| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2025-12-08 |
| native_id | 479 |
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Do JA WwA wo m TT TT A Ata da Reunião Extraordinária do dia 08 de dezembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, segunda-feira, reuniu-se a edilidade carmense no Plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, à Rua Prefeito Ismael Furtado, nº 335, Centro, em Carmo do Paranaíba, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 21.244.801/0001-72 e com Inscrição Estadual isenta, em sessão extraordinária convocada por meio do Ofício Circular nº Ricardo de Oliveira Dias, Paula Moreira Lima Rodrigues, Rodrigo Alves dos Santos, Silvânia Ribeiro Lopes e ausência do vereador João Pedro Fonseca de Barcelos. Prosseguindo, o Presidente Rodrigo solicitou que todos se colocassem de pé para ouvirem a leitura de um versículo bíblico e a oração do Pai-Nosso, realizados pelo Vereador Jader. Em seguida, constatado o quórum, a sessão teve início às dezesseis horas e nove minutos, com a seguinte invocação do Regimento Interno: “Sob a proteção de Deus e em nome do povo de Carmo do Rodrigo informou à secretária Paula Paranaíba, declaro abertos os trabalhos. ”. Prosseguindo, o presidente que passaria à segunda parte da reunião — Ordem do Dia — e solicitou que procedesse à chamada nominal dos vereadores, conforme prevê o artigo 138 do Regimento Interno. Após a chamada, verificou-se a presença dos seguintes vereadores: Eduardo Alves de Almeida, Geraldo Magela de Souza, Jader Quintino Alves, 4 João Batista de Faria, José Carlos Silva, Julio Cesar Moraes Gontijo, Luis Ricardo de N Oliveira Dias, Paula Moreira Lima Rodrigues, Rodrigo Alves dos Santos, Silvânia Ribeiro o apreciação e votação a pauta apresentada. Em seguida, com a concordância do Plenário, o Presidente Rodrigo colocou em apreciação e votação eletrônica secreta a MENSAGEM DE VETO Nº 07/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Veto Integral à Proposição de Lei que dispõe sobre licença-maternidade, estabelecendo seu prazo de 120 (cento e vinte) dias, o procedimento : para requerimento e a prorrogação em casos de parto antecipado ow internação da mãe “ou do recém-nas afastamento. ” Na sequência, o Presidente informou que, em conformidade com o art. 170 do Regimento Inte quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade da referida Mensagem de Veto; tendo esta apresentado parecer pela sua manutenção. Colocada em discussão única, não houve manifestação. Nos termos do 8 4º do art. 80 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts. 169 e 173 do Regimento Interno, o Presidente colocou a MENSAGEM DE VETO Nº 07/2025 em votação eletrônica única e secreta, conforme o art. 144 do. Regimento Interno. Encerrada a votação eletrônica, o Presidente proclamou o seguinte | resultado: dez votos pela manutenção, nenhum voto pela rejeição, nenhuma abstenção e uência, com a. concordância do Plenário, o presidente colocou em nº 1.148 que "Altera os arts. 102 e 103 da Lei Municipal nº 1.065/1986, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para regulamentar a cido, assegurando a remuneração integral durante o período de ro, caberia à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se uma ausência. Diante do resultado, o Presidente declarou a MENSAGEM DE VETO Nº é 07/2025 mantida conhecimento do por dez votos, informando que o resultado será encaminhado ao f Chefe do Poder Executivo. Na sequência, com a concordância do Plenário, o Presidente Rodrigo colocou em apreciação e votação eletrônica secreta a MENSAGEM DE VETO Nº 08/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que No Ata da Reunião Extraordinária do dia 08 de dezembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG 50 —“Veta Integralmente a Proposição de Lei nº 1.149 que "Institui o Programa Municipal de 51 Consciencialização e Fiscalização Participativa contra o Descarte Irregular de Resíduos 52 em Vias e Logradouros Públicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e da 53 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.” O Presidente 54 informou que a Comissão competente apresentou parecer pela manutenção do veto. 55 Colocada em discussão única, manifestou-se a vereadora Silvânia e Luis Ricardo. Nos 56 — termos do $ 4º do art. 80 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts. 169 e 173 do 57 Regimento Intemo, o Presidente colocou a MENSAGEM DE VETO Nº 08/2025 em 58 votação eletrônica única e secreta, nos termos do art. 144 do Regimento Interno. Encerrada 59 a votação eletrônica, o Presidente proclamou o seguinte resultado: cinco votos pela 60 manutenção, quatro votos pela rejeição, uma abstenção e uma ausência. Diante do 61 resultado, o Presidente declarou a MENSAGEM DE VETO Nº 08/2025 mantida por 62 cinco votos, informando que o resultado será encaminhado ao conhecimento do Chefe do 63 Poder Executivo. Em seguida, com a concordância do Plenário, o Presidente Rodrigo 64 colocou em apreciação e votação eletrônica secreta a MENSAGEM DE VETO Nº 65 09/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Veta Integralmente a Proposição 66 de Leinº 1.150 que "Dispõe sobre a prevenção e repressão à comercialização de bebidas 67 alcoólicas adulteradas com metanol ou outras substâncias nocivas à saúde, estabelece 68 infrações e sanções administrativas no âmbito do Município de Carmo do Paranaiba/MG 69 e dá outras providências.” O Presidente informou que a Comissão competente apresentou 70 — parecer pela manutenção do veto. Colocada em discussão única, não houve manifestação. 71 Nos termos do $ 4º do art. 80 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts. 169 e 72 173 do Regimento Interno, o Presidente colocou a MENSAGEM DE VETO Nº 09/2025 73 em votação eletrônica única e secreta, conforme o art. 144 do Regimento Interno. 74 Encerrada a votação eletrônica, o Presidente proclamou o seguinte resultado: dez votos 75 pela manutenção, nenhum voto pela rejeição, nenhuma abstenção e uma ausência. Diante 76 do resultado, o Presidente declarou a MENSAGEM DE VETO Nº 09/2025 mantida por 77 | dez votos, informando que o resultado será encaminhado ao conhecimento do Chefe do 78 Poder Executivo. Em seguida, com a concordância do Plenário, o Presidente Rodrigo 79 colocou em apreciação e votação eletrônica secreta a MENSAGEM DE VETO Nº 80 10/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Veta Integralmente a Proposição 81 de Lei nº 1.157 que "Institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida” no âmbito do 82 Município de Carmo do Paranaíba/MG, destinado à atenção, acolhimento e orientação às 83 mães atípicas, e dá outras providências.” O Presidente informou que a Comissão 84 competente apresentou parecer pela manutenção do veto. Colocada em discussão única, 85 não houve manifestação. Nos termos do & 4º do art. 80 da Lei Orgânica Municipal, 86 combinado com os arts. 169 e 173 do Regimento Intemo, o Presidente colocou a 87 MENSAGEM DE VETO Nº 10/2025 em votação eletrônica única e secreta, conforme o 88 art. 144 do Regimento Interno. Encerrada a votação eletrônica, o Presidente proclamou o 89 seguinte resultado: nove votos pela manutenção, um voto pela rejeição, nenhuma 90 — abstenção e uma ausência. Diante do resultado, o Presidente declarou a MENSAGEM DE 91 VETO Nº 10/2025 mantida por nove votos, informando que o resultado será encaminh 92 ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo. Não havendo mais nenhuma manifestação, 93 o presidente Rodrigo solicitou à secretária Paula que fizesse a chamada nominal final, / 94 verificando a presença dos vereadores: Eduardo Alves de Almeida, Geraldo Magela d 95 Souza, Jader Quintino Alves, João Batista de Faria, José Carlos Silva, Julio Cesar Moraês 96 Gontijo, Luis Ricardo de Oliveira Dias, Paula Moreira Lima Rodrigues, Rodrigo Alves dos 97 Santos, Silvânia Ribeiro Lopes e ausência do vereador João Pedro Fonseca de Barcelos. = 98 Por não haver mais nada a tratar, o presidente Rodrigo declarou a reunião encerrada às Gi JÃG? Ata da Reunião Extraordinária do dia 08 de dezembro de 2025 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG 99 dezesseis horas e quarenta minutos. A vereadora e secretária Paula Moreira Lima 100 Rodrigues determinou que esta ata fosse redigida e lavrada sob a sua supervisão. Quaisquer 101 informações ou fatos julgados omissos na presente ata estarão registrados em gravação 102 fonográfica, arquivada sob a forma de mídia digital na Secretaria da Câmara Municipal, 103 constituindo-se também prova documental de pleno valor, conforme prescreve o artigo 225 104 do Código Civil Brasileiro. Qualquer cidadão que se interesse, em sentido particular, 105 - coletivo ou geral, terá livre acesso às referidas gravações, conforme prescrevem os artigos 106 4º€ 22º da Lei Federal nº 8.159, de oito de janeiro de mil novecentos e noventa e um, que 107 dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. 108 Carmo do Paranaíba, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Edu lves de Almeida Vereador/Vice-Presidente DD rad a Luis Kicardo de Oliveira Dias Vereador As Rodrigo E as fa t Vereador 109 7) — »y colllbeidi Souza éreadora/Secretária és Vereadora