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← Carmo do Paranaíba (MG)

sessao nº 2

Tipo Comissão
Número / Ano 2
Date 2026-02-04
native_id485

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 16

DO IN Atutom
Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação
do dia 4 de fevereiro de 2026
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, quarta-feira, reuniu-se a
edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da'
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, previamente convocada por meio da
Portaria nº 20/2026, datado do dia vinte e sete do mês'de janeiro. Verificando a presença dos
vereadores: Jader Quintino Alves (Presidente), Rodrigo Alves dos Santos (Relator), João
Pedro Fonseca de Barcelos (Membro) e Paula Moreira Lima Rodrigues (suplente). Feito
isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão
iniciou-se às treze horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres
dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 47/2025,
de autoria do vereador João Pedro, que “Institui o Programa Municipal de Assistência
Integral à Pessoa com Diabetes Mellitus Tipo 1, e dá outras providências.”. PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 106/2025, de autoria do vercador Jader, que “Permite a
apresentação da carteira de identidade como meio de prova para atestar deficiência
permanente fisica, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do
Espectro Autista (TEA), perante os serviços públicos e para a concessão de beneficios que
exijam comprovação de condições de saúde no Município de Carmo do Paranaiba/MG.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 107/2025, de autoria do vereador Eduardo, que
“Estabelece norma geral de participação institucional do Poder Legislativo nos conselhos
municipais vinculados ao Poder Executivo, reserva vaga para vereador(a) nos conselhos que
vierem a ser criados, e altera as Leis Municipais nº 2.942/2025 (CMDRS), nº 2.872/2024
(COMPED), nº 2.689/2022 (CMDM), nº 2.598/2021 (CME), nº 2.432/2017 (COMTUR), nº
1.988/2009 (Conselho de Esporte), nº 2.760/2023 (CMDCA) e nº 1.888/2007 (COMPAC),
sem alteração das paridades entre segmentos.”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
108/2025, de autoria do vereador José Carlos, que “Dispõe sobre a suspensão e vedação
temporária de repasses, subvenções, contribuições e auxílios do Município a pessoas fisicas e
jurídicas que pratiquem atos de violência no âmbito de suas atividades, estabelece
procedimento administrativo de apuração e dá outras providências. ”. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 109/2025, de autoria do vereador José Carlos, que “Dispõe sobre a
cessão gratuita de uso de espaços públicos destinados à prática esportiva (quadras, ginásios
e similares) para realização de eventos beneficentes e dá outras providências. ”. PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025, de autoria do vereador João Pedro, que “Dispõe
sobre a vacinação domiciliar das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, no município
de Carmo do Paranaiba/MG, e dá outras providências”. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 112/2025, de autoria do vereador João Pedro, que “Dispõe sobre o
fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição, a eleitores residentes no Município
de Carmo do Paranaíba e comunidades rurais, e para candidatos do Exame Nacional do
Ensino Médio (ENEM) e dá outras providências. ”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
113/2025, de autoria do vereador João Pedro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes, e sem uso, instalados por
empresas/concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no Município de Carmo do
ParanaíbalMG e dá outras Providências.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
114/2025, de autoria do vereador João Pedro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do
reaproveitamento do material fresado de asfalto (raspa) nas estradas não pavimentadas do
Município de Carmo do Paranaiba/MG e dá outras providências.”. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 115/2025, de autoria do vereador João Pedro, que “Dispõe sobre o
incentivo ao. cooperativismo feminino na zona rural, em parceria com instituições públicas e
Dear .
Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação
do dia 4 de fevereiro de 2026
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
privadas, e dá outras providências.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 116/2025, de
autoria do vereador Julio, que “Dispõe sobre a isenção do IPTU para imóveis localizados
em vias públicas desprovidas de serviços urbanos essenciais no município de Carmo do
Paranaiba/MG.”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 117/2025, de autoria do vereador
Julio, que “Institui a Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes
Eletrônicos (eSports) no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências. ”.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 118/2025, de autoria dos vereadores Eduardo e
Jader, que “Altera o Parágrafo Único do Art. 1ºe o Art. 12 da Lei Municipal nº 2.453, de 21
de setembro de 2017, ampliando a isenção e autorização de uso de espaço público para
bazares beneficentes e causas sociais. ”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2026, de
autoria da vereadora Silvania, que “Dispõe sobre a vedação da exigência de declaração de
vizinhos como comprovante de residência para estudantes de ensino superior, e dá outras
providências.” PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2026, de autoria
da Mesa Diretora, que “Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba,
dispõe sobre sua organização, competências e funcionamento, em conformidade com a Lei nº
13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências. ”. PROPOSTA DE EMENDA
Nº 02/2026, apresentada pela vereadora Silvânia, ao Projeto de Lei nº 03/2026, que
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.753, de 14 de dezembro de 2022, que institui o
Programa Boisa Álleta no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba (MG) e dá outras
providências. ”. PROPOSTA DE EMENDA Nº 03/2026, apresentada pelo vereador Luis
Ricardo no dia três de fevereiro de 2026, Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº
01/2026, que “Altera a Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021, para
adequação à Lei Federal nº 14.133/2021 e à jurisprudência atualizada do TCE-MG,
dispondo sobre limites de pronto pagamento, contratos verbais, aquisição de bens de
pequeno vulto e terminologia de agentes públicos. Após a análise dos projetos citados, os
membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Quanto ao PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 47/2025, os membros da Comissão (Rodrigo, Jader e Paula)
providenciarão ofício solicitando o impacto financeiro referente ao projeto em questão,
ressalta-se que o membro João Pedro, por ser autor do projeto não participou da votação.
Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 106/2025, os membros da Comissão
(Rodrigo, João Pedro e Paula) acordaram em pedir mais informações sobre o projeto,
ressalta-se que o membro Jader, por ser autor do projeto não participou da votação. No
tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 107/2025, os membros da Comissão
(Rodrigo, Jader e João Pedro) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação
regular no Plenário. Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2025, os
membros da Comissão (Rodrigo, Jader e João Pedro) acordaram em devolver o projeto
para o autor, nos termos do art. 42 $ 6º do Regimento Interno. No que se refere ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, os membros da Comissão (Jader,
Rodrigo e João Pedro) acordaram devolver o projeto para o autor, nos termos do art. 42
$ 6º do Regimento Interno. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025,
.os membros da Comissão (Paula, Rodrigo e Jader) acordarâm em. conceder parecer
favorável para tramitação regular no Plenário. O vereador João Pedro, relator da
Comissão, não participou da votação por ser autor do Projeto. Quanto ao PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 112/2025, os membros da Comissão (Paula, Jader e Rodrigo)
acordaram em devolver o projeto para o autor, nos termos do art. 42 $ 6º do Regimento
Interno. O-vereador João Pedro, não participou da votação por ser autor do Projeto. Quanto
ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 113/2025, os membros da Comissão (Paula,
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Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação
do dia 4 de fevereiro de 2026
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Jader e Rodrigo) acordaram em emitir parecer favorável para tramitação regular no
Plenário. O vereador João Pedro, não participou da votação por ser autor do Projeto.
Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 114/2025, os membros da Comissão
(Paula, Jader e Rodrigo) acordaram em emitir parecer favorável para tramitação regular
no Plenário. O vereador João Pedro, não participou da votação por ser autor do Projeto.
Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 115/2025, os membros da Comissão
(Paula, Jader e Rodrigo) acordaram em emitir parecer favorável para tramitação regular
no Plenário. O vereador João Pedro, não participou da votação por ser autor do Projeto.
Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 116/2025, os membros da Comissão
(Jader, João Pedro e Rodrigo) acordaram em devolver o projeto para o autor, nos termos
do art. 42 $ 6º do Regimento Interno. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
117/2025, os membros da Comissão (Jader, João Pedro e Rodrigo) acordaram em conceder
parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 118/2025, os membros da Comissão (Jader, Rodrigo e João Pedro)
acordaram devolver o projeto para o autor, nos termos do art. 42 $ 6º do Regimento
Interno. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2026, os membros da
Comissão (Jader, Rodrigo e João Pedro) acordaram em pedir parecer jurídico. Quanto ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2026, os membros da Comissão
(Jader, Rodrigo e João Pedro) acordaram em pedir parecer jurídico. Quanto a
PROPOSTA DE EMENDA Nº 02/2026, que foi apresentada pela vereadora Silvania no
dia dois de fevereiro de 2026, que “Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 03/2026. 2, os
membros da Comissão (Jader, Rodrigo e João Pedro) acordaram em conceder parecer
favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto à PROPOSTA DE EMENDA Nº
03/2026, que foi apresentada pelo vereador Luis Ricardo no dia três de fevereiro de 2026,
que “Altera a Lei Municipal nº 2,627 de 2021 para adequação à Lei 14,133/2021. 2, os
membros da Comissão (Jader, Rodrigo e João Pedro) acordaram em conceder parecer
favorável para tramitação regular no Plenário. Fica encarregado o Relator Rodrigo Alves
dos Santos ou o seu substituto de emitir os pareceres. Não havendo mais nenhuma
manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente Ata que,
lida e achada conforme será assinada por todos os presentes.
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-Presidente- >]
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-Relator- -Suplente-
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Reunião dia 04/02/2026
VEREADORES ASSINATURA
Presidente | Jader Quintino Alves s
SAS
Podemos Z
Relator Rodrigo Alves dos Santos
PL
hoshjo A do EL.
Membro | João Pedro Fonseca de Barcelos A
União
Suplente
Paula Moreira Lima Rodrigues
PL
R$) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
O
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
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PORNNNDODA mm
SENAI SCAIDUARONLDOS O
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Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
do dia 04 de fevereiro de 2026
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, quarta-feira, reuniu-se a
edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, previamente convocada
por meio da Portaria nº 20/2026, datado do dia vinte e sete do mês de janeiro. Verificando a
presença dos vereadores: João Pedro Fonseca de Barcelos (Presidente), Paula Moreira Lima
Rodrigues (Relator) e João Batista de Faria (Membro). Feito isso, havendo quórum nos
termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às quatorze horas. Em
seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que
seguem especificados: Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres
dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 47/2025,
de autoria do vereador João Pedro, que “Institui o Programa Municipal de Assistência
Integral à Pessoa com Diabetes Mellitus Tipo 1, e dá outras providências. ”. PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 106/2025, de autoria do vereador Jader, que “Permite a
apresentação da carteira de identidade como meio de prova para atestar deficiência
permanente fisica, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do
Espectro Autista (TEA), perante os serviços públicos e para a concessão de beneficios que
exijam comprovação de condições de saúde no Município de Carmo do Paranaíba/MG. ”.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 107/2025, de autoria do vereador Eduardo, que
“Estabelece norma geral de participação institucional do Poder Legislativo nos conselhos
municipais vinculados ao Poder Executivo, reserva vaga para vereador(a) nos conselhos que
vierem a ser criados, e altera as Leis Municipais nº 2.942/2025 (CMDRS), nº 2.872/2024
(COMPED), nº 2.689/2022 (CMDM), nº 2.598/2021 (CME), nº 2.432/2017 (COMTUR), nº
1.988/2009 (Conselho de Esporte), nº 2.760/2023 (CMDCA) e nº 1.888/2007 (COMPAC),
sem alteração das paridades entre segmentos.”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
108/2025, de autoria do vereador José Carlos, que “Dispõe sobre a suspensão e vedação
temporária de repasses, subvenções, contribuições e auxílios do Município a pessoas físicas e
Jurídicas que pratiquem atos de violência no âmbito de suas atividades, estabelece
procedimento administrativo de apuração e dá outras providências. ”. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 109/2025, de autoria do vereador José Carlos, que “Dispõe sobre a
cessão gratuita de uso de espaços públicos destinados à prática esportiva (quadras, ginásios
e similares) para realização de eventos beneficentes e dá outras providências. ”. PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025, de autoria do vereador João Pedro, que “Dispõe
sobre a vacinação domiciliar das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, no município
de Carmo do Paranaiba/MG, e dá outras providências.” PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 112/2025, de autoria do vereador João Pedro, que “Dispõe sobre o
fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição, a eleitores residentes no Município
de Carmo do Paranaíba e comunidades rurais, e para candidatos do Exame Nacional do
Ensino Médio (ENEM) e dá outras providências.”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
113/2025, de autoria do vereador João Pedro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes, e sem uso, instalados por
empresas/concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no Município de Carmo do
Paranaíba/MG e dá outras Providências.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
114/2025, de autoria do vereador João Pedro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do
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Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
do dia 04 de fevereiro de 2026
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
reaproveitamento do material fresado de asfalto (raspa) nas estradas não pavimentadas do
Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências. ”. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 115/2025, de autoria do vereador João Pedro, que “Dispõe sobre o
incentivo ao cooperativismo feminino na zona rural, em parceria com instituições públicas e
privadas, e dá outras providências. ”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 116/2025, de
autoria do vereador Julio, que “Dispõe sobre a isenção do IPTU para imóveis localizados
em vias públicas desprovidas de serviços urbanos essenciais no município de Carmo do
Paranaiba/MG.”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 117/2025, de autoria do vereador
Julio, que “Institui a Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes
Eletrônicos (eSports) no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências. ”.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 118/2025, de autoria dos vereadores Eduardo e
Jader, que “Altera o Parágrafo Único do Art 1ºe o Art. 12 da Lei Municipal nº 2.453, de 21
de setembro de 2017, ampliando a isenção e autorização de uso de espaço público para
bazares beneficentes e causas sociais.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2026, de
autoria da vereadora Silvania, que “Dispõe sobre a vedação da exigência de declaração de
vizinhos como comprovante de residência para estudantes de ensino superior, e dá outras
providências. ”. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2026, de autoria
da Mesa Diretora, que “Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba,
dispõe sobre sua organização, competências e funcionamento, em conformidade com a Lei nº
13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.”. Após a análise dos projetos
citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Quanto ao PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 47/2025, os membros da Comissão Legislação, Justiça e
Redação acordaram pedir solicitando o impacto financeiro, por isso não foi votada na
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Quanto ao PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 106/2025, os membros da Comissão Legislação, Justiça e Redação
acordaram em pedir mais informações sobre o projeto, por isso não foi votada na
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. No tocante ao PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 107/2025, os membros da Comissão (João Pedro, Paula e João
Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário.
Em relação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2025, os membros da Comissão
Legislação, Justiça e Redação acordaram em devolver o projeto para'o autor, por isso
não foi votada na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. No que se
refere ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, os membros da Comissão
Legislação, Justiça e Redação acordaram em devolver o projeto para o autor, por isso
não foi votada na Comissão de. Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Quanto ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025, os membros da Comissão (Rodrigo,
Paula e João Batista) acordaram em solicitar impacto financeiro ao projeto para
tramitação regular no Plenário. O vereador João Pedro, relator da Comissão, não participou
da votação por ser autor do Projeto. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
112/2025, os membros da Comissão Legislação, Justiça e Redação acordaram em devolver
o projeto para o autor, por isso não foi votada na Comissão de Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 113/2025, os
membros da Comissão (Rodrigo, Paula e João Batista) acordaram em conceder parecer
favorável para tramitação regular nó Plenário. O vereador João Pedro, relator “da
Comissão, não participou da votação por ser autor do Projeto. Quanto ao PROJETO DE
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Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
do dia 04 de fevereiro de 2026
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
LEI ORDINÁRIA Nº 114/2025, os membros da Comissão (Rodrigo, Paula é João Batista)
acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. O
vereador João Pedro, relator da Comissão, não participou da votação por ser autor do
Projeto. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 115/2025, os membros da
Comissão (Rodrigo, Paula e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para
tramitação regular no Plenário. O vereador João Pedro, relator da Comissão, não participou
da votação por ser autor do Projeto. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
116/2025, os membros da Comissão Legisiação, Justiça e Redação acordaram em devolver
o projeto para o autor, por isso não foi votada na Comissão de Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 117/2025, os
membros da Comissão (João Pedro, João Batista e Paula) acordaram em solicitar parecer
jurídico. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 118/2025, os membros da
Comissão (João Pedro, João Batista e Paula) devolver o projeto para o autor, nos termos
do art. 42 8 6º do Regimento Interno. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
06/2026, os membros da Comissão Legislação, Justiça e Redação acordaram em pedir
parecer jurídico, por isso não foi votada na Comissão de Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas. Quanto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº
01/2026, os membros da Comissão Legislação, Justiça e Redação acordaram em pedir
parecer jurídico, por isso não foi votada na Comissão de Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas. Fica encarregado o Relator Jader Quintino Alves ou seu substituto de
emitir os pareceres. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a
presente reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por
todos os presentes.
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-Relator-
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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Reunião dia 04/02/2026
VEREADORES ASSINATURA
Presidente | João Pedro Fonseca de Barcelos rs ps AL $
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Relator Paula Moreira Lima Rodrigues ”
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Membro | João Batista de Faria
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| Suplente Rodrigo Alves dos Santos
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” carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
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Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte
do dia 04 de fevereiro de 2026
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos quatro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, quarta-feira, reuniu-se a
edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isénto, em sessão ordinária da
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Lazer e Esporte, previamente convocada por
meio da Portaria nº 42/2025, datado do dia trinta do mês de janeiro. Verificada a presença
dos vereadores Paula Moreira Lima Rodrigues (Presidente), Silvânia Ribeiro Lopes
(Relator) e Jader Quintino Alvés (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do
inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às quinze horas. Em seguida,
com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem
especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, de autoria do vereador
José Carlos, que “Dispõe sobre a cessão gratuita de uso de espaços públicos destinados à
prática esportiva (quadras, ginásios e similares) para realização de eventos beneficentes e dá
outras providências.”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 117/2025, de autoria do
vereador Julio, que “Institui a Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos
Esportes Eletrônicos (eSports) no Município de Carmo do Paranaiba/MG e dá outras
providências.”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2026, de autoria da vereadora
Silvania, que “Dispõe sobre a vedação da exigência de declaração de vizinhos como
comprovante de residência para estudantes de ensino superior, e dá outras providências. ”.
Após a análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a
seguir: No que se refere aa PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, os membros
da Comissão Legislação, Justiça e Redação acordaram em devolver o projeto para o autor,
por isso não foi votada na comissão de Educação, Cultura e Lazer. Quanto ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 117/2025, os membros da Comissão Legislação,
Justiça e Redação acordaram em solicitar parecer jurídico, por isso não foi votada na
comissão de Educação, Cultura e Lazer. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 06/2026, os membros da Comissão Legislação, Justiça e Redação acordaram em
solicitar parecer jurídico, por isso não foi votada na comissão de Educação, Cultura e
Lazer. Fica encarregado o Relator Silvânia Ribeiro Lopes ou seu substituto de emitir os
pareceres. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente
reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os
presentes.
VALA [TA NAn a / j
*Presidente-
5:07)
Silvânia Ribeiró es
-Relator-
ARPE
asse in
-Membro-
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
|
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTE
Reunião dia 04/02/2026
VEREADORES 1 ASSINATURA
Presidente | Paula Moreira Lima Rodrigues o
Relator Silvânia Ribeiro Lopes “
Membro | Jader Quintino Alves
Podemos f z
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Ro) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Assistência Social
do dia 04 de fevereiro de 2026
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, quarta-feira, reuniu-se a
edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
Gerais, CNPJ: 21,244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social, previamente convocada por meio da
Portaria nº 20/2026, datada do dia vinte e sete do mês de janeiro. Verificada a presença do
vereador Silvânia Ribeiro Lopes (Presidente), Jader Quintino Alves (Relator) e Geraldo
Magela de Souza (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso 1 do art. 30 do
9 Regimento Interno, a sessão iniciou-se às quinze horas e trinta minutos. Em seguida, com a
10 finalidade de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem
11 especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 47/2025, de autoria do vereador
12 João Pedro, que “Institui o Programa Municipal de Assistência Integral à Pessoa com
13 Diabetes Mellitus Tipo 1, e dá outras providências.”, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
14 Nº 106/2025, de autoria do vereador Jader, que “Permite a apresentação da carteira de
15 identidade como meio de prova para atestar deficiência permanente fisica, mental,
16 — intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os
17 serviços públicos e para a concessão de beneficios que exijam comprovação de condições de
18 saúde no Município de Carmo do Paranaíba/MG.”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
19 111/2025, de autoria do vereador João Pedro, que “Dispõe sobre a vacinação domiciliar
20 das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, no município de Carmo do Paranaíba/MG,
21 e dá outras providências.”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 118/2025, de autoria
22 dos vereadores Eduardo e Jader, que “Altera o Parágrafo Único do Art. 1ºe o Art. 12 da Lei
23 Municipal nº 2.453, de 21 de setembro de 2017, ampliando a isenção e autorização de uso de
24 espaço público para bazares beneficentes e causas sociais.”. Após a análise dos projetos
25 citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Quanto ao PROJETO
26 DE LEI ORDINÁRIA Nº 47/2025, os membros da Comissão Legislação, Justiça e
27 Redação acordaram pedir impacto financeiro, por isso não foi votada na Comissão de
28 Saúde e Assistência Social. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 106/2025,
29 os membros da Comissão Legislação, Justiça e Redação em pedir mais informações
30 sobre o projeto, por isso não foi votada na Comissão de Saúde e Assistência Social.
31: Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025 os membros da Comissão :
32 Finanças acordaram pedir impacto financeiro, por isso não foi votada na Comissão de
33 Saúde e Assistência Social. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 118/2025,
34 os membros da Comissão Legislação, Justiça e Redação acordaram devolver o projeto para
35 o autor, por isso não foi votada na Comissão de Saúde e Assistência Social. Fica
36 encarregado o Relator Jader Quintino Alves ou seu substituto de emitir o parecer. Não
37 havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e
38 lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes.
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- -Presidente-
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Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Assistência Social
do dia 04 de fevereiro de 2026
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
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KA
-Relator-
ed
cornEIA Souza
-Membro-
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Reunião dia 04/02/2026
VEREADORES T ASSINATURA
Presidente Silvânia Ribeiro Lopes
Relator Jader Quintino Alves
Podemos ES)
FA TI
AVE
Membro Geraldo Magela de Souza ,
PSDB Flog” ,
i Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
E) (34) 3851-2150 [im] carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
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Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente do dia 04 de fevereiro
de 2026 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, quarta-feira, reuniu-se a
edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara
Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas
Gerais, CNPJ: 21. 244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da
Comissão Permanente de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico,
Agropecuária e Meio Ambiente, previamente convocada por meio da Portaria-nº 20/2026,
datado do dia vinte e sete do mês de janeiro. Verificando a presença dos vereadores: Geraldo
Magela de Souza (Presidente), Paula Moreira Lima Rodrigues (Relator) e José Carlos Silva
(Membro). Dito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento
Interno, a sessão iniciou-se às dezesseis horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e
elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 107/2025, de autoria do vereador Eduardo, que “Estabelece norma
geral de participação institucional do Poder Legislativo nos conselhos municipais vinculados
ao Poder Executivo, reserva vaga para vereador(a) nos conselhos que vierem a ser criados, e
altera as Leis Municipais nº 2.942/2025 (CMDRS), nº 2.872/2024 (COMPED), nº 2.689/2022
(CMDM), nº 2.598/2021 (CME), nº 2.432/2017 (COMTUR), nº 1.988/2009 (Conselho de
Esporte), nº 2.760/2023 (CMDCA) e nº 1.888/2007 (COMPAC), sem alteração das paridades
entre segmentos.”, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 113/2025, de autoria do
vercador João Pedro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação
aérea, excedentes, e sem uso, instalados por empresas/concessionárias que operam ou
utilizam rede aérea no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras Providências. ”.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 114/2025, de autoria do vereador João Pedro, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do reaproveitamento do material fresado de asfalto (raspa)
nas estradas não pavimentadas do Município de Carmo do Paranaiba/MG e dá outras
providências.”. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 115/2025, de autoria do vereador
João Pedro, que “Dispõe sobre o incentivo ao cooperativismo feminino na zona rural, em
parceria com instituições públicas e privadas, e dá outras providências. ”. Após a análise dos
projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: No tocante ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 107/2025, os membros da Comissão (Geraldo,
Paula e José Carlos) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no
Plenário. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 113/2025, os membros da
Comissão (Geraldo, Paula e José Carlos) acordaram em conceder parecer favorável para
tramitação regular no Plenário. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
114/2025, os membros da Comissão (Geraldo, Paula e José Carlos) acordaram em
conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 115/2025, os membros da Comissão (Geraldo, Paula e José
Carlos) acordaram ém conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário.
Fica encarregado, o Relator Paula Moreira Lima Rodrigues ou seu substituto de emitir o
parecer. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente
reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os
Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente do dia 04 de fevereiro
de 2026 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG
7 Souza
-Presidente-
Pill o diga ip
: -Relator-
ZE
-468€Carlos Silva
-Membro-
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
LISTA DE PRESENÇA
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS PÚBLICOS,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGROPECUÁRIA E MEIO
Podemos
AMBIENTE
Reunião dia 04/02/2026
VEREADORES . ASSINATURA
Presidente | Geraldo Magela de Souza
PSDB ;
Mtiso |
Relator Paula Moreira Lima Rodrigues E
PL Ao
çA N
Membro | José Carlos Silva
e
! Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
E] (34) 3851-2150 [(= carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022

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pauta #

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Carmo do Paranaíba, 30 de janeiro de 2026
Ofício Circular – Comissões Permanentes n
o
001/2026 
Assunto: encaminhamento de pauta.
A sua excelência o(a) senhor(a)
Vereador(a) ***************
Carmo do Paranaíba – MG
Senhor(a) vereador(a),
Encaminhamos, a Vossa Excelência, a pauta da Reunião Ordinária das 
Comissões Permanentes, a realizar-se no dia 04 de fevereiro de 2026, nos termos do 
§º 8º do art. 30 do Regimento Interno, no Plenário Eliaquim Gomes Carolino, 
localizado na sede desta Casa Legislativa. – vide relação abaixo:
PROJETOS DE LEIS:
1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 47/2025, de autoria do vereador João 
Pedro, que “Institui o Programa Municipal de Assistência Integral à Pessoa com 
Diabetes Mellitus Tipo 1, e dá outras providências.”.
2 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 106/2025, de autoria do vereador Jader, 
que “Permite a apresentação da carteira de identidade como meio de prova para 
atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem 
como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os serviços públicos e para 
a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no 
Município de Carmo do Paranaíba/MG.”.
3 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 107/2025, de autoria do vereador 
Eduardo, que “Estabelece norma geral de participação institucional do Poder 
Legislativo nos conselhos municipais vinculados ao Poder Executivo, reserva vaga 
para vereador(a) nos conselhos que vierem a ser criados, e altera as Leis 
Municipais nº 2.942/2025 (CMDRS), nº 2.872/2024 (COMPED), nº 2.689/2022 
(CMDM), nº 2.598/2021 (CME), nº 2.432/2017 (COMTUR), nº 1.988/2009 
(Conselho de Esporte), nº 2.760/2023 (CMDCA) e nº 1.888/2007 (COMPAC), sem 
alteração das paridades entre segmentos.”.
4 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2025, de autoria do vereador José 
Carlos, que “Dispõe sobre a suspensão e vedação temporária de repasses, 
subvenções, contribuições e auxílios do Município a pessoas físicas e jurídicas que 
pratiquem atos de violência no âmbito de suas atividades, estabelece procedimento 
administrativo de apuração e dá outras providências.”.
5 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, de autoria do vereador José 
Carlos, que “Dispõe sobre a cessão gratuita de uso de espaços públicos destinados 
à prática esportiva (quadras, ginásios e similares) para realização de eventos 
beneficentes e dá outras providências.”.
6 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025, de autoria do vereador João 
Pedro, que “Dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista, no município de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras 
providências.”.
7 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 112/2025, de autoria do vereador João 
Pedro, que “Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição, 
a eleitores residentes no Município de Carmo do Paranaíba e comunidades rurais, 
e para candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e dá outras 
providências.”.
8 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 113/2025, de autoria do vereador João 
Pedro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, 
excedentes, e sem uso, instalados por empresas/concessionárias que operam ou 
utilizam rede aérea no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras 
Providências.”.
9 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 114/2025, de autoria do vereador João 
Pedro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do reaproveitamento do material 
fresado de asfalto (raspa) nas estradas não pavimentadas do Município de Carmo 
do Paranaíba/MG e dá outras providências.”.
10 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 115/2025, de autoria do vereador João 
Pedro, que “Dispõe sobre o incentivo ao cooperativismo feminino na zona rural, 
em parceria com instituições públicas e privadas, e dá outras providências.”.
11 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 116/2025, de autoria do vereador Julio, 
que “Dispõe sobre a isenção do IPTU para imóveis localizados em vias públicas 
desprovidas de serviços urbanos essenciais no município de Carmo do 
Paranaíba/MG.”.
12 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 117/2025, de autoria do vereador Julio, 
que “Institui a Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes 
Eletrônicos (eSports) no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras 
providências.”.
13 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 118/2025, de autoria dos vereadores
Eduardo e Jader, que “Altera o Parágrafo Único do Art. 1º e o Art. 12 da Lei 
Municipal nº 2.453, de 21 de setembro de 2017, ampliando a isenção e autorização 
de uso de espaço público para bazares beneficentes e causas sociais.”.
14 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2026, de autoria da vereadora 
Silvania, que “Dispõe sobre a vedação da exigência de declaração de vizinhos 
como comprovante de residência para estudantes de ensino superior, e dá outras 
providências.”.
15 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2026, de autoria da 
Mesa Diretora, que “Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Carmo do 
Paranaíba, dispõe sobre sua organização, competências e funcionamento, em 
conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras 
providências.”.
I – 13:00h - Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
Projetos de Leis nº 47, 106, 107, 108, 109, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117 e 
118/2025 e 06/2026 e Projeto de Resolução Legislativa nº 01/2026.
II – 14:00h - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;
Projetos de Leis nº 47, 106, 107, 108, 109, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117 e 
118/2025 e 06/2026 e Projeto de Resolução Legislativa nº 01/2026.
III - 15:00h - Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Esporte:
Projetos de Leis nº 109, 117/2025 e 06/2026.
IV - 15:30h - Comissão de Saúde e Assistência Social;
Projetos de Leis nº 47, 106, 111, 118/2025.
V – 16:00h - Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, 
Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente;
Projetos de Leis nº 107, 113, 114, 115/2025.

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