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← Carmo do Paranaíba (MG)

sessao nº 11

Tipo Extraordinária
Número / Ano 11
Date 2025-12-08
native_id479

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Ata da Reunião Extraordinária do dia 08 de dezembro de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, segunda-feira,
reuniu-se a edilidade carmense no Plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede
da Câmara Municipal, à Rua Prefeito Ismael Furtado, nº 335, Centro, em Carmo do
Paranaíba, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 21.244.801/0001-72 e com Inscrição
Estadual isenta, em sessão extraordinária convocada por meio do Ofício Circular nº
Ricardo de Oliveira Dias, Paula Moreira Lima Rodrigues, Rodrigo Alves dos Santos,
Silvânia Ribeiro
Lopes e ausência do vereador João Pedro Fonseca de Barcelos.
Prosseguindo, o Presidente Rodrigo solicitou que todos se colocassem de pé para ouvirem
a leitura de um versículo bíblico e a oração do Pai-Nosso, realizados pelo Vereador Jader.
Em seguida, constatado o quórum, a sessão teve início às dezesseis horas e nove minutos,
com a seguinte invocação do Regimento Interno: “Sob a proteção de Deus e em nome do
povo de Carmo do
Rodrigo informou
à secretária Paula
Paranaíba, declaro abertos os trabalhos. ”. Prosseguindo, o presidente
que passaria à segunda parte da reunião — Ordem do Dia — e solicitou
que procedesse à chamada nominal dos vereadores, conforme prevê o
artigo 138 do Regimento Interno. Após a chamada, verificou-se a presença dos seguintes
vereadores: Eduardo Alves de Almeida, Geraldo Magela de Souza, Jader Quintino Alves, 4
João Batista de Faria, José Carlos Silva, Julio Cesar Moraes Gontijo, Luis Ricardo de N
Oliveira Dias, Paula Moreira Lima Rodrigues, Rodrigo Alves dos Santos, Silvânia Ribeiro o
apreciação e votação a pauta apresentada. Em seguida, com a concordância do Plenário, o
Presidente Rodrigo colocou em apreciação e votação eletrônica secreta a MENSAGEM
DE VETO Nº 07/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Veto Integral à
Proposição de Lei
que dispõe sobre
licença-maternidade, estabelecendo seu prazo de 120 (cento e vinte) dias, o procedimento
: para requerimento e a prorrogação em casos de parto antecipado ow internação da mãe
“ou do recém-nas
afastamento. ” Na sequência, o Presidente informou que, em conformidade com o art. 170
do Regimento Inte
quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade da referida Mensagem de Veto;
tendo esta apresentado parecer pela sua manutenção. Colocada em discussão única, não
houve manifestação. Nos termos do 8 4º do art. 80 da Lei Orgânica Municipal, combinado
com os arts. 169 e 173 do Regimento Interno, o Presidente colocou a MENSAGEM DE
VETO Nº 07/2025 em votação eletrônica única e secreta, conforme o art. 144 do.
Regimento Interno. Encerrada a votação eletrônica, o Presidente proclamou o seguinte |
resultado: dez votos pela manutenção, nenhum voto pela rejeição, nenhuma abstenção e
uência, com a. concordância do Plenário, o presidente colocou em
nº 1.148 que "Altera os arts. 102 e 103 da Lei Municipal nº 1.065/1986,
o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para regulamentar a
cido, assegurando a remuneração integral durante o período de
ro, caberia à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se
uma ausência. Diante do resultado, o Presidente declarou a MENSAGEM DE VETO Nº é
07/2025 mantida
conhecimento do
por dez votos, informando que o resultado será encaminhado ao f
Chefe do Poder Executivo. Na sequência, com a concordância do
Plenário, o Presidente Rodrigo colocou em apreciação e votação eletrônica secreta a
MENSAGEM DE VETO Nº 08/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que
No
Ata da Reunião Extraordinária do dia 08 de dezembro de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
50 —“Veta Integralmente a Proposição de Lei nº 1.149 que "Institui o Programa Municipal de
51 Consciencialização e Fiscalização Participativa contra o Descarte Irregular de Resíduos
52 em Vias e Logradouros Públicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e da
53 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.” O Presidente
54 informou que a Comissão competente apresentou parecer pela manutenção do veto.
55 Colocada em discussão única, manifestou-se a vereadora Silvânia e Luis Ricardo. Nos
56 — termos do $ 4º do art. 80 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts. 169 e 173 do
57 Regimento Intemo, o Presidente colocou a MENSAGEM DE VETO Nº 08/2025 em
58 votação eletrônica única e secreta, nos termos do art. 144 do Regimento Interno. Encerrada
59 a votação eletrônica, o Presidente proclamou o seguinte resultado: cinco votos pela
60 manutenção, quatro votos pela rejeição, uma abstenção e uma ausência. Diante do
61 resultado, o Presidente declarou a MENSAGEM DE VETO Nº 08/2025 mantida por
62 cinco votos, informando que o resultado será encaminhado ao conhecimento do Chefe do
63 Poder Executivo. Em seguida, com a concordância do Plenário, o Presidente Rodrigo
64 colocou em apreciação e votação eletrônica secreta a MENSAGEM DE VETO Nº
65 09/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Veta Integralmente a Proposição
66 de Leinº 1.150 que "Dispõe sobre a prevenção e repressão à comercialização de bebidas
67 alcoólicas adulteradas com metanol ou outras substâncias nocivas à saúde, estabelece
68 infrações e sanções administrativas no âmbito do Município de Carmo do Paranaiba/MG
69 e dá outras providências.” O Presidente informou que a Comissão competente apresentou
70 — parecer pela manutenção do veto. Colocada em discussão única, não houve manifestação.
71 Nos termos do $ 4º do art. 80 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts. 169 e
72 173 do Regimento Interno, o Presidente colocou a MENSAGEM DE VETO Nº 09/2025
73 em votação eletrônica única e secreta, conforme o art. 144 do Regimento Interno.
74 Encerrada a votação eletrônica, o Presidente proclamou o seguinte resultado: dez votos
75 pela manutenção, nenhum voto pela rejeição, nenhuma abstenção e uma ausência. Diante
76 do resultado, o Presidente declarou a MENSAGEM DE VETO Nº 09/2025 mantida por
77 | dez votos, informando que o resultado será encaminhado ao conhecimento do Chefe do
78 Poder Executivo. Em seguida, com a concordância do Plenário, o Presidente Rodrigo
79 colocou em apreciação e votação eletrônica secreta a MENSAGEM DE VETO Nº
80 10/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Veta Integralmente a Proposição
81 de Lei nº 1.157 que "Institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida” no âmbito do
82 Município de Carmo do Paranaíba/MG, destinado à atenção, acolhimento e orientação às
83 mães atípicas, e dá outras providências.” O Presidente informou que a Comissão
84 competente apresentou parecer pela manutenção do veto. Colocada em discussão única,
85 não houve manifestação. Nos termos do & 4º do art. 80 da Lei Orgânica Municipal,
86 combinado com os arts. 169 e 173 do Regimento Intemo, o Presidente colocou a
87 MENSAGEM DE VETO Nº 10/2025 em votação eletrônica única e secreta, conforme o
88 art. 144 do Regimento Interno. Encerrada a votação eletrônica, o Presidente proclamou o
89 seguinte resultado: nove votos pela manutenção, um voto pela rejeição, nenhuma
90 — abstenção e uma ausência. Diante do resultado, o Presidente declarou a MENSAGEM DE
91 VETO Nº 10/2025 mantida por nove votos, informando que o resultado será encaminh
92 ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo. Não havendo mais nenhuma manifestação,
93 o presidente Rodrigo solicitou à secretária Paula que fizesse a chamada nominal final, /
94 verificando a presença dos vereadores: Eduardo Alves de Almeida, Geraldo Magela d
95 Souza, Jader Quintino Alves, João Batista de Faria, José Carlos Silva, Julio Cesar Moraês
96 Gontijo, Luis Ricardo de Oliveira Dias, Paula Moreira Lima Rodrigues, Rodrigo Alves dos
97 Santos, Silvânia Ribeiro Lopes e ausência do vereador João Pedro Fonseca de Barcelos. =
98 Por não haver mais nada a tratar, o presidente Rodrigo declarou a reunião encerrada às Gi
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Ata da Reunião Extraordinária do dia 08 de dezembro de 2025
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
99 dezesseis horas e quarenta minutos. A vereadora e secretária Paula Moreira Lima
100 Rodrigues determinou que esta ata fosse redigida e lavrada sob a sua supervisão. Quaisquer
101 informações ou fatos julgados omissos na presente ata estarão registrados em gravação
102 fonográfica, arquivada sob a forma de mídia digital na Secretaria da Câmara Municipal,
103 constituindo-se também prova documental de pleno valor, conforme prescreve o artigo 225
104 do Código Civil Brasileiro. Qualquer cidadão que se interesse, em sentido particular,
105 - coletivo ou geral, terá livre acesso às referidas gravações, conforme prescrevem os artigos
106 4º€ 22º da Lei Federal nº 8.159, de oito de janeiro de mil novecentos e noventa e um, que
107 dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
108 Carmo do Paranaíba, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Edu lves de Almeida
Vereador/Vice-Presidente
DD rad a
Luis Kicardo de Oliveira Dias
Vereador
As
Rodrigo E as fa
t Vereador
109
7) —
»y
colllbeidi Souza
éreadora/Secretária
és
Vereadora

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