Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Em relação ao PROJETO DE LEI 69 ORDINÁRIA Nº 88/2025, os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 70 | solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual não foi votado na Comissão de Finanças, 71 Orçamento e Tomada de Contas. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 72 89/2025, os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitaram 73 prorrogação de 15 dias, de acordo com o artigo 30, Inciso III, do Regimento Interno, 74 motivo pelo qual não foi votado na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de 75 Contas. No que se refere ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, os membros da 76 Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitaram prorrogação de 15 dias, de acordo 77 com o artigo 30, Inciso III, do Regimento Interno, motivo pelo qual não foi votado na 78 Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Quanto ao PROJETO DE LEI 79 ORDINÁRIA Nº 91/2025, os membros da Comissão (João Pedro, Jader e João Batista) 80 acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. No tocante 81 ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 92/2025, os membros da Comissão (João P 82 Jader e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no 83 Plenário. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, os membros da * 84 Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitaram prorrogação de 15 dias, de acordo 85 como artigo 30, Inciso II, do Regimento Inteno, motivo pelo qual não foi votado na 86 Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. No que se refere ao PROJETO 87 DE LEI ORDINÁRIA Nº 94/2025, os membros da Comissão (João Pedro e João Batista) 88 acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Ressalte- 89 seque vereador Jader não participou da votação por ser o autor da proposição. Quanto ao 90 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2025, os membros da Comissão de É) Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas do dia 05 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG 91 Legislação, Justiça e Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual não foi 92 votado na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Em relação ao 93 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025, os membros da Comissão de 94 Legislação, Justiça e Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual não foi 95 votado na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Quanto ao 96 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2025, os membros da Comissão de 97 Legislação, Justiça e Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual não foi 98 votado na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Em relação ao 99 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2025, os membros da Comissão de 100 Legislação, Justiça e Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual não foi 101 votado na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Quanto ao 102 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2025, os membros da Comissão de 103 Legislação, Justiça e Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual não foi 104 votado na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Fica encarregado o 105 Relator Jader Quintino Alves ou seu substituto de emitir os pareceres. Não havendo mais 106 nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente 107 Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes. -Relator- Sat Câmara Municipal “5! de Carmo do Paranaíba LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS Reunião dia 05/11/2025 VEREADORES ASS Presidente | João Pedro Fonseca de Barcelos União Brasil Relator | Jader Quintino Alves É Podemos pd Membro | João Batista de Faria MDB Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 e) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mgeg.br Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente do dia 05 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se 1 2 a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara 3 Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas 4 Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da 5 Comissão Permanente de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, 6 Agropecuária e Meio Ambiente, previamente convocada por meio da Portaria nº 42/2025, 7 datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos vereadores: Geraldo 8 Magela de Souza (Presidente), Jader Quintino Alves (Membro), João Pedro Fonseca de 9 Barcelos (Relator), João Batista de Faria (Suplente) e José Carlos Silva (Suplente). Dito 10 isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão 11 iniciou-se às dezessete horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os 12 pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI 13 ORDINÁRIA Nº 74/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o 14 Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 e dá outras providências. "; PROJETO 15 DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Estima l6 a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Carmo do Paranaiba-MG, para o 17 Exercício Financeiro de 2026.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, de 18 | autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de 19 Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaiba, Cruzeiro da 20 Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente 21 Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à constituição do Consórcio 22 Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM).” Após a análise dos 23 projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Em relação ao 24 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025 os membros da Comissão de Legislação, 25 Justiça e Redação deliberaram, na reunião anterior, pelo envio de diligência ao Poder 26 Executivo, que até o momento não apresentou resposta. Diante do exposto, o projeto 27 | permanece aguardando retorno para posterior deliberação, motivo pelo qual não foi votado 28 na Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, 29 Agropecuária e Meio Ambiente. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 30 89/2025 os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitaram 31 prorrogação de 15 dias, de acordo com o artigo 30, Inciso III, do Regimento Interno, 32 motivo pelo qual não foi votado na Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, 33 Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente. Em relação ao 34 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, os membros da Comissão de Legislação, 35 Justiça e Redação solicitaram prorrogação de 15 dias, de acordo com o artigo 30, Inciso III, 36 do Regimento Interno, motivo pelo qual não foi votado na Comissão de Obras Públicas, 37 Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente. Fica 38 | encarregado o Relator João Pedro ou seu substituto de emitir o parecer. Não havendo mais 39 nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente 40 — Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes. Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente do dia 05 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG cordas Souza Presidente 15 Ss Membro ssa / -Suplente- SM 4:::% Câmara Municipal “a de Carmo do Paranaíba É LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Reunião dia 05/11/2025 = [o VEREADORES] ASSINATURA Presidente | Geraldo Magela de Souza PSDB Relator João Pedro Fonseca de Barcelos União Brasil Membro | Jader Quintino Alves Podemos Suplente | João Batista de Faria MDB I Suplente | José Carlos Silva Podemos Carmo do Paranaíba - MG O Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 CEP 38840-022 & (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Carmo do Paranaíba, 30 de outubro de 2025 Ofício Circular – Comissões Permanentes n o 018/2025 Assunto: encaminhamento de pauta. A sua excelência o(a) senhor(a) Vereador(a) *************** Carmo do Paranaíba – MG Senhor(a) vereador(a), Encaminhamos, a Vossa Excelência, a pauta da Reunião Ordinária das Comissões Permanentes, a realizar-se no dia 05 de novembro de 2025, nos termos do §º 8º do art. 30 do Regimento Interno, no Plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede desta Casa Legislativa. – vide relação abaixo: PROJETOS DE LEIS, RESOLUÇÕES, DECRETOS E MENSAGEM DE VETO – (COMISSÕES PERMANENTES): 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 e dá outras providências.”. 2 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 83/2025, de autoria do vereador João Pedro que “Assegura o direito de prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino no Município de Carmo do Paranaíba (MG) e dá outras providências.”. 3 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 88/2025, de autoria do vereador José Carlos que “Institui o Programa de Combate à Cristofobia do Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.”. 4 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Carmo do Paranaíba-MG, para o Exercício Financeiro de 2026.”. 5 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM).”. 6 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 91/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação da Biblioteca Itinerante no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.”. 7 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 92/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Altera os arts. 102 e 103 da Lei Municipal nº 1.065/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para regulamentar a licença-maternidade, estabelecendo seu prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o procedimento para requerimento e a prorrogação em casos de parto antecipado ou internação da mãe ou do recém-nascido, assegurando a remuneração integral durante o período de afastamento. 8 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício financeiro de 2026.”. 9 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 94/2025, de autoria do vereador Jader, que “Institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida” no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG, destinado à atenção, acolhimento e orientação às mães atípicas, e dá outras providências.”. 10 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Institui a Comissão e o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.”. 11 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba.”. 12 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Institui o formato, tamanho e dizeres do Título de Cidadão Honorário Carmense, do Diploma de Honra ao Mérito, da Moção de Aplausos e da Comenda Mulher Destaque Carmense, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.”. 13 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2025, de autoria do vereador Eduardo que “Institui a Análise Preliminar de Convergência Normativa (APCN), materializada no Informativo Técnico-Legislativo (ITL), etapa obrigatória anterior à distribuição de proposições às Comissões Permanentes, e dá outras providências.”. 14 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2025, de autoria do vereador Eduardo que “Altera a Resolução Legislativa nº 115, de 26 de novembro de 2024 (Regimento Interno), para instituir o Informativo TécnicoLegislativo (ITL) e adequar o fluxo de tramitação das proposições às Comissões Permanentes, e dá outras providências.”. 15 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Revoga os Decretos Legislativos nº 46/2009, nº 47/2009, nº 97/2022, nº 98/2022 e nº 99/2022 e dá outras providências.”. 16 MENSAGEM DE VETO Nº 07/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo que “Veta Integralmente a Proposição de Lei nº 1.148 que "Altera os arts. 102 e 103 da Lei Municipal nº 1.065/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para regulamentar a licença-maternidade, estabelecendo seu prazo de 120 (cento e vinte) dias, o procedimento para requerimento e a prorrogação em casos de parto antecipado ou internação da mãe ou do recém-nascido, assegurando a remuneração integral durante o período de afastamento.". I – 13:00h – SEGUNDA-FEIRA (03/11) - Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Projetos de Leis nº 74, 83, 88, 89, 90, 91, 92 e 93, 94/2025, Projeto de Resolução Legislativa nº 06, 07, 08, 09 e 10/2025, Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2025 e Mensagem de Veto nº 07/2025. II - 13:00h – QUARTA-FEIRA (05/11) - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Projetos de Leis nº 74, 83, 88, 89, 90, 91, 92, 93 e 94/2025, Projeto de Resolução Legislativa nº 06, 07, 08, 09 e 10/2025. III – 14:30h – QUARTA-FEIRA (05/11) Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente: Projeto de Lei nº 74 e 89 e 90. IV – 14:30h – QUARTA-FEIRA (05/11) - Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte: Projetos de Leis nº 74, 83, 88 e 89, 91 e 93. V - 14:30h – QUARTA-FEIRA (05/11) - Comissão de Saúde e Assistência Social; Projetos de Leis nº 74, 89, 90, 9, 93 e 94.