| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2026-01-21 |
| native_id | 483 |
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Carmo do Paranaíba, 16 de janeiro de 2026. Ofício circular no 001/2026 Assunto: encaminhamento de pauta. A sua excelência o(a) senhor(a) Vereador(a) *************** Carmo do Paranaíba – MG Senhor(a) vereador(a), Encaminhamos, a Vossa Excelência, a pauta da Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 21 de janeiro de 2026, às 17h, no Plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede desta Casa Legislativa, nos termos do Art. 114, do Regimento Interno, atendendo ao disposto nos §§ 1º e 4º, do Art. 80, da Lei Orgânica Municipal, para a apreciação das proposições de relevante interesse público do Município de Carmo do Paranaíba – vide relação abaixo: I – primeira parte – expediente, compreendendo: a) Leitura e aprovação da ata da Reunião Anterior: Reunião Extraordinária do dia 15/12; b) Uso da Tribuna Livre: Não há. c) Leitura de correspondências: Não há. d) Apresentação de Matérias Legislativas. II – segunda parte – Ordem do Dia, compreendendo: a) na primeira parte, discussão e votação de: INDICAÇÕES: 1 INDICAÇÃO Nº 310/2025, de autoria do Vereador Eduardo que “Indica a construção de cobertura (abrigo) na entrada da Policlínica Municipal para proteção dos usuários contra intempéries.”. Para apreciação em turno único de votação. Vide pasta. 2 INDICAÇÃO Nº 311/2025, de autoria do Vereador Eduardo que “Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal competente, a criação de um novo canal oficial de atendimento ao cidadão por meio do aplicativo WhatsApp, denominado “CarmoZap”, destinado à disponibilização de serviços públicos diretamente no celular da população.”. Para apreciação em turno único de votação. Vide pasta. 3 INDICAÇÃO Nº 313/2025, de autoria do Vereador José Carlos que “Indica ao Poder Executivo Municipal que determine ao setor competente a instalação de placa de “Proibido Jogar Lixo” na Rua Paulo da Costa Gontijo, mais precisamente no trecho ainda não asfaltado, situado no Bairro Rosário, neste município.”. Para apreciação em turno único de votação. Vide pasta. 4 INDICAÇÃO Nº 314/2025, de autoria do Vereador José Carlos que “Indica ao Poder Executivo Municipal que instrua a Secretaria Municipal de Educação e demais secretarias competentes a abster-se de exigir, de forma compulsória, a participação de servidoras escolares (cantineiras, professoras, merendeiras, auxiliares de serviços gerais e demais servidoras) em palestras, eventos cívicos (ex.: desfiles) ou atividades fora da jornada de trabalho, sem a devida compensação ou remuneração, e regulamentar procedimentos para convocação, compensação e autorização prévia.”. Para apreciação em turno único de votação. Vide pasta. 5 INDICAÇÃO Nº 315/2025, de autoria do Vereador José Carlos que “Indica ao Poder Executivo Municipal que por meio da Secretaria Municipal competente, sejam adotadas as providências necessárias para a realização de limpeza geral e manutenção do entorno de todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Carmo do Paranaíba, bem como da UBS localizada no Distrito de Quintinos.”. Para apreciação em turno único de votação. Vide pasta. 6 INDICAÇÃO Nº 316/2025, de autoria do Vereador Rodrigo que “Indica ao Poder Executivo Municipal que adote providências para instituir no âmbito da Administração Pública Municipal, a Autoridade de Trânsito Municipal, vinculada à Secretaria Municipal competente, com a finalidade de planejar, coordenar, operar e fiscalizar o trânsito no território do Município de Carmo do Paranaíba/MG e que quando da criação e estruturação do referido setor, o Poder Executivo encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que “Dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo Município de Carmo do Paranaíba/MG, em doação de sangue e medula óssea.”. Para apreciação em turno único de votação. Vide pasta. 7 INDICAÇÃO Nº 317/2025, de autoria do Vereador Eduardo que “Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a alteração nos requisitos documentais do Auxílio Financeiro Estudantil para aceitar a Carteira de Trabalho (CLT) ou Termo de Estágio como comprovantes de atividade e residência, dispensando a exigência de "Declaração de Confrontante" para estes casos específicos.”. Para apreciação em turno único de votação. Vide pasta. Atenciosamente, EDUARDO ALVES DE ALMEIDA - Presidente da Câmara -