| Tipo | Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 19 |
| Date | 2025-11-19 |
| native_id | 476 |
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m SON 00 1 GAURUR Mm PANA O om ma 27 Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação do dia 18 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, terça-feira, reuniu-se a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, previamente convocada por meio da Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos vereadores: Eduardo Alves de Almeida (Relator), Silvânia Ribeiro Lopes (Membro) e Jader Quintino Alves (Suplente), registrou-se a ausência justificada, por meio do Ofício nº 023/2025/GAB/PAULA, da vereadora Paula Moreira Lima Rodrigues (Presidente). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Intemo, a sessão iniciou-se às dezesseis horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 e dá outras providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Carmo do Paranaiba-MG, para o Exercício Financeiro de 2026.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM).”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas fisicas, para o exercício financeiro de 2026.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas fisicas e revoga a Lei Municipal nº 2.971, de 15 de setembro de 2025.”;/PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 96/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Cria o Fundo Municipal do Esporte, dispõe sobre o Conselho Municipal de Esporte, altera a Lei Municipal nº 1.988, de 09 de julho de 2009 e dá outras providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 97/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Regulamenta a licença-paternidade no âmbito do Poder Público Municipal de Carmo do Paranaiba/MG e dá outras providências. ”: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 98/2025, de autoria do vereador Jader, que “Dispõe sobre a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Carmo do Paranaiba/MG, e dá outras providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 99/2025, de autoria do vereador Jader, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção preventiva e do checklist sanitário periódico dos bebedouros em todas as escolas públicas e privadas do município, e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, de autoria do vereador Jader, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade às manutenções realizadas nos veículos destinados ao Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, J ustiça e Redação do dia 18 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG transporte de pacientes no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 101/2025, de autoria do vereador Jader, que “Dispõe sobre a criação e disponibilização de cartões de vacinação em braille para pessoas com deficiência visual no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências. ”: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba. ”; PROPOSTA DE EMENDA Nº 23/2025, de autoria da vereadora Paula que “Altera o art. 1º do Projeto de Resolução Legislativa nº 07/2025. ”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Institui o formato, tamanho e dizeres do Título de Cidadão Honorário Carmense, do Diploma de Honra ao Mérito, da Moção de Aplausos e da Comenda Mulher Destaque Carmense, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba/MG. e dá outras providências. ”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 11/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Autoriza a transferência de bens móveis da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba para o Poder Executivo Municipal”; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025, de autoria dos vereadores Eduardo e Paula, que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências. ”; PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Revoga os Decretos Legislativos nº 46/2009, nº 47/2009, nº 97/2022, nº 98/2022 e nº 99/2022 e dá outras providências. ”; PROPOSTAS DE EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 E 11/2025. Após a análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, os membros da Comissão (Silvânia, Eduardo e Jader) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, os membros da Comissão (Silvânia, Eduardo e Jader) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, os membros da Comissão (Silvânia, Eduardo e Jader) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário e a vereadora Silvânia solicitou informações à Secretaria de Saúde por meio de ofício. Em relação ao PROJETO DE LEI: ORDINÁRIA Nº 93/2025, os membros da Comissão (Silvânia, Eduardo e Jader) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. No que se refere ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95/2025, os membros da Comissão (Silvânia, Eduardo e Jader) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 96/2025, os membros da Comissão (Silvânia, Eduardo e Jader) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 97/2025, os membros da Comissão (Silvânia, Eduardo e Jader) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 98/2025, os membros da Comissão (Eduardo e Silvânia) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. O vereador Jader, suplente da Comissão, não participou da votação por ser autor do Projeto. No que se refere ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 99/2025, acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. O vereador Jader, suplente da Comissão, 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 n1 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação do dia 18 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG não participou da votação por ser autor do Projeto. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, acordaram em pedir parecer jurídico e informações via ofício à Secretaria de Saúde. O vereador Jader, suplente da Comissão, não participou da votação por ser autor do Projeto. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 101/2025, acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. O vereador Jader, suplente da Comissão, não participou da votação por ser autor do Projeto. Quanto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025, os membros da Comissão (Silvânia e Jader) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. O vereador Eduardo, também integrante da Comissão, não participou da votação por ser autor do Projeto. No que se refere à PROPOSTA DE EMENDA Nº 23/2025, os membros da Comissão (Eduardo, Silvânia e Jader) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2025, os membros da Comissão (Silvânia e Jader) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário e acordaram na elaboração de emenda a ser apresentada. O vereador Eduardo, também integrante da Comissão, não participou da votação por ser autor do Projeto. Em relação ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 11/2025, os membros da Comissão (Silvânia e Jader) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. O vereador Eduardo, também integrante da Comissão, não participou da votação por ser autor do Projeto. Quanto ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025, os membros da Comissão (Silvânia e Jader) acordaram em pedir parecer jurídico. O vereador Eduardo, também integrante da Comissão, não participou da votação por ser autor do Projeto. No tocante ao PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2025, os membros da Comissão (Silvânia e Jader) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. O vereador Eduardo, também integrante da Comissão, não participou da votação por ser autor do Projeto. Em relação às PROPOSTAS DE EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 E 11/2025, os membros da Comissão (Eduardo, Silvânia e Jader) acordaram em conceder pareceres favoráveis para tramitação regular no Plenário. Fica encarregado o Relator Eduardo Alves de Almeida ou o seu substituto de emitir os pareceres. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a' presente reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes. Silvânia pus Lopes -Membro- Eduardo Alves de Almeida -Relator- Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Reunião dia 18/11/2025 VEREADORES ASSINATURA Presidente | Paula Moreira Lima Rodrigues | Ausência Justificada- PL Relator Eduardo Alves de Almeida Podemos Membro | Silvânia Ribeiro Lopes Suplente | Jader Quintino Alves Podemos [ad a (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 tr SO 0424 tURtwtR Ce e o e DO IN RUM PLRERDETOCO O 2ONESSOISGESSLSLIANSDLDNDS Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Fi inanças, Orçamento e Tomada de Contas do dia 19 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da Comissão Permariente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contás, previamente convocada por meio da Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificando a presença dos vereadores: João Pedro Fonseca de Barcelos (Presidente), Jader Quintino Alves (Relator) e João Batista de Faria (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso 1 do art. 30 do Regimento Intemo, a sessão iniciou-se às treze horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Carmo do Paranaíba-MG. para o Exercício Financeiro de 2026.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM).”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício financeiro de 2026."; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e revoga a Lei Municipal nº 2.971, de 15 de setembro de 2025.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 96/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Cria o Fundo Municipal do Esporte, dispõe sobre o Conselho Municipal de Esporte, altera a Lei Municipal nº 1.988, de 09 de Julho de 2009 e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 97/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Regulamenta a licença-paternidade no âmbito do Poder Público Municipal de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências. ”"; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 98/2025, de autoria do vereador Jader, que “Dispõe sobre a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Carmo do Paranaiba/MG, e dá outras providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 99/2025, de autoria do vereador Jader, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção preventiva e do checklist sanitário periódico dos bebedouros em todas as escolas públicas e privadas do município, e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, de autoria do vereador Jader, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade ás manutenções realizadas nos veículos destinados ao transporte de pacientes no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências.”; PROJETO DE LEI SA Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas do dia 19 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG ORDINÁRIA Nº 101/2025, de autoria do vereador Jader, que “Dispõe sobre a criação e disponibilização de cartões de vacinação. em braille para pessoas com deficiência visual no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências. ”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba. *; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Institui o formato, tamanho e dizeres do Título de Cidadão Honorário Carmense, do Diploma de Honra ao Mérito, da Moção de Aplausos e da Comenda Mulher Destaque Carmense, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Páranaíba/MG, e dá outras providências. ”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 11/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Autoriza a transferência de bens móveis da Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba para o Poder Executivo Municipal.” Após a análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, os membros da Comissão (João Pedro, Jader e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025 os membros da Comissão (João Pedro, Jader e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. No que se refere ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, os membros da Comissão (João Pedro, Jader e João Batista) manifestaram parecer favorável para a votação em primeiro tumo e encontra-se. aguardando as informações solicitadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, os membros da Comissão (João Pedro, Jader e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95/2025, os membros da Comissão (João Pedro, Jader e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 96/2025, os membros da Comissão (João Pedro, Jader e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. No que se refere ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 97/2025, os membros da Comissão (João Pedro, Jader e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário: Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 98/2025, os membros da Comissão (João Pedro e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário, o vereador Jader não participou da votação por ser autor do projeto. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 99/2025, os membros da Comissão (João Pedro e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário, o vereador Jader não participou da votação por ser autor do projeto. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitaram parecer jurídico, motivo pelo qual não foi votado na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Quanto ao PROJÉTO DE LEI ORDINÁRIA Nº 101/2025, os membros da Comissão (João Pedro e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário, o vereador Jader não participou da votação por ser autor do projeto. Em relação ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025, os membros da Comissão (João Pedro, João Batista e Jader) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário e com o O SA Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas do dia 19 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG intuito de aprimorar o projeto em apreço, os membros desta Comissão acordaram na elaboração de emenda a ser apresentada. Quanto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2025, os membros da Comissão (João Pedro, Jader e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 11/2025, os membros da Comissão (João Pedro, Jader e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Fica encarregado o Relator Jader Quintino Alves ou seu substituto de emitir os pareceres. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião é lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes. 5 intino Alves -Relator- Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS -Reunião dia 19/11/2025. 1 VEREADORES | Presidente | João Pedro Fonseca de Barcelos União Brasil Relator Jader Quintino Alves Podemos [Membro | João Batista de Faria MDB Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 ER.) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br mo . SD oO JA m BSEBLELLLLLVLLNNNA CS SENSGEESCSURARGRENEScaSsorEno Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente do dia 19 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG me Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas Gerais; CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da Comissão Permanente de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiênte, previamente convocada por meio da Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do. mês de janeiro. Verificando a presença dos vereadores: Geraldo Magela de Souza (Presidente), Jader Quintino Alves (Membro) e João Pedro Fonseca de Barcelos (Relator). Dito isso, havendo quórum nos termos do. inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às treze horas. Em seguida, com a finalidade de PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual Para o quadriênio 2026/2029 e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Carmo do Paranaiba-MG, para o Exercício Financeiro de 2026.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício financeiro de 2026”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaiba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessõas fisicas e revoga a Lei Municipal nº 2.971, de 15 de setembro de 2025, “; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, de autoria do vereador Jader, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade às manutenções realizadas nos veículos destinados ao transporte de pacientes no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências.” Após a análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025 os membros da Comissão (João Pedro, Jader e Geraldo) acordaram em conceder Parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025 os membros da Comissão (João Pedro, Jader e Geraldo) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regúlar no Plenário. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, os membros da Comissão (João Pedro, Jader e Geraldo) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95/2025, os.membros da Comissão (João Pedro, Jader e Geraldo) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitaram parecer Jurídico, motivo pelo qual não foi votado na Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente. Fica encarregado o Relator João Pedro ou seu substituto de emitir o parecer. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida Es Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente do dia 19 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG 44 — foi encerrada a presente reunião e lavrada à presente Ata que, lida e achada conforme será 45 assinada por todos os presentes. clio Souza Presidente AR qu Membro &— fá de Barcelos or- Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Reunião dia 19/11/2025 [ NH VEREADORES ASSINATURA . Presidente | Geraldo Magela de Souza PSDB > Relator E João Pedro Fonseca de Barcelos ] União Brasil — Membro || Jader Quintino Alves g ) Podemos 2404 + . A Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Ro (34) 3851-2150 (im) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 DONA RUOlm Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte do dia 19 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Lazer é Esporte, previamente convocada por meio da Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificada a presença dos vereadores Silvânia Ribeiro Lopes (Presidente), José Carlos Silva (Relator), João Batista de Faria (Suplente) e registrou-se a ausência justificada, por meio do ofício nº 023/2025/GAB/PAULA, da vereadora Paula Moreira Lima Rodrigues (Membro). Feito isso, havendo. quórum nos termos do inciso I do art. 30" do. Regimento Interno, a sessão iniciou-se às quatorze horas e trinta minutos. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Carmo do Paranaíba-MG, para o Exercício Financeiro de 2026. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, “a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício financeiro de 2026.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas fisicas e revoga a Lei Municipal nº 2.971, de 15 de setembro de 2025.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 96/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Cria o Fundo Municipal do Esporte, dispõe sobre o Conselho Municipal de Esporte, altera a Lei Municipal nº 1.988, de 09 de julho de 2009 e dá outras providências. ”; Após a análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, os membros da Comissão (Silvânia, José Carlos e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. No tocante ao PROJETO DE LEI ÓRDINÁRIA Nº 89/2025, os membros da Comissão (Silvânia, José Carlos e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, os membros da Comissão (Silvânia, José Carlos e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação: ão PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95/2025, os membros da Comissão (Silvânia, José Carlos e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. No que se refere ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 96/2025, os membros da Comissão (Silvânia, José Carlos e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Fica encarregado o Relator José Carlos Silva ou seu substitutô de emitir os pareceres. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes. Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte do dia 19 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG É Lopes -Presidente- <a Silva -Relator- Ve Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTE Reunião dia-19/11/2025 VEREADORES ASSINATURA | Presidente Silvânia Ribeiro Lopes MDB L , Relator José Carlos Silva Podemos Membro | Paula Moreira Lima Rodrigues | -Ausência Justificada- PL Suplente | João Batista de Faria É MDB Q (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Rua Prefeito Ismael Rados 335 Carmo do Paranaíba - CEP 38840-022 DOI URwR m Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Assistência Social do dia 19 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, reuniu-se a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social; previamente convocada por meio da Portaria nº 42/2025, datada do dia trinta do mês de janeiro. Verificada a presença do vereador José Carlos Silva (Presidente), Julio César Moraes Gontijo (Membro), Silvânia Ribeiro Lopes (Suplente) e registrou-se a ausência justificada por meio do ofício nº 023/GAB/PAULA, da vereadora Paula Moreira Lima Rodrigues (Relatora). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às quinze horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Carmo do Paranaíba-MG. para o Exercício Financeiro de 2026. 2 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Arapuã, Carmo do Paranaiba, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM).”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas fisicas, para o exercício financeiro de 2026.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Municipio de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e revoga a Lei Municipal nº 2.971, de 15 de setembro de 2025.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 97/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Regulamenta a licença-paternidade no âmbito do Poder Público Municipal de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 98/2025, de autoria do vereador Jader, que “Dispõe sobre a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências. ”"; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 99/2025, de autoria do vereador Jader, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção preventiva e do checklist sanitário periódico dos bebedouros em todas as escolas públicas e privadas do município, e dá outras providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 101/2025, de autoria do vereador Jader, que “Dispõe sobre a criação e disponibilização de cartões de vacinação em braille para pessoas com deficiência visual no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências. ” Após a análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, os membros da Comissão (José Carlos, Julio e Silvânia) a” No Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Assistência Social do dia 19 de novembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, os membros da Comissão (José Carlos, Julio'e Silvânia) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, acordaram em parecer favorável em primeiro turno e estão aguardando informações solicitadas pela Comissão -de Legislação, Justiça e Redação. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 93/2025, os membros da Comissão (José Carlos, Julio e Silvânia) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95/2025, os membros da Comissão (José Carlos, Julio e Silvânia) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 97/2025, os membros da Comissão (José Carlos, Julio e Silvânia) acordaram em coriceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 98/2025, os membros da Comissão (José Carlos, Julio e Silvânia) acordaram em pedir parecer jurídico. No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 99/2025, os membros da Comissão acordaram em pedir informações via ofício à Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Esporte sobre o projeto em questão. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 101/2025, os membros da Comissão (José Carlos, Julio e Silvânia) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Fica encarregada a Relatora Paula ou'seu substituto de emitir o parecer. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes. José Carlos Silva 5*Presidente- Z E EA Silvânia Se Ez Lopes -Suplente- Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Reunião dia 19/11/2025 VEREADORES ASSINATURA Presidente | | José Carlos Silva Podemos E Relator Paula Moreira Lima Rodrigues | -Adsência Justificada- PL - Membro Julio Cesar Moraes Gontijo MDB Suplente Silvânia Ribeiro Lopes MDB . Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 6] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022
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Carmo do Paranaíba, 17 de novembro de 2025 Ofício Circular – Comissões Permanentes n o 019/2025 Assunto: encaminhamento de pauta. A sua excelência o(a) senhor(a) Vereador(a) *************** Carmo do Paranaíba – MG Senhor(a) vereador(a), Encaminhamos, a Vossa Excelência, a pauta da Reunião Ordinária das Comissões Permanentes, a realizar-se no dia 19 de novembro de 2025, nos termos do §º 8º do art. 30 do Regimento Interno, no Plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede desta Casa Legislativa. – vide relação abaixo: PROJETOS DE LEIS – (COMISSÕES PERMANENTES): 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 e dá outras providências.”. 2 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Carmo do Paranaíba-MG, para o Exercício Financeiro de 2026.”. 3 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM).”. 4 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício financeiro de 2026.”. 5 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e revoga a Lei Municipal nº 2.971, de 15 de setembro de 2025.”. 6 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 96/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Cria o Fundo Municipal do Esporte, dispõe sobre o Conselho Municipal de Esporte, altera a Lei Municipal nº 1.988, de 09 de julho de 2009 e dá outras providências.”. 7 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 97/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Regulamenta a licença-paternidade no âmbito do Poder Público Municipal de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.”. 8 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 98/2025, de autoria do vereador Jader, que “Dispõe sobre a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.”. 9 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 99/2025, de autoria do vereador Jader, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção preventiva e do checklist sanitário periódico dos bebedouros em todas as escolas públicas e privadas do município, e dá outras providências.”. 10 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 100/2025, de autoria do vereador Jader, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade às manutenções realizadas nos veículos destinados ao transporte de pacientes no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências.”. 11 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 101/2025, de autoria do vereador Jader, que “Dispõe sobre a criação e disponibilização de cartões de vacinação em braille para pessoas com deficiência visual no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.”. 12 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba.”. 13 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Institui o formato, tamanho e dizeres do Título de Cidadão Honorário Carmense, do Diploma de Honra ao Mérito, da Moção de Aplausos e da Comenda Mulher Destaque Carmense, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.”. 14 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 11/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Autoriza a transferência de bens móveis da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba para o Poder Executivo Municipal.”. 15 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025, de autoria dos vereadores Eduardo e Paula, que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.”. 16 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2025, de autoria da Mesa Diretora que “Revoga os Decretos Legislativos nº 46/2009, nº 47/2009, nº 97/2022, nº 98/2022 e nº 99/2022 e dá outras providências.”. 17 PROPOSTAS DE EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 E 11/2025. I – (TERÇA-FEIRA) – (18/11) - 16:00h - Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Projetos de Leis nº 74, 89, 90, 93, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101/2025, Projetos de Resoluções Legislativas nº 07, 08 e 11/2025, Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2025 e Propostas de Emendas Impositivas. II – (QUARTA-FEIRA) – (19/11) - 13:00h - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Projetos de Leis nº 74, 89, 90, 93, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101/2025, Projetos de Resoluções Legislativas nº 07, 08 e 11/2025, III – (QUARTA-FEIRA) – (19/11) - 13:00h - Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente: Projeto de Lei nº 74, 89, 93, 95, 100. IV – (QUARTA-FEIRA) – (19/11) - 14:30h - Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte: Projetos de Leis nº 74, 89, 93, 95, 96. III - (QUARTA-FEIRA) – (19/11) - 15:00h - Comissão de Saúde e Assistência Social; Projetos de Leis nº 74, 89, 90, 93, 95, 97, 98, 99, 101.