| Tipo | Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2026-03-18 |
| native_id | 491 |
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Do JN rAwrm BEBSBELSLLOLLLLLWWNNA o) TR ESCSSSSNSG ENT VRIRRRENDESTCASFERERES Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação do dia 18 de março de 2026 . Câmara Municipal de Cârmo do Paranaíba/MÉ Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte c seis, quarta-feira, reuniu-se a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas Gerais, -CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, previamente convocada por meio da Portaria nº 20/2026, datado do dia vinte e sete do mês de janeiro. Verificando a presença dos vereadores: Jader Quintino Alves (Presidente), Rodrigo Alves dos Santos (Relator), Geraldo Magela de Souza (Suplente) e Tegistrou-se a ausência justificada do vereador João Pedro Fonseca de Barcelos (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do. art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às doze horas e trinta minutos. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 104/2025, de autoria do vereador João Pedro que “Consolida a Legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com doença renal crônica equiparando-as aos demais deficientes, enquadrando-os no conceito estabelecido pela Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000 do Estado de Minas Gerais. Assegura ainda todos os direitos é beneficios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.”; PROPOSTA DE EMENDA Nº 05/2026, de autoria do vereador Eduardo que “Suprime o art. 8º do Projeto de Lei nº 104/2025, que previa a concessão de isenção de IPTU e taxas municipais às famílias que possuam pessoa com doença renal crônica ou pessoa com deficiência. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2026, de autoria da vereadora Silvania, que “Dispõe sobre a vedação da exigência de declaração de vizinhos como comprovante de residência para estudantes de ensino superior, e dá outras providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Altera o art 7º da Lei Municipal nº 2.711/2022, que Cria a Assistência Jurídica no Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências. “; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2026, de autoria do vereador Eduardo, que “Acrescenta os arts. 62-A e 62-B à Lei Municipal nº 1.896, de 04 de dezembro de 2007, para dispor sobre a obrigatoriedade de recomposição de vias, passeios e logradouros públicos pelas concessionárias de serviços públicos, autarquias, empresas estatais ou terceirizadas após a realização de intervenções, estabelecer prazos e padrões: de qualidade, bem como prever penalidades - pelo descumprimento, e dá outras providências. “; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17/2026, de autoria do vereador Eduardo, que “Institui o Programa Municipal de Recompensa a Denunciantes de Descarte Irregular de Resíduos e Abandono de Animais, altera a Lei Municipal nº 1.896, de 04 de dezembro de 2007 (Código de Posturas do Município de Carmo do Paranaiba), e dá outras providências.”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2025, de autoria do vereador Eduardo que “Institui a Análise Preliminar de Convergência Normativa (APCN), materializada nio Informativo Técnico-Legislativo (ITL),. etapa obrigatória anterior à distribuição de proposições às Comissões Permanentes, e dá outras providências. ”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2025, de autoria do vereador Eduardo que “Altera a Resolução Legislativa nº 115, de 26 de novembro de 2024 (Regimento Intérno), para instituir o Informativo Técnico-Legislativo (ATL) e adequar o fluxo de tramitação das proposições às Comissões Permanentes, e dá outras providências. ”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora que “Instituia 7 fbpo Te for, Ata da Reunião Ordinária da Comissão Legislação, Justiça e Redação , do dia 18 de março de 2026 ' Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG “ Ouvidoria da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, dispõe sobre sua organização, competências e funcionamento, em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do município de Carmo do Paranaiba/MG e dá outras providências. ”; PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 02/2026, de autoria da Mesa Diretora, que “Fica substituído o Anexo 1 — Mapa do Macrozoneamenito Municipal integrante do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, ”. Após a análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 104/2025, os membros da Comissão (Rodrigo, Jader e Geraldo) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto à PROPOSTA DE EMENDA Nº 05/2026, os membros da Comissão (Rodrigo, Jader e Geraldo) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto : ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2026, os membros da Comissão (Rodrigo, Jader e Geraldo) acordaram em conceder parecer contrário à tramitação do projeto. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2026, os membros da Comissão (Rodrigo, Jader e Geraldo) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2026, os membros da Comissão (Rodrigo, Jader e Geraldo) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17/2026, os membros da Comissão (Rodrigo, Jader e Geraldo) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação régular no Plenário. Quanto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2025, os membros da Comissão (Rodrigo, Geraldo) acordaram em conceder parecer contrário à tramitação do projeto. Por sua vez, o vereador Jader manifestou discordância em' relação ao posicionamento adotado, opinando pela adoção do parecer jurídico. Quanto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2025, os membros da Comissão (Rodrigo, Geraldo) acordaram em conceder parecer contrário à tramitação do projeto. Por sua vez, o vereador Jader manifestou discordância em relação ao posicionamento adotado, opinando pela adoção do parecer jurídico. Quanto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2026, os membros da Comissão (Rodrigo, Jader e Geraldo) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026, os membros da Comissão (Rodrigo, Jader e Geraldo) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 02/2026, os membros da Comissão (Rodrigo, Jader e Geraldo) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Fica encarregado o Relator Rodrigo Alves dos Santos ou o seu substituto de emitir os pareceres. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada à presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes. = Fai er Quintino Alves a “Presidente- 1 Micha | Rodrigo (be ra E conica -Relator- E : -Suplente- Prive Câmara Municipal A Eu de Carmo do Paranaíba LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Reunião dia 18/03/2026 VEREADORES ASSINATURA + Presidente | Jader Quintino Alves s Podemos SE Ho ou Relator Rodrigo Alves dos Santos PL ops do LD Menibro [Jo oão Pedro Fonseca de Barcelos -Ausência Justificada- União Brasil T Geraldo Magela de Souza | Suplente Rua Prefeito Ismael Bras 335 Carmo do Paranaíba - CEP 38840-022 a (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Dom ama a ara ms . SNCINWAUNLS OI aU ANO OM RSBB 25 Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas do dia 18 de março de 2026 “Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte é seis, quarta-feira, reuniu-se a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001- 7, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da Comissão Permanente de Fi inanças, Orçamento e Tomada de Contas, previamente convocada por meio da Portaria nº 20/2026, datado do dia vinte é sete do mês de j janeiro. Verificando a presença dos vereadores Paula Moreira Lima Rodrigues (Relatora), João Batista de Faria (Membro), Rodrigo Alves dos Santos (Suplente) e registrou-se a ausência do vereador João Pedro Fonseca de Barcelos (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso 1 do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às quatorze horas. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 104/2025, de autoria do vereador João Pedro“que “Consolida a Legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com doença renal crônica eusparainlosas aos demais deficientes, enquadrando-os no conceito estabelecido pela Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000 do Estado de Minas Gerais. Assegura ainda tódos os direitos e beneficios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2026, de autoria da vereadora Silvania, que “Dispõe sobre a vedação da exigência de declaração de vizinhos como comprovante de residência para estudantes de ensino superior, e dá outras providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 2.711/2022, que Cria a Assistência Jurídica no Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2026, de autoria do vereador Eduardo, que “Acrescenta os arts. 62-A e 62-B à Lei Municipal nº 1.896, de 04 de dezembro de 2007, para' dispor sobre a obrigatoriedade de recomposição de vias, passeios 'e logradouros públicos pelas concessionárias de serviços públicos, autarquias, empresas estatais ou terceirizadas após a realização de intervenções, estabelecer prazos e padrões de qualidade, bem como prever penalidades pelo descumprimento, e dá outras providências. ”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17/2026, de autoria do vereador Eduardo, que “Institui o Programa Municipal de Recompensa a Denunciantes de Descarte Irregular de Resíduos e Abandono de Animais, altera a Lei Municipal nº 1.896, de 04 de dezembro de 2007 (Código de Posturas do Município de Carmo do Paranaíba); e dá outras providências.”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2025, de autoria do vereador Eduardo que “Institui a Análise Preliminar de Convergência Normativa (APCN), materializada no Informativo Técnico-Legislativo (ITL), etapa obrigatória anterior à distribuição de proposições às Comissões Permanentes, e dá outras providências.”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2025, de autoria do vereador Eduardo que “Altera a Resolução Legislativa nº 115, de 26 de novembro de 2024 (Regimento Interno), para instituir o Informativo Técnico-Legislativo (ITL)'e-adequar o fluxo de tramitação das proposições às Comissões Permanentes, e dá outras providências. ”; PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora que “Institui a Ouvidoria da “Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba, dispõe sobre sua organização, competências e funcionamento, em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.”. Após, a análise dos projetos citados, os- membros da, Comissão acordaram no exposto a seguir: Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 104/2025, os membros. da Comissão (Rodrigo, Paula. e João Batista) Acordaram em expedir Ofício à . o do sã Vl 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56" “a 51 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 “ Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas j do dia 18 de março de 2026 . Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG” Secretaria da Saúde, a fim de solicitar maiores informações sobre o referido projeto. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2026, os membros da Comissão Legislação, Justiça e Redação acordaram em parecer contrário, por isso não foi apreciadá na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2026, os membros da Comissão (Rodrigo, Paula e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2026, os membros da Comissão (Rodrigo, Paula e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17/2026, os membros da Comissão acordaram em devolver o projeto para o autor, nos termos do art. 42 $ 6º do Regimento Intemo. Quanto.ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2026, os membros da Comissão Legislação, Justiça e Redação acordaram em parecer contrário, por isso não foi apreciada na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Quanto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2026, os membros da Comissão Legislação, Justiça e Redação acordaram em parecer contrário, por isso não foi apreciada na Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Quanto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2026, os membros dá Comissão (Rodrigo e João Batista) acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. A vereadora Paula não participou da apreciação por ser autora do projeto. Fica encarregado a Relatora Paula Moreira Lima Rodrigues ou seu substituto de emitir os pareceres. Não -havendo mais nenhumá. manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes. Usei Rodrigues) r- CAR AD AR de, -Suplente- E — rbd Municipal *“! de Carmo do Paranaíba LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS * Reunião dia 18/03/2026 VEREADORES | ASSINATURA | Presidente Toão Pedro Fonseca de Barcelos | Ausência Justificada- n União Brasil Relator | Paula Moreira Lima Rodrigues PL Membro. João Batista de Faria MDB Rodrigo Alves dos Santos PL Suplente L Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 4] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br O) Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Assistência Social ; do dia 18 de março de 2026 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, quarta-feira, reuniu-se a - edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social, previamente convocada por meio da Portaria nº 20/2026, datada do dia vinte e-sete do mês de janeiro. Verificada à presença dos vereadores Silvânia Ribeiro Lopes (Presidente), Jader Quintino Alves (Relator) e Geraldo Magela de Souza (Membro). Feito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às quinze horas. Em seguida, com a finalidade de 10 analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados: 11 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 104/2025, de autoria do vereador João Pedro que 12 — “Consolida a Legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com doença renal crônica 13 equiparando-as aos demais deficientes, enguadrando-os no conceito estabelecido pela Lei nº 14 13.465, de 12 de janeiro de 2000 do Estado de Minas Gerais. ÀAssegura ainda todos os direitos 15 ebenefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com 16 | deficiência.”. Após'a análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram no' 17 | exposto a seguir: Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 104/2025, os membros 18 da Comissão (Silvânia, Jader e Geraldo) acordaram em conceder parecer favorável para 19 tramitação regular no Plenário. Fica encarregado o Relator Jader Quintino Alves ou seu 20 — substituto de emitir o parecer. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi 21 encerrada a presente reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será 22 — assinada por todos os presentes. ani RÁSEO -Presidente- Do lI nus wtm -Relator- Geral Da ja des oiro -Membro- Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba pr a & A “E LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Reunião dia 18/03/2026 L VEREADORES ASSINATURA Presidente Silvânia Ribeiro Lopes és j Ea Algo Relator Jader Quintino Alves — Podemos Membro Geraldo Magela de Souza 223 Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 RE) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br a SO Do dat sUtom Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente do dia 18 de março de 2026 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, quarta-feira, reuniu-se a edilidade carmense, no plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede da Câmara Municipal, Rua Prefeito Ismael Furtado nº 335, centro, em Carmo do Paranaíba, Minas Gerais, CNPJ: 21.244.801/0001-72, Inscrição Estadual: Isento, em sessão ordinária da Comissão Permanente de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente, previamente convocada por meio da Portaria nº 20/2026, datado do dia vinte e sete do mês de janeiro. Verificando a presença dos vereadores: Paula Moreira Lima Rodrigues (Relator), José Carlos Silva (Membro), Rodrigo Alves dos Santos (Suplente) e ausência justificada do vereador Geraldo Magela de Souza (Presidente). Dito isso, havendo quórum nos termos do inciso I do art. 30 do Regimento Interno, a sessão iniciou-se às quinze horas e quinze minutos. Em seguida, com a finalidade de analisar e elaborar os pareceres de mérito dos Projetos que seguem especificados: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2026, de autoria do vereador Eduardo, que “Acrescenia os arts. 62- A e 62-B à Lei Municipal nº 1.896, de 04 de dezembro de 2007, para dispor sobre a, obrigatoriedade de recomposição de vias, passeios e logradouros públicos pelas concessionárias de serviços públicos, autarquias, empresas estatais ou terceirizadas após a realização de intervenções, estabelecer prazos e padrões de qualidade, bem como prever penalidades peio descumprimento, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17/2026, de autoria do vereador Eduardo, que “Institui o Programa Municipal de Recompensa a Denunciantes de Descarte Irregular de Resíduos e Abandono de Animais, altera a Lei Municipal nº 1.896, de 04 de dezembro de 2007 (Código de Posturas do Municipio de Carmo do Paranaíba), e dá outras providências.” Após a análise dos projetos citados, os membros da Comissão acordaram no exposto a seguir: No tocante ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2026, os membros da Comissão acordaram em conceder parecer favorável para tramitação regular no Plenário. Quanto ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17/2026, os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas (Paula, Rodrigo e João Batista) acordaram em devolver o projeto para o autor, sendo assim resta prejudicada a análise da matéria por esta Comissão, uma vez que o prosseguimento da tramitação foi paralisado. Fica encarregado a Relatora Paula Moreira Lima Rodrigues ou seu substituto de emitir o parecer. Não havendo mais nenhuma manifestação. Em seguida foi encerrada a presente reunião e lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme será assinada por todos os presentes. Lts Sastesção ” -Presidente Suplente- Mola irado -Relatora- é Epi Silva ' -Membro- Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba LISTA DE PRESENÇA COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS PÚBLICOS; . DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Reunião dia 18/03/2026 E . VEREADORES I ASSINATURA Presidente | Geraldo Magela de Souza — | Ausência Justificada- PSDB Relator = Paula Moreira Lima Rodrigues | Bi A Membro | José Carlos Silva Podemos Suplente + Rodrigo Alves dos Santos ig G | n pda AP ah A Rua Prefeito Ismael prtado, 335 Carmo do Paranaíba - CEP 38840-022 ] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
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Carmo do Paranaíba, 16 de março de 2026 Ofício Circular – Comissões Permanentes n o 004/2026 Assunto: encaminhamento de pauta. A sua excelência o(a) senhor(a) Vereador(a) *************** Carmo do Paranaíba – MG Senhor(a) vereador(a), Encaminhamos, a Vossa Excelência, a pauta da Reunião Ordinária das Comissões Permanentes, a realizar-se no dia 18 de março de 2026, nos termos do §º 8º do art. 30 do Regimento Interno, no Plenário Eliaquim Gomes Carolino, localizado na sede desta Casa Legislativa. – vide relação abaixo: PROJETOS DE LEIS: 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 104/2025, de autoria do vereador João Pedro que “Consolida a Legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com doença renal crônica equiparando-as aos demais deficientes, enquadrando-os no conceito estabelecido pela Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000 do Estado de Minas Gerais. Assegura ainda todos os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.”. 2 PROPOSTA DE EMENDA Nº 05/2026, de autoria do vereador Eduardo que “Suprime o art. 8º do Projeto de Lei nº 104/2025, que previa a concessão de isenção de IPTU e taxas municipais às famílias que possuam pessoa com doença renal crônica ou pessoa com deficiência.”. 3 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2026, de autoria da vereadora Silvania, que “Dispõe sobre a vedação da exigência de declaração de vizinhos como comprovante de residência para estudantes de ensino superior, e dá outras providências.”. 4 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 2.711/2022, que Cria a Assistência Jurídica no Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.”. 5 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2026, de autoria do vereador Eduardo, que “Acrescenta os arts. 62-A e 62-B à Lei Municipal nº 1.896, de 04 de dezembro de 2007, para dispor sobre a obrigatoriedade de recomposição de vias, passeios e logradouros públicos pelas concessionárias de serviços públicos, autarquias, empresas estatais ou terceirizadas após a realização de intervenções, estabelecer prazos e padrões de qualidade, bem como prever penalidades pelo descumprimento, e dá outras providências.”. 6 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17/2026, de autoria do vereador Eduardo, que “Institui o Programa Municipal de Recompensa a Denunciantes de Descarte Irregular de Resíduos e Abandono de Animais, altera a Lei Municipal nº 1.896, de 04 de dezembro de 2007 (Código de Posturas do Município de Carmo do Paranaíba), e dá outras providências.”. 7 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2025, de autoria do vereador Eduardo que “Institui a Análise Preliminar de Convergência Normativa (APCN), materializada no Informativo Técnico-Legislativo (ITL), etapa obrigatória anterior à distribuição de proposições às Comissões Permanentes, e dá outras providências.”. 8 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2025, de autoria do vereador Eduardo que “Altera a Resolução Legislativa nº 115, de 26 de novembro de 2024 (Regimento Interno), para instituir o Informativo Técnico-Legislativo (ITL) e adequar o fluxo de tramitação das proposições às Comissões Permanentes, e dá outras providências.”. 9 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora que “Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, dispõe sobre sua organização, competências e funcionamento, em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.”. 10 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.”. 11 PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 02/2026, de autoria da Mesa Diretora, que “Fica substituído o Anexo I – Mapa do Macrozoneamento Municipal integrante do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026.”. I – 12:30h - Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Projetos de Leis nº Projeto de Lei nº 104/2025, 06, 14, 15 e 17/2026, Projetos de Resoluções Legislativas nº 09 e 10/2025 e Projeto de Resolução Legislativa nº 01/2026, Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 e Proposta de Emenda nº 05/2026 e Projeto Substitutivo nº 02/2026. II – 14:00h - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Projetos de Leis nº Projeto de Lei nº 104/2025, 06, 14, 15 e 17/2026, Projetos de Resoluções Legislativas nº 09 e 10/2025 e Projeto de Resolução Legislativa nº 01/2026. III - 15:00h - Comissão de Saúde e Assistência Social; Projeto de Lei nº 104/2025. V – 15:15h - Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente; Projetos de Leis nº 15 e 17/2026.