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← Carmo do Paranaíba (MG)

sessao nº 1

Tipo Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2026-01-21
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Carmo do Paranaíba, 16 de janeiro de 2026.
Ofício circular no
001/2026 
Assunto: encaminhamento de pauta.
A sua excelência o(a) senhor(a)
Vereador(a) ***************
Carmo do Paranaíba – MG
Senhor(a) vereador(a),
Encaminhamos, a Vossa Excelência, a pauta da Reunião Extraordinária, a 
realizar-se no dia 21 de janeiro de 2026, às 17h, no Plenário Eliaquim Gomes 
Carolino, localizado na sede desta Casa Legislativa, nos termos do Art. 114, do 
Regimento Interno, atendendo ao disposto nos §§ 1º e 4º, do Art. 80, da Lei Orgânica 
Municipal, para a apreciação das proposições de relevante interesse público do 
Município de Carmo do Paranaíba – vide relação abaixo:
I – primeira parte – expediente, compreendendo:
a) Leitura e aprovação da ata da Reunião Anterior: Reunião Extraordinária 
do dia 15/12;
b) Uso da Tribuna Livre: Não há.
c) Leitura de correspondências: Não há.
d) Apresentação de Matérias Legislativas.
II – segunda parte – Ordem do Dia, compreendendo: 
a) na primeira parte, discussão e votação de:
INDICAÇÕES: 
1 INDICAÇÃO Nº 310/2025, de autoria do Vereador Eduardo que
“Indica a construção de cobertura (abrigo) na entrada da Policlínica 
Municipal para proteção dos usuários contra intempéries.”. Para 
apreciação em turno único de votação. Vide pasta.
2 INDICAÇÃO Nº 311/2025, de autoria do Vereador Eduardo que
“Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da 
Secretaria Municipal competente, a criação de um novo canal oficial de 
atendimento ao cidadão por meio do aplicativo WhatsApp, denominado 
“CarmoZap”, destinado à disponibilização de serviços públicos 
diretamente no celular da população.”. Para apreciação em turno único 
de votação. Vide pasta.
3 INDICAÇÃO Nº 313/2025, de autoria do Vereador José Carlos que
“Indica ao Poder Executivo Municipal que determine ao setor 
competente a instalação de placa de “Proibido Jogar Lixo” na Rua 
Paulo da Costa Gontijo, mais precisamente no trecho ainda não 
asfaltado, situado no Bairro Rosário, neste município.”. Para 
apreciação em turno único de votação. Vide pasta.
4 INDICAÇÃO Nº 314/2025, de autoria do Vereador José Carlos que
“Indica ao Poder Executivo Municipal que instrua a Secretaria 
Municipal de Educação e demais secretarias competentes a abster-se 
de exigir, de forma compulsória, a participação de servidoras escolares 
(cantineiras, professoras, merendeiras, auxiliares de serviços gerais e 
demais servidoras) em palestras, eventos cívicos (ex.: desfiles) ou 
atividades fora da jornada de trabalho, sem a devida compensação ou 
remuneração, e regulamentar procedimentos para convocação, 
compensação e autorização prévia.”. Para apreciação em turno único 
de votação. Vide pasta.
5 INDICAÇÃO Nº 315/2025, de autoria do Vereador José Carlos que
“Indica ao Poder Executivo Municipal que por meio da Secretaria 
Municipal competente, sejam adotadas as providências necessárias 
para a realização de limpeza geral e manutenção do entorno de todas 
as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Carmo do 
Paranaíba, bem como da UBS localizada no Distrito de Quintinos.”. 
Para apreciação em turno único de votação. Vide pasta.
6 INDICAÇÃO Nº 316/2025, de autoria do Vereador Rodrigo que
“Indica ao Poder Executivo Municipal que adote providências para 
instituir no âmbito da Administração Pública Municipal, a Autoridade 
de Trânsito Municipal, vinculada à Secretaria Municipal competente, 
com a finalidade de planejar, coordenar, operar e fiscalizar o trânsito 
no território do Município de Carmo do Paranaíba/MG e que quando 
da criação e estruturação do referido setor, o Poder Executivo 
encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que “Dispõe sobre a 
possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de 
natureza leve, aplicadas pelo Município de Carmo do Paranaíba/MG, 
em doação de sangue e medula óssea.”. Para apreciação em turno único 
de votação. Vide pasta.
7 INDICAÇÃO Nº 317/2025, de autoria do Vereador Eduardo que
“Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a alteração nos 
requisitos documentais do Auxílio Financeiro Estudantil para aceitar a 
Carteira de Trabalho (CLT) ou Termo de Estágio como comprovantes 
de atividade e residência, dispensando a exigência de "Declaração de 
Confrontante" para estes casos específicos.”. Para apreciação em turno 
único de votação. Vide pasta.
Atenciosamente,
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
 - Presidente da Câmara -

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